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      <title>Atividade 1 - Plano Diretor nos Municípios  by SARAH LUCIA ALVES FRANCA</title>
      <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt</link>
      <description>Disciplina Legislação Aplicada à Arquitetura, ministrada pela Profa. Sarah França. Semestre 2020.2. Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Sergipe. </description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-04-14 21:14:41 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2025-10-04 19:34:45 UTC</lastBuildDate>
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         <title>Prezados alunos, </title>
         <author>sarahfranca</author>
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         <description><![CDATA[<div><em>Para essa atividade vocês usaram essa ferramenta de compartilhamento que é o PADLET! Iremos construir coletivamente as informações que vocês buscaram. :-)  Para tanto, vocês precisam fazer o cadastro com o email acadêmico para aparecer o nome de vocês nos títulos correspondentes ao quadro de vocês.</em><br><br><strong>Instruções:</strong> Colocaremos as informações abaixo de cada coluna correspondente ao local/município que você irá pesquisar. Coloquei alguns já (como exemplo), e caso o seu ainda não esteja, acrescente o seu município nas novas colunas à direita. Caso não seja de Sergipe coloque o estado. Logo abaixo, vocês irão abrir caixas de mensagens de cada um de vocês (tente usar 1 caixa de mensagem para cada pessoa, se não conseguirem, utilize no máximo duas).&nbsp;<br>No quadro vocês irão descrever a pesquisa sobre o Plano Diretor na sua cidade, colocando as informações abaixo da sua cidade correspondente:&nbsp;<br>1) A população em 2000 (IBGE) e hoje (estimativa do IBGE para 2020);&nbsp;<br>2) Qual número da lei e ano de promulgação;&nbsp;<br>3) O que motivou a elaboração/revisão: item da obrigatoriedade;&nbsp;<br>4) As etapas do processo de elaboração/revisão;&nbsp;<br>5) Houve participação social? Quem?&nbsp;<br>Em caso de não haver plano diretor na sua cidade, justifique o motivo, abrindo a caixa correspondente ao seu município. Vamos finalizar a construção da atividade até dia 28/04, após finalizarmos o conteúdo desse tema 2 (Plano Diretor). &nbsp;<br>Qualquer dúvida, me escrevam no nosso classroom.&nbsp;<br>Abs, SF </div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-14 21:20:08 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju, Sergipe</title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1419259963</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1)</strong> <em>Segundo dados obtidos pelo (IBGE, 2021), a população estimada para a cidade de Aracaju, no ano 2000, foi 461.534 pessoas, já para o ano de 2020 a estimativa foi de 664.908. Obtendo assim, um aumento de 44% no número de habitantes na passagem de 20 anos.<br><br></em><strong><em>2) </em></strong><em>O PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), ainda vigente, é o da Lei complementar municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000.<br><br></em><strong><em>3) </em></strong><em>O princípio norteador para implementar o Plano Diretor, é a necessidade de uma política de desenvolvimento e expansão urbana, que priorize o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais, sócio-ambientais e econômicos. Para isso, é preciso estabelecer um núcleo gestor com participação de lideranças dos diferentes segmentos da sociedade (governo, empresas, sindicatos, movimentos sociais). No caso de Aracaju, por exemplo, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) lei complementar municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000, foi uma conquista social cujo o desenrolar se estendeu durante vários anos, tendo início em 1995 e sua aprovação se deu após 5 anos.&nbsp;</em></div><div><em>Ainda vale lembrar que a partir do EC (Estatuto da Cidade), Lei Nacional n. 10.257/2001, no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 anos, os planos diretores devem ser revistos. Ou seja, Aracaju se encontra em um atraso de 20 anos para a revisão desse importante instrumento urbanístico.</em></div><div><br></div><div><strong>Histórico do longo processo de revisão do plano diretor:&nbsp;</strong></div><div><br></div><ul><li><strong>2000</strong>&nbsp; aprovação do plano diretor;&nbsp;</li><li><strong><em>2001</em></strong><em> estatuto da cidade; (Revisão)</em></li><li><strong><mark>2005</mark></strong><mark>&nbsp; </mark><em><mark>tentativa de revisão;</mark></em></li><li><strong>2006</strong>&nbsp; envio a câmara de vereadores;</li><li><strong>2008</strong>&nbsp; documento volta para à prefeitura;</li><li><strong>2009</strong>&nbsp; realizações de audiências;</li><li><strong>2012</strong>&nbsp; &nbsp;suspensão do processo;</li><li><strong><mark>2015</mark></strong><mark>&nbsp; </mark><em><mark>&nbsp;retomada a revisão;</mark></em></li></ul><div><br></div><div><strong><em>4) </em></strong><em>As etapas formais para a elaboração do PDDU, seguem as seguintes etapas: diagnóstico municipal; leitura técnica e comunitária; definição dos objetivos do plano; definição dos instrumentos; redação e definição do PDDU; Sistematização do PDDU; Execução e avaliação;</em></div><div><br></div><div><strong><em>5) </em></strong><em>Sim, foi um processo democrático e participativo.</em><br><br><br><strong>REFERÊNCIAS<br></strong><br><em>IBGE. Aracaju. </em><strong><em>.Net. </em></strong><em>Cidades e estados. Disponível em: &lt;https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/se/aracaju.html&gt;. Acesso em: 27 de Abril de 2021.</em></div><div><em><br>FRANÇA, Sarah. O longo e interminável processo da revisão do plano diretor de Aracaju doze anos a espera de uma nova lei. </em><strong><em>.Net, </em></strong><em>Aracaju, [S.d.] Artigo. Disponível em: &lt;https://blogdomax.net/noticias/artigo-o-longo-e-interminavel-processo-da-revisao-do-plano-diretor-de-aracaju-doze-anos-a-espera-de-uma-nova-lei&gt;. Acesso em: 27 de Abril de 2021.</em></div><div><br><br><br></div>]]></description>
         <pubDate>2021-04-15 02:33:47 UTC</pubDate>
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         <title>Pirambu - SE</title>
         <author>yamedd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1426960766</link>
         <description><![CDATA[<div>1) 2000 não tinha, porém a de 2010 era de 8.369 (estimativa do IBGE para 2020);&nbsp;<br>2)&nbsp; Nº XXXXX/2017&nbsp; e promulgada em Agosto de 2017. ;&nbsp;<br>2) obrigatoriedade por ser considerada cidade turística, cidade turística<br>3) <br>4) mínima, apenas para a votação, pois a maioria da população é composta por pessoas humildes e não foi pensada uma maneira de tornar o documento acessível para elas.&nbsp;</div>]]></description>
         <pubDate>2021-04-16 19:28:12 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1426960766</guid>
      </item>
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         <title>Plano Diretor de São Cristóvão - SE</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1443139576</link>
         <description><![CDATA[<div>A População diagnosticada para o ano de 2000 foi de 64.647 habitantes (população urbana e rural), segundo a ENDRAGO;&nbsp;<br>No censo de 2010 era marca foi para 78.864 habitantes;<br>Sendo estimada em 2020, cerca de 91.093 habitantes.<br>O número da Lei e ano de promulgação:<br>LEI Nº 470/2020</div><div>De 21 de Dezembro de 2020.<br>O Plano Diretor Participativo do Município de São Cristóvão se fundamenta nas disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, da Constituição do Estado de Sergipe e da Lei Orgânica do Município.<br>Participaram do processo de revisão do Plano, integrando o Núcleo Gestor, diversas entidades representativas de sociedade civil, sendo elas: Universidade Federal de Sergipe (UFS); Sergipe Parque Tecnológico; DAFEN Turismo; Ação Popular João Bebe Água; Associação dos Moradores do povoado Tinharé; Instituto Jesus o Pão da Vida; Maurício Barros Santos São Cristóvão-ME; Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); Conselho Regional de Engenharia (CREA); Associação de Moradores do Eduardo Gomes; Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Sergipe (Ademi); Colônia dos Pescadores Z2; e representantes do povoado Rita Cacete.<br>Referências<br>http://pdsaocristovao.webflow.io/<br>https://infonet.com.br/noticias/cidade/lei-que-atualiza-plano-diretor-de-sao-cristovao-e-sancionada/<br>http://pdsaocristovao.webflow.io/notice/plano-diretor-projeto-de-lei-e-apresentado-em-audiencia-publica<br>https://www.emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/S%C3%83O-CRISTOV%C3%83O-final.pdf<br>https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/se/sao-cristovao.html<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-21 15:36:55 UTC</pubDate>
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         <title>Gabriela Silva Zaidan</title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1443206507</link>
         <description><![CDATA[<div>1- A população estimada para 2000 foi de&nbsp; 64.647 habitantes; Atualmente (2020), é de 91.093 habitantes<br>2- Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001<br>3-  Item da obrigatoriedade; Integrantes de regiões metropolitanas e integrantes de área de interesse turístico.<br>4) As etapas do processo de elaboração/revisão;&nbsp;<br>5- Houve a participação de diversas entidades como a Universidade Federal de Sergipe, Sergipe Parque Tecnológico, DAFEN Turismo, Ação Popular João Bebe Água, Associação dos Moradores do povoado Tinharé, Instituto Jesus O Pão da Vida, Maurício Barros Santos São Cristóvão-ME, CAU, CREA, Associação de moradores do Eduardo Gomes, Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Sergipe (Ademi), Colônia dos Pescadores Z2 e representantes do povoado Rita Cacete.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-21 15:49:26 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Inara Palmeira</title>
         <author>inarapalmeira</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1448204230</link>
         <description><![CDATA[<div>-&nbsp; A população em 2000 (IBGE) era de 20869 pessoas<br>- População estimada pra 2020 é de 20.098 pessoas, segundo o IBGE.<br>- A cidade não possui plano diretor, apenas documentos que falam de uma possível criação futura, mas não foi construído<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-22 16:36:12 UTC</pubDate>
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         <title>Nossa Senhora da Glória</title>
         <author>leonardobreno</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1449593545</link>
         <description><![CDATA[<div>A população em 2000, segundo o IBGE, era de 26910 habitantes. A previsão é de 37324 em 2020. <br>A plano diretor de Nossa Senhora da Glória é datado em 2006 e não há muita informação acerca em meios virtuais. <br>A cidade atingiu o número de habitantes definido por lei para a elaboração do plano diretor e está inserida no Polo Velho Chico de turismo do governo estadual. Artigos indicam que a elaboração foi feita apenas por pressão imposta pelo artigo 50 do esatuto das cidades.<br>Não há detalhamento suficiente para se relatar sobre as etapas.<br>Segundo Neilson Santos Meneses, a elaboração do plano diretor foi pautada em audições públicas com entidades locais e uma parcela da população civil.<br><br>Referências: <br><br>OLIVEIRA, Olívia Vitória Mota. Projeto de um bairro sustentável em Nossa Senhora da Glória, Sergipe. 2016. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Arquitetura e Urbanismo)- Departamento de Arquitetura e Urbanismo, Campus de Laranjeiras, Universidade Federal de Sergipe, Laranjeiras, 2016.<br><br>ORDENAMENTO espacial e desenvolvimento local: a experiência do Plano Diretor Participativo no município de Nossa Senhora da Glória –SE. <strong>VI Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos Regionais, 2008, Aracaju</strong>, Aracaju, 1 jan. 2008. VI Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos Regionais, 2008, Aracaju.<br><br>Plano Diretor de Nossa Senhora da Glória: diagnóstico e projeto de lei, Jan 2006, Prefeitura Municipal De Nossa Senhora Da Glória</div><div>PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA. Plano Diretor de Nossa Senhora da Glória: diagnóstico e projeto de lei, 2006.</div><div><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-22 22:23:36 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aracaju - SE </title>
         <author>lissaferrao</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1455141409</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1)</strong> A população residente em Aracaju no ano 2000 era de aproximadamente <strong>461.534 </strong>pessoas. A estimativa para o ano de 2020 é de aproximadamente <strong>664.908</strong> pessoas. <br><strong>2)</strong> Em Aracaju, o PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, ainda vigente, é o da Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000. <br><strong>3) </strong>Com o crescimento populacional da cidade, Aracaju enfrenta dificuldades análogas as demais regiões metropolitanas do Brasil, como por exemplo: alta&nbsp; concentração&nbsp; populacional, segregação socioespacial, déficit&nbsp; &nbsp; habitacional,&nbsp; pouca&nbsp; arborização, etc. Em vista disso, a cidade carece imediatamente de um plano diretor que socorra as necessidades da sua população. Aracaju, na pessoa de suas autoridades, se antecipou na elaboração de seu plano diretor através da produção da Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000. Posteriormente, o Estatuto da Cidade, Lei Nacional n° 10.257, de 10 de julho de 2001, determinou a obrigatoriedade da elaboração de um plano diretor pelos órgãos municipais e a revisão de planos diretores já criados, para que todos agora seguissem a lei determinada. <br><strong>4) Quanto a elaboração:<br></strong>Etapa 1 - Diagnóstico das condições locais.<br>Etapa 2 - Participação da Sociedade na leitura e discussão dos indicadores municipais.<br>Etapa 3 - Redação e definição do Plano Diretor.<br>Etapa 4 - Sistematização do Plano Diretor.<br>Etapa 5 -&nbsp; Execução e avaliação.<br><strong>Quanto a revisão: <br></strong>O Conselho das Cidades, através da Resolução Recomendada 83/2009, que trata do processo de revisão ou alteração de planos diretores, complementa o artigo 8º, da Resolução 25/2005, estabelecendo que as audiências públicas deverão ainda:<br>I - Serem divulgadas em órgãos públicos de ampla circulação de pessoas;<br>II - Terem o conteúdo a ser debatido explicitado em sua divulgação;<br>III - Serem divulgadas em diversos meios de comunicação de modo a facilitar o acesso à informação pelos diversos segmentos da sociedade.<br><strong>5) </strong>Sim, a<strong> </strong>participação popular é tão importante no processo de elaboração ou revisão do plano diretor que a Lei Orgânica de Aracaju, em seu artigo 223, dispõe que “na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dos programas e projetos dele decorrentes, o Poder Público deve assegurar, mediante inclusive audiências públicas, a ampla participação popular por meio de associações comunitárias, entidades profissionais, diretórios de partidos políticos, sindicatos e outras representações locais”.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-24 20:11:45 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>ARACAJU - SE</title>
