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      <title>Meu padlet sofisticado by Totão</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-11-21 13:33:01 UTC</pubDate>
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         <title>Política fiscal: o que é e para que serve a política fiscal é a manipulação dos tributos e dos gastos do governo.</title>
         <author>vcvvcbbbvh</author>
         <link>https://padlet.com/vcvvcbbbvh/99qdl2d8fy5vmwhn/wish/3228235112</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>Política fiscal: o que é e para que serve   Artigos Cursos CPT</p><p>A política fiscal é a manipulação dos tributos e dos gastos do governo. O governo utiliza a política econômica para alcançar os objetivos que foram propostos. A política econômica geralmente é executada com os instrumentos que a política fiscal e a politica monetária oferecem.</p><p><br/></p><p>“A política monetária controla principalmente os recursos em dinheiro e a taxa de juros”, afirma Prof. Hélvio Tadeu Cury Prazeres, do Curso CPT Fundamentos da Economia.</p><p><br/></p><p>Quais são os programas de governo que integram a Política Fiscal?</p><p><br/></p><p>São os programas de governo relacionados com:</p><p>- A compra de bens e serviços;</p><p>- Com o gasto de transferências; e</p><p>- Com a quantidade e o tipo de impostos.</p><p><br/></p><p>As decisões do governo com relação aos gastos públicos e aos impostos compõem a política fiscal.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-21 13:36:29 UTC</pubDate>
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         <title>https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/crime-fraude-fiscal</title>
         <author>douglassena662</author>
         <link>https://padlet.com/vcvvcbbbvh/99qdl2d8fy5vmwhn/wish/3228391370</link>
         <description><![CDATA[<p>A fraude é um crime fiscal previsto no artigo 103º do Regime Geral das Infrações Tributárias. Existe fraude fiscal quando a conduta considerada ilegítima visa a não liquidação, o não pagamento ou a não entrega de prestação tributária devida ou tem como objetivo obter, indevidamente, benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais que possam provocar diminuição de receitas tributárias.</p><p>As condutas ilegítimas são as seguintes:</p><p>a)	Ocultar ou alterar factos ou valores que devam constar da contabilidade ou da escrita do contribuinte ou devam constar das declarações apresentadas ou prestadas com a finalidade de a administração tributária fiscalizar, determinar, avaliar ou controlar a matéria tributável;</p><p>b)	Ocultar factos ou valores não declarados e que deviam ser comunicados ou revelados à administração tributária;</p><p>c)	Celebrar negócio em que se simule ou o valor ou a natureza verdadeira do negócio, ou por interposição, omissão ou substituição de pessoas.</p><p>Este crime só é punível se a vantagem patrimonial ilegítima for igual ou superior a €15.000. A pena é de prisão até três anos ou multa até 360 dias.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-21 15:05:09 UTC</pubDate>
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