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      <title>Atividade 2 - Instrumentos Urbanísticos do Estatuto da Cidade by SARAH LUCIA ALVES FRANCA</title>
      <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8</link>
      <description>Disciplina Legislação Aplicada à Arquitetura, ministrada pela Profa. Sarah França. Semestre 2020.2. Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Sergipe.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-04-29 15:49:25 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2021-06-09 23:18:37 UTC</lastBuildDate>
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      <item>
         <title>Prezados Alunos,</title>
         <author>sarahfranca</author>
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         <description><![CDATA[<div>A atividade consiste em vocês anotarem informações sobre cada instrumento que estamos estudando nas nossas aulas.<br>Vocês podem observar as seguintes questões para auxiliar a compreensão: Conceito? Para que serve? Como pode ser aplicado? Prazos? Se precisa de delimitação de áreas....&nbsp;<br>Essas anotações servirão como resumo compartilhado para vocês estudarem!<br>Abs, a todos...<br>SF</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-04-29 15:52:52 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito &gt; Instrumento que obriga a utilização de área cujo o aproveitamento é subutilizado de acordo com o previsto mínimo ditado no plano diretor.               Aplicação &gt; glebas passíveis de parcelamento – possibilitando parcelamento, edificação ou utilização compulsórios ampliar o acesso à terra urbana para fins de moradia –, quanto à ocupação de lotes com construções para diferentes usos.                                    Prazo &gt; O município tem o poder de determinar os critérios de definição das terras que considera ociosas ou subutilizadas, e poderá definir prazos e condições para induzir o aproveitamento dos terrenos pelos proprietários – no mínimo um ano para a entrada de um projeto no órgão competente, e dois anos a partir de sua aprovação para a efetiva edificação.                      Objetivo &gt; # Induzir a ocupação de áreas já dotadas de infraestrutura e equipamentos;# Aumentar a oferta de terra e de edificação para atender à demanda existente.    </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1487393851</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Brasil.<strong> ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. </strong>Brasília, 2002.</div><div>Brasil. <strong>Estatuto da Cidade para compreender. </strong>Rio de Janeiro, 2001.</div><div>Cymbalista, Renato. <strong>Estatuto da Cidade. </strong>São Paulo, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-03 21:58:31 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito &gt; Instrumento que penaliza o proprietário que não cumpri o instrumento de utilização do solo.      Aplicação &gt; Após o prazo do instrumento de utilização do solo o proprietário será penalizado pela aplicação progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O IPTU será cobrado mais adição da penalidade que aumenta ao longo do tempo. Prazo &gt; Cinco anos.      Objetivo &gt; Cumprimento do instrumento de utilização do solo.     </title>
         <author>gabrielteles2</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1487402948</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-05-03 22:03:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito &gt; Instrumento de cumprimento da utilização do solo. Instrumento de último caso para que a utilização do solo seja cumprida.   Aplicação &gt; Após prazo de cinco anos do instrumento de penalização sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o poder público municipal poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.                        Prazo &gt; Imediato.          Objetivo &gt; Cumprimento da utilização social do solo.   </title>
         <author>gabrielteles2</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1487404696</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-05-03 22:04:14 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito &gt; Instrumento de regularização de ocupação de assentamentos irregulares. Aplicação &gt; Inclusão de áreas de ocupações irregulares em projeto de urbanização mediante programa específico adequado às especificações locais.                              Objetivo &gt; # Permitir a inclusão de parcelas marginalizadas da cidade;# Permitir a introdução de serviços e infraestrutura urbanos a localidade;# Regular o conjunto do mercado de terras urbanas;# Introduzir mecanismos de participação direta dos moradores no processo de definição dos investimentos públicos em urbanização para a consolidação dos assentamentos;# Aumentar a arrecadação do município;# Aumentar a oferta de terras para os mercados urbanos de baixa renda.   </title>
         <author>gabrielteles2</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1487406644</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-05-03 22:05:07 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Conceito &gt; Instrumento de regularização de assentamentos irregulares e clandestinos.              Aplicação &gt; Por meio da regularização e titularidade dos imóveis perante poder público.                           Objetivo &gt; Legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei. </title>
         <author>gabrielteles2</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1487407672</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-05-03 22:05:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1499642759</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. <strong>&nbsp;</strong>Os terrenos vazios ou subutilizados, que se localizarem em áreas cuja urbanização e ocupação for prioritária, devem ser adequadamente ocupados. Para induzir a ocupação desses terrenos, existe a possibilidade de urbanização ou edificação compulsórias <br><br><strong>Para que serve?:&nbsp; </strong>mecanismo criado pelo Estatuto para impedir que as áreas vazias da cidade continuem ociosas. Por meio do instrumento da edificação compulsória, pode-se estabelecer um prazo para o<br>loteamento ou construção das áreas vazias ou subutilizadas.<br><br><strong>Como é aplicado?:</strong> por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração ou&nbsp; por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I <br><br><strong>Prazo: </strong>&nbsp;um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente ou dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. <br><br>Brasil.<strong> ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. </strong>Brasília, 2002.<br><br>SENADO FEDERAL.&nbsp;<strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 18:33:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1499897433</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Imposto Predial e Territorial Urbano o qual é um instrumento de penalização para o não cumprimento do prazo de utilização do solo,&nbsp; mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. <br><br><strong>Para que serve?:&nbsp; </strong>&nbsp;caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º do Estatuto da Cidade, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º da mesma, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo.<br><br><strong>Como é aplicado?: </strong><br>O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º do Estatuto da Cidade<br><br><strong>Prazos: </strong>&nbsp;Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º do Estatuto.<br><br>Brasil.<strong> ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. </strong>Brasília, 2002.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 19:34:04 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1499912874</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> O parcelamento, edificação ou a utilização compulsória do solo urbano em área incluída no plano diretor, é determinada pelo Estatuto da cidade, através da criação de uma lei municipal.<br><br><strong>Para que serve?: </strong>O instrumento tem como objetivo estimular a ocupação de áreas que já tem infraestrutura e equipamentos, evitando assim que a haja a expansão horizontal em regiões que não sejam dotadas de infraestrutura e equipamentos. Além de ser um mecanismo do Estatuto da cidade que impedi que grandes áreas/ lotes fiquem ociosos, sem cumprir seu papel social no meio da cidade.<br><br><strong>Como pode ser aplicado?:<br></strong>Pode ser aplicados em glebas p passiveis de parcelamento que estejam sendo subutilizadas, proporcionando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória ampliando o direito a moradia. No qual um funcionário competente do poder público municipal, notifica o proprietário do lote/gleba, a tentativa de notificação será feita três vezes.<br><br><strong>Prazos: <br></strong>A Lei municipal especifica dos municípios ( os planos de desenvolvimento urbano) que devem fixar o prazo para cumprir a obrigação. Assim, designando um prazo para apresentar o projeto, do inicio da execução até a conclusão das obras. Sendo que a partir da notificação o proprietário tem um ano para apresentar um projeto no órgão municipal e um período de 2 anos após a aprovação para iniciar as obras.<br><strong><br></strong>Brasil.<strong> ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. </strong>Brasília, 2002.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<strong><br></strong>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 19:38:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Isadora Alves</title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1499917884</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Consiste em instrumentos urbanísticos através dos quais o Poder Público municipal estipula um prazo para loteamento ou construção de áreas vazias ou subutilizadas seguindo as diretrizes do Plano Diretor municipal.</div><div><strong>Objetivo:</strong> Esse instrumento tem como objetivo assegurar o uso social da propriedade a um comportamento positivo, de utilizar, de construir, de parcelar, de eliminar a subutilização. Além de reduzir o processo de especulação imobiliária, visando o uso máximo do potencial da propriedade, provocando uma destinação social que beneficie a coletividade.</div><div><strong>Aplicação:</strong> Para o Poder Público municipal aplicar o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, é necessário que o plano urbanístico local tenha especificado quais formas de uso, de ocupação e quais atividades a área urbana delimitada no Plano Diretor deve conter para atender os objetivos da política urbana, do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de garantir condições dignas para seus habitantes e do cumprimento da função social da propriedade.</div><div><strong>Prazos:</strong> A lei municipal específica deve estabelecer o prazo para apresentação do projeto, do início da execução do projeto e da conclusão das obras. Esses prazos devem ser contados a partir da data da notificação feita pelo poder público ao proprietário, e a mesma averbada no Registro de Imóveis.<br><br><strong>Referências: </strong><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 19:39:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Isadora Alves</title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500052567</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> serve como instrumento para punir com um tributo de valor crescente, ano a ano, os proprietários de terrenos cuja ociosidade ou mal aproveitamento acarrete prejuízo à população. Aplica-se aos proprietários que não atenderam à notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo:</strong> induzir o proprietário do imóvel urbano a cumprir com a obrigação estabelecida no plano urbanístico local, de parcelar ou edificar, utilizando a propriedade urbana de forma a atender sua função social. Em caso de venda da propriedade o novo proprietário se torna o responsável pelo cumprimento dessas determinações.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação: </strong>Para o Poder Público municipal poder aplicar o IPTU progressivo no tempo, é necessário que o proprietário de imóvel urbano não cumpra o prazo da obrigação, de parcelar ou edificar nos termos do plano urbanístico local.</div><div><br></div><div><strong>Prazos: </strong>a cada ano o valor aplicado será fixado na lei municipal específica, e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitando a alíquota máxima de 15%. Se as determinações não forem atendidas em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, ficando garantida a prerrogativa de desapropriar o imóvel para fins de reforma urbana nos termos do §2° do artigo 7°.</div><div><br><strong>Referências:</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 20:18:48 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500068630</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. <br><br><strong>Para que serve?: </strong>relacionado ao não cumprimento dos dois instrumentos anteriores, ocorre a desapropriação dos lotes <br><br><strong>Como é aplicado?: </strong>&nbsp;refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2º do art. 5º do Estatuto da Cidade, desse modo não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.<br><br><strong>Prazos: </strong>&nbsp;Desocupação imediata do lote, após isso o município&nbsp; procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos <br><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div><div><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 20:24:08 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500109649</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>O IPTU progressivo no tempo é um instrumento de caráter punitivo com um tributo de valor crescente, ano a ano, aplicado aos proprietários de terrenos que estejam ociosos ou subutilizados, acarretando em prejuízo para a sociedade.<br><br><strong>Como é aplicado?:<br></strong>O IPTU progressivo no tempo é aplicado quando a o descumprimento dos prazos municipais, que foram colocados pelo instrumento parcelamento, edificação ou utilização compulsória, não são cumpridos. <br><br><strong>Prazos: <br></strong>Os prazos estabelecidos para ocorrência desse instrumento são que durante o prazo de 5 anos consecutivos, a alíquota receberá uma elevação de até no máximo 15%&nbsp; do valor venal do imóvel.<br><br><strong>Referências: </strong><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008</div><div><strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 20:37:26 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500162528</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:<br></strong>Quando o proprietário do terreno depois dos decorridos 5 anos, não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o poder público pode utilizar esse instrumento, com pagamento em títulos da dívida pública.<br><br><strong>Para que serve?<br></strong>Serve para punir o proprietário do terreno no descumprimento dos instrumentos parcelamento, edificação ou utilização e IPTU progressivo no tempo. Tendo como objetivo o cumprimento da função social do terreno.<br><br><strong>Aplicação:</strong><br>O&nbsp; poder municipal poderá efetuar a&nbsp; desapropriação para fins urbanos, mediante a justa e prévia indenização em dinheiro. <br><br><strong>Prazo:<br></strong>Após o prazo de 5 anos de aplicação do IPTU progressivo, ele pode ser aplicado imediatamente.<br><br><strong>Referências:</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 20:55:34 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500203628</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: <br></strong>As zonas especiais de interesse social, são assentamentos destinados para abrigar moradia popular, com regras específicas de urbanização.<br><br><strong>Para que serve?<br></strong>As zonas especiais de interesse social servem para facilitar a regularização de ocupações precárias, levar infraestrutura para essas regiões, além de reservar terrenos ou prédios vazios para o uso de moradia popular.<br><br><strong>Referências:</strong></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 21:11:17 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Isadora Alves</title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500205891</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> um instrumento urbanístico que concede ao poder público a possibilidade de aplicar uma sanção ao proprietário do imóvel urbano, por não respeitar o princípio da função social da propriedade, nos termos do Plano Diretor e do plano urbanístico local.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Objetivo:</strong> serve como uma última medida para garantir destinação social à propriedade urbana, nos termos e prazos estabelecidos no plano urbanístico local.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação:</strong> mediante o não cumprimento das determinações estabelecidas pelo Município e decorrido o término do prazo máximo de 5 anos da aplicação do imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo, o Município tem a possibilidade de fazer a desapropriação da área.</div><div><br></div><div><strong>Prazos:</strong> passado os cinco anos de aplicação do IPTU progressivo a desapropriação pode ser feita de imediato.