         <author>nairaari</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1456077187</link>
         <description><![CDATA[<div>1) População em 2000: 461534 habitantes<br>Estimativa para 2020: 664.908 habitantes<br>(<em>Fonte: http://cidades.ibge.gov.br)<br></em><br>2) Lei Complementar nº 42 de 04/10/2000<br><br>O Plano Diretor de Aracaju entrou em vigor no ano 2000, mas foi baseado em diagnósticos e estudos realizados a partir de 1995.&nbsp; O documento chegou para apreciação votação na Câmara Municipal em 2005, contudo só em 2010 começou a ser votado pelos vereadores em função da necessidade de reformulação da proposta, principalmente com o encaminhamento do projeto discutido e elaborado pelos segmentos da sociedade e coordenado pelo Crea-SE e a OAB.<br>(<em>Fonte: http://crea-se.gov.br)<br></em><br>3) O crescimento populacional e ocupação desordenada do solo na cidade, além do deficit habitacional. A cidade estava sendo planejada pelo mercado imobiliário. <br>(<em>Fonte: https://www.cause.gov.br/?p=14280</em>)<br><br>4) 1995: A gestão municipal de Aracaju iniciou, junto a uma consultoria especializada, a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e dos Códigos de Obras e de Parcelamento do Solo, entretanto, houveram alterações na câmara dos vereadores;<br>2005: Retoma-se a elaboração do PDDU de Aracaju para cumprir a normativa do Estatuto da Cidade e atender à Campanha do Plano Diretor Participativo do Ministério das Cidades, com a participação popular;<br>2006: A partir desse ano, o plano diretor foi entregado para revisão e devolvido, algumas vezes;<br>2015: A revisão do plano diretor é retomada pelo Poder Executivo;<br>2020: O prefeito decide só enviar o plano diretor para análise da câmara após as eleições.<br>Esse é um breve histórico de como se deu o processo da criação do PDDU de Aracaju, o qual já deveria em 2020 ter passado pela sua segunda revisão.<br>(<em>Fonte:</em> <em>&nbsp;https://www.cause.gov.br/?p=14280)</em><br><br>5) Sim, houve a participação social por meio de discussões realizadas em diversos bairros da cidade. Porém, a população civil protestou contra o descaso com as reivindicações que eram apresentadas.<br>(<em>Fonte: https://www.cause.gov.br/?p=14280</em>)</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-25 10:53:20 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju - SE</title>
         <author>abudvictoria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1456159359</link>
         <description><![CDATA[<div>1) Segundo dados fornecidos pelo IBGE, a população residente em Aracaju nos anos 2000 era de aproximadamente 461.535 habitantes. Atualmente, em 2020, estima-se que a população é de aproximadamente 664.908 habitantes.<br><br></div><div>2) Lei Complementar Municipal N. 42 de 4 de outubro de 2000.</div><div>&nbsp;</div><div>3) Por meio de mudanças significativas de desenvolvimento da cidade, deve-se ter um plano de gestão capaz de contemplar e sanar, minimamente as problemáticas relacionadas à questões urbanas e sociais. Após isso, em 2001, torna-se obrigatório o PDDU e as revisões dos planos já existentes.<br>&nbsp;<br>&nbsp;</div><div>4) Iniciada a elaboração em 1995 por intermédio da gestão municipal, a lei sofreu mudanças significativas até obter a aprovação nos anos 2000. Após aprovada, houve a revisão do PDDU no ano de 2005. Em 2006, há o encaminhamento dos projetos de leis para a validação na Câmara dos Vereadores. Após isso, em 2008, o PDDU retorna para a prefeitura e segue-se em análise pela CONDURB (Conselho de Desenvolvimento Urbano). Em 2009,&nbsp; os projetos são entregues ao poder Legislativo à fim de desenvolver discussões e debates. Já em 2012, é suspenso o processo pelo Ministério Público por apresentar irregularidades e em 2015 é retomada a revisão pelo Poder Executivo. <br><br>5) Sim, houve a participação de representantes de oito entidades da sociedade civil e comunidade.<br><br><strong>Fontes: </strong><br><a href="https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/panorama">https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/panorama</a>;<br><br>https://www.aracaju.se.gov.br/planejamento_e_orcamento/plano_diretor;<br><br>https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=172074;<br><br>https://www.cause.gov.br/?p=14280.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-25 11:59:27 UTC</pubDate>
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         <title>Plano Diretor de Aracaju - SE</title>
         <author>fabianacouto</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1457364173</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1) </strong>A população em 2000 era de 461.534 habitantes, segundo o IBGE, sendo a estimativa para 2020 de 664.908 pessoas.<br><br><strong>2) </strong>Em Aracaju o Plano Diretor de desenvolvimento urbano é regido pela Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000.<br><br><strong>3) </strong>Devido a um crescimento urbano acelerado e desordenado, com diversos impactos sobre a cidade e seus habitantes, além da segregação socioespacial e a carência habitacional.</div><div>O PDDU (2000) de Aracaju não foi renovado segundo as diretrizes estabelecidas, o mesmo encontra-se desatualizado há aproximados 18 (dezoito) anos, sem cumprir a finalidade para a qual se destina.<br><br><strong>4) <br></strong>Etapas:<br><strong><em>1º</em></strong> Em 1995 foi feita a elaboração do PDDU e dos Códigos de Obras e de Parcelamento do Solo. A partir de uma consultoria especializada.<br><strong><em>2º</em></strong> No ano de 2000 o Plano Diretor foi aprovado, 5 anos após a sua elaboração.<br><strong><em>3º</em></strong> Em 2005 foi estabelecido um convênio de cooperação técnica entre Fapese/UFS e Prefeitura, para elaborar a revisão do PDDU e dos Códigos complementares.<br><strong><em>4º</em></strong> Em 2006, o projeto de lei do PDDU Sustentável foi encaminhado para a Câmara de Vereadores.<br><strong><em>5º</em></strong> Documento devolvido à Prefeitura, para dispor dos trâmites legais de análise pelo Condurb, 2008.<br><strong><em>6º</em></strong> Em 2009, ocorreu a entrega dos projetos de lei ao Poder Legislativo, onde foram realizadas audiências e debates no plenário.<br><strong><em>7º</em></strong><strong> </strong>Intervenção por irregularidades nas votações em 2012.<br><strong><em>8º</em></strong> Somente em 2015, o Poder Executivo retomou a revisão do Plano Diretor.<br><br><strong>5) </strong>Sim, além de técnicos e especialistas da área, foram realizadas várias discussões com sociedade civil e comunidade nos diversos bairros. Apesar do descontentamento popular.<br><br></div><div><strong><em>FONTES:</em></strong><a href="https://cidades.ibge.gov.br/"><br><em>https://cidades.ibge.gov.br/</em></a></div><div><a href="https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UFS-2_76e6e08a80c3e3dcc64d16eb45433b96"><em><br>https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UFS-2_76e6e08a80c3e3dcc64d16eb45433b96<br></em></a><em><br></em><a href="https://www.cause.gov.br/?p=14280"><em>https://www.cause.gov.br/?p=14280</em></a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-26 01:03:57 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1461003761</link>
         <description><![CDATA[<div>-População 2000 (IBGE):&nbsp; 195.973 habitantes<br>-População estimada 2020:&nbsp;<br>213.685 habitantes</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-26 18:14:35 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1461019941</link>
         <description><![CDATA[<div>Lei&nbsp; Nº 2.111de 2008&nbsp;<br>-Revogando a lei&nbsp; n° 1.324  de 1984&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-26 18:17:48 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1461034598</link>
         <description><![CDATA[<div>O plano diretor vigente foi elaborado aparentemente como uma revisão de legislações anteriores e visando cumprir com a obrigatoriedade do Estatuto da Cidade, porém pode-se notar um foco na manutenção do bioma natural (propício para as fazendas de cacau da região) e para a ocupação do território</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-26 18:20:36 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1461060272</link>
         <description><![CDATA[<div>Não foi possível encontrar online informações sobre o processo de elaboração do Plano Diretor ou da participação da sociedade além da descrição de um Conselho Municipal de Planejamento Urbano no Projeto de Lei, que consta com a participação de representantes da sociedade</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-26 18:25:43 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju - SE </title>
         <author>katiellerayane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1461304917</link>
         <description><![CDATA[<div>1) A população em 2000 era de 461.535 habitantes. A estimativa para 2020 é de aproximadamente 664.908;<br>2) Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000;&nbsp;<br>3) Com o crescimento populacional a cidade passou a enfrentar problemas como a alta concentração populacional, segregação socioespacial, pouca arborização etc. Tendo isso em vista, foi necessária a elaboração de um Plano Diretor que buscasse sanar problemas urbanos e sociais;<br>4)&nbsp;<br>5) Houve participação social &nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-26 19:17:18 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Aracaju - SE</title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1462124864</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1)</strong> Dados IBGE (2000; 2010) à respeito da população:</div><ul><li>População em 2000: 461.534 pessoas;</li><li>População em 2010: 571.149 pessoas;</li><li>População estimada para 2020: 664.908 pessoas.</li></ul><div><mark>REFERÊNCIAS:</mark><br>IBGE. <strong>Aracaju</strong>: pesquisas. 2000. Disponível em: <a href="https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/pesquisa/43/30281?ano=2000">https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/pesquisa/43/30281?ano=2000</a>. Acesso em: 28 abr. 2021.</div><div>IBGE. <strong>Aracaju</strong>: panorama. 2010. Disponível em: <a href="https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/panorama">https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/panorama</a>. Acesso em: 26 abr. 2021.</div><div><br></div><div><strong>2) </strong>O Plano Diretor de Aracaju corresponde à Lei Complementar nº 42 de 04/10/2000.<br><mark>REFERÊNCIAS:</mark></div><ul><li>Lei Complementar nº 042, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências.. . Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000. Disponível em: <a href="http://200.164.118.218:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/2275_texto_integral">http://200.164.118.218:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/2275_texto_integral</a>. Acesso em: 26 abr. 2021.</li></ul><div><br><strong>3) </strong>O Plano Diretor de Aracaju foi criado em 2000 como um instrumento da Política de Desenvolvimento Urbano para orientar a produção e gestão do espaço urbano. Sua elaboração segue a ideia de Plano Diretor descrita na Constituição de 1988, sendo anterior ao Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257 de 10/07/2001), que estabelece no 3º parágrafo do Art. 40 que “A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”. O Plano Diretor de Aracaju deveria, portanto, estar na sua 2ª Revisão, no mínimo. No entanto, devido a conflitos de interesse entre os agentes produtores do espaço urbano, o referido instrumento não apresenta ainda nenhuma revisão. <br><mark>REFERÊNCIAS:</mark></div><ul><li>Lei Complementar nº 042, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências... Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000. Disponível em: <a href="http://200.164.118.218:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/2275_texto_integral">http://200.164.118.218:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/2275_texto_integral</a>. Acesso em: 26 abr. 2021.</li><li>Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências... Brasília, DF: Diário Oficial da União, 11 jul. 2001. Disponível em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm</a>. Acesso em: 26 abr. 2021.</li><li>SCHAVSBERG, Benny. <strong>Curso instrumentos do estatuto da cidade</strong>: planejamento urbano e plano diretor. Brasília: Governo Federal, 2015. (Programa nacional de capacitação de cidades).</li></ul><div><br></div><div><strong>4)</strong> <strong>Elaboração</strong> - Conforme França (2018):</div><ul><li>1995: Inicia a elaboração do PDDU. “Entretanto, a lei sofreu alterações na Câmara dos Vereadores, tornando-a uma colcha de retalhos, e trazendo dualidades de interpretações, especialmente na aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos”;</li><li>2000: Aprovação do PDDU.</li></ul><div><br></div><div><strong>Revisão</strong> - Conforme França (2018):</div><ul><li>2005: Convênio entre FAPESE/UFS e Prefeitura inicia a revisão do PDDU e Códigos complementares;</li><li>2006: O projeto de lei do PDDU foi encaminhado para avaliação na Câmara de Vereadores;</li><li>2008: O Plano foi devolvido à Prefeitura, “para que fossem seguidos os trâmites legais de análise pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano-CONDURB”;</li><li>2009: Projetos de lei entregues ao Legislativo, com realização de audiências e debates no plenário até 2012;</li><li>2012: O Ministério Público suspende o processor após apontar irregularidade nas votações na Casa Legislativa;</li><li>&nbsp;2015: O Executivo retoma a revisão do PDDU, e a equipe técnica responsável finaliza a Minuta do Projeto de Lei. No entanto, o prefeito não cumpre a promessa de entregar o documento à Câmara dos Vereadores até o final do ano.</li></ul><div><mark>REFERÊNCIAS:</mark></div><ul><li>FRANÇA, Sarah. <strong>O longo e interminável processo da revisão do PDDU</strong>: 12 anos à espera de uma nova lei. 2018. Disponível em: <a href="https://www.cause.gov.br/?p=14280">https://www.cause.gov.br/?p=14280</a>. Acesso em: 26 abr. 2021.</li></ul><div><br></div><div><strong>5)</strong> Antes do Estatuto da Cidade, a participação popular na elaboração do Plano Diretor não era obrigatória pela Constituição, embora fosse estimulada durante as décadas de 1980 e 1990 (SCHAVSBERG, 2015). Ainda assim, Alves (2018) lembra que a Lei Orgânica do Município de Aracaju (LOM), de 1990, determina em seu Art. 220 que essa participação ocorra.&nbsp; &nbsp;</div><pre><strong><em>Art. 220. </em></strong><em>Na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dos programas e projetos dele decorrentes, o Poder Público deve assegurar, mediante inclusive audiências públicas, a ampla participação popular por meio de associações comunitárias, entidades profissionais, diretórios de partidos políticos, sindicatos e outras representações locais.

Parágrafo Único. Durante a fase de elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano previsto no “caput” deste artigo, a Prefeitura Municipal encaminhará, mensalmente, à Câmara Municipal, relatório circunstanciado sobre as citadas atividades. </em>

    (LOM de Aracaju, 1990)</pre><div>Supondo que a elaboração do Plano Diretor de Aracaju obedeceu ao Art. 220 da Lei Orgânica Municipal, houve participação popular. No entanto, não consegui encontrar registros que pudessem comprovar essa suposição e indicar quem foram os participantes. No processo de revisão, todavia, França (2018) cita que no início do processo de revisão, em 2005, participaram “representantes de oito entidades da sociedade civil e comunidade”, tendo a participação social se repetido em 2015. Não consegui encontrar quem compunha exatamente essas oito entidades. <br><mark>REFERÊNCIAS:</mark></div><ul><li>ALVES, Saraí Araujo. <strong>Plano diretor de desenvolvimento urbano de Aracaju e a função social da propriedade urbana</strong>. 2018. 192 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA), Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2018. Disponível em: <a href="https://ri.ufs.br/handle/riufs/9780?locale=en">https://ri.ufs.br/handle/riufs/9780?locale=en</a>. Acesso em: 26 abr. 2021.</li><li>FRANÇA, Sarah. <strong>O longo e interminável processo da revisão do PDDU</strong>: 12 anos à espera de uma nova lei. 2018. Disponível em: <a href="https://www.cause.gov.br/?p=14280">https://www.cause.gov.br/?p=14280</a>. Acesso em: 26 abr. 2021.</li><li>Lei Orgânica do Município de Aracaju. Aracaju, SE: Câmara Municipal de Aracaju, 05 abr. 1990. Disponível em: <a href="https://www.aracaju.se.leg.br/leis/lei-organica-municipal/lei-organica.pdf/view">https://www.aracaju.se.leg.br/leis/lei-organica-municipal/lei-organica.pdf/view</a>. Acesso em: 26 abr. 2021.</li><li>SCHAVSBERG, Benny. <strong>Curso instrumentos do estatuto da cidade</strong>: planejamento urbano e plano diretor. Brasília: Governo Federal, 2015. (Programa nacional de capacitação de cidades).</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 00:40:28 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Aracaju-SE</title>
         <author>mariana_doria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1464369817</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1º</strong> De acordo com o IBGE, sabe-se que a população no ano de 2000 em Aracaju era constituída por cerca de 461534 habitantes. Segundo o mesmo, a estimativa para o ano de 2020 é de 664.908 habitantes.</div><div>fonte:<a href="https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/panorama">https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/panorama</a></div><div><br></div><div><strong>2º</strong> O Plano Diretor da cidade Aracaju equivale à Lei Complementar nº 42 de 04/10/2000.</div><div>fonte:<a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=172074">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=172074</a></div><div><br><strong>3º </strong>A elaboração de um Plano Diretor foi necessária para que uma política de desenvolvimento urbano fosse estabelecida, buscando cumprir com a função social da propriedade e distribuir justamente o espaço urbano e seus respectivos serviços e equipamentos.</div><div>fonte:<a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=172074">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=172074</a></div><div><br></div><div><strong>4º</strong> <br><strong>a)</strong> Consultoria especializada para <strong><em>Elaboração</em></strong> do PDDU _1995</div><div><strong>b)</strong> Aprovação do mesmo _2000</div><div><strong>c)</strong> <strong><em>Revisão</em></strong> do PDDU e dos Códigos Complementares _2005</div><div><strong>d)</strong> Encaminhamento do PDDU sustentável para Câmara de Vereadores _2006</div><div><strong>e)</strong> Devolução do documento à Prefeitura para alinhamento com o Condurb _2008</div><div><strong>f)</strong> Entrega dos projetos de lei para o Poder Legislativo _2009</div><div><strong>g)</strong> Suspensão do processo pelo Ministério Público por conta das irregularidades nas votações&nbsp; _2012</div><div><strong>h) </strong>Retomada da revisão pelo Poder Executivo _2015</div><div>fonte:<a href="https://www.cause.gov.br/?p=14280">https://www.cause.gov.br/?p=14280</a>&nbsp;</div><div><br></div><div><strong>5º</strong> Segundo Sarah Franca (2018), “foram realizadas várias discussões com sociedade civil e comunidade nos diversos bairros.”</div><div>fonte: <a href="https://www.cause.gov.br/?p=14280">https://www.cause.gov.br/?p=14280</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 13:53:23 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Aracaju - SE</title>
         <author>thaiscorreeia</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1464393472</link>
         <description><![CDATA[<div>1) No ano 2000, a população de Aracaju se resumia a 461.534 habitantes. Já no ano de 2020, a cidade contava com 664.908 pessoas.<br>2) O plano diretor vigente de Aracaju é o da Lei Complementar Municipal n° 42, que data de 04 de outubro de 2000.<br>3) A necessidade de uma revisão surgiu a partir do crescimento da cidade, tanto demográfico quanto geográfico. Quanto maior e mais populosa uma cidade, mais numerosas suas demandas.<br>4) Na elaboração, houve 5 etapas. A primeira dizia respeito à análise das condições da cidade. A segunda se tratava da participação da população na leitura e avaliação dos indicadores. A terceira foi a de definição. A quarta, de sistematização. E a quinta e última se resumia à execução em si.&nbsp;<br>5) Sim, houve participação popular.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 13:57:45 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Aracaju- SE</title>
         <author>lucasrds</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1464715403</link>
         <description><![CDATA[<div><br><strong>1)</strong>&nbsp; Anos 2000: 461.534 pessoas. Hoje: 664.908 pessoas&nbsp; &nbsp;<br><br><strong>2)</strong> O Plano Diretor de desenvolvimento urbano da cidade de Aracaju foi promulgado no dia 4 de outubro de 2000, e é regido pela lei complementar municipal de número n° 42.<br><br><strong>3)</strong> O crescimento urbano e populacional de forma desorganizada abriu brecha para o aumento da especulação imobiliária e da segregação urbana, por isso, nos anos 2000 se fez necessário a criação de um plano diretor que norteasse a politica de desenvolvimento urbana na cidade, e que sanasse mesmo que de forma mínima algumas problemáticas urbanas e sociais. Em 2001 foi determinada a obrigatoriedade da criação de um plano diretor&nbsp; pelos órgão municipais, ou então uma revisão dos planos já vigentes.&nbsp;<br><br></div><div><strong>4)&nbsp; </strong>Etapas para a elaboração do Plano Diretor.</div><div><br>Etapa 1: Diagnóstico das condições locais.<br>Etapa 2: Participação da Sociedade na leitura e discussão dos indicadores municipais.</div><div>Etapa 3: Redação e definição do plano direto.</div><div>Etapa 4: Sistematização do Plano Diretor.</div><div>Etapa 5: Execução e avaliação.<strong><br></strong><br></div><ul><li>Etapas para a revisão do Plano Diretor.</li></ul><div><br>Etapa 1: Avaliação Temática Participativa do PDE – O objetivo da 1ª Etapa é&nbsp; &nbsp; avaliar&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;os resultados positivos e negativos do PDE.<br>Etapa 2: Oficinas Públicas para Levantamento de Propostas e Contribuições – O objetivo da 2ª Etapa é levantar propostas e contribuições em oficinas realizadas nas 31 Subprefeituras. Propostas e contribuições também poderão ser enviadas através de um canal eletrônico.<br>Etapa 3: Sistematização das Propostas e Contribuições Recebidas – O objetivo da 3ª Etapa é sistematizar e consolidar as propostas e contribuições levantadas para preparação da minuta de Projeto de Lei.<br>Etapa 4: Devolutiva e Discussões Públicas da Minuta do Projeto de Lei – O objetivo da 4ª Etapa é fazer a devolutiva em relação às propostas e contribuições levantadas e discutir a minuta do Projeto de Lei tanto em audiências públicas quanto através do canal eletrônico.<br><br></div><div><strong>5)</strong> Houve a participação uma participação social por meio de discursões com a população em diversos bairros da cidade, e durante a sua revisão houve a participação de oito representantes de entidades da sociedade civil e comunidades.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 14:56:43 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju-SE</title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1465332183</link>
         <description><![CDATA[<div>1. No ano de 2000, a população que residia no município de Aracaju segundo o IBGE era de 461.534 habitantes. De acordo com o IBGE, a estimativa para 2020 da população de Aracaju é de 664.908 habitantes.</div><div>(Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/panorama)<br><br></div><div>2. No município de Aracaju, a lei de promulgação e ano do PDDU ( Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) é a lei complementar Municipal nº 42, promulgada em 04 de outubro de 2000.</div><div>(Fonte:https://www.aracaju.se.gov.br/planejamento_e_orcamento/plano_diretor)<br><br></div><div>3. A ocupação desordenada do solo ocasionada pelo crescimento da população. Além dos itens de obrigatoriedade, por Aracaju ter mais de 20.000 habitantes e fazer parte de uma região metropolitana formando a grande Aracaju, com os municípios da Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro. &nbsp;<br>Fonte:https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=172074</div><div>&nbsp;</div><div>4. A elaboração do plano diretor de Aracaju foi iniciada no ano de 1995, no qual a gestão municipal com auxílio de uma consultoria especializada, até o ano de 2000 a lei municipal teve várias modificações e foi aprovada em 2000. No ano de 2005 começou o processo de revisão do PDDU e em 2006 foi encaminhado para a Câmara de Vereadores para uma avaliação e em 2008 foi devolvido para a Prefeitura para o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CONDURB, realizar os trâmites legais. No ano de 2009 foram realizadas audiências e debates quando o projeto de lei foi entregue ao poder legislativo. O Ministério Público em 2012 suspendeu o processo de projeto de lei por conter irregularidades e no ano de 2015 a revisão do Plano Diretor e retomada pelo poder Executivo.</div><div>Fonte:https://www.cause.gov.br/?p=14280<br><br></div><div>5. Houve participação social. No processo de tentativa de revisão do PDDU houve participação social e de oito identidades representantes da sociedade civil e comunidade.<br>Fonte:https://www.cause.gov.br/?p=14280</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 16:49:12 UTC</pubDate>
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         <title>Rosário do Catete</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1465449019</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Em <strong><em>2000</em></strong>, a <strong><em>população </em></strong><em>&nbsp;</em>de Rosário do Catete totalizou <strong>7.103</strong> <strong><em>habitantes, </em></strong>em 2010 a população chegou a marca de&nbsp; 9.221, possuindo desse modo uma variação de 29,83% numa comparação entre esses dados. Para 2020 a previsão é de <br>11.008 habitantes.<br><br>(Fonte: <a href="https://cidades.ibge.gov.br">https://cidades.ibge.gov.br</a>)<br><br>2. Lei Orgânica do Município promulgada em 1990 possui revisão pela Lei Complementar nº 07/2013&nbsp; <br><br>3. reserva natural de mina de potássio.<br><br>4. Em relação ao Plano Diretor a cidade não dispõe da elaboração de um até o momento por ser uma cidade de&nbsp; uma estimativa de 11mil habitantes apesar do mesmo ser citado no&nbsp; Art. 183&nbsp; § 2º, no entanto a Câmara Municipal comenta que é prevista a realização do plano nos próximos anos.&nbsp; Infelizmente, não é datado em nenhum veículo de informação sobre as etapas do processo de elaboração da LOM<br>nem se irá ocorrer ou se ocorreu participação da população.<br>(Fonte:<a href="https://camaraderosario.se.gov.br/legislacoes-e-atos">https://camaraderosario.se.gov.br/legislacoes-e-atos</a>)</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 17:11:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1465992571</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1-</strong>Segundo o IBGE, a cidade tinha uma população de 77.368 (2000) e 81.384 (2003). Atualmente o município é formado por uma população de aproximadamente 102.380 pessoas.<br><strong>2-</strong>O Plano Diretor de Santo Antônio de Jesus foi promulgado no ano de 2004, formado pelas leis de nº 792/04 e 793/04 e pelas leis complementares de nº018/04, 019/04, 020/04, 021/04 respectivamente.<br><strong>3-</strong>Sua elaboração se deu devido as demandas relacionadas ao desenvolvimento da cidade no que diz respeito ao número de habitantes e o crescimento urbano, além da necessidade de avaliação das questões ambientais. Uma revisão do Plano foi realizada no dia 11 de março deste ano, pois o antigo já se encontra desatualizado das mudanças ocorrentes na cidade, principalmente relacionada com a criação da ponte Itaparica-Salvador.<br><strong>4 -</strong> O Plano Diretor de Saj teve como principais objetivos o planejamento dos equipamentos urbanos da cidade e criar políticas ambientais. Por essa razão, o plano trás na primeira parte a lei nº792/2004 que trata das políticas ambientais, abordando o zoneamento ambiental urbano, APP's, manejo dos resíduos sólidos entre outros. A segunda parte é a lei nº793/2004, que dispõe os programas para o desenvolvimento e planejamento da estrutura urbana como programas de revitalização de praças, programas de saúde, lazer esporte, educação entre outros, além da delimitação do perímetro urbano. As leis complementares além de citarem essas diretrizes, dão outras relacionadas ao uso do solo, código de obras e de posturas. Na audiência ocorrida no dia 11 de março foi apresentado um roteiro de construção do novo PDDU.<br><strong>5 -</strong>Para a construção do primeiro Plano Diretor, do ano de 2004, a presença da população foi vista como "desnecessária" e somente participaram representantes das secretárias e órgãos municipais. No primeiro encontro para a sua revisão, o encontro foi feito na modalidade remota e contou com a presença de uma pequena parcela da comunidade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 18:54:55 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>São Cristóvão - SE</title>