</div><div><br></div><div><strong>Referências:</strong></div><div><br></div><div>SAULE JÚNIOR, Nelson; ROLNIK, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade:</strong> novos horizontes para a reforma urbana. São Paulo, Pólis, 2001.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 21:12:04 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500214342</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>As zonas de interesse social tratam-se de um produto da luta dos assentamentos irregulares pela não remoção, pela melhoria das condições urbanísticas além da regularização fundiária. A<br>concepção básica deste instrumento é incluir, no zoneamento da cidade, uma categoria que permita, mediante um plano específico de urbanização, o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio para o assentamento. Além de que a infraestrutura básica desses zoneamentos habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) devem ser fornecidas de, no mínimo, de: I – vias de circulação; II – escoamento das águas pluviais; III – rede para o abastecimento de água potável; e IV – soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.&nbsp;<br><br><strong>Objetivo:</strong>&nbsp; reconhecimento da diversidade de ocupações existentes nas cidades, além da possibilidade de construção de uma legalidade que corresponda a esses assentamentos, reiterando o direito de cidadania da população.<br><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 21:15:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500226244</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:<br></strong>É um instrumento que tem como preceito tornar zonas de assentamento regularizadas nas quais a ocupação da terra tenha sido de modo irregular.<br><br><strong>Para que serve?<br></strong>Serve para regularizar e dar o titulo as pessoas que moram em Zonas especiais de Interesse Social, assim garantido a permanência das mesmas nessas zonas.<br><br><strong>Aplicação: <br></strong>Através da<strong> </strong>regularização fundiária, é dado o titulo de proprietário ao posseiro da terra, através do poder público.<strong><br><br>Referências:</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 21:20:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500264952</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:&nbsp; </strong>Regularizar zonas de adensamento ocorridos de forma irregular ou clandestinamente.<br><br><strong>Objetivo: </strong>Legalizar e regularizar a população moradora da área urbana para que fiquem em conformidade com a Lei<br><br><strong>Aplicação: </strong>É dado o título de posse da terra e imóveis de acordo com o poder público. <br><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div><div><br><br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 21:38:19 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Isadora Alves</title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500305063</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), ou Áreas de Especial Interesse Social (AEIS). Trata-se de um produto da luta dos assentamentos irregulares pela não remoção, pela melhoria das condições urbanísticas e pela regularização fundiária. A concepção básica do instrumento das ZEIS é incluir, no zoneamento da cidade, uma categoria que permita, mediante um plano específico de urbanização, o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio para o assentamento.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo:</strong> As ZEIS tem por objetivo permitir a inclusão de parcelas marginalizadas da cidade, por não terem tido possibilidades de ocupação do solo urbano dentro das regras legais; melhoria as condições de vida da população; regular o conjunto do mercado de terras urbanas; introduzir mecanismos de participação direta dos moradores no processo de definição dos investimentos públicos em urbanização para a consolidação dos assentamentos; aumentar a oferta de terras para os mercados urbanos de baixa renda.</div><div><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 21:58:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Isadora Mariane</title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1500320588</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>esses instrumentos de regularização possibilitam novas formas de legalização para ocupações feitas por populações de baixa renda em áreas que não lhes pertenciam legalmente.</div><div><br><br></div><div><strong>Objetivo:</strong> o objetivo da regularização fundiária é legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei, o que significa a integração dessas populações ao espaço urbano, aumentando sua qualidade de vida e resgatando sua cidadania.</div><div><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-06 22:06:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1505047277</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Consiste em um poder-dever da administração pública municipal em exigir do proprietário de imóvel urbano que edifique, quando se tratar de área não edificada ou subutilizada, ou dê um uso, quando houver edificação vazia no imóvel. É o mais incisivo instrumento de adequação da propriedade à sua função social. Está previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade.<br><br><strong>Para que serve: </strong>O instrumento visa fazer cumprir a função social da propriedade urbana, contribuindo para aumentar a disponibilidade de imóveis na área urbana e, com isso, retrair a expansão urbana em direção as áreas periféricas e sem infraestrutura. <br><br><strong>Aplicação: </strong>Para aplicação do instrumento do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios o Poder Executivo Municipal deverá expedir notificação acompanhada de laudo técnico que ateste a situação do imóvel como não edificado, subutilizado ou não utilizado. Caso o proprietário notificado não edifique ou utilize o imóvel, estará sujeito a aplicação do IPTU progressivo no tempo e, após cinco anos, à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.<strong><br><br>Prazo:&nbsp;</strong>A lei municipal deve estabelecer o prazo para apresentação do projeto, o início da execução e a conclusão das obras. <br><br>Em média é de 1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto na Prefeitura Municipal; e 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.<br><br>As edificações não utilizadas terão prazo de 1 (um) ano, a partir da notificação, para que sejam ocupadas.<br><br><strong>Referências: <br><br></strong>SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-08 14:12:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1505160255</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Nesse caso, o IPTU é utilizado para favorecer o cumprimento da função social da propriedade e o controle urbanístico de controle do preço da terra. Para que a função social da propriedade seja protegida, ocorre o aumento da alíquota progressivamente no tempo, ou seja, a propriedade privada urbana que não esteja cumprindo sua função social, será gradativamente taxado com um valor cada vez maior que o seu valor de base. <br><br><strong>Para que serve: </strong>ocorre para evitar que um imóvel fique sem utilidade social e para que não ocorra a especulação imobiliária, o que na atualidade é um dos maiores problemas habitacionais da cidade. <br><br><strong>Aplicação: </strong>Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos no plano diretor, ou não sendo cumpridas as etapas previstas nos empreendimentos de grande porte, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.</div><div>O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado no plano diretor e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.<br><br></div><div><strong>Prazo: </strong>Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.<br><br><strong>Referências: <br><br></strong>SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-08 15:47:49 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1505185573</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Desapropriação se define como o procedimento através do qual o Poder Público, por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente desapropria alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si. Nesse caso em particular ocorre por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização ocorrerá em títulos das dívidas públicas, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.<br><br><strong>Para que serve: </strong>Por si só, a desapropriação para fins urbanísticos é uma sanção àquele proprietário que tem seu imóvel gravado pelo IPTU progressivo. <br><br><strong>Aplicação: </strong>Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. <br><br>O procedimento da desapropriação se iniciará com a expedição do decreto expropriatório, declarando o interesse social da área, demonstrando o cumprimento dos precedentes examinados.<br><br><strong>Prazo: </strong>Após a desapropriação, o Município terá cinco anos para promover a adequação do bem desapropriado à sua verdadeira função social, podendo ser feita por etapas. Caso não seja cumprida tal exigência, o administrador incorrerá em improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, podendo, ainda, haver *retrocessão com o antigo dono no intuito de reaver sua propriedade.<br><br>*retrocessão - é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado, cf.<br><br><strong>Referência: <br><br></strong>SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>XAVIER, Bruno Di Fini. A Desapropriação-sanção. <strong>Conteúdo Jurídico</strong>, 2014. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41727/a-desapropriacao-sancao#:~:text=%C3%80%20luz%20do%20Direito%20Positivo,car%C3%A1ter%20origin%C3%A1rio%2C%20mediante%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20pr%C3%A9via.&nbsp;<br><br></div><div>NOHARA, Irene. Retrocessão. <strong>Direito Administrativo</strong>, 2013. Disponível em: https://direitoadm.com.br/196-retrocessao/#:~:text=Retrocess%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20instituto%20mediante,qual%20ele%20foi%20expropriado%2C%20cf.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-08 16:08:56 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1505185573</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1514317650</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções de terras públicas ou privadas que buscam, prioritariamente, à regularização urbanística e fundiária dos assentamentos de baixa renda existentes e consolidados, além do desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social e de mercado popular nas áreas não edificadas, não utilizadas ou subutilizadas, estando sujeitas a critérios especiais de edificação, parcelamento, uso e ocupação do solo.<br><br><strong>Objetivo: </strong>A demarcação de <strong>ZEIS ocupadas</strong> visa reconhecer, incluir e regularizar, por meio de de um zoneamento e plano específico, parcelas da cidade construídas fora das regras legais, permitindo a introdução de serviços de infraestrutura e equipamentos básicos, melhorando as condições de vida da população. Assim diminuindo a necessidade de remoção de moradias no processo de regularização fundiária. Permite também que sejam implantados mecanismos que impeçam a posterior expulsão dos moradores dos núcleos regularizados por segmentos sociais de maior poder econômico, atraídos pela valorização desses terrenos. <br><br>Já a demarcação de <strong>ZEIS vazias </strong>possibilita assegurar e ampliar a destinação de terras bem localizadas e com infraestrutura para a população de baixa renda, criando uma reserva de mercado de terras para a produção de habitação de interesse social. Da mesma forma, estas podem ter parâmetros específicos de ocupação. A definição de porções do território no Plano Diretor destinadas prioritariamente à regularização Fundiária e a provisão de habitação de interesse social (HIS) significa o reconhecimento da diversidade de ocupações existentes nas cidades, possibilitando sua legalização de forma que corresponda às especificidades destes assentamentos.<br><br><strong>Referências: </strong><br><br>OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SOBRE as ZEIS prioritárias. <strong>Prefeitura Municipal de Fortaleza</strong>. Disponível em: https://zonasespeciais.fortaleza.ce.gov.br/sobre<br> &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-11 16:56:40 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1514384261</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Trata-se de um conjunto de ações multidisciplinares, com a finalidade de integrar os assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades<em>,</em> através da asseguração do cumprimento de todos os procedimentos formais e a certificação da condição de conformidade legal e viabilidade da regularização. A partir daí, são produzidos o projeto de regularização e outras peças técnicas necessárias para formalizar a legalização do parcelamento perante os órgãos públicos e o cartório de registro de imóveis.<br><br></div><div>Prevista pela lei nº 11.977/09, a regularização fundiária aplica-se a assentamentos irregulares localizados em áreas públicas ou privadas e pode ser de dois tipos: <em>Regularização de interesse social<br>e Regularização de interesse específico</em><br><br></div><div><strong>Objetivo: </strong>A regularização fundiária leva em conta aspectos ambientais e sociais que dizem respeito à população e, portanto, traz inúmeros benefícios aos moradores. Dentre eles a segurança, pois garante ao morador o título de sua propriedade, além de facilitar o acesso à financiamentos habitacionais para realizar melhorias em sua moradia. Também permite o acesso aos serviços básicos de saneamento, distribuição de água e energia elétrica, e permite a inclusão dos lotes nos cadastros municipais proporcionando o endereçamento oficial à essas moradias.<br><br></div><div>Sob o ponto de vista patrimonial, histórico ou ambiental, a regularização fundiária também se faz necessária como meio para promover a legalização e incorporação de áreas de interesse ao patrimônio público ou privado. Conforme o objetivo da regularização, o serviço também poderá envolver a catalogação patrimonial, tratativas para desapropriação ou procedimentos de retificação e/ou registro.<br><br><strong>Aplicação: </strong>Além do procedimento de regularização documental, que garante o título de propriedade em benefício dos ocupantes, o processo de regularização fundiária deverá contemplar a análise das condicionantes sociais e ambientais, bem como a identificação das intervenções físicas que serão necessárias para assegurar as condições dignas de ocupação e consolidação da área no contexto de uma cidade sustentável, de modo a garantir a função social da propriedade e o bem-estar da população.<br><br><strong>Referências: </strong><br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>O que é regularização fundiária de assentamentos urbanos? Disponível em: https://www.anoregmt.org.br/arquivos/9660/09660_07413_00026.pdf<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-11 17:10:04 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito: É uma Lei do âmbito municipal, que tem caráter específico voltado para a área incluída no Plano diretor. Ela pode determinar o Parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano, sendo este ainda não edificado, subutilizado ou não utilizado. Precisa fixar as condições e os prazos para a implementação desta referida obrigação. Pra que serve?: Ele estimula a ocupação das áreas que já possuem infraestrutura e quipamentos, evitando que exista a expansão horizontal em regiões que não apresentem a mesma quantidade com relação a infraestrutura. Em geral, pode ser vista como uma ferramenta que impede que as áreas que estão vazias na cidade permaneçam assim, sem utilizade. Como é aplicado?: Através de um funcionário do órgão competente do Poder Público Municipal, ao proprietário do imóvel, ou, caso venha a ser pessoa jurídica, a quem possua a responsabilidade de gerencia geral ou administração. A tentativa de notificação será feita em até 3 vezes.Prazo: A partir do momento em que é notificado, o receptor tem um ano para que o projeto seja protocolado no órgão municipal, ou dois anos, a partir da aprovação deste, podendo iniciar as obras do empreendimento. Brasil. ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.SENADO FEDERAL. ESTATUTO DA CIDADE. 3ªEdição. Brasília. 2008</title>
         <author>correiavictor19</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1525561429</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-05-14 17:30:49 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1525561429</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Conceito: É uma ferramenta que atua como penalização para aqueles que não cumprirem o prazo de utilização do solo,  mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos .Pra que serve?: Ele busca induzir o proprietário/responsável pelo imóvel urbano a cumprir com as devidas obrigações estabelecidas no plano urbanístico local, de parcelar ou edificar, utilizando a propriedade urbana de forma a atender sua função social.Como é aplicado?: O IPTU progressivo no tempo é aplicado quando a o descumprimento dos prazos municipais, que foram colocados pelo instrumento parcelamento, edificação ou utilização compulsória, não são cumpridos Prazo: Os prazos estabelecidos para ocorrência desse instrumento são que durante o prazo de 5 anos consecutivos, a alíquota receberá uma elevação de até no máximo 15%  do valor venal do imóvel.Referências: Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.SENADO FEDERAL. ESTATUTO DA CIDADE. 3ªEdição. Brasília. 2008</title>