         <author>joicefigueira</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1466039869</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1. </strong>2000: 64.647&nbsp; &nbsp; &nbsp;2020: 91.093&nbsp;<br><br></div><div><strong>2. </strong>Lei Nº 470/2020<br><br></div><div><strong>3.</strong></div><div><br></div><div><strong>4. </strong>A revisão do plano foi feito em um período de dois anos e sete meses. Em maio/2018 houve a criação do "Espaço Plano Diretor" e em junho aconteceu a primeira convocação para audiência pública de lançamento da elaboração do plano.<br><strong><br></strong>Foi feito um diagnóstico detalhado de cada localidade do município por especialistas, pesquisas nos domicílios, aplicação de questionários, levantamento de dados técnicos e cruzamento de dados com o Núcleo Gestor, além de inúmeras reuniões e audiências públicas.<br><br><sup>http://pdsaocristovao.webflow.io/cronograma/cronograma<br></sup><br></div><div><strong>5. </strong>Sim.<strong> </strong>Universidade Federal de Sergipe (UFS); Sergipe Parque Tecnológico; DAFEN Turismo; Ação Popular João Bebe Água; Associação dos Moradores do povoado Tinharé; Instituto Jesus o Pão da Vida; Maurício Barros Santos São Cristóvão-ME; Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); Conselho Regional de Engenharia (CREA); Associação de Moradores do Eduardo Gomes; Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Sergipe (Ademi); Colônia dos Pescadores Z2; e representantes do povoado Rita Cacete.<br><br><sup>fonte:https://www.saocristovao.se.gov.br/</sup></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 19:05:27 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1466437038</link>
         <description><![CDATA[<div>1 - No ano 2000 a população era de 46.270. No censo de 2010, a população totalizava 47.518 e a estimativa para o ano de 2020 é que a população da cidade seja de 53.956.<br>2 - Em outubro de 2019 existe uma nota municipal sobre uma audiência pública que marcaria o início do processo de construção do PPDU, que conta com a participação popular e dos representantes dos setores da cidade. Existe também no mês de janeiro de 2020, outra nota relativa a uma audiência pública que abordaria o desenvolvimento do PPDU.<br>Entretanto, não existe o PPDU e nem mais informações sobre. </div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 20:54:56 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Tópicos 1, 2 e 3 - Dados da População, Plano Diretor e Motivação. </title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1466717503</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1.</strong> Segundo o IBGE, a cidade possuía uma população de <strong>2.452.185 pessoas</strong> no último senso de 2010. Com uma densidade demográfica de <strong>7.786,44 hab/km²</strong>. Para 2020 a previsão é de <strong>2.686.612</strong> <strong>pessoas</strong>. <br><br><strong>2.</strong> O Plano Diretor foi promulgado em <strong>02 de Fevereiro de 2009</strong>, sob a <strong>Lei de nº 62</strong>. Sofreu <strong>13 alterações</strong> até agora através das Leis de nº 079 (07 de maio de 2010),&nbsp; nº 101 (30 de dezembro de 2011), nº 108 (30 de maio de 2012), nº 123 (30 de novembro de 2012), nº 142 (14 de março de 2013), nº 202 (13 de maio de 2015), nº 229 (22 de março de 2017), nº 243 (21 de dezembro de 2017), nº 250 (03 de julho de 2018), nº 265 (02 de maio de 2019), nº 277 e 281 (23 de dezembro de 2019), e nº 285 (27 de dezembro de 2019).<br><br><strong>3. </strong>&nbsp;<strong>Em atendimento às disposições do art. 182 da Constituição da República</strong>, do Capítulo III da <strong>Lei Federal nº 10.257</strong>, de 10 de julho de 2001 - <strong>Estatuto da Cidade</strong> - e da Secção II, Capítulo I, Título V da <strong>Lei Orgânica Municipal</strong>, esta Lei Complementar institui o <strong>Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza</strong>, devendo o mesmo ser observado pelos agentes públicos e privados. <br><br><strong>Sobre o processo:</strong><br>O atual Plano Diretor de Fortaleza foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 62, em 2009, atribuindo-se a palavra “participativo” de forma a destacar a obrigatoriedade da participação popular no seu processo de elaboração. A construção desse atual plano precedeu à tentativa de elaboração de outro Plano Diretor, durante a gestão do prefeito Juraci Magalhães, que não obteve sucesso em virtude do caráter não participativo do processo que estava sendo realizado.<br><br>Ao assumir a prefeitura, Luizianne Lins retirou o processo iniciado da Câmara Municipal, por conta de seu aspecto controvertido, que, além de não garantir a participação popular, utilizava-se de diagnósticos de má qualidade a respeito da realidade da cidade. <br><br>Assim, foi dado início a um novo processo de elaboração do Plano Diretor de Fortaleza, que durou cerca de quatro anos. Os movimentos sociais urbanos foram vitoriosos em Fortaleza ao barrarem o plano que estava sendo aprovado na Câmara, em comparação a outras cidades brasileiras cujos planos foram aprovados.<br><br>O processo de elaboração do atual Plano Diretor contou com diversas ferramentas e estratégias que incentivaram a participação popular, sendo instituído, por exemplo, o Núcleo Gestor. Composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada. <br><br>No tópico a respeito da participação popular há mais detalhes quanto a isso. <br><br><strong>Quantos aos objetivos contidos no Plano:&nbsp;<br></strong>&nbsp;Segundo o Art. 4º - São objetivos deste Plano Diretor: I - considerar, no processo de planejamento e execução das políticas públicas, a integração social, econômica, ambiental e territorial do Município e da Região Metropolitana; II - construir um sistema democrático e participativo de planejamento e gestão da cidade; III - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, recuperando e transferindo para a coletividade parte da valorização imobiliária decorrente de ações do poder público; IV - regular o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano a partir da capacidade de suporte do meio físico, da infraestrutura de saneamento ambiental e das características do sistema viário; V - combater a especulação imobiliária; VI - preservar e conservar o patrimônio cultural de interesse artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; VII - preservar os principais marcos da paisagem urbana; VIII - ampliar a oferta de áreas para a produção habitacional de interesse social com qualidade, dirigida aos segmentos de baixa renda; IX - promover a urbanização e a regularização fundiária das áreas irregulares ocupadas por população de baixa renda; X - induzir a utilização de imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados; XI - distribuir equitativamente os equipamentos sociais básicos, de acordo com as necessidades sociais das regiões, de forma que a distribuição dos respectivos recursos a estas seja diretamente proporcional à população e inversamente proporcional ao nível de renda; XII - preservar os ecossistemas e os recursos naturais; XIII - promover o saneamento ambiental em seus diferentes aspectos; 4 XIV - reduzir os riscos urbanos e ambientais; XV - promover a reabilitação da área central da cidade; XVI - promover a acessibilidade e a mobilidade universal, garantindo o acesso de todos os cidadãos a qualquer ponto do território, através da rede viária e do sistema de transporte coletivo.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 23:05:31 UTC</pubDate>
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         <title>4. As etapas do processo de elaboração/revisão</title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1466793333</link>
         <description><![CDATA[<div>Os dados sobre o processo são apresentados aqui mediante a dois relatório realizados por acadêmicas advindas da Universidade Federal do Ceará.<br><br>De acordo com o material lido para consultoria e assessoria na elaboração do Plano Diretor Participativo de Fortaleza a administração pública municipal contratou, mediante dispensa de licitação, o PÓLIS - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais.<br><br>Os trabalhos da consultoria do Instituto PÓLIS foram iniciados em janeiro de 2006, finalizados em 2007. O projeto de lei complementar nº 9/2008 foi enviado à Câmara Municipal de Fortaleza em maio de 2008 e deu origem à Lei Complementar, nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, que instituiu o Plano Diretor Participativo de Fortaleza.&nbsp; <br><br>Foram realizadas <strong>reuniões do Instituto PÓLIS com o Secretário Municipal de Planejamento e técnicos dessa secretaria.</strong> As etapas foram as seguintes:<br><br>• <strong>Criação de uma Coordenação geral do Plano Diretor e Conselho Gestor do Plano Diretor;</strong><br>Mas&nbsp; o que se viu, formalmente, foi a criação do Núcleo Gestor do Plano Diretor, instituído por Decreto do Executivo Municipal. Dando a entender que a Coordenação Geral e o Conselho Gestor foram assimilados pela formação do referido núcleo gestor.&nbsp; <br><strong>• Instituição do Núcleo Gestor Executivo;</strong><br> A Coordenação Executiva do Núcleo Gestor ficou a cargo da Secretaria de Planejamento e Orçamento e Gestão.<br>Documentações consultada pela autora do relatório sobre esse processo aponta a participação de membros da Câmara Municipal de Fortaleza na referida estrutura, através dos presidentes das Comissões de Meio Ambiente e Urbanismo, de Defesa do Consumidor e de Legislação.&nbsp; &nbsp; <br><strong>• Coordenação de mobilização; </strong><br>Embora a pauta da primeira reunião do Instituto PÓLIS faça menção à coordenação de mobilização não se encontrou registro de sua formação, em tese, referida coordenação seria responsável pelos trabalhos de mobilização da sociedade durante todo o processo de elaboração do plano. <br>Apesar disso, houve sim um processo de comunicação e mobilização.<br><strong>• Elaboração do 1º Cronograma de Participação; </strong><br><strong>• Estratégias de Participação;<br></strong>Para dar suporte às ações de participação optou-se pela divisão da cidade em áreas de participação e pela divisão dos participantes por segmento. <strong>&nbsp;<br>• Estratégias de Comunicação;<br></strong>&nbsp;A consultoria do Instituto PÓLIS reforçou que a preparação do plano era também o momento de desenhar as estratégias de comunicação para dar visibilidade ao processo de sua elaboração. A comunicação deveria ser capaz de aumentar a curiosidade e a capacidade de convocação das pessoas, para tanto, aconselhou-se o uso de carros de som, trios elétricos, folhetos, afixação de cartazes em ônibus e de anúncios em locais de visibilidade da cidade. <strong><br>• Lançamento do Plano Diretor.<br><br>DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR </strong>&nbsp;<br><br><strong>ETAPA 1</strong> -&nbsp; Preparação do Processo:&nbsp; Capacitação dos técnicos e&nbsp; Capacitação da população <br><br><strong>&nbsp;ETAPA 2</strong> -&nbsp; Leitura da Realidade Técnica, Jurídica e Comunitária:&nbsp; Elaboração dos Mapas Participativos e&nbsp; I Fórum do Plano Diretor Participativo <br><br><strong>ETAPA 3</strong> -&nbsp; Construção coletiva da proposta:&nbsp; Audiências Públicas Territoriais,&nbsp; Audiências Públicas Temáticas e&nbsp; II Fórum do Plano Diretor Participativo <br><br><strong>ETAPA 4</strong> -&nbsp; Pactuação do Projeto de Lei:&nbsp; Congresso do Plano Diretor Participativo <br><br><strong>Fontes:</strong><br><strong>file:///C:/Users/Elizabeth%20Brito/Downloads/Relat%C3%B3rio%20Participa%C3%A7%C3%A3o%20Social%20PDP%20com%20titulo.pdf<br><br>file:///C:/Users/Elizabeth%20Brito/Downloads/17780-45851-1-PB.pdf</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-27 23:47:50 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1466793333</guid>
      </item>
      <item>
         <title>5. Houve participação social? Quem?</title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1466926034</link>
         <description><![CDATA[<div>Segundo o material mencionado anteriormente e a partir de alguns materiais encontrados em sites de movimentos populares e da Prefeitura esse assunto é um tanto controverso. Já que diante da Lei e pronunciamentos oficiais há um destaque a respeito da participação popular, mas na prática ainda é uma participação ínfima ou quanto ao processo de revisão de 2019 algumas fontes indicam que ainda não houve uma abertura de participação popular efetiva. Ou seja, ainda é bem limitada. <br><br>&nbsp;"O atual Plano Diretor Participativo de Fortaleza <strong>foi resultado de um processo que envolveu parcela da população da cidade, em que se teve a realização de diversos espaços de formação e deliberação a respeito do plano que estava sendo elaborado. </strong>No entanto, <strong>várias críticas</strong> podem ser feitas ao processo que culminou na instituição do atual Plano Diretor de Fortaleza, podendo-se destacar, dentre elas, o fato que nos <strong>espaços decisórios o setor popular possuía pouca força perante setores como o empresarial</strong>, de forma que <strong>houve pouca decisão popular em relação ao que a lei se tornou</strong>. Há de se mencionar, também, o <strong>forte caráter manipulador de certos espaços, permeados de estratégias de cooptação por parte do campo empresarial, setores que iam de encontro aos interesses do campo popular.</strong> Diante disso, apesar da abertura concedida ao povo para participar da elaboração do PDPFor, <strong>muitas propostas que eram do interesse do Campo Popular acabaram sendo excluídas ou desvirtuadas</strong>, de forma que, na medida em que <strong>o processo de elaboração avançava, o conteúdo do Plano Diretor mudava de acordo com os interesses do Governo e do campo empresarial</strong>." <br><br><strong>SOBRE O NÚCLEO GESTOR DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO<br><br></strong>O extinto Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo foi instituído pelo Decreto nº 12.038, de 30 de maio de 2006.&nbsp;<br>Segundo do artigo do referido Decreto o Núcleo Gestor apresentava a seguinte composição:&nbsp;</div><ul><li><strong>Poder público Executivo</strong>;</li><li><strong>Conselheiros do orçamento</strong> participativo das <strong>Secretarias Executivas Regionais</strong>;&nbsp;</li><li><strong>Movimentos sociais e Organizações não-governamentais: </strong>Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza; Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária; Movimento dos Conselhos Populares; Central dos Movimentos Populares; Rede NUHAB – Movimentos dos Conjuntos Habitacionais; Rede NUHAB – Cearah Periferia; Referência da Vida Herbert de Souza; Instituto da Cidade; Movimento Vida, Independência, Dignidade, Direito e Ação.&nbsp;</li><li><strong>Representações profissionais: </strong>Instituto dos Arquitetos Brasileiros; Associação dos Geógrafos Brasileiros; Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Ceará; Ordem dos Advogados do Brasil; Centro Industrial do Ceará; Sindicato de Compra e Venda e Locação de Imóveis</li><li><strong>Sindicatos e órgãos de classe:</strong> Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará; Sindicato das Empresas de Transporte de Passagens do Estado do Ceará; Central Única dos Trabalhadores; &nbsp;</li><li><strong>Órgãos de pesquisa: </strong>Universidade Federal do Ceará; Universidade Estadual do Ceará; Universidade de Fortaleza; Plano Estratégico da Região Metropolitana de Fortaleza.&nbsp;</li></ul><div><br><strong>QUANTO AO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO<br><br></strong>Capacitação dos Servidores e Funcionários da Prefeitura:&nbsp; Foram capacitados <strong>103 funcionários e servidores.</strong>&nbsp; <br><br>O processo de capacitação da população realizado pelos multiplicadores foi dividido nas quatro fases, prolongando-se até o final do plano. <br>• Fase I - 1ª Rodada de Capacitação. <br>• Fase II – 2ª Rodada de Capacitação. <br>• Fase III - Capacitações Específicas <br>• Fase IV - Capacitação dos Delegados <br><br><strong>Fase I – 1ª Rodada de Capacitação</strong>&nbsp;</div><div>&nbsp;A 1ª rodada de participação teve como público-alvo a população em geral. <strong>Participaram 1.060 pessoas</strong>.<br><strong>Fase II - 2ª Rodada de Capacitação </strong>&nbsp;A 2ª rodada de capacitação teve como público-alvo a população em geral. <strong>Participaram 1.920 pessoas</strong>.<br><strong>Fase III – Capacitações Específicas </strong>&nbsp;<br>O público-alvo das capacitações específicas eram as crianças e adolescentes, idosos, deficientes físicos, além de sindicalistas, representantes de comunidades universitárias e faculdades, lideranças comunitárias, coordenadores de ONG’s, representantes de movimentos sociais e moradores de bairros que solicitaram capacitação como os bairros Barroso e Pirambu. O objetivo desta fase era capacitar para o processo de construção coletiva do projeto de lei do plano diretor, segmentos identificados como geradores de demandas diferenciadas e específicas. Participaram das capacitações específicas <strong>540 pessoas <br>Fase IV: Capacitação dos Delegados<br></strong>O público-alvo desta fase de capacitação eram os delegados territoriais e dos segmentos. O objetivo era capacitar os delegados para a participação no Congresso do Plano Diretor. Foram capacitados <strong>117 delegados territoriais e 472 delegados dos segmentos.<br><br>QUANTO A ETAPA DA LEITURA DA REALIDADE E ELABORAÇÃO DOS TEXTOS E DO 1º FÓRUM DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO<br><br>1º Fórum do Plano Diretor – A Cidade que Temos<br></strong>O 1º Fórum do Plano Diretor foi um evento público, realizado no dia 8 de abril de 2006, no qual foram apresentados aos participantes, os resultados das leituras técnica e comunitária, e pactuados os eixos prioritários do Plano Diretor pelos diversos atores da sociedade de Fortaleza.&nbsp; &nbsp;<strong>&nbsp; <br></strong>O público-alvo do 1º Fórum era a população em geral, qualquer cidadão ou cidadã, tinha direito à voz. <br><strong>Participaram 746 pessoas. <br><br>QUANTO A ETAPA </strong>&nbsp;<strong>DA CONSTRUÇÃO COLETIVA DA PROPOSTA – AUDIÊNCIA PÚBLICAS E 2º FÓRUM DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO</strong> <br><br><strong>Das audiências públicas: Territoriais e Temáticas<br></strong>&nbsp;<br><strong><em>Audiências Territoriais</em></strong> <br>As audiências territoriais ocorreram nas 14 áreas de participação anteriormente mencionadas, uma por noite, com duração média de três horas cada. Nessas audiências foram eleitos os delegados territoriais e recolhidas propostas para compor o texto da minuta de lei do plano diretor. <br>As audiências territoriais contaram com a participação da população em geral, entretanto podiam votar e ser votado para escolha de delegados territoriais todo cidadão ou cidadã a partir de 16 anos, independente de ter participado de qualquer evento promovido anteriormente pelo núcleo gestor. <strong>Crianças e adolescentes menores de 16 anos podiam participar com direito à voz.</strong> <br>Na totalidade, <strong>participaram 1.870 pessoas e foram eleitos 117 delegados territoriais</strong>. <strong>&nbsp;<br><br></strong>&nbsp;<strong><em>Audiências temáticas <br></em></strong>&nbsp;As sete audiências temáticas ocorreram na Câmara Municipal de Fortaleza, com duração média de três horas cada. <br><strong>Participaram ao todo 478 pessoas. <br></strong>Todas as audiências foram precedidas de ampla divulgação na mídia local, faixas e mobilização das organizações dos segmentos relacionados a cada tema por telefone, mala direta e mensagens eletrônicas. <br>A exemplo das Audiências Territoriais, as Temáticas também contaram com uma mesa para cadastro de propostas, composta de uma equipe de técnicos, que colaborou em sua redação. Da mesma forma, as propostas forma escritas em formulário próprio e cadastradas, devidamente assinadas pelos seus autores.<br><br><strong>2º Fórum do Plano Diretor Participativo – A Cidade que Queremos <br></strong>Participaram do 2º Fórum aproximadamente <strong>900 pessoas</strong>. Na ocasião foram apresentadas as diversas propostas feitas pela sociedade para o Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Podiam participar qualquer cidadão ou cidadã, com direito à voz. <strong>&nbsp;<br><br>PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO CRIANÇA E ADOLESCENTE</strong> <br><br>Durante a feitura do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, a partir de reuniões entre os movimentos sociais, organizações não-governamentais que trabalham com crianças e adolescentes e os técnicos da gestão municipal, foi discutida a participação direta desse segmento na elaboração do plano. <br><br>Daí, foi avaliado que <strong>seria necessário um processo específico, com a utilização de metodologia e linguagem própria para dar suporte à participação daquele segmento.</strong> A FUNCI foi convidada a coordenar esse processo, com o apoio da Secretaria de Planejamento. <br><br>Como resultado deste processo <strong>514 crianças e adolescentes participaram da construção do Plano Diretor Participativo Criança e Adolescente. <br><br></strong>O público-alvo deste processo participativo <strong>foi formado por crianças e adolescentes em geral</strong>, além daquelas <strong>participantes de movimentos sociais, Ong’s e ouvidoria estudantil.&nbsp;</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 00:40:47 UTC</pubDate>
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         <title>GRACCHO CARDOSO-SE</title>
         <author>cleciosevero</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467001796</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1.</strong> Segundo o IBGE&nbsp; a cidade possuía uma população de <strong>5.645&nbsp; pessoas</strong> no último senso de 2010. E a população estimada para 2020 <strong>5.824&nbsp; pessoas.<br>2. </strong>A cidade de Graccho Cardoso não possui&nbsp; Plano Diretor,&nbsp; apesar de ser citado na Lei Orgânica do Município no Art. 161, o município não&nbsp; possui nenhum Projeto de Lei ou pauta&nbsp; na Câmara Municipal para elaboração de um Plano Diretor.&nbsp;<br>Creio que pelo fato do município não se enquadrar as condições obrigatórias do Estatuto das Cidade para que seja elaborado um Plano Diretor, os governantes e políticos não colocam esse assunto em questão.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 01:06:06 UTC</pubDate>
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         <title>ALGUMAS OBSERVAÇÕES</title>
         <author>elizabethbrito1</author>
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         <description><![CDATA[<div>Apesar das críticas colocadas, pode-se aferir que <strong>o atual Plano Diretor Participativo de Fortaleza é uma lei bastante completa</strong>, que <strong>abarca muitos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, além de conter políticas de forte cunho social, como as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)<br><br></strong>No entanto, para que tais instrumentos interfiram no meio urbano são necessárias <strong>leis para que sejam regulamentados e, finalmente, postos em prática. <br><br>Crítica quanto ao processo de revisão:<br></strong>Segundo as autoras o resultado disso, tendo o Plano Diretor funcionado de forma tão superficial, na medida em que seu amplo arcabouço de instrumentos urbanísticos, alguns frutos da participação mínima da população no processo que os instituiu, não são postos em prática, é a realização, ao longo desses dez anos, de uma política urbana que não atende aos interesses do povo, tampouco constrói com sua participação. <br><br>Assim, o PDPFor se apresenta como legislação simbólica, pois em vez de ser utilizado como ferramenta promoção do direito à cidade, contando com a participação popular, é utilizado como neutralizador de conflitos sociais. O que se apresenta como alternativa diante da inércia estatal e da latente expectativa de direitos originada da laboração do atual Plano Diretor é a pressão do povo em busca da transformação de sua realidade, que inclusive foi o que levou à construção de uma lei mais avançada e mais eficiente em relação às anteriores. </div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 01:20:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1) No ano de 2000 a população residente era 131.679. Segundo o IBGE, a estimativa para 2020 é de 185.706 pessoas. </title>
         <author>gabilivv</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467053742</link>
         <description><![CDATA[<div>2)&nbsp; Lei Nº 1118, 07 de dezembro de 2015, revoga a lei Nº<a href="https://leismunicipais.com.br/a1/se/n/nossa-senhora-do-socorro/lei-ordinaria/2002/55/557/lei-ordinaria-n-557-2002-institui-o-plano-diretor-de-nossa-senhora-do-socorro-e-da-outras-providencias"> </a>557/2002.<br><br>3) O plano diretor de 10/12/2002 foi revisado devido a ausência de planejamento municipal da macrodrenagem do município, além de, em grande parte do seu texto ser entendido como uma cópia da legislação federal pouco pensada para as necessidades do município.&nbsp;<br><br>4) O processo de revisão foi iniciado no final de 2009, com dois anos de atraso, tendo em vista que em seu próprio texto a revisão deveria ser iniciada em 2007. Com isso, a lei N° 1118 foi promulgada somente em 07 de dezembro de 2015.&nbsp;</div><div><br>5) Não houve participação popular.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 01:23:51 UTC</pubDate>
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         <title>IPUPIARA - BA</title>
         <author>afonsosodre</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467071360</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1-</strong> Em 2000, segundo o IBGE, a população estimada era de 8541 habitantes para o município. Já em 2020 a população estimada estava em torno de 9.911 habitantes. <br><br><strong>2-</strong> Lei Orgânica Municipal de Ipupiara sancionada em 05 de abril de 1990, com alterações posteriores, passando a vigorar com acréscimos, supressão e redação estabelecidos nesta Lei. <br><strong>• Resolução Nº 001 de 25 de outubro de 2010, alterada pela resolução nº 001 11 de 04 dezembro de 2015.<br><br>3-</strong> Infelizmente o documento da Lei não informa o motivo da revisão da Lei Orgânica Municipal. <br><strong><br>4 - </strong>Não informado<br><br>5- Não informa se houve ou não a participação popular. <br><br>No que se refere a ordem econômica e social da lei orgânica municipal,&nbsp; é estabelecido a importância e intenção da elaboração do <strong>Plano Diretor </strong>no capítulo 2, Art. 136&nbsp; §1º,&nbsp; referente a Política Urbana. Entretanto, Ipupiara, por apresentar um número de habitantes inferior a 20 mil, não possui Plano Diretor.&nbsp;<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 01:30:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>luisarq</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467090525</link>