         <author>correiavictor19</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1525583366</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-05-14 17:36:06 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1525583366</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Conceito: Passados cinco anos da cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.Pra que serve?: Serve como penalização ao proprietário que não cumprir com suas obrigações legais referentes aos instrumentos anteriores.Como é aplicado?: O  poder municipal poderá efetuar a  desapropriação para fins urbanos, mediante a justa e prévia indenização em dinheiroPrazo: Passado o prazo de 5 anos de aplicação do IPTU progressivo, ele pode ser aplicado imediatamente.Referências:Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.SENADO FEDERAL. ESTATUTO DA CIDADE. 3ªEdição. Brasília. 2008</title>
         <author>correiavictor19</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1525594078</link>
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         <pubDate>2021-05-14 17:38:50 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito: São assentamentos destinados para abrigar moradia popular, com regras específicas de urbanização.Pra que serve?: Elas servem para facilitar a regularização de ocupações precárias, levar infraestrutura para essas regiões, além de realizar a reserva de terrenos ou prédios vazios para o uso de moradia popular.Referências:Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</title>
         <author>correiavictor19</author>
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         <pubDate>2021-05-14 17:40:08 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito:Visa tornar zonas de assentamento regularizadas Para que serve?Serve para regularizar e dar o titulo as pessoas que moram em Zonas especiais de Interesse Social, assim garantido a permanência das mesmas nessas zonas.Aplicação: Através da regularização fundiária, é dado o titulo de proprietário ao posseiro da terra, através do poder público.Referências:Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.SENADO FEDERAL. ESTATUTO DA CIDADE. 3ªEdição. Brasília. 200</title>
         <author>correiavictor19</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1525601399</link>
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         <pubDate>2021-05-14 17:40:48 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>rosamcpm</author>
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         <description><![CDATA[<div>Conceito.	Instrumento usado na garantia a desconcentração de terras localizadas nas cidades, onde a função social não esteja sendo cumprida. Com base nesse instrumento será dado ao proprietário um prazo para o loteamento ou construção dessa área. Não sendo cumprido essa determinação, o proprietário será punido. Desconsiderando os prazos, o imóvel será desapropriado. O Plano Diretor é um dos meios de garantir a aplicabilidade desse instrumento.<br>	O IPTU progressivo no tempo é uma consequência do chamado parcelamento, edificação e utilização do solo (PEUC), previsto na Constituição brasileira.<br><br>Para que serve?<br><br>	Serve para introduzir a ocupação de áreas que já possuem infra – estrutura e equipamentos, evitando assim a expansão para áreas frágeis ambientalmente, desprovidas de infra – estruturas,&nbsp; além de evitar que terrenos vazios sirvam de garantia especulativa e valorização particular. Garantindo que as pessoas se aloquem em áreas de risco, como áreas de barreiras ou locais de alagamentos ou até mesmo em áreas de preservação ambiental.<br><br>Como pode ser aplicado?<br><br>	O Estatuto das Cidades devem ser lido em conjunto com a Constituição (Art. 182), dentro da política urbana inscrita no Plano Diretor. Definir a macrozona para aplicar o instrumento, sendo que cada cidade pode definir a subutilização a depender do caso.<br>	Haverá casos em que um terreno com área construída que não ocupa todo o espaço, pode ser considerado espaço subutilizado, ou até mesmo edificações sem moradores.<br>	Para cada macrozona pode-se estabelecer densidade mínima.<br>	O não cumprimento da função social da propriedade pode levar a associação de outros instrumentos para sansão desse interesse. <br><br>Prazos?<br><br>	Em caso de descumprimento dos prazos previstos ou não sendo cumpridos as etapas previstas o município poderá aplicar o IPTU progressivo no tempo, por um prazo de cinco anos consecutivos, com alíquota máxima de 15% do valor do imóvel, induzindo o proprietário a cumprir com sua obrigação.<br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div>LIMA DA SILVA, Matheus F. E LOUZADA, J. G. Estatuto da cidade e o IPTU progressivo no tempo. Disponível em: <a href="https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/342968305/estatuto-da-cidade-e-o-iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=Do%20IPTU%20progressivo%20no%20tempo&amp;text=5%C2%BA%20desta%20Lei%2C%20o%20Munic%C3%ADpio,prazo%20de%20cinco%20anos%20consecutivos">https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/342968305/estatuto-da-cidade-e-o-iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=Do%20IPTU%20progressivo%20no%20tempo&amp;text=5%C2%BA%20desta%20Lei%2C%20o%20Munic%C3%Adpio,prazo%20de%20cinco%20anos%20consecutivos</a>. Acesso em maio de 2021.</div><div>Notas técnicas sobre o regime jurídico das Zonas Especiais de Interesse Social em Salvador. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Disponível em: <a href="https://wp.ibdu.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Nota-tecnica-do-IBDU-ZEIS-Tororo.pdf">https://wp.ibdu.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Nota-tecnica-do-IBDU-ZEIS-Tororo.pdf</a>. Acesso em maio de 2021.</div><div>ROLNIK, Raquel. Estatuto da Cidade – Guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2<sup>a</sup> edição, Brasília – 2002. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001.</div><div>PEREIRA, João P. E. IPTU Progressivo no Tempo. Direito Tributário. 16 de jun de 2016. Disponível em: <a href="https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46858/iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=IPTU%20Progressivo%20%E2%80%93%20Conceito%20e%20Amparo,social%20desta%20esteja%20sendo%20cumprida">https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46858/iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=IPTU%20Progressivo%20%E2%80%93%20Conceito%20e%20Amparo,social%20desta%20esteja%20sendo%20cumprida</a>. Acesso em maio de 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-18 19:20:57 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito.		É um produto da luta pelo assentamento irregular, pela não remoção, pela melhoria da ocupação das condições urbanísticas e regularização fundiária. Incluindo no zoneamento da cidade, uma categoria que permite, mediante um plano especifico de urbanização, estabelecer padrões urbanísticos para o assentamento.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1537236908</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Para que serve?</strong></div><div>&nbsp;Para a inclusão possibilitando a ocupação do solo urbano dentro das leis, com a introdução da infra – estrutura para os moradores que ocupam as áreas para uma melhoria na condição de vida. Regulamentação de terras urbanas, reduzindo o valor comercial da terra. Uma maior participação dos moradores no que diz respeito aos investimentos públicos, na consolidação do assentamento. Aumento de arrecadação e aumento do mercado de terras para as pessoas com baixa renda.<br><strong>Como pode ser aplicado?</strong></div><div>&nbsp;Ocorre por meio de contrato, pelo qual a transferência é feita para a outra pessoa com a prerrogativa do uso do espaço, com a finalidade de urbanização, ou seja, edificar, cultivar ou outro tipo de interesse social. Processo para deixar lícito e amparado legalmente o direito de ocupação do solo o bem que se encontrava de forma irregular, pela ocupação.<br><strong>Se precisa de delimitação de áreas?</strong></div><div>&nbsp;Há demarcação de um território para ZEIS, mas isso depende da lei municipal que institui o Plano Diretor ou lei <strong>específica</strong>. Essa delimitação é concreta e autolimitadora para o município que a institui.<br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div>LIMA DA SILVA, Matheus F. E LOUZADA, J. G. Estatuto da cidade e o IPTU progressivo no tempo. Disponível em: <a href="https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/342968305/estatuto-da-cidade-e-o-iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=Do%20IPTU%20progressivo%20no%20tempo&amp;text=5%C2%BA%20desta%20Lei%2C%20o%20Munic%C3%ADpio,prazo%20de%20cinco%20anos%20consecutivos">https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/342968305/estatuto-da-cidade-e-o-iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=Do%20IPTU%20progressivo%20no%20tempo&amp;text=5%C2%BA%20desta%20Lei%2C%20o%20Munic%C3%Adpio,prazo%20de%20cinco%20anos%20consecutivos</a>. Acesso em maio de 2021.</div><div><br><br></div><div>Notas técnicas sobre o regime jurídico das Zonas Especiais de Interesse Social em Salvador. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Disponível em: <a href="https://wp.ibdu.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Nota-tecnica-do-IBDU-ZEIS-Tororo.pdf">https://wp.ibdu.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Nota-tecnica-do-IBDU-ZEIS-Tororo.pdf</a>. Acesso em maio de 2021.</div><div><br><br></div><div><br><br></div><div>ROLNIK, Raquel. Estatuto da Cidade – Guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2<sup>a</sup> edição, Brasília – 2002. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001.</div><div><br><br></div><div><br><br></div><div>PEREIRA, João P. E. IPTU Progressivo no Tempo. Direito Tributário. 16 de jun de 2016. Disponível em: <a href="https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46858/iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=IPTU%20Progressivo%20%E2%80%93%20Conceito%20e%20Amparo,social%20desta%20esteja%20sendo%20cumprida">https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46858/iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=IPTU%20Progressivo%20%E2%80%93%20Conceito%20e%20Amparo,social%20desta%20esteja%20sendo%20cumprida</a>. Acesso em maio de 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-18 19:25:28 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
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         <description><![CDATA[<div>Conceito – Instrumento urbanístico que legaliza a ocupação da terra que tenha sido possuída de forma irregular.<br><br></div><div>Para que serve – regularizar e conferir títulos às pessoas que residem nas ZEIS, garantindo a permanência das mesmas.<br><br></div><div>Aplicação – O poder público confere o título de posseiro da terra ao proprietário após ter feito a regularização fundiária.<br><br>Referências:<br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>Brasil.<strong> ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. </strong>Brasília, 2002.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-18 19:51:43 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
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         <description><![CDATA[<div>Conceito – Instrumento que desapropria a área e confere a correta utilização do solo desde que o mesmo esteja incluído no plano diretor.<br><br></div><div>Para quer serve - Último recurso ao qual o poder público irá recorrer para obrigar a correta destinação do solo.<br><br></div><div>Aplicação – Caso o proprietário permaneça ausente à cobrança do IPTU por cinco anos e não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização da área, o poder público municipal poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamentos em títulos da dívida pública, assim, a destinação poderá ser dada de forma a cumprir a função social se o terreno não for resgatado até dez anos.<br><br></div><div>Prazo – imediato&nbsp;<br><br>Referências:<br><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001 <br><br>SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-18 20:07:40 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
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         <description><![CDATA[<div>Conceito - Instrumento que rege as condições do solo urbano caso não esteja sendo usado de acordo a cumprir a função social da sociedade, ou seja, caso esteja subutilizado, não edificado ou não utilizado visando lucro individual.<br><br></div><div>Para que serve – Serve para impedir que áreas urbanas fiquem ociosas enquanto que áreas não urbanizadas estão sendo ocupadas, além de otimizar os investimentos públicos e penalizar o uso inadequado da área.<br><br></div><div>Aplicação – O poder público poderá aplicar este instrumento caso as tentativas (até 3x) de notificar o responsável pelo lote tenham sido frustradas.<br><br></div><div>Prazo: No mínimo de 1 ano após a notificação e entrada de um projeto no órgão competente e 2 a partir da aprovação para a efetiva edificação.<br><br>Referências:<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>Brasil.<strong> ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. </strong>Brasília, 2002.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-18 20:27:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1537451545</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito - Instrumento usado na garantia a desconcentração de terras localizadas nas cidades, onde a função social não esteja sendo cumprida. Com base nesse instrumento será dado ao proprietário um prazo para o loteamento ou construção dessa área. Não sendo cumprido essa determinação, o proprietário será punido. Desconsiderando os<br>prazos, o imóvel será desapropriado. O Plano Diretor é um dos meios de garantir a<br>aplicabilidade desse instrumento.<br>O IPTU progressivo no tempo é uma consequência do chamado parcelamento, edificação e utilização do solo (PEUC), previsto na Constituição brasileira.<br><br>Para que serve - Serve para introduzir a ocupação de áreas que já possuem infra – estrutura e<br>equipamentos, evitando assim a expansão para áreas frágeis ambientalmente, desprovidas de infraestruturas, além de evitar que terrenos vazios sirvam de garantia<br>especulativa e valorização particular. Garantindo que as pessoas se aloquem em áreas de<br>risco, como áreas de barreiras ou locais de alagamentos ou até mesmo em áreas de preservação ambiental.<br><br>Aplicação - O Estatuto das Cidades devem ser lido em conjunto com a Constituição (Art. 182), dentro da política urbana inscrita no Plano Diretor. Definir a macrozona para aplicar o instrumento, sendo que cada cidade pode definir a subutilização a depender do caso. Haverá casos em que um terreno com área construída que não ocupa todo o espaço, pode ser considerado espaço subutilizado, ou até mesmo edificações sem moradores.<br>Para cada macrozona pode-se estabelecer densidade mínima.<br>O não cumprimento da função social da propriedade pode levar a associação de outros instrumentos para sansão desse interesse.<br><br>Prazos - Em caso de descumprimento dos prazos previstos ou não sendo cumpridos as etapas previstas o município poderá aplicar o IPTU progressivo no tempo, por um prazo<br>de cinco anos consecutivos, com alíquota máxima de 15% do valor do imóvel, induzindo o<br>proprietário a cumprir com sua obrigação.<br><br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div>LIMA DA SILVA, Matheus F. E LOUZADA, J. G. Estatuto da cidade e o IPTU progressivo no tempo. Disponível em: <a href="https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/342968305/estatuto-da-cidade-e-o-iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=Do%20IPTU%20progressivo%20no%20tempo&amp;text=5%C2%BA%20desta%20Lei%2C%20o%20Munic%C3%ADpio,prazo%20de%20cinco%20anos%20consecutivos">https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/342968305/estatuto-da-cidade-e-o-iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=Do%20IPTU%20progressivo%20no%20tempo&amp;text=5%C2%BA%20desta%20Lei%2C%20o%20Munic%C3%Adpio,prazo%20de%20cinco%20anos%20consecutivos</a>. Acesso em maio de 2021.</div><div>Notas técnicas sobre o regime jurídico das Zonas Especiais de Interesse Social em Salvador. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Disponível em: <a href="https://wp.ibdu.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Nota-tecnica-do-IBDU-ZEIS-Tororo.pdf">https://wp.ibdu.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Nota-tecnica-do-IBDU-ZEIS-Tororo.pdf</a>. Acesso em maio de 2021.</div><div>ROLNIK, Raquel. Estatuto da Cidade – Guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2<sup>a</sup> edição, Brasília – 2002. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001.</div><div>PEREIRA, João P. E. IPTU Progressivo no Tempo. Direito Tributário. 16 de jun de 2016. Disponível em: <a href="https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46858/iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=IPTU%20Progressivo%20%E2%80%93%20Conceito%20e%20Amparo,social%20desta%20esteja%20sendo%20cumprida">https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46858/iptu-progressivo-no-tempo#:~:text=IPTU%20Progressivo%20%E2%80%93%20Conceito%20e%20Amparo,social%20desta%20esteja%20sendo%20cumprida</a>. Acesso em maio de 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-18 20:33:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1537473854</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito - É um produto da luta pelo assentamento irregular, pela não remoção, pela melhoria<br>da ocupação das condições urbanísticas e regularização fundiária. Incluindo no<br>zoneamento da cidade, uma categoria que permite, mediante um plano especifico de<br>urbanização, estabelecer padrões urbanísticos para o assentamento.<br><br>Para que serve - Para a inclusão possibilitando a ocupação do solo urbano dentro das leis, com a<br>introdução da infra – estrutura para os moradores que ocupam as áreas para uma melhoria na condição de vida. Regulamentação de terras urbanas, reduzindo o valor<br>comercial da terra. Uma maior participação dos moradores no que diz respeito aos investimentos públicos, na consolidação do assentamento. Aumento de arrecadação e aumento do mercado de terras para as pessoas com baixa renda.<br><br>Aplicação - Ocorre por meio de contrato, pelo qual a transferência é feita para a outra pessoa<br>com a prerrogativa do uso do espaço, com a finalidade de urbanização, ou seja, edificar,<br>cultivar ou outro tipo de interesse social. Processo para deixar lícito e amparado legalmente o direito de ocupação do solo o bem que se encontrava de forma irregular,<br>pela ocupação.<br><br>Área de delimitação -&nbsp; Há demarcação de um território para ZEIS, mas isso depende da lei municipal que institui o Plano Diretor ou lei específica. Essa delimitação é concreta e auto limitadora para o município que a institui.<br><br>Referências<br><br>LIMA DA SILVA, Matheus F. E LOUZADA, J. G. Estatuto da cidade e o IPTU progressivo<br>no tempo. Disponível em:<br>https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/342968305/estatuto-da-cidade-e-oiptu-<br>progressivo-no-tempo#:~:text=Do%20IPTU%20progressivo%20no<br>%20tempo&amp;text=5%C2%BA%20desta%20Lei%2C%20o%20Munic%C3%Adpio,prazo<br>%20de%20cinco%20anos%20consecutivos. Acesso em maio de 2021.<br><br>Notas técnicas sobre o regime jurídico das Zonas Especiais de Interesse Social em<br>Salvador. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Disponível em: https://wp.ibdu.org.br/<br>wp-content/uploads/2020/12/Nota-tecnica-do-IBDU-ZEIS-Tororo.pdf. Acesso em maio de<br>2021.<br><br>ROLNIK, Raquel. Estatuto da Cidade – Guia para implementação pelos municípios e<br>cidadãos. 2a edição, Brasília – 2002. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001.<br><br>PEREIRA, João P. E. IPTU Progressivo no Tempo. Direito Tributário. 16 de jun de 2016.<br>Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46858/iptuprogressivo-<br>no-tempo#:~:text=IPTU%20Progressivo%20%E2%80%93%20Conceito%20e<br>%20Amparo,social%20desta%20esteja%20sendo%20cumprida. Acesso em maio de<br>2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-18 20:41:37 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Tem a finalidade de fazer com que proprietários de áreas urbanas subtilizadas ou não utilizadas que acabam por se beneficiar da especulação imobiliária, passem a utilizar esses espaços com alguma finalmente social.<br><br><strong>Para que serve:</strong> A partir do uso desse instrumento o poder público consegue garantir que as propriedades sejam utilizadas ou construídas e assim elimina ou ao menos diminui a subutilização.<br><br><strong>Aplicação e prazo: </strong>Para ser aplicado o imóvel tem que não ter cumprido as especificações de uso, de ocupações e atividades que iram garantir condições dignas aos habitantes e função social e estarão previstas no Plano Diretor. <br>O proprietário é notificado pela Administração municipal e tem o prazo de um ano para protocolar um projeto no órgão municipal competente.<br><br><strong>Referência:</strong> Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 18:50:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550425459</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> O IPTU progressivo tem a caráter punitivo a proprietários de imóveis cuja a ociosidade ou o seu mal uso prejudique ou não beneficie o coletivo. Assim o município faz com o IPTU seja crescente ano após ano.<br><br><strong>Para que serve: </strong>O objetivo desse instrumento é motivar/induzir os proprietário de espaços ociosos, subutilizados; destinar seu imóvel a uma função social, que vise o bem coletivo nos termos do Plano Diretor e do plano urbanístico local.<br><br><strong>Aplicação e prazos:</strong> O IPTU progressivo no tempo é utilizado quando o proprietário descomprime os prazos do parcelamento, edificação ou utilização compulsória; nesse caso o municipal aplica o instrumento, a partir da majoração da alíquota pelo prazo de 5 anos consecutivos. E podendo ser progressivo em razão do valor do imóvel ou ter alíquotas diferentes de acordo com a localização do imóvel.<br>A norma adota dois critérios para a cobrança o primeiro é que o valor aplicado a cada ano deverá ser no máximo o dobro do ano anterior e o segundo referente a alíquota máxima poderá ser fixada em até 15%.<br><br><strong>Referências:</strong> Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 19:26:07 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550452705</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> instrumento possibilita o poder público aplicar uma sanção a proprietários que desrespeitam a função social dos imóveis e tem como&nbsp; indenização, os títulos da dívida pública. <br><br><strong>Para que serve:</strong> Tem a função de garantir o uso da função social da propriedade. Vale acrescentar que promove transformações na cidade, por meio de reforma urbana.<br><br><strong>Aplicação e prazos:</strong> Pode ser utilizada quando decorridos o prazo de 5 do IPTU progressivo o proprietário ainda descumprir a destinação social da propriedade. O imóvel é desapropriado por meio de indenização, e a obrigação de um aproveitamento máximo do imóvel para uso social passa a ser do poder público e deve ser cumprido em 5 anos.<br><br><strong>Referência:</strong> Brasil. Estatuto da cidade :<strong> </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 19:55:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550487439</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Consiste na concessão que poderá ser gratuita ou onerosa o direito de superfície do terreno a uma outra pessoa por tempo determinado ou indeterminado.<br><br><strong>Para que serve:</strong> A concessão dá o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo do terreno. E visa o incentivo à utilização do solo urbano para promover a função social da propriedade é melhoria na qualidade de vida dos grandes centros.<br><br><strong>Aplicação e prazos: </strong>A partir de escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis o superficiário adquire todos os direitos sobre o terreno pelo tempo estipulado ou em caso de descumprimento do contrato. E o proprietário recupera não só o domínio, mas também as benfeitorias ocorridas no espaço, sem precisão de indenização, apenas se houverem estipulada em contrato<br><br><strong>Referência: </strong>Brasil. Estatuto da Cidade. – 3. ed. – Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de<br>Edições Técnicas, 2008.<strong><br><br></strong>FÁBIO SALOMÃO LEMOS. Uso do direito de superfície no Estatuto da Cidade e no Código Civil. Disponível em: &lt;https://www.conjur.com.br/2008-jul-03/uso_direito_superficie_estatuto_cidade#:~:text=O%20direito%20de%20superf%C3%ADcie%20caracteriza,como%20um%20desdobramento%20da%20propriedade%22.&gt;. Acesso em: 22 maio. 2021.<br><br></div><div>‌</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 20:32:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550507598</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Esse instrumento permite que o poder público tenha preferência na compra de um imóvel urbano em relação a terceiros, mas é obrigatório que se respeite o valor do imóvel no mercado imobiliário.<br><br><strong>Para que serve:</strong> O seu uso permite que o município, a partir de um bom planejamento, construa gradativamente uma reserva fundiária, sem precisar recorrer a uma desapropriação. <br><br><strong>Aplicações e prazos:</strong> As propriedades devem estar em áreas determinadas pelo Plano Diretor e pela lei municipal que o direito à preempção incidirá, a lei que fixa essas áreas tem prazo de 5 anos podendo ser renovada após um ano de seu término, além de ser preciso enquadrar cada área em uma finalidade relacionada no Estatuto.<br><br><strong>Referências:</strong> Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 20:56:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550522718</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> O usucapião do imóvel urbano fornece a aquisição de domínio de uma área ou edificação para uma pessoa que não tenha nenhuma outro imóvel e esteja a pelo menos cinco anos ininterruptos, utilizando como sua moradia ou da sua família.<br><br><strong>Para que serve:</strong> Tem como objetivo a promoção de uma justiça social e redução da desigualdade social. Visa ser um meio de tentar corrigir a história de negação das populações marginalizadas.<br><br><strong>Aplicação e prazos:</strong> A posse pode ser fornecida a homem, mulher ou a ambos, no caso de um usucapião coletiva e independe da condição civilização. E se estabelece em imóveis de até 250m² em que esteja a posse a pelo menos 5 anos ininterruptos.<br><br><strong>Referências:</strong> Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 21:13:58 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550547158</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Propõe uma melhoria pela melhoria das condições urbanísticas e pela regularização fundiária, incluindo no zoneamento da cidade, uma categoria para o estabelecimento de padrão urbanístico própria para o assentamento. <br><br><strong>Para que serve:</strong> Para o município instituir zonas que viram a promover a integração de pessoas mais necessitadas aos espaços habilitáveis, com uma introdução de serviços públicos e infraestrutura em localidades que não possuem, assim melhorando a qualidade as condições da população. <br>Além de promover o aumento na arrecadação do município. <br><br><strong>Aplicação e prazos: </strong>&nbsp;Se faz a divisão do espaço em zonas afim definir o uso e a ocupação, a zona especial de interesse social será aquela mais comprometida com a viabilização dos interesses das camadas populares <br><br><strong>Referências:</strong> Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 21:39:59 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550559661</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Visa tornar legal, a ocupação de terras que ocorreram de forma irregular, como é caso da maioria da população marginalizada. <br>&nbsp; &nbsp; &nbsp; <br><strong>Para que serve:</strong> Serve como maneira de tentar garantir o direito a posse de imóveis as pessoas que acesso aquele bem tenha ocorrido irregularmente.<br><br><strong>Aplicação e prazos:</strong> Ocorre mediante a instituição de um título de propriedade ou de outro direito real, é feita por meios de proteções jurídicas, pois não existe uma lei geral sobre o assunto.<br><br><strong>Referências:</strong> Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 21:56:18 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550606769</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Visa com que empreendimentos tanto privados como públicos, faça uma análise previa dos impactos que irá acarretar para os que moram ou transitam no entorno da construção. <br><br><strong>Para que serve:</strong> É uma maneira de democratizar as tomadas de decisões sobre os grandes empreendimentos que serão realizados na cidade, fazendo com que os bairros e comunidades afetados e expostos aos impactos da mudança sejam ouvidos.<br><br><strong>Aplicações e prazos: </strong>De acordo com Estatuto, uma lei municipal definirá quais empreendimentos vão depender do estudo sobre o impacto da vizinhança para ser aprovada e autorizada a construção. Vale lembrar que o estudo para ser completo e cumprir sua devida função deverá contar com os impactos no sistema viário, na questão ambiental e paisagística, de ordem e social.<br><br><strong>Referências:</strong> Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 23:09:46 UTC</pubDate>
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         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1550618673</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>O município pode estabelecer uma relação entre área edificável e área total do terreno, e a autorização para construir passa a ser concedida de maneira onerosa.<br><br><strong>Para que serve: </strong>Permite a partir da sua adoção e de um controle ágil e complexo do poder público, um maior controle das densidades urbanas, a geração de recursos para investimentos em áreas pobres e desaceleração da especulação imobiliária.<br><br><strong>Aplicação e prazos:</strong> A partir dessa relação, o proprietário a partir de pagamento de um valor proporcional ao custo do terreno ao poder público passa a poder construir além do estabelecido.<br><br><strong>Referência:</strong> Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-22 23:30:48 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1551550226</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Quando um imóvel que é de interesse público a preservação, seja em questão ambiental, histórica, cultural ou social. Esse instrumento permite que o proprietário do imóvel referido, exerça o seu direito de construir em outra localidade.<br><br><strong>Para que serve:</strong> É uma maneira do poder público viabilizar a preservação de imóveis de interesses ambiental, de questão arquitetônica ou paisagística ou ainda do ponto de vista histórico, cultural e social.<br><br><strong>Aplicação e prazos:</strong> Ele só poderá ser exercido caso prove-se que o imóvel será preciso para obtenção de preservação de interesse<br>histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; a implantação de equipamentos urbanos<br>e comunitários; ou para servir de servir a programas<br>de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de<br>baixa renda e habitação de interesse social.<br><br><strong>Referências:</strong> Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>&nbsp;Brasil. Estatuto da Cidade. – 3. ed. – Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-23 16:55:23 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1551602366</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> As operações urbanas consorciadas trata de uma implantação de projeto urbano, da reconstrução, preservação, redesenho do tecido urbanístico, econômico e social em área especifica da cidade e que irá contar com a participação dos moradores, usuários e proprietários, além de ser um investimento em conjunto do público e privado.<br><strong><br>Para que serve:</strong> Fornece ao poder público maior amplitude para tratar das questões urbanas, viabilizando intervenções de maior escala, a partir da união de verbas públicas e iniciativas privadas.<br><br><strong>Aplicação e prazos</strong>: Para a implantação do instrumento é preciso que haja uma definição precisa da área que irá que ser modificada, o programa básico de ocupação dessa área, o estudo de impacto da vizinhança completo, a finalidade da operação e é necessário uma ótima capacidade e competência do poder público em estabelecer<br>parcerias, mediar as negociações e gerir a aplicação da operação urbana consorciada.<br><strong><br>Referências:</strong> Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-23 17:43:47 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lucasrds</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1551961065</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito</strong>: Tem o objetivo de fazer com que os proprietários de áreas urbanas subutilizadas ou não utilizadas passem a utilizar esses espaços com alguma finalidade social, pois esses proprietários acabam por se beneficiarem da especulação imobiliária.&nbsp;</div><div>&nbsp;<strong>Pra que serve: </strong>É um instrumento que busca incentivar e induzir a ocupação de áreas já dotadas de infraestrutura e equipamentos urbanos, já aptas para povoar ou urbanizar.</div><div>&nbsp;<strong>Como é aplicado:</strong> Para a aplicação é necessário que o Poder Executivo Municipal deverá expedir notificação acompanhada de laudo técnico que ateste a situação do imóvel como não edificado, subutilizado ou não utilizado. Assim, a propriedade tem que cumprir com a sua função social prevista pelo Plano Diretor, caso essa função não seja cumprida o proprietário será notificado pela a administração municipal que dá um prazo para o proprietário protocolar um projeto no órgão municipal.</div><div>&nbsp;<strong>Prazo: </strong>A lei municipal prevê um prazo para a apresentação do projeto e da conclusão das obras, e esses prazos devem ser contados a partir da data de notificação.&nbsp;</div><div>&nbsp;<strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos.<br>Brasília, 2002.</div><div>&nbsp;SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade.</strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-23 23:48:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lucasrds</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1551963232</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Imposto que serve de penalização para o não cumprimento do prazo de utilização do solo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.<br><strong>Pra que serve: </strong>Fazer com que o proprietário cumpra com a sua função prevista no plano urbanístico de utilizar a propriedade urbana de forma a atender a sua função social, parcelando ou edificando o local.<br><strong>Como é aplicado: </strong>É aplicado quando há o descumprimento dos prazos municipais, com o valor da alíquota anual sendo fixada na lei municipal.<br><strong>Prazo: </strong>É estabelecido o prazo de que durante 5 anos consecutivos o valor da alíquota subirá até 15% do valor da venda do imóvel.<br><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div>&nbsp;Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos.<br>Brasília, 2002.</div><div>&nbsp;SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade.</strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-23 23:50:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lucasrds</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1551970447</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>É quando o poder público de forma compulsória desapropria um proprietário de seu bem, seja por necessidade publica, utilidade publica ou interesse social. Nesse caso ocorre a indenização ao proprietário em títulos das dívidas públicas, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.<br><strong>Pra que serve: </strong>Serve em último caso para punir o proprietário do terreno no descumprimento dos instrumentos parcelamento, edificação ou utilização e IPTU progressivo no tempo. Tendo como objetivo o cumprimento da função social do terreno.<br><strong>Como é aplicado: </strong>Mediante a uma justa e previa indenização ocorre a desapropriação do lote para fins urbanos.<br><strong>Prazo:</strong> Após passados os cinco anos da aplicação do IPTU progressivo a desapropriação pode ser feita de imediato.</div><div><strong>&nbsp;Referências:&nbsp;</strong></div><div>&nbsp;Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos.<br>Brasília, 2002.</div><div>&nbsp;SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade.</strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-23 23:55:06 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lucasrds</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1551972114</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Trata-se de uma ferramenta que auxilia na regularização fundiária e na melhoria das condições urbanísticas. As zonas de interesse social são um produto da luta dos assentamentos irregulares pela não remoção e pela melhoria das condições de urbanização.<br><strong>Pra que serve: </strong>Para permitir a inclusão de parcelas marginalizadas da cidade, por não terem tido possibilidades de ocupação do solo urbano dentro das regras legais, permitir a introdução de serviços e infra-estrutura urbanos nos locais em que antes não chegavam, melhorando as condições de vida da população, aumentar a oferta de terras para os mercados urbanos de baixa renda.<br><strong>Como é aplicado:</strong> Inclusão de áreas de ocupações irregulares em projeto de urbanização mediante programa específico adequado às especificações locais.<br><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div>&nbsp;Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos.<br>Brasília, 2002.</div><div>&nbsp;SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade.</strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-23 23:55:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lucasrds</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1551975301</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Tem por objetivo a regularização de zonas de adensamento que aconteceram de forma irregular ou clandestina.<br><strong>Pra que serve: </strong>Serve para a regularização fundiária e dar o titulo de posse pras pessoas que moram em Zonas especiais de interesse social, garantindo a permanência das mesmas.<br><strong>Como é aplicado: </strong>É dado o titulo de posse da terra de acordo com o poder público.<br><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><strong>&nbsp;</strong>Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos.<br>Brasília, 2002.</div><div>&nbsp;SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade.</strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-23 23:57:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>lucasrds</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1551979832</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Permite a aquisição e a posse da terra para uma pessoa que não tenha imóveis em seu nome e esteja a pelo menos 5 anos interruptos utilizando assa terra como moradia pra si ou para a sua família.</div><div>&nbsp;<strong>Pra que serve:</strong> Tem como objetivo colaborar com uma maior distribuição de terras promovendo assim uma justiça social, retirando terras não utilizadas ou subutilizadas por seus proprietários e redistribuindo ela para populações marginalizadas.&nbsp;</div><div>&nbsp;<strong>Como é aplicado:</strong> A posse pode ser dada a uma pessoa ou a várias em caso de em usucapião coletivo, para isso elas devem cumprir o pré-requisito de estarem morando na localidade a pelo menos 5 anos ininterruptos, porém é estabelecido o limite de até 250m² a terra.<br><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><strong>&nbsp;</strong>Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos.<br>Brasília, 2002.</div><div>&nbsp;SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade.</strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-24 00:00:31 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1554049287</link>
         <description><![CDATA[<div>É um ambiente de livre participação, qualquer cidadão pode estar presente e opinar sobre os assuntos, e serve como um espaço para apresentação e discursão de propostas relativas a questões urbanas, sendo eles planos diretores, de habitação ou serviço de saneamento básico; questões impacto urbano e ambiental (RIV's) ou em relação a legislações. Com o intuito de fazer com que as decisões sejam tomadas, ouvindo todas as partes interessadas, tornando o processo mais democrático.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-24 15:11:24 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>abudvictoria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1554090943</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong><br>O parcelamento, edificação ou a utilização compulsória é uma lei municipal determinada pelo Estatuto da cidade que rege diretrizes relacionadas a utilização do solo urbano da propriedade.<br><br><strong>Para que serve:</strong><br>A partir da aplicação desse instrumento, é estipulado um prazo para loteamento ou construção de áreas vazias ou subutilizadas, tendo como objetivo a garantia que essas propriedades não fiquem ociosas no perímetro urbano - gerando uma prévia garantia de destinação de uso ou social.<br><br><strong>Como é aplicado:</strong> Adepto ao não seguimento das diretrizes implementadas pelo o Estatuto da cidade, o Poder Executivo Municipal acionará ao máximo três notificações para o proprietário do imóvel atestando a subutilização da área, caso o proprietário não cumpra a função, em cinco anos ele poderá perder os direitos de propriedade.<br><br><strong>Prazo:</strong><br>A lei municipal deve estabelecer o prazo para apresentação do projeto, o início da execução e a conclusão das obras, a partir da notificação ao proprietário.<br><br>Brasil.<strong> ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. </strong>Brasília, 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-24 15:21:09 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>abudvictoria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1554215210</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:<br></strong>Instrumento de caráter punitivo, o IPTU (Imposto predial e territorial urbano) progressivo no tempo é uma tributação anual progressiva destinada à proprietários de propriedades ociosas ou subutilizadas.<strong><br><br>Para que serve:<br></strong>Garantir o cumprimento das leis previstas no Plano Diretor quanto à utilização da propriedade urbana e o uso social.<strong><br><br>Como é aplicado:<br></strong>Caso a propriedade esteja dentro dos parâmetros de descumprimento de uso, o Município aplicará o imposto sobre a propriedade. O valor da alíquota anual terá a progressão de no máximo 15% do imóvel.<strong><br><br>Prazo:<br></strong>Os prazos estabelecidos são de no máximo cinco anos. Caso as demandas de utilização da propriedade não sejam contempladas, a taxa será cobrada em seu preço máximo até o cumprimento dos regimentos.<br><br><strong>Referências:</strong><br> Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-24 15:49:44 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>abudvictoria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1554277193</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:<br></strong>Instrumento utilizado pelo poder público para a desapropriação do terreno que não cumpre o regimento de uso determinado pelo Plano Diretor.<strong><br>Para que serve: <br></strong>Serve como último recurso para que a destinação do terreno seja cumprida de forma correta.<strong><br>Como é aplicado:<br></strong>Decorridos os cinco anos de aplicação de IPTU e não cumprimento dos regimentos estabelecidos pelo Plano Diretor quanto ao uso da propriedade, há a aplicação da desapropriação do terreno pelo poder público.<strong><br>Prazo: </strong><br>Após os cinco anos de aplicação de IPTU.<br><strong>Referências:</strong></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-24 16:04:18 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>abudvictoria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1554318742</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Trata-se de auxílio aos assentamentos de abrigo popular com regras que garantam melhorias de sua urbanização.<strong><br>Para que serve:</strong> Esse instrumento garante a inclusão de áreas ocupadas sem atuação do Estado e a introdução de urbanização, saneamento e infraestrutura nessas residências.<br><strong>Como é aplicado e prazos: <br></strong>Através de programas disponibilizados pela prefeitura, será feito o zoneamento da área e a investigação de suas demandas.<br><br><strong>Referências:</strong>&nbsp;<br>Brasil. Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002;</div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-24 16:13:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>abudvictoria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1554366618</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Instrumento que tem como objetivo a regularização documental de zonas de assentamento que estão<strong> </strong>irregulares ou clandestinas.<strong><br>Para que serve: </strong>Garantir e regularizar o direito de posse das terras ocupadas pelas pessoas que as residem.<strong><br>Como é aplicado: </strong>A partir da titulação de propriedade ao residente.<strong><br>Referências:&nbsp;</strong></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos.<br>Brasília, 2002;</div><div>SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-24 16:24:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Parcelamento Conceito - Instrumento que rege as condições do solo urbano caso não esteja sendo usado de acordo a cumprir a função social da sociedade, ou seja, caso esteja subutilizado, não edificado ou não utilizado visando lucro individual. Para que serve – Serve para impedir que áreas urbanas fiquem ociosas enquanto que áreas não urbanizadas estão sendo ocupadas, além de otimizar os investimentos públicos e penalizar o uso inadequado da área. Aplicação – O poder público poderá aplicar este instrumento caso as tentativas (até 3x) de notificar o responsável pelo lote tenham sido frustradas. Prazo: No mínimo de 1 ano após a notificação e entrada de um projeto no órgão competente e 2 a partir da aprovação para a efetiva edificação.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1557546042</link>
         <description><![CDATA[<div>Referência<br>&nbsp;SENADO FEDERAL. ESTATUTO DA CIDADE. 3ªEdição. Brasília. 2008. Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001. Brasil. ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-25 13:30:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito – Instrumento que desapropria a área e confere a correta utilização do solo desde que o mesmo esteja incluído no plano diretor.Para quer serve - Último recurso ao qual o poder público irá recorrer para obrigar a correta destinação do solo.Aplicação – Caso o proprietário permaneça ausente à cobrança do IPTU por cinco anos e não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização da área, o poder público municipal poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamentos em título da dívida pública, assim, a destinação poderá ser dada de forma a cumprir a função social se o terreno não for resgatado até dez anos.Prazo – imediato</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1557553447</link>
         <description><![CDATA[<div>Referência<br>&nbsp;SENADO FEDERAL. ESTATUTO DA CIDADE. 3ªEdição. Brasília. 2008. Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001. Brasil. ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-25 13:31:57 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Regularização fundiária Conceito – Instrumento urbanístico que legaliza a ocupação da terra que tenha sido possuída de forma irregular. Para que serve – regularizar e conferir títulos às pessoas que residem nas ZEIS, garantindo a permanência das mesmas. Aplicação – O poder público confere o título de posseiro da terra ao proprietário após ter feito a regularização fundiária.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1557556788</link>
         <description><![CDATA[<div>Referência<br>&nbsp;SENADO FEDERAL. ESTATUTO DA CIDADE. 3ªEdição. Brasília. 2008. Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001. Brasil. ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-25 13:32:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>PEUC</title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1558514075</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Lei municipal especifica para área determinada no plano diretor, tal qual determinará o parcelamento, a edificação, ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado (não utilizado completamente, não aproveitado ao máximo) ou não utilizado. <br><strong>Para que serve?</strong><br>A PEUC serve para promover a utilização de áreas vazias ou mal usadas da cidade.<br><strong>Aplicação e Prazo:<br></strong>O Poder Executivo municipal notificará o proprietário do solo ou do imóvel quanto ao cumprimento obrigatório da lei. <br>A partir da notificação<strong>, um ano, </strong>para ser protocolado o projeto no órgão municipal competente, <strong>e de dois anos</strong>, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Entretanto, em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei poderá prever a conclusão em etapas.<br><br>Referência<br> SENADO FEDERAL. ESTATUTO DA CIDADE. 3edição. Brasília. 2008. Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender... Rio de Janeiro, 2001. Brasil. ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002 <br>https://www.youtube.com/watch?v=isTUbEsRZt0<strong><br>&nbsp;</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-25 17:08:01 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560099499</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>Instrumento que estabelece um prazo para que proprietários de terrenos vazios ou subutilizados apresentem uma proposta de loteamento ou construção dessas áreas. Tal proposta pode referir-se ao uso do solo para fins de moradia, atividades econômicas ou sociais, atendendo ao interesse coletivo da cidade.<br><br></div><div><strong>Para que serve?<br></strong>Serve para “Induzir a ocupação de áreas já dotadas de infra-estrutura e equipamentos, mais aptas para urbanizar ou povoar, evitando pressão de expansão horizontal na direção de áreas não servidas de infra-estrutura ou frágeis, sob o ponto de vista ambiental” (ROLNIK, 2002, p. 63).<br><br></div><div><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>Deve-se criar “um sistema de cadastro dos imóveis urbanos, que seja permanentemente atualizado, a cada nova autorização de ocupação, possibilitando o monitoramento dos imóveis vazios e de sua ocupação” (ROLNIK. 2002, p. 64). Ademais, deve-se definir os critérios de subutilização dos terrenos, que variam conforme as cidades (ROLNIK, 2002). O Art. 96 do Plano Diretor de Aracaju diz que, uma vez “Identificados os imóveis que não estejam cumprindo sua função social [...], o município deverá notificar os proprietários”, que deverão, dentro do prazo estabelecido, apresentar a proposta de loteamento ou construção. Esgotado o prazo sem que o proprietário se manifeste, o município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021).<br><br></div><div><strong>Prazos?<br></strong>É estabelecido um prazo para que o proprietário apresente a proposta de loteamento ou construção para aprovação do licenciamento. No caso do Plano Diretor de Aracaju, esse prazo é de 2 anos para Zonas de Andesamento Preferencial (ZAPs) e de 5 anos para Áreas de Diretrizes Especiais (ADES).&nbsp;<br><br></div><div><strong>Precisa de delimitação de áreas?<br></strong>Conforme Art. 5º do Estatuto da Cidade, sim, precisa de delimitação de áreas. O referido artigo aborda o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios da seguinte forma: “Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação” (AGUIAR, 2008, p. 18). O Plano Diretor de Aracaju (Art. 95) considera a aplicação dessa lei para “todos os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados nas <strong>Zonas de Adensamento Preferencial</strong>, ou em <strong>Áreas de Diretrizes Especiais</strong>, <strong>a exceção das Áreas de Interesse Ambiental</strong> [grifo nosso] [...]”. Ademais, o Plano de Aracaju (Primeiro parágrafo do Art. 95) afirma que esse instrumento “não se aplica a terrenos de até 600,00 m² cujos proprietários não possuam outro imóvel, bem como, em imóveis sujeitos a legislação urbanística que restrinja o seu aproveitamento, impedindo-os de atingir os níveis mínimos de construção, previstos para o local”.<br><br><mark>REFERÊNCIAS<br><br></mark>AGUIAR, Paulo Roberto Moraes de (org.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 102 p.</div><div><br>Lei Complementar nº 42, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências. Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000.<br><br></div><div>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<br><br></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. 273 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 03:27:59 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560099499</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560102792</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>Instrumento aplicado quando termina o prazo para que o proprietário de terreno vazio ou subutilizado, depois de notificado pela Prefeitura (através do instrumento de Parcelamento, edificação, ou utilização compulsória), entregue uma proposta de ocupação compatível com a função social da propriedade. É uma espécie de penalização para esse proprietário. Trata-se do “Aumento anual da alíquota do IPTU em até 15% do valor do imóvel, progressivamente, num prazo de 5 anos” (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021).<br><br></div><div><strong>Para que serve?<br></strong>O objetivo é o mesmo do Parcelamento, edificação ou utilização compulsória.<br><br></div><div><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>É uma consequência do não comprimento por parte do proprietário do Parcelamento, edificação ou utilização compulsória, portanto sua aplicação continua o trabalho já iniciado para o instrumento anterior. Além do sistema de cadastro de imóveis urbanos, Rolnik (2002, p. 64) comenta sobre a necessidade “de uma planta genérica de valores imobiliários, a partir da qual se possa aplicar o imposto e sua progressividade”.<br><br></div><div><strong>Prazos?<br></strong>O prazo é de 5 anos, mas as porcentagens de aumento a cada ano varia a depender da cidade. Inicia com 5% e vai aumentando até o quinto ano ser 15%, não sendo permitido que a porcentagem dobre de um ano para o outro (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021). Como o próprio nome do instrumento diz, o aumento é progressivo, aos poucos. No caso de Aracaju, o Art. 104 do Plano Diretor define os aumentos da seguinte forma:<br><br></div><div>- No primeiro ano, alíquota de 5%;<br>- No segundo ano, alíquota de 6%;<br>- No terceiro ano, alíquota de 7%;<br>- No quarto ano, alíquota de 8%;<br>- No quinto ano, alíquota de 10%.<br><br></div><div>Curiosamente, no quinto ano, a alíquota não é de 15%, como recomenda o Estatuto da Cidade. Deve-se lembrar, contudo, que a revisão do Plano Diretor de Aracaju encontra-se atrasada, sendo a versão atual a mesma do ano da sua promulgação, 2000, anterior ao Estatuto da Cidade, de 2001.&nbsp; &nbsp;&nbsp;<br><br></div><div><strong>Precisa de delimitação de áreas?<br></strong>A mesma delimitação estabelecida para o Parcelamento, edificação ou utilização compulsória.<br><br></div><div><mark>REFERÊNCIAS</mark><br><br>AGUIAR, Paulo Roberto Moraes de (org.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 102 p.</div><div><br>Lei Complementar nº 42, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências. Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000.<br><br></div><div>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<br><br></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. 273 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 03:29:45 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560106930</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>Seria a “penalidade máxima” para o proprietário que não cumpre o Parcelamento, edificação ou utilização compulsória. Conforme o Art. 8º do Estatuto da Cidade, “Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em título da dívida pública” (AGUIAR, 2008, p. 20).&nbsp;<br><br></div><div><strong>Para que serve?<br></strong>O objetivo é o mesmo do Parcelamento, edificação ou utilização compulsória, e do IPTU progressivo.<br><br></div><div><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>Novamente, é uma continuidade do trabalho já iniciado com o Parcelamento, edificação ou utilização compulsória, e o IPTU, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os progressivo. Aplicado quando os dois instrumentos anteriores não surtem o efeito desejado pelo município.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Prazos?<br></strong>Segundo o primeiro parágrafo do Art. 8º do Estatuto da Cidade, “Os títulos da dívida pública [...] <strong>serão resgatados no prazo de até dez anos </strong>[grifo nosso] juros legais de seis por cento ao ano” (AGUIAR, 2008, p. 20). De acordo com o parágrafo 4º do mesmo Artigo, “O Município procederá ao adequado <strong>aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público </strong>[grifo nosso]” (AGUIAR, 2008, p. 20).&nbsp;<br><br></div><div><strong>Precisa de delimitação de áreas?<br></strong>A mesma delimitação estabelecida para o Parcelamento, edificação ou utilização compulsória.<br><br><mark>REFERÊNCIAS</mark></div><div><br>AGUIAR, Paulo Roberto Moraes de (org.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 102 p.</div><div><br>Lei Complementar nº 42, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências. Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000.<br><br></div><div>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<br><br></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. 273 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 03:31:59 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560110681</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), também chamadas de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), “São perímetros na área urbanizada com regras específicas de urbanização”, destinados “para abrigar moradia popular” (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021). Conforme Rolnik (2002, p. 156), “O estabelecimento de ZEIS significa o reconhecimento da diversidade de ocupações existentes nas cidades, além da possibilidade de construção de uma legalidade que corresponda a esses assentamentos e, portanto, de extensão do direito de cidadania a seus moradores”.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Para que serve?<br></strong>Seus objetivos, conforme Rolnik (2002, p. 156), são:<br><br></div><div>- permitir a inclusão de parcelas marginalizadas da cidade, por não terem tido possibilidades de ocupação do solo urbano dentro das regras legais;<br><br></div><div>- permitir a introdução de serviços e infra-estrutura urbanos nos locais em que antes não<br>&nbsp;chegavam, melhorando as condições de vida da população;<br><br></div><div>- regular o conjunto do mercado de terras urbanas, pois em se reduzindo as diferenças de qualidade entre os padrões de ocupação, reduzem-se também as diferenças de preços entre as terras;<br><br></div><div>- introduzir mecanismos de participação direta dos moradores no processo de definição dos investimentos públicos em urbanização para a consolidação dos assentamentos;<br><br></div><div>- aumentar a arrecadação do município, pois as áreas regularizadas passam a poder pagar impostos e taxas – vistas nesse caso, muitas vezes, com bons olhos pela população, pois os serviços e infra-estrutura deixam de ser vistos como favores, e passam a ser obrigações do poder público;<br><br></div><div>- aumentar a oferta de terras para os mercados urbanos de baixa renda. &nbsp;<br><br></div><div><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>De acordo o Art. 144 do Plano Diretor de Aracaju, a elaboração do Plano de Urbanização para cada AEIS é função do Executivo Municipal, o qual definirá “padrões de parcelamento, edificações, uso e ocupação do solo” e “formas de gestão e de participação da população nos processos de delimitação, implementação e manutenção das AEIS”.<br><br></div><div><strong>Prazos?<br></strong>O Plano Diretor de Aracaju veda, no Art. 149, “a instalação de infra-estutura urbana e regularização fundiárias nas favelas, localizadas em bens de uso comum, implantadas há menos de doze meses. <br><br><strong>Precisa de delimitação de áreas?<br></strong>Conforme Art. 150 do Plano Diretor de Aracaju, “Para novos parcelamentos nas A.E.I.S., a área mínima do lote será de 100m² [...] e a máxima de 200m² [...]”. O mesmo artigo afirma que, “Para os novos conjuntos habitacionais nas A.E.I.S., a área mínima das habitações será de 36m² [...]”. Os Artigos 151 e 152 trazem outras delimitações de área (consultar o Plano Diretor de Aracaju, p. 62).<br><br></div><div><mark>REFERÊNCIAS</mark><br><br>AGUIAR, Paulo Roberto Moraes de (org.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 102 p.</div><div><br>Lei Complementar nº 42, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências. Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000.<br><br></div><div>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<br><br></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. 273 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 03:33:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560114161</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>A Regularização fundiária “legaliza a permanência de moradores de áreas urbanas ocupadas irregularmente”, promovendo “melhorias no ambiente e na qualidade de vida dos moradores” (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021).<br><br></div><div><strong>Para que serve?<br></strong>Melhorar a qualidade de vida das pessoas que moram em assentamentos precários (na chamada cidade informal), associando moradia e saneamento básico (ROLNIK, 2002).<br><br></div><div><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>Aplica-se através da demarcação urbanística da área a ser regularizada, seguida por melhoramentos urbanísticos e pela legitimação de posse (títulos de propriedade) (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021).<br><br></div><div><strong>Precisa de delimitação de áreas?<br></strong>O Plano Diretor de Aracaju, no Art. 119, veda a titulação através de regularização fundiária para lotes com área inferior a 40m², de forma individual, e lotes acima de 200m², nos lotes residenciais.<br><br></div><div><mark>REFERÊNCIAS</mark><br><br>AGUIAR, Paulo Roberto Moraes de (org.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 102 p.</div><div><br>Lei Complementar nº 42, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências. Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000.<br><br></div><div>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<br><br></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. 273 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 03:36:01 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560120240</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>O Usucapião é um instrumento que garante a propriedade de um imóvel aquele que o ocupa por um determinado período de tempo, sem que o proprietário tenha percebido/reclamado da posse do seu imóvel por esse ocupante dentro desse período. Conforme Art. 9º do Estatuto da Cidade, “Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural” (AGUIAR, 2008, p. 20). O Art. 10 do Estatuto diz que “As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapiadas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural” (AGUIAR, 2008, p. 20-21).<br><br></div><div><strong>Para que serve?<br></strong>É um instrumento que auxilia na redução do déficit habitacional, uma vez que possibilita que imóveis abandonados passem a ser propriedade de quem os ocupa por não ter onde morar. Quanto ao proprietário original, subentende-se que, se não sentiu falta do imóvel por cinco anos, não era algo realmente necessário para ele. Logo, passar a propriedade para quem realmente utiliza o imóvel é mais justo do ponto de vista da política social.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>Para ser obtido, é necessário entrar com um processo. Conforme o 1º parágrafo do Art. 12 do Estatuto da Cidade, a intervenção do Ministério Público é obrigatória. Ademais, o 2º parágrafo do mesmo Artigo afirma que o autor do processo “terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis” (AGUIAR, 2008, p. 21). A sentença judicial é o que garante a propriedade.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Prazos?<br></strong>Para solicitar a propriedade do imóvel por usucapião, a posse do mesmo deve ser de <strong>no mínimo 5 anos</strong>.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Precisa de delimitação de áreas?<br></strong>O Usucapião Urbano Individual aplica-se a áreas de <strong>até 250m²</strong>. O Usucapião Urbano Coletivo aplica-se a áreas com <strong>mais de 250m²</strong>.&nbsp;<br><br></div><div><mark>REFERÊNCIAS<br><br></mark>AGUIAR, Paulo Roberto Moraes de (org.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 102 p.</div><div><br>Lei Complementar nº 42, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências. Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000.<br><br></div><div>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<br><br></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. 273 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 03:39:35 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560124891</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>“Concessão emitida pelo município para o proprietário edificar acima do limite estabelecido por lei”, havendo uma “Contrapartida financeira paga pelo beneficiário” (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021). O Plano Diretor define previamente o coeficiente de aproveitamento (área construída/área total do lote) para que a infraestrutura do local comporte a quantidade de pessoas morando ali. Esse é o Coeficiente de Aproveitamento Básico. Conforme o 2º parágrafo do Art. 28 do Estatuto da Cidade, “O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana” (AGUIAR, 2008, p. 24).&nbsp; Caso o proprietário queira construir acima desse Coeficiente de Aproveitamento Básico, deve pagar ao Estado para que o mesmo possa investir em infraestrutura, equilibrando, assim, o aumento na densidade de pessoas. A área construída que ultrapassa o coeficiente básico, chama-se “solo criado”. Há, no entanto, um limite, um Coeficiente de Aproveitamento Máximo que não pode ser ultrapassado mesmo com o pagamento do proprietário.<br><br></div><div>No caso de Aracaju, de acordo com o 1º parágrafo do Art. 83 do Plano Diretor, “É fixado para todo o Município, o coeficiente de aproveitamento único 3 (três)”. O 2º parágrafo do mesmo artigo afirma que, “O coeficiente de aproveitamento único, poderá ser ultrapassado ou reduzido, desde que observadas as características de adensamento e o potencial construtivo previstos, para a zona e demais disposições desta lei”.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Para que serve?<br></strong>Trata-se de um “Instrumento de indução e controle de adensamento”; coeficientes de aproveitamento mais baixos dizem respeito a áreas com menor capacidade de comportar aumentos populacionais, enquanto coeficientes mais altos correspondem a páreas com maior possibilidade de terem um aumento na densidade, pois contam com maior oferta de infraestrutura (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021). Ademais, “os recursos captados constituem o Fundo Municipal, com destinação específica” (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021).<br><br></div><div><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>No caso do Plano Diretor de Aracaju, conforme o Art. 86, “o interessado inicia o processo, através de uma consulta de viabilidade ao Órgão Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, que no <strong>prazo máximo de 15 (quinze) </strong>[grifo nosso]<strong> </strong>dias, verificará e atestará a disponibilidade de &nbsp; potencial construtivo, para o uso e localização pretendidos, bem como, quanto a sua classificação ou não, como empreendimento de impacto”;&nbsp; “atestada a disponibilidade de potencial construtivo, o órgão fixará o prazo&nbsp; máximo para apresentação do anteprojeto para anuência prévia, que nunca será superior a <strong>30 (trinta) dias </strong>[grifo nosso]”;<strong>&nbsp; </strong>“deferida a anuência prévia, o órgão fixará o prazo máximo de <strong>90 dias </strong>[grifo nosso] para apresentação do projeto”;&nbsp; desde que aprovada, o &nbsp; interessado deverá recolher ao Fundo de&nbsp; Desenvolvimento Urbano e Ambiental , o valor da outorga de autorização da área adicional ao coeficiente de aproveitamento único, e receberá o alvará de licença&nbsp; para construir”.<br>O valor da outorga onerosa varia conforme o quanto é ultrapassado do coeficiente básico. De acordo com o 3° parágrafo do Art. 84 do Plano de Aracaju:<br><br></div><div>- 3 &lt; C.A. ≤ 4 (Isento);<br>- 4 &lt; C.A. ≤ 6 (10% do valor de lançamento fiscal do metro quadrado de terreno objeto da construção);<br>- 6 &lt; C.A. (25% do valor de lançamento fiscal do metro quadrado de terreno objeto da construção).<br><br><mark>REFERÊNCIAS</mark></div><div><br>AGUIAR, Paulo Roberto Moraes de (org.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 102 p.</div><div><br>Lei Complementar nº 42, de 04 de outubro de 2000. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, cria o sistema de planejamento e gestão urbana e dá outras providências. Aracaju, SE: Diário Oficial do Município, 06 out. 2000.<br><br></div><div>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<br><br></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. 273 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 03:42:18 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>inarapalmeira</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560355227</link>
         <description><![CDATA[<div>O Conselho Municipal de Políticas Públicas é forma efetivo de participação, que permite estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. É uma das ferramentas que possibilita aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas no Brasil.<br>&nbsp;A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.</div><div>A Sociedade pode participar das decisões em prol do interesse popular e social<br><br>Os conselhos municipais, formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, através de reuniões periódicas e discussões definem planos de ação para a cidade. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação.<br><br><strong>Referencia</strong><br><br></div><h1><strong>O que são os Conselhos Municipais?</strong></h1><div>https://www.taruma.sp.gov.br/noticias/ler/o-que-sao-os-conselhos-municipais#:~:text=O%20Conselho%20Municipal%20de%20Pol%C3%ADticas,de%20pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas%20no%20Brasil.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 05:46:54 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>inarapalmeira</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560375087</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>&nbsp;</strong>São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas entorno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas Políticas Públicas nos próximos anos.<br><strong>&nbsp;</strong>Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido na realização de uma Conferência, pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências.<br><br><strong>Referencias</strong><br><br></div><h1>O que são Conferências?</h1><div>https://crianca.mppr.mp.br/pagina-1432.html</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 05:56:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>inarapalmeira</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1560389479</link>
         <description><![CDATA[<div>O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade.<br><br></div><div>No orçamento participativo, o poder de decisão passa da alta burocracia e de pessoas influentes para toda a sociedade. <br><br>Outro benefício do orçamento participativo é a prestação de contas do Estado aos cidadãos. O orçamento participativo reforça a transparência por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades e dos delegados do OP. Esses mecanismos geram confiança e melhoram a qualidade do governo nas cidades.<br><br><strong>Como ocorre</strong><br><br>O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. Depois, as deliberações nessas assembleias&nbsp; são consideradas na elaboração da proposta da Lei Orçamentaria anual, que será enviada para a câmara municipal.<br><br><strong>Como surgiu</strong><br><br>Em 1989, um ano após a promulgação da nova constituição brasileira, a prefeitura de Porto Alegre (RS) instituiu o primeiro orçamento participativo, programa inspirado em ideias semelhantes de outros municípios brasileiros. A ideia teve efeito positivo e se mantem até hoje na cidade, se expandindo para outras cidades brasileiras, como exemplo São Paulo e Vitoria.<br><br></div><div><strong>Referencia</strong></div><h1><strong>Orçamento participativo: como funciona e como participar</strong></h1><div>https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 06:02:58 UTC</pubDate>
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         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1561071224</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:&nbsp;</strong>Instrumento urbanístico que confere ao poder público&nbsp; preferência na compra de imóvel urbano.<br>O município indicará no plano diretor áreas onde o direito de preempção será vigente. Essa lei não pode ultrapassar o prazo de 5 anos, entretanto, ela pode ser renovada após um ano do prazo inicial de vigência.<br>Sendo assim, o proprietário deverá notificar o interesse de  venda, e o município terá um prazo de 30 dias para demonstrar interesse na compra, caso haja interesse de compra, &nbsp;o município deve publicar em um órgão oficial e em pelo menos 1 jornal de grande circulação a intenção de compra.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 12:11:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1561092323</link>
         <description><![CDATA[<div>Serve para regularizar zonas adensadas irregular ou clandestinamente, tendo como objetivo regularizar essas áreas, conferindo a posse da terra as pessoas que ali residem, garantindo assim, a permanência no local.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 12:20:49 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1561101326</link>
         <description><![CDATA[<div>São áreas da cidade apontadas no plano diretor, nas quais se aplicam regras de uso específico, voltadas para democratização do acesso à terra pela população de baixa renda.<br>As porções territoriais apontadas no plano diretor como ZEIS ou AEIS, terão melhorias urbanísticas, recuperação ambiental, regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como a instalação de novas habitações de interesse social, trazendo moradia digna para população de baixa renda</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 12:24:22 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1561119275</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;<br>Serve para punir o proprietário pelo descumprimento do parcelamento, edificação ou utilização e do IPTU progressivo no tempo. Tendendo a garantir nova função&nbsp; social no terreno.<br>O poder público deverá promover o procedimento administrativo, prévia e justa indenização, para poder realizar a desapropriação. Nesse caso específico o prazo de resgate do terreno é de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 12:31:14 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>macks0n_</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1561141475</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:&nbsp;</strong>&nbsp;Basicamente é um instrumento auxiliar do PEUC. A lei entrará em ação quando o proprietário for notificado pelo município quanto ao cumprimento do parcelamento, edificação e utilização do solo, mas não acatar a ordem.<br>Assim como o PEUC, serve para estimular o cumprimento da função social da propriedade.<br>Não acatada a ordem PEUC, o município deverá aumentar a alíquota do IPTU por 5 anos, (previstas no plano diretor ou em lei específica).<br>O Estatuto determina que dentro desses 5 anos a alíquota máxima será de 15%, e que o valor anual a ser pago não pode ser maior que o dobro do valor pago no ano anterior.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 12:38:47 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1562843300</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>O Usucapião de&nbsp; imóvel urbano é um instrumento urbanístico que permite a pessoa que tem posse de&nbsp; um área ou uma edificação&nbsp; durante um período de 5 anos ininterruptos, que tenha a finalidade de moradia e que não tenha imóveis no seu nome, estabelecendo a aquisição da propriedade.<br><br><strong>Para que serve?<br></strong>Serve para reduzir o déficit habitacional, deste modo colaborando para uma justiça social. Além de dar função social a terras subutilizadas e ou não utilizadas por seus proprietários.<br><br><strong>Aplicação<br></strong>O título de proprietário pode ser concedido aos possuidores pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou por via Judicial.<br><strong><br>Prazos<br></strong>O prazo para a obtenção da propriedade através do instrumento&nbsp; de usucapião é de 5 anos, sendo que deve ter a posse durante esses 5 anos ininterrupta e sem que o proprietário atual reclame sobre a posse.<br><strong><br>Precisa de delimitação de áreas?<br></strong>No caso da usucapião de imóvel urbano a delimitação da área é de até 250m² e em usucapião coletiva em áreas maiores que 250m².<br><br><strong>Referências<br></strong>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>Saule Júnior, Nelson; Rolnik, Raquel.&nbsp;<strong>Estatuto da Cidade: novos horizontes para a reforma urbana. </strong>São Paulo, Pólis, 2001.<strong>&nbsp;</strong></div><div><strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-26 20:06:59 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1563351387</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>O instrumento direito de preempção é o direito de preferência de compra de um imóvel urbano ao poder público. Tendo que ser respeitado o valor de mercado do imóvel.<br><br><strong>Para que serve?<br></strong>Serve para em benefício ao poder público tendo em vista que irá facilitar a realização de planos urbanísticos. Dando preferência de compra ao poder público.<br><br><strong>Aplicação<br></strong>Para que o instrumento de direito a preempção possa ser aplicado, o município deverá dispor de lei municipal, baseada no Plano Diretor sendo que essa delimite as áreas onde incidirá a preempção.<br><br><strong>Prazos<br></strong>O prazo de duração não pode ser superior a 5 anos, porém depois de um ano da duração do prazo inicial pode ser renovado.<br><br><strong>Referências</strong></div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div><div><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-27 00:37:58 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1563634557</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>O direito de superfície é um instrumento urbanístico que concede a terceiros o direito de utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo, determinado por um contrato especifico.<br><strong>Para que serve?<br></strong>O instrumento em questão serve para transferir o direito de uso do solo para terceiros mediante a contrato, incentivando o uso do solo urbano.<br><strong>Aplicação e Prazos<br></strong>Através de contrato especifico registrado em cartório de registros de imóveis o proprietário passa o direito de superfície para o terceiro, por um período de tempo determinado ou indeterminado.<br><br><strong>Referências <br><br></strong>José Pereira Derbly, Rogério. <strong>Direito de Superfície. </strong>Disponível em:&lt;https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/direito-de-superficie/&gt; Acesso em:&nbsp; 26 de Maio de 2021.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br><strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-27 02:23:13 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1566607183</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>A Outorga Onerosa do direito de construir, é um instrumento urbanístico que estabelece ao proprietário mediante a pagamento o direito de construir a mais que o coeficiente básico de aproveitamento, pagando assim ao poder público um valor proporcional ao do terreno.<br><strong>Para que serve?<br></strong>A outorga onerosa do direito de construir serve como instrumento de controle de adensamento. Além de permitir a geração de recursos para investimentos em áreas pobres.<br><strong>Aplicação<br></strong>Mediante ao pagamento de um valor proporcional ao preço do terreno feito pelo proprietário ao poder público é lhe concedido o direito de construir a mas que o coeficiente básico de aproveitamento, porém não deve ultrapassar o máximo permitido.<br><strong>Referências<br><br></strong>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>Saule Júnior, Nelson; Rolnik, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade: novos horizontes para a reforma urbana. </strong>São Paulo, Pólis, 2001.<strong> <br></strong><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-27 20:37:08 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>fabianacouto</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1570411066</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1) Conceito:</strong> O PEUC, ação na qual o poder público obriga o proprietário a parcelar, edificar ou utilizar o imóvel que não tiver aproveitamento adequado.<br><br></div><div><strong>2) Para que serve: </strong>Busca combater a injustiça gerada pelo uso meramente especulativo da terra, forçando o proprietário a dar uma função ao seu imóvel que também beneficie a coletividade.<br><br></div><div><strong>3) Como pode ser aplicado: </strong>Depois de identificadas as áreas não edificadas, subutilizadas e não utilizadas, deve-se verificar se tais áreas possuem infraestrutura, demanda para utilização (art. 42, I, EC) e restrições ambientais.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Então, deve haver criação de lei para fixar as condições e os prazos em que as áreas poderão ser submetidas ao PEUC. Os proprietários do imóvel deverão ser notificados.<br><br></div><div><strong>4) Prazos: </strong>Protocolo do projeto no órgão municipal competente: 1 ano ou mais, a partir da notificação.&nbsp;</div><div>Termo inicial da notificação (início da contagem de prazo): Notificação pessoal – 1º dia útil após a notificação, Notificação por edital – 1º dia útil após a publicação no DOM.</div><div>Início das obras: 2 anos ou mais, a partir da aprovação do projeto.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Fonte: </strong>https://trilhante.com.br/curso/estatuto-das-cidades/aula/parcelamento-edificacao-ou-utilizacao-compulsoria-peuc-2</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-29 12:23:26 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>fabianacouto</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1570467114</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1) Conceito: </strong>O descumprimento das condições e dos prazos previstos de utilização do solo, procederá à aplicação do imposto (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.</div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div><strong>2) Para que serve: </strong>Serve para que o proprietário cumpra a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do solo adequadamente.<br><br></div><div><strong>3) Como pode ser aplicado: </strong>a cada ano será fixado na lei específica e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitando a alíquota máxima de quinze por cento.<br><br></div><div><strong>4) Prazos: </strong>A obrigação deve ser atendida em cinco anos, quando não, o município manterá a cobrança pela alíquota máxima até que se cumpra.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Referências:</strong></div><div><em>Estatuto da Cidade. – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.</em><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-29 13:32:09 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>fabianacouto</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1571036336</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1) Conceito: </strong>Método punitivo aplicado pelo poder público, aos proprietários que não cumprem a função adequada do uso de imóveis<strong>.<br></strong><br></div><div><strong>2) Para que serve: </strong>Último recurso adotado para um melhor aproveitamento do imóvel, e principalmente o uso do mesmo para fins urbanísticos.<br><br></div><div><strong>3) Como pode ser aplicado: </strong>Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.<br><br></div><div><strong>4) Prazos: </strong>O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.<br><br></div><div><strong>Referências:</strong></div><div><em>Estatuto da Cidade. – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.</em><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-30 02:43:44 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572033792</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>A transferência do direito de construir é um instrumento que permiti aos proprietários de imóveis que precisam ser conservados sejam compensados, assim transferindo o seu direito de construir para outra região.<br><strong>Para que serve?<br></strong>Esse instrumento serve para preservar imóveis de interesse histórico, paisagístico ou ambiental sem prejudicar o direito de construir do proprietário, assim transferindo esse direito para outro lugar.<br><br><strong>Aplicação<br></strong>Para que o instrumento seja aplicado, as condições de transferência devem ser bem claras e o poder público já deverá ter o cadastro ou uma lista dos imóveis com potencial para aplicação desse instrumento, sendo que os imóveis devem estar localizados em zonas de preservação histórica, ambiental ou paisagística. <br><br><strong>Referências<br><br></strong>ROLNIK, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.<br><strong><br></strong>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-30 21:06:29 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572083021</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>As Operações urbanas consorciadas&nbsp; são uma tipologia especial de intervenção urbana que esta voltada para a transformação de um determinado setor da cidade. Essa operações envolvem o redesenho deste determinado setor, a combinação de investimentos públicos e privados, manejo e transação dos direitos de uso e construção do solo e obrigações de urbanização.<br><strong>Para que serve?<br></strong>Refere-se a reconstrução e redesenho de um setor da cidade especifico, com a intenção de possibilitar intervenções em uma escala maior. Ao qual é apontado pelo Plano Diretor, essas transformações são de caráter urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.<br><strong>Aplicação <br></strong>Para que o instrumento Operação urbana consolidada seja aplicado é necessário que já esteja estabelecido no Plano Diretor, assim neste deve ser identificar as regiões as quais irão contar com transformações urbanísticas, melhorias sociais e valorização ambiental, observando uma base de dados. Para que uma operação urbana consorciada possa ser viabilizada pode ser previstas também modificações de índices e de outras características como o uso e ocupação do solo, alterações das normas para edificação, regularização de construções, entre outros.<br><br><strong>Referências <br><br></strong>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><strong><br></strong>ROLNIK, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.<br><strong><br></strong>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-30 22:05:48 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572135801</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>O Estudo de impacto de vizinhança que é estabelecido por lei municipal é um instrumento urbanístico que determina a elaboração de um estudo prévio de impacto de vizinhança por iniciativas privada ou públicas na construção, ampliação ou funcionamento de uma edificação.<br><br><strong>Para que serve?<br></strong>Serve para analisar previamente os efeitos positivos e negativos ocasionados pela implantação de um empreendimento público ou privado na qualidade de vida da população que reside ou passa por aquela região. Além de que esse instrumento deve levar em conta a opinião da população que irá ser afetada pelo empreendimento. <br><br><strong>Aplicação<br></strong>O art. 36 do Estatuto da Cidade determina que uma lei municipal que conterá critérios os quais definiram o que os empreendimentos que dependerão de estudo de impacto de vizinhança como circunstância para sua aprovação, critérios que podem variar de acordo com as características urbanas e de infraestrutura do município. Sendo&nbsp; que deverá ser executado de modo que contemple os efeitos positivos e negativos do empreendimento.<br><br><strong>Referências <br><br></strong>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><strong><br></strong>ROLNIK, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.<br><strong><br></strong>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-30 23:15:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572307425</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Trata-se da aquisição do direito de propriedade, legalmente dada ao indivíduo que ocupa áreas de terras sem oposição, por um período mínimo de tempo estabelecido por lei, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, com a ressalva de que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo:</strong> Sua primeira finalidade cumprida é a de instrumento de regularização fundiária que assegura o direito à moradia e a segunda é garantir o cumprimento da função social da propriedade.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação e Prazo:</strong> Para aquisição do direito e aplicação do instrumento de Usucapião de imóvel urbano, por um individuo ou um grupo, é necessários que a posse seja pacífica, sem oposição, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e que o objeto constituído de imóvel urbano particular que não ultrapasse 250m².</div><div><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 01:06:09 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572315686</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Trata-se da preferência, por parte do poder público, para compra de imóveis de seu interesse, no momento de sua venda. O poder público definirá a área sobre a qual incide este direito.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo:</strong> Facilitar a aquisição, por parte do poder público, de áreas de seu interesse, para a realização de projetos específicos como de regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, reserva fundiária, implantação de equipamentos comunitários, espaços públicos e de lazer ou áreas de preservação ambiental.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação:</strong> O Plano Diretor deverá indicar as áreas onde o Direito de Preempção pode incidir. É desejável que este instrumento possa ser aplicado em conjunto com outros como operações urbanas e Zonas Especiais de Interesse Social, de forma a facilitar a negociação final da área. Outra possível aplicação seria em processos de regularização de loteamentos e urbanização de bairros periféricos, sobretudo aquelas que carecem da implementação de equipamentos e áreas verdes.</div><div><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 01:10:08 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572316605</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> O direito de superfície é o instrumento que possibilita que o proprietário de terreno urbano conceder, a outro indivíduo, o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de seu terreno, em termos estabelecidos em contrato.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo: </strong>Estimular a utilização de terrenos urbanos mantidos ociosos. Permitindo oferecer ao proprietário de solo urbano uma vantajosa alternativa para cumprimento da exigência de edificação e utilização da propriedade.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação e prazo: </strong>A concessão poderá ser feita de forma gratuita ou onerosa por meio de termos firmados em contrato e mediante escritura pública firmada em cartório de registro de imóveis, a concessão por tempo determinado ou indeterminado.&nbsp;</div><div><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br>SAULE JÚNIOR, Nelson; ROLNIK, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade:</strong> novos horizontes para a reforma urbana. São Paulo, Pólis, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 01:10:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572368980</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>A outorga onerosa do direito de construir consiste na possibilidade de o Município estabelecer relação entre a área edificável e a área do terreno, a partir da qual a autorização para construir passaria a ser concedida de forma onerosa, ou seja, por um determinado custo.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo: </strong>Separar a propriedade dos terrenos urbanos do direito de edificação, dessa forma o poder público aumenta sua capacidade de interferir sobre os mercados imobiliários.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação:</strong> As condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso deverão constar em lei municipal específica, onde serão estabelecidos: a fórmula de cálculo para a cobrança; os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; e a contrapartida do beneficiário.</div><div><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>SAULE JÚNIOR, Nelson; ROLNIK, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade:</strong> novos horizontes para a reforma urbana. São Paulo, Pólis, 2001.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 01:35:55 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572429548</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Em casos de imóveis de interesse histórico, paisagísticos ou ambiental que devem ser preservados, por lei municipal, é dado ao proprietário de imóvel, o direito de exercer em outro local o direito de construir previsto nas normas urbanísticas, visto que em seus imóveis o coeficiente ou densidade básicos estabelecidos para o território urbano não podem ser atingidos sob pena de comprometer o objetivo da preservação.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo: </strong>O objetivo da transferência do direito de construir é viabilizar a preservação de imóveis ou áreas de importante valor histórico ou ambiental.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação:</strong> Este instrumento restringe sua aplicação a situações onde o imóvel é considerado necessário para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; e servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.</div><div><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>SAULE JÚNIOR, Nelson; ROLNIK, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade:</strong> novos horizontes para a reforma urbana. São Paulo, Pólis, 2001.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 02:01:41 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572470769</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Um tipo de intervenção urbanística voltada para a transformação estrutural de um setor da cidade, o que envolve o redesenho deste setor; a combinação de investimentos privados e públicos para sua execução e a alteração, manejo e transação dos direitos de uso e edificabilidade do solo e obrigações de urbanização. Trata-se, portanto, de um instrumento de implementação de um projeto urbano por meio de parceria entre proprietários, poder público, investidores privados, moradores e usuários permanentes.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo:</strong> Viabilizar intervenções de maior escala, em atuação concertada entre o poder público e os diversos atores da iniciativa privada. Alcançando assim transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação:</strong> Antes de mais nada, a aplicação desse instrumento deve ser decorrente da estratégia estabelecida no Plano Diretor, com identificação da área onde se quer alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, em consonância com os objetivos gerais do Plano. Além disso, é necessário ter em vista a dinâmica do mercado imobiliário, à existência de interesse dos agentes envolvidos na participação e à capacidade do poder público em estabelecer parcerias e mediar negociações, bem como firmar sua competência para gerir a aplicação da operação urbana consorciada.</div><div><br><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br></div><div>SAULE JÚNIOR, Nelson; ROLNIK, Raquel. <strong>Estatuto da Cidade:</strong> novos horizontes para a reforma urbana. São Paulo, Pólis, 2001.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 02:22:35 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1572530166</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Trata-se do instrumento capaz de fazer a mediação numa área entre os interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno. Contemplando a análise dos efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade na qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.</div><div><br></div><div><strong>Objetivo:</strong> Democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos mesmos.</div><div><br></div><div><strong>Aplicação: </strong>O estudo deverá incluir, no mínimo, a análise dos impactos do empreendimento ou atividade quanto ao adensamento populacional, os equipamentos urbanos e comunitários, o uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfego, a demanda por transporte público, a paisagem urbana, o patrimônio natural e cultural. De modo que as conclusões desse mesmo estudo poderão aprovar o empreendimento ou atividade, estabelecendo condições ou contrapartidas para seu funcionamento, ou poderão impedir sua realização.</div><div><br><br></div><div><strong>Referências:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 02:50:18 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1573865673</link>
         <description><![CDATA[<div>São mecanismos de controle da Administração Pública, de modo que as suas atividades sejam integradas com as prioridades sociais e políticas públicas estabelecidas no município. Para a Administração Pública ser obrigada a executar as decisões do Conselho, a sua criação deve ser por meio de lei, à qual cabe estabelecer as competências e as matérias objeto de deliberação, evitando conflitos de competência com os órgãos da Administração responsáveis.</div><div><br></div><div><strong>Referência:&nbsp;</strong></div><div><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 15:28:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1573882525</link>
         <description><![CDATA[<div>As audiências públicas são reuniões realizadas com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação ou para tratar de questões de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão. A audiência pública, como instrumento de participação popular na administração Pública, tem como fundamentos o princípio constitucional da publicidade e os direitos do cidadão à informação e participação.</div><div><br></div><div><strong>Referência:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 15:37:18 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1573913252</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Definição e logística:</strong> O instrumento da Conferência visa a assegurar um processo amplo e democrático de participação da sociedade na elaboração e avaliação de uma política pública. As Conferências têm por objetivo mobilizar o governo e a sociedade civil para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas públicas, definir uma agenda da cidade contendo um plano de ação com as metas e prioridades sociais para a cidade. As Conferências devem ser instituídas como componente do sistema de gestão da política urbana, podendo se realizar no período de cada dois anos para avaliar a política urbana e definir as ações de governo e da sociedade.</div><div><br></div><div><strong>Referência:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 15:53:59 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>isa_mariane</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1573933162</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Definição:</strong> O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade. Isso reforça a vontade popular para a execução das políticas públicas além de fazer a prestação de contas do Estado aos cidadãos.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 16:04:44 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574155397</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>Os conselhos municipais são um meio de participação que permite a aos cidadãos uma atuação efetiva no processo de criação de políticas públicas. A cada dois anos os membros são alterados e a população poderá se inscrever para participar como membro e ter poder de voto.<br><strong>Referência<br></strong>O que são os Conselhos Municipais?&nbsp;<strong>Cidade de Tarumã.&nbsp;</strong>Disponível: &lt;https://www.taruma.sp.gov.br/noticias/ler/o-que-sao-os-conselhos-municipais&gt; Acesso: 3 de maio de 2021</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:02:46 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Usucapião de Imóvel Urbano</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574173246</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;O Usucapião Urbano, na verdade, cumpre simultaneamente duas finalidades diante da realidade de milhões de famílias brasileiras pobres que, por estado de necessidade social, encontram-se vivendo em favelas, cortiços, conjuntos habitacionais invadidos e loteamentos irregulares