         <description><![CDATA[<div>1. A população em 2000 (IBGE) e hoje (estimativa do IBGE para 2020);</div><div>2000 - 20.432<br>2010 - 21.482<br>2. Lei e ano de promulgação;</div><div>EI Nº. 144, de 20 de setembro de 2007.&nbsp;<br>3 - O plano foi elaborado com o objetivo garantir que todos os cidadãos tenham acesso à terra urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.<br>4 - Não informado&nbsp;<br>5 - Não informado <br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 01:37:01 UTC</pubDate>
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         <title>Isadora Alves</title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467221379</link>
         <description><![CDATA[<div>1) A população residente na cidade de Nossa Senhora do Socorro era de 131.679 habitantes no ano de 2000, já no ano de 2020 era de 185.706.</div><div>2) Lei Nº 1118 de 07 de Dezembro de 2015.</div><div>3) O plano diretor anteriormente em vigor, limitava-se, na maior parte de seu texto, a uma cópia da legislação federal, mostrando-se inútil para cumprir corretamente seu propósito, deixando o município desprotegido. Isso motivou a revisão do plano que começou no ano de 2009.</div><div>4)&nbsp;</div><div>5) As decisões a respeito do plano diretor permaneceram na esfera administrativa, sem participação popular.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 02:24:19 UTC</pubDate>
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         <title>PLANOS FORTALEZA 2040</title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467236425</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://fortaleza2040.fortaleza.ce.gov.br/site/" />
         <pubDate>2021-04-28 02:30:01 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467241477</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>FORTALEZA 2040</strong><br>O Plano Fortaleza 2040 é um planejamento para a cidade de Fortaleza com estratégias a serem implementadas no curto, médio e longo prazo (tendo como horizonte o ano 2040), contemplando:<br><br><strong>Plano Mestre Urbanístico;<br>Plano de Mobilidade; e<br>Plano de Desenvolvimento Econômico e Social.</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 02:31:58 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Itabaiana-SE</title>
         <author>fabiana129</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467250255</link>
         <description><![CDATA[<div>1- Segundo o IBGE a população residente em Itabaiana em 2000 era de 76.813. A estimativa para 2020 é de 96.142 pessoas.<br><br></div><div>&nbsp;2- A Lei N° 1.208,&nbsp; de 10 de outubro de 2006.<br><br>&nbsp;3-&nbsp; O plano diretor se deu devido o desenvolvimento da cidade juntamente com o crescimento dos povoados. Contudo, o mesmo atualmente encontra-se desatualizado.&nbsp;</div><div><br>&nbsp;4-<br><br></div><div><br>&nbsp;5-&nbsp; Sim, segundo a Seção I – Do Orçamento Participativo Art. 82 - Por meio do orçamento participativo a população decide as prioridades dos investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com aprovação das contas do ano anterior, discussão do que foi cumprido ou não e do que está em andamento, com os recursos do Orçamento da Prefeitura.<br>&nbsp;Seção III – Das Assembléias Comunitárias Art. 84 - As Assembléias populares são instrumentos de percepção e leitura do Município, serão realizadas mensalmente, convocadas pelo Conselho Municipal da Cidade.&nbsp;<br>Seção IV – Das Audiências Públicas Art. 85 – As audiências públicas são instrumentos de conscientização comunitária que funcionam como veículo para a legítima participação dos particulares nos temas de interesse público&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 02:35:40 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>lazarolacerd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467276156</link>
         <description><![CDATA[<div>1- O último senso realizado, 2010,&nbsp; estima-se que a população seria de 25.053 a previsão para 2020 indica um contingente populacional de 27.918 habitantes.<br><br>O número de habitantes do município, acima de 20.000, indica legalmente a obrigatoriedade da implementação de um Plano Diretor. Entretanto, não se tem uma ratificação desse plano,&nbsp; em&nbsp; 22 de setembro de 2011 a lei de número 198 é citado na câmara legislativa, indicando uma possível elaboração de um plano diretor, mas desde então não foram desenvolvidos levantamentos urbanos ou sequer consultar populares.&nbsp;<br>Fato é que desde então a elaboração de um plano diretor é citado por planos de governo dos prefeitos eleitos pelo município.  </div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 02:45:50 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>s19901</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467436161</link>
         <description><![CDATA[<div>1)Em 2000, a população de Feira de Santana estimada era de 480.949 , segundo o IBGE.<br>População estimada para o ano de 2020: 619.609 pessoas.<br><br>2) Lei Complementar Nº 117, de 20 de Dezembro de 2018.<br><br>3)A Lei Complementar 117/2018 atualiza a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS) com novas normatizações sobre a elaboração de projetos arquitetônicos, a execução de obras na área urbana e de expansão urbana do município.&nbsp;<br>-O Projeto de Lei 005/2018 atualiza o Código de Obras que traz novas exigências para expedição de alvará de construção, execução e fiscalização de empreendimentos de urbanização e edificação.&nbsp;<br>Já o Código de Meio Ambiente, Lei Complementar 120/2018 (Seção IV do Zoneamento Ambiental), estabelece novos instrumentos e tem por finalidade a defesa, conservação, preservação, controle, melhoria, recuperação e restauração do meio ambiente e memória/ identidade local. (PDDU, Art. 1). ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social)- facilitar às classes sociais menos favorecidas e excluídas do mercado de habitação, o acesso à&nbsp; moradia e à cidade, instituída pela&nbsp; Política Municipal Habitacional (PMH), lei Complementar nº 65/2012 (PDDU, Art. 25) e categorizadas pela LOUOS (PDDU, art. 53, Parágrafo único)<br>-Desenvolvimento social, econômico e à proteção do meio ambiente, visando à redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população (PDDU, art.15)&nbsp;<br><br>4)As etapas do processo de elaboração/revisão:<br>1)Diagnóstico/ coleta de informações, das condições locais do espaço urbano.&nbsp; Estudos preliminares, levantamento de dados e avaliação.<br>2)Participação da Sociedade (resposta q. 5)&nbsp; na leitura e discussão dos indicadores municipais. Integra o Poder Público e a sociedade civil, com cronograma definido e envolvimento na elaboração através de uma comissão, mobilização de diferentes segmentos sociais através da inclusão e&nbsp; divulgação pelos meios de comunicação.&nbsp;<br>3)Redação e definição do plano diretor. A Fundação Escola Politécnica da UFBA atuou na elaboração em parceria com o Proap (Programa de Estudos Aplicados em Administração Pública), da Escola de Administração da Ufba, e o GERMEN (Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental). Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento.<br>4)Sistematização do Plano Diretor. O projeto do PDDU foi encaminhado à Câmara Municipal, para discussão e votação dos vereadores. Após aprovação do Poder Legislativo, o passo final: a sanção da lei pelo Executivo. Além do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial, também foram enviados à Câmara, para apreciação dos vereadores, projetos referentes ao Código Municipal de Obras, Código Municipal de Meio Ambiente e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.&nbsp; Fonte: (https://www.feiradesantana.ba.gov.br/servicos.asp?titulo=Finalizado%20Plano%20Diretor%20de%20Desenvolvimento%20Urbano%20e%20Territorial%20de%20Feira%20de%20Santana%20&amp;id=12&amp;link=secom/noticias.asp&amp;idn=19188)<br>5)Execução e avaliação - Os programas, projetos, ações e objetivos deste PDDU, assim como o estabelecimento dos indicadores de meta e instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação deverão ser implementadas nos horizontes de curto e médio prazo. (PDDU - Art.8)<br>-O PDDU 2018, com horizonte até o ano de 2028 define as diretrizes, indica rumos e traça estratégias de desenvolvimento socioeconômico, cultural e urbano-ambiental integrados que deverão ser desdobrados em programas, projetos e ações com objetivos, indicadores e metas de curto, médio e longo prazo, e estabelece instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação. (PDDU - Art.3, Parágrafo único)<br><br>5) Sim. Com ampla participação popular, foram realizadas várias audiências públicas, reuniões temáticas, sessões oitivas, debates em bairros e distritos, entre vários segmentos da sociedade no período de um ano e meio para discutir problemas e apontar soluções.&nbsp; Fonte: (https://www.feiradesantana.ba.gov.br/servicos.asp?titulo=Finalizado%20Plano%20Diretor%20de%20Desenvolvimento%20Urbano%20e%20Territorial%20de%20Feira%20de%20Santana%20&amp;id=12&amp;link=secom/noticias.asp&amp;idn=19188)<br>- A Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município de Feira de Santana aplica-se a todo o território municipal, de forma integrada entre a área urbana e a rural, segundo os princípios da democracia participativa e da justiça social. (PDDU-2018), art. 10, parágrafo único).&nbsp;<br><br><br><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 04:07:10 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju - SE</title>
         <author>danielrca</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1467462036</link>
         <description><![CDATA[<ol><li>De acordo com o IBGE, Aracaju registrava 461.534 habitantes no ano de 2000. 10 anos após com o Censo de 2010, foram registradas 571.149 pessoas morando na cidade. Para 2020, a população estimada é de 664.908, mas sem a perspectiva da realização de um novo censo.</li><li>De acordo com Alves (2018), o plano diretor de Aracaju foi alcançado a partir da Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de Outubro de 2000. ALVES, Saraí Araujo. <strong>Plano diretor de desenvolvimento urbano de Aracaju e a função social da propriedade urbana</strong> / Saraí Araujo Alves; orientador Hélio Mário de Araújo. – São Cristóvão, 2018</li><li>\4. O poder público tem participação chave para a elaboração do plano diretor e suas revisões, ficando a cargo da prefeitura e da câmara de vereadores. Vereador de Aracaju, Breno Garibalde afirmou em pronunciamento que “o plano diretor que utilizamos na nossa cidade foi aprovado no ano 2000 sendo que seus estudos e diagnósticos, referentes à cidade, foram feitos em 1995 e é sob a regência dessa lei que nossa cidade está sendo construída. Uma lei que foi feita antes do Estatuto da Cidade, que é cheia de falhas e muitos pontos importantes para o planejamento de uma cidade não foram e nem estão sendo contemplados”. <br><br>A partir daí é possível ver que foram feita tentativas de revisão, como afirma Sarah França: “Para cumprir a normativa do Estatuto da Cidade e atender à Campanha do Plano Diretor Participativo do Ministério das Cidades, foi estabelecido um convênio de cooperação técnica entre Fapese/UFS e Prefeitura, em 2005, para elaborar a revisão do PDDU e dos Códigos complementares.”<br><br>No entanto, vê-se que as tentativas se arrastam até hoje, com entes públicos civis aguardando por um plano diretor revisado. Em 2006, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável foi levado ao congresso, contando mais uma vez com um lento processo, que passa por devolução à prefeitura em 2008 e completa paralisação do andamento, já que anos depois seria interrompido pelo Ministério Público. Em 2015 se observa a possibilidade da construção de uma nova revisão, agora com outra gestão, mas que também não avança.<br><a href="https://www.aracaju.se.leg.br/institucional/noticias/em-seu-primeiro-pronunciamento-vereador-breno-pede-revisao-do-plano-diretor-de-aracaju">https://www.aracaju.se.leg.br/institucional/noticias/em-seu-primeiro-pronunciamento-vereador-breno-pede-revisao-do-plano-diretor-de-aracaju</a><br><br><a href="https://www.cause.gov.br/?p=14280">https://www.cause.gov.br/?p=14280</a></li></ol><div><br>5. Como abordado por Sarah França, foi possível registrar&nbsp; a participação popular, por exemplo, no projeto de revisão de 2006, abordado anteriormente. Mas também é comentado na tentativa de 2015, sendo apontado o descontentamento e provável desesperança na resolução dos problemas da cidade.</div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 04:23:55 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>fontes:</title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1468523460</link>
         <description><![CDATA[<div>http://www.itabuna.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/Lei-2111-08-Plano-Diretor-1.pdf<br><br>https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/itabuna/panorama<br><br>https://www.bnb.gov.br/documents/80223/3021151/Itabuna.pdf/53ecd0eb-e572-37dd-cb2d-c49e9df56f8d</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 11:21:20 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Fontes</title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1468526738</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>RELATÓRIOS E ANÁLISES DO PLANO </strong><br><strong>file:///C:/Users/Elizabeth%20Brito/Downloads/Relat%C3%B3rio%20Participa%C3%A7%C3%A3o%20Social%20PDP%20com%20titulo.pdf<br><br>file:///C:/Users/Elizabeth%20Brito/Downloads/17780-45851-1-PB.pdf<br><br>SITE DA PREFEITURA<br>https://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/nucleo-gestor-de-revisao-do-plano-diretor-participativo-de-fortaleza-define-cronograma-de-trabalho-para-2020<br><br>https://www.cmfor.ce.gov.br/2020/03/13/cmfor-acolhe-discussao-territorial-de-revisao-do-plano-diretor/<br><br>https://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/prefeitura-lanca-etapa-de-mobilizacao-e-capacitacao-territorial-e-tematica-para-revisao-do-plano-diretor-participativo<br><br>LABORATÓRIO UFC<br>http://www.lehab.ufc.br/wordpress/o-atual-processo-de-revisao-do-plano-diretor-de-fortaleza-e-a-organizacao-do-campo-popular-do-plano-diretor/<br><br>PLANO DIRETOR https://urbanismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br/urbanismo-e-meio-ambiente/124-plano-diretor-de-fortaleza&nbsp;<br><br>DADOS IBGE<br>https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/fortaleza/panorama</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 11:22:48 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju-SE</title>
         <author>izadoramaia</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1468550874</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1-</strong> A população de Aracaju no ano de 2000 segundo o IBGE foi de 461.083 e hoje, no ano de 2020, a estimativa do IBGE foi de 664.908<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>2- </strong>Em Aracaju, o PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, ainda vigente, é o da Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000. Por força do que dispõe o art. 40, §3°, do Estatuto da Cidade, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Referido lapso temporal foi ratificado pela Lei Orgânica Municipal de Aracaju atualizada, em seu artigo 219. O PDDU (2000) de Aracaju não foi atualizado segundo as diretrizes trazidas pelo Estatuto da Cidade em 2001, não sendo também ultimadas todas as tentativas de revisão.&nbsp;<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>3-</strong> A sua elaboração se tornou obrigatória para atender as exigências feitas na Constituição Federal de 1988 tratou nos Capítulo II, do Título VII , sobre a Política Urbana, em seus artigos 182 e 183. Instrumento esse que passou a ser responsabilidade das gestões municipais. Aracaju é um capital com mais de 20,000 mil habitante e como exigido na constituição e no estatuto das cidades se fez necessário a elaboração do plano diretor que regulariza o desenvolvimento e expansão urbana.&nbsp;<br><br></div><div>A revisão do plano diretor se faz necessária quando o estatuto das cidades exige que a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Com isso o plano diretor de Aracaju passa por algumas tentativas de revisão visando adequar o plano as diversas modificações que a cidade passou.<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>4- </strong>as etapas de elaboração do plano diretor são:&nbsp;<br><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; Leitura técnica e comunitária.</div><div>2.&nbsp; &nbsp; Definição de temas, eixos e objetivos do plano diretor.&nbsp;</div><div>3.&nbsp; &nbsp; Definição dos instrumentos&nbsp;</div><div>4.&nbsp; &nbsp; Elaboração da proposta do projeto de lei</div><div>5.&nbsp; &nbsp; Envio do projeto de lei, discursão e aprovação pela câmara municipal de vereadores&nbsp; &nbsp;<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>5- </strong>Sim, houve participação popular das esferas Executiva, Legislativa e Judiciária, além da população como um todo.<br><br></div><div><strong>Referencias&nbsp;<br></strong><br></div><div>FRANÇA, Sarah Lucia Alves. Direito à cidade e expansão urbana: interferência do Plano Diretor na atuação dos agentes produtores do espaço em Aracaju-SE, Brasil. <strong>Revista de Direito da Cidade</strong>, v. 11, n. 4, p. 525-568, 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/43113<br><br></div><div>ALVES, Saraí Araujo. Plano diretor de desenvolvimento urbano de Aracaju e a função social da propriedade urbana. 2018. Disponível em: https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/9780.<br><br></div><div>SOUZA, Aldaci de. Realizada a 1ª audiência da Revisão do Plano Diretor. <strong>Infonet, </strong>Aracaju-SE, 2015. Disponível em: https://infonet.com.br/noticias/politica/realizada-a-1a-audiencia-da-revisao-do-plano-diretor/<br><br></div><div>FRANÇA, Sarah Lucia Alves. Artigo: O longo e interminável processo da revisão do plano diretor de aracaju doze anos a espera de uma nova lei. <strong>Blog do max, </strong>Aracaju-se, 2017. Disponível em: https://blogdomax.net/noticias/artigo-o-longo-e-interminavel-processo-da-revisao-do-plano-diretor-de-aracaju-doze-anos-a-espera-de-uma-nova-lei<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 11:33:19 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju - SE</title>
         <author>depaula2</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1468560891</link>
         <description><![CDATA[<div><em><mark>1)</mark></em><em> No ano de 2000,de acordo com o IBGE, a população que residia na cidade de Aracaju era de aproximadamente 461.534. Já para o ano de 2020 a estimativa que se têm da população é de aproximadamente 664.908 habitantes.</em></div><div><br></div><div><em><mark>2)</mark></em><em> A lei de promulgação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano vigente é a lei complementar Municipal nº 42 e a sua data de publicação oficial foi dia 04 de outubro de 2000.</em></div><div><br></div><div><em><mark>3)</mark></em><em> A cidade de Aracaju começou a sofrer um processo de crescimento populacional fazendo assim com que a região enfrentasse um problema de desordenamento da mesma maneira que ocorreu com outras capitais e regiões metropolitanas brasileiras em desenvolvimento. Por conta desse motivo ficou evidente a necessidade da criação de um Plano Diretor que suprisse as necessidades que agora surgiam com o desenvolvimento da região.&nbsp; Além desse fato, Aracaju possuir mais de 20.000 habitantes e fazer parte de uma região metropolitana, sendo essa conhecida como Grande Aracaju, fazem parte dos itens de obrigatoriedade para a criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento.</em></div><div><br></div><div><em><mark>4)</mark></em><em> A gestão municipal de Aracaju, com auxílio de uma consultoria especializada, iniciou em 1995 a elaboração de um Plano Diretor para a cidade de Aracaju. Até o ano 2000 tiveram várias modificações até que foi oficialmente aprovada neste mesmo ano. No ano de 2005 houve um processo de revisão do Plano Diretor a fim de cumprir a normativa do Estatuto da Cidade e atender à Campanha do Plano Diretor Participativo do Ministério das Cidades, com a participação popular. Em 2006 foi encaminhado para a Câmara dos Vereadores e posteriormente devolvido em 2008 para a Prefeitura para o Conselho de Desenvolvimento Urbano. Em seguida, em 2009 o projeto de lei foi entregue ao poder legislativo onde foram realizadas audiências e debates e no ano de 2012 foi suspenso por conter irregularidades. Em de 2015 a revisão do Plano Diretor foi retomada pelo poder Executivo.</em></div><div><em><br></em><em><mark>5)</mark></em><em> Na elaboração do Plano Diretor houve participação social. Em 2005 no processo de revisão, tiveram como participantes oito identidades representantes da sociedade civil e comunidade.</em></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 11:37:37 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju-SE</title>
         <author>izadoramaia</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1468630581</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1-</strong> A população de Aracaju no ano de 2000 segundo o IBGE foi de 461.083 e hoje, no ano de 2020, a estimativa do IBGE foi de 664.908<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>2- </strong>Em Aracaju, o PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, ainda vigente, é o da Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000. Por força do que dispõe o art. 40, §3°, do Estatuto da Cidade, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Referido lapso temporal foi ratificado pela Lei Orgânica Municipal de Aracaju atualizada, em seu artigo 219. O PDDU (2000) de Aracaju não foi atualizado segundo as diretrizes trazidas pelo Estatuto da Cidade em 2001, não sendo também ultimadas todas as tentativas de revisão.&nbsp;<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>3-</strong> A sua elaboração se tornou obrigatória para atender as exigências feitas na Constituição Federal de 1988 tratou nos Capítulo II, do Título VII , sobre a Política Urbana, em seus artigos 182 e 183. Instrumento esse que passou a ser responsabilidade das gestões municipais. Aracaju é um capital com mais de 20,000 mil habitante e como exigido na constituição e no estatuto das cidades se fez necessário a elaboração do plano diretor que regulariza o desenvolvimento e expansão urbana.&nbsp;<br><br></div><div>A revisão do plano diretor se faz necessária quando o estatuto das cidades exige que a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Com isso o plano diretor de Aracaju passa por algumas tentativas de revisão visando adequar o plano as diversas modificações que a cidade passou.<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>4- </strong>as etapas de elaboração do plano diretor são:&nbsp;<br><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; Leitura técnica e comunitária.</div><div>2.&nbsp; &nbsp; Definição de temas, eixos e objetivos do plano diretor.&nbsp;</div><div>3.&nbsp; &nbsp; Definição dos instrumentos&nbsp;</div><div>4.&nbsp; &nbsp; Elaboração da proposta do projeto de lei</div><div>5.&nbsp; &nbsp; Envio do projeto de lei, discursão e aprovação pela câmara municipal de vereadores&nbsp; &nbsp;<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>5- </strong>Sim, houve participação popular das esferas Executiva, Legislativa e Judiciária, além da população como um todo.<br><br></div><div><strong>Referencias&nbsp;<br></strong><br></div><div>FRANÇA, Sarah Lucia Alves. Direito à cidade e expansão urbana: interferência do Plano Diretor na atuação dos agentes produtores do espaço em Aracaju-SE, Brasil. <strong>Revista de Direito da Cidade</strong>, v. 11, n. 4, p. 525-568, 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/43113<br><br></div><div>ALVES, Saraí Araujo. Plano diretor de desenvolvimento urbano de Aracaju e a função social da propriedade urbana. 2018. Disponível em: https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/9780.<br><br></div><div>SOUZA, Aldaci de. Realizada a 1ª audiência da Revisão do Plano Diretor. <strong>Infonet, </strong>Aracaju-SE, 2015. Disponível em: https://infonet.com.br/noticias/politica/realizada-a-1a-audiencia-da-revisao-do-plano-diretor/<br><br></div><div>FRANÇA, Sarah Lucia Alves. Artigo: O longo e interminável processo da revisão do plano diretor de aracaju doze anos a espera de uma nova lei. <strong>Blog do max, </strong>Aracaju-se, 2017. Disponível em: https://blogdomax.net/noticias/artigo-o-longo-e-interminavel-processo-da-revisao-do-plano-diretor-de-aracaju-doze-anos-a-espera-de-uma-nova-lei<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 12:03:35 UTC</pubDate>
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         <title>Aracaju-SE</title>
         <author>izadoramaia</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1468632279</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1-</strong> A população de Aracaju no ano de 2000 segundo o IBGE foi de 461.083 e hoje, no ano de 2020, a estimativa do IBGE foi de 664.908<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>2- </strong>Em Aracaju, o PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, ainda vigente, é o da Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000. Por força do que dispõe o art. 40, §3°, do Estatuto da Cidade, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Referido lapso temporal foi ratificado pela Lei Orgânica Municipal de Aracaju atualizada, em seu artigo 219. O PDDU (2000) de Aracaju não foi atualizado segundo as diretrizes trazidas pelo Estatuto da Cidade em 2001, não sendo também ultimadas todas as tentativas de revisão.&nbsp;<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>3-</strong> A sua elaboração se tornou obrigatória para atender as exigências feitas na Constituição Federal de 1988 tratou nos Capítulo II, do Título VII , sobre a Política Urbana, em seus artigos 182 e 183. Instrumento esse que passou a ser responsabilidade das gestões municipais. Aracaju é um capital com mais de 20,000 mil habitante e como exigido na constituição e no estatuto das cidades se fez necessário a elaboração do plano diretor que regulariza o desenvolvimento e expansão urbana.&nbsp;<br><br></div><div>A revisão do plano diretor se faz necessária quando o estatuto das cidades exige que a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Com isso o plano diretor de Aracaju passa por algumas tentativas de revisão visando adequar o plano as diversas modificações que a cidade passou.<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>4- </strong>as etapas de elaboração do plano diretor são:&nbsp;<br><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; Leitura técnica e comunitária.</div><div>2.&nbsp; &nbsp; Definição de temas, eixos e objetivos do plano diretor.&nbsp;</div><div>3.&nbsp; &nbsp; Definição dos instrumentos&nbsp;</div><div>4.&nbsp; &nbsp; Elaboração da proposta do projeto de lei</div><div>5.&nbsp; &nbsp; Envio do projeto de lei, discursão e aprovação pela câmara municipal de vereadores&nbsp; &nbsp;<br><br></div><div><br>&nbsp;<strong>5- </strong>Sim, houve participação popular das esferas Executiva, Legislativa e Judiciária, além da população como um todo.<br><br></div><div><strong>Referencias&nbsp;<br></strong><br></div><div>FRANÇA, Sarah Lucia Alves. Direito à cidade e expansão urbana: interferência do Plano Diretor na atuação dos agentes produtores do espaço em Aracaju-SE, Brasil. <strong>Revista de Direito da Cidade</strong>, v. 11, n. 4, p. 525-568, 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/43113<br><br></div><div>ALVES, Saraí Araujo. Plano diretor de desenvolvimento urbano de Aracaju e a função social da propriedade urbana. 2018. Disponível em: https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/9780.<br><br></div><div>SOUZA, Aldaci de. Realizada a 1ª audiência da Revisão do Plano Diretor. <strong>Infonet, </strong>Aracaju-SE, 2015. Disponível em: https://infonet.com.br/noticias/politica/realizada-a-1a-audiencia-da-revisao-do-plano-diretor/<br><br></div><div>FRANÇA, Sarah Lucia Alves. Artigo: O longo e interminável processo da revisão do plano diretor de aracaju doze anos a espera de uma nova lei. <strong>Blog do max, </strong>Aracaju-se, 2017. Disponível em: https://blogdomax.net/noticias/artigo-o-longo-e-interminavel-processo-da-revisao-do-plano-diretor-de-aracaju-doze-anos-a-espera-de-uma-nova-lei<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 12:04:12 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>correiavictor19</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1468659997</link>
         <description><![CDATA[<div>1º) Segundo os Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2000 a população que residia em Nossa Senhora do Socorro era equivalente a 130 mil pessoas (131.679 para ser mais exato). Ainda segundo o IBGE, a estimativa para o ano de 2020 foi de 185 mil pessoas (185.706).<br><br>2º) Lei de Número 1118 de 07 de Dezembro de 2015, revoga a Lei Nº 557/2002.<br><br>3º) Por conta da falta de um devido planejamento municipal referente a macrodrenagem do munícipio e pela conclusão de que grande parte do seu texto era embasado apenas na Legislação Federal, sem levar em conta as necessidades específicas do Municipio, o Plano Diretor datado de 10/12/2002 foi revisado no ano de 2009.<br><br>4º) A revisão deveria ter inicio no final do ano de 2009, afinal, está inserido no próprio texto que esta seria iniciada em 2007. Com base nisso, a Lei Nº 1118 foi promulgada apenas em Dezembro de 2015 (07/12/2015).<br><br>5º) Apesar de não possuir acesso a essa informação, via pesquisas online e entrando em contato com conhecidos que possuem amplo conhecimento sobre o urbanismo no estado, creio que não tenha participação social/popular, limitando-se apenas a uma revisão técnica por profissionais presentes no âmbito político e legislativo.<br><br>3º)</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 12:13:45 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Joyce Bomfim </title>
         <author>joycebomfim</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1469531559</link>
         <description><![CDATA[<div>1-&nbsp; A população residente em 2000 segundo a estimativa do IBGE é de 131.679 e em 2020 a população estimada é de 185.706 pessoas.<br><br>2- LEI Nº 1118, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015, REVOGA A LEI Nº 557/2002<br><br>3- &nbsp; Em função da ausência de planejamento municipal da macrodrenagem e a sua limitação em que na maior parte de seu texto, a ser uma cópia da legislação federal<br>4-<br>5- Não houve<br><br></div><div><br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 15:13:38 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1469531559</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rangelzaorx</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1470799901</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Aracaju - SE</strong><br>1) A população em 2000 era de 461.535 habitantes. Em 2020 a estimativa é de aproximadamente 664.908. <br><br>2) Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000. <br><br>3) A cidade de Aracaju começou a sofrer um processo de crescimento populacional fazendo assim, com que a região enfrentasse um problema de desordenamento urbano. Portanto, fez-se necessário um plano de gestão capaz de contemplar e sanar, as problemáticas relacionadas à questões urbanas e sociais. Além disso, a cidade possui mais de 20000 habitantes o que torna obrigatória a implementação do plano diretor <br><br>4) Tendo início da sua elaboração em 1995 por intermédio da gestão municipal, a lei sofreu mudanças significativas até ser aprovada nos anos 2000. Após aprovação,<br> houve a revisão do PDDU no ano de 2005. Em 2006, houve o encaminhamento dos projetos de leis para a validação na Câmara dos Vereadores. Após isso, em 2008, o PDDU retorna para a prefeitura e fica em análise pela CONDURB (Conselho de Desenvolvimento Urbano). Em 2009, os projetos são entregues ao<br> poder Legislativo à fim de desenvolver discussões e debates. Já em 2012, é suspenso o processo pelo Ministério Público por apresentar irregularidades e em 2015 é retomada a revisão pelo Poder Executivo. <br><br>5) Houve a participação de representantes de oito entidades da sociedade civil e comunidade.<br><br>FONTE: <a href="https://cidades.ibge.gov.br/brasil/s%20e/aracaju/panorama">https://cidades.ibge.gov.br/brasil/s e/aracaju/panorama</a><br><br><a href="https://www.aracaju.se.gov.%20br/planejamento_e_orcamento/plano_diretor">https://www.aracaju.se.gov. br/planejamento_e_orcamento/plano_diretor</a><br><br><a href="https://www.legisweb.com.br%20/legislacao/?id=172074">https://www.legisweb.com.br /legislacao/?id=172074</a><br><br><a>https://www.cause.gov.br/?p=14280</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 19:25:00 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1470799901</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1470951841</link>
         <description><![CDATA[<div>1) Segundo o site <a href="https://daleth.cjf.jus.br/atlas/mapas/se/att/se_dbf40.html">https://daleth.cjf.jus.br/atlas/mapas/se/att/se_dbf40.html</a> a população total em 2000 era de 36.795 pessoas, já em 2010, no último censo do IBGE a população era de 38.702, e a estimativa para 2020 conforme o site <a href="https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/simao-dias/panorama">https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/simao-dias/panorama</a> é de 40.606 pessoas.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 20:07:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1470952619</link>
         <description><![CDATA[<div>2)&nbsp;<strong>LEI MUNICIPAL N°. 586 DE 13 DE MARÇO DE 2013</strong> - Regulamenta o Plano Diretor Participativo de Simão Dias, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da política de desenvolvimento do Município de Simão Dias e dá outras providências.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 20:07:53 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1470953580</link>
         <description><![CDATA[<div>3) A necessidade de uma lei que estabelecesse uma política de desenvolvimento na zona urbana e rural do município, o ordenamento territorial, a gestão democrática, o uso e a ocupação do solo e as políticas setoriais do município.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 20:08:13 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1470954710</link>
         <description><![CDATA[<div>4)&nbsp; Etapa 1 - Diagnóstico das condições locais.</div><div>Etapa 2 - Participação da Sociedade na leitura e discussão dos indicadores municipais.</div><div>Etapa 3 - Redação e definição do Plano Diretor.</div><div>Etapa 4 - Sistematização do Plano Diretor.</div><div>Etapa 5 -&nbsp; Execução e avaliação.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 20:08:37 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1470956628</link>
         <description><![CDATA[<div>5) Apesar de uma das diretrizes estabelecidas no documento estudado ser “XVI. Estimular a efetiva participação da população nas discussões de interesse público, sobretudo na defesa e na preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural; “, não encontrei na internet relatos da participação da população na elaboração do Plano Diretor de Simão Dias.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-28 20:09:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1) A população em 2000 (IBGE) e hoje (estimativa do IBGE para 2020);</title>
         <author>karolinenorberto</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1471526499</link>
         <description><![CDATA[<div>1) POPULAÇÃO EM 2000: 83.334 pessoas<br>POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2020: 105.221 pessoas<br>POPULAÇÃO EM 2010 (ÚLTIMO CENSO): 94.861 pessoas<br>DENSIDADE DEMOGRÁFICA EM 2010 (ÚLTIMO CENSO): 97,84 hab/km²</div>]]></description>
         <enclosure url="https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/lagarto/panorama" />
         <pubDate>2021-04-29 00:23:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2) Qual número da lei e ano de promulgação; </title>
         <author>karolinenorberto</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1471545649</link>
         <description><![CDATA[<div>2) O plano diretor foi instituído pela Lei nº 196/2006 de 10 de outubro de 2006;<br>2.1) Em 31 de julho de 2007 pela Lei nº 0208/2007, o plano diretor foi alterado;<br>2.2) Em 03 de outubro de 2007 pela Lei nº 317/2007, foram acrescentados parágrafos ao artigo 36 do plano diretor;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-29 00:26:29 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3) O que motivou a elaboração/revisão: item da obrigatoriedade; </title>
         <author>karolinenorberto</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1471546963</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;3) Segundo o artigo 41 do estatuto da cidade, Lagarto é obrigada a desenvolver um plano diretor;<br>3.1) Um fato interessante é que a elaboração do plano diretor, código de obras e lei orgânica foram promulgadas em 2006;<br>3.2) Em julho de 2007 houveram alterações no plano diretor, sendo uma delas a que garante orientação técnica gratuita à edificações de interesse social não pertencentes a nenhum programa habitacional;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-29 00:26:59 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>4) As etapas do processo de elaboração/revisão; 5) Houve participação social? Quem? </title>
         <author>karolinenorberto</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1471548617</link>
         <description><![CDATA[<div>Não encontrei informações sobre;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-29 00:27:36 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>1) População em casa 2010(IBGE) e hoje (estimativa do IBGE para 2020;</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1471737466</link>
         <description><![CDATA[<div>1) População em 2010:&nbsp;24.976 pessoas; população estimada 2020:&nbsp;30.930 pessoas<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-29 01:38:42 UTC</pubDate>
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         <title>2) Qual número da lei e ano de promulgação; </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1471746147</link>
         <description><![CDATA[<div>2) O plano diretor foi instituido pela lei nº 02/2008 de 23 de dezembro de 2008<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-29 01:41:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3) O que motivou a elaboração/revisão: item da obrigatoriedade; </title>
         <author>juniot</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1471765635</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-04-29 01:48:57 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>4) As etapas do processo de elaboração/revisão; 5) Houve participação social? Quem?</title>
         <author>juniot</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1471815229</link>
         <description><![CDATA[<div>Segundo o capítulo 1; art 1º- deixa explicito que o plano diretor foi participativo. Não especifica se houve participação social ou somente técnica e não inclui nomes nem autores.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-29 02:08:33 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Gabriela Zaidan</title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8j9lmuh0u0b8odpt/wish/1516011167</link>
         <description><![CDATA[<div>1- A População diagnosticada para o ano de 2000 foi de 64.647 habitantes, segundo a ENDRAGO;&nbsp;<br>No censo de 2010 essa marca foi para 78.864 habitantes;<br>Sendo estimada em 2020, cerca de 91.093 habitantes. 2- O número da Lei e ano de promulgação:<br>LEI Nº 470/2020 de 21 de Dezembro de 2020.<br>4- O Plano Diretor Participativo do Município de São Cristóvão se fundamenta nas disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, da Constituição do Estado de Sergipe e da Lei Orgânica do Município.<br>5- Participaram do processo de revisão do Plano, integrando o Núcleo Gestor, diversas entidades representativas de sociedade civil, sendo elas: Universidade Federal de Sergipe (UFS); Sergipe Parque Tecnológico; DAFEN Turismo; Ação Popular João Bebe Água; Associação dos Moradores do povoado Tinharé; Instituto Jesus o Pão da Vida; Maurício Barros Santos São Cristóvão-ME; Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); Conselho Regional de Engenharia (CREA); Associação de Moradores do Eduardo Gomes; Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Sergipe (Ademi); Colônia dos Pescadores Z2; e representantes do povoado Rita Cacete.<br>Referências<br>http://pdsaocristovao.webflow.io/<br>https://infonet.com.br/noticias/cidade/lei-que-atualiza-plano-diretor-de-sao-cristovao-e-sancionada/<br>http://pdsaocristovao.webflow.io/notice/plano-diretor-projeto-de-lei-e-apresentado-em-audiencia-publica<br>https://www.emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/S%C3%83O-CRISTOV%C3%83O-final.pdf<br>https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/se/sao-cristovao.html</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-12 02:22:55 UTC</pubDate>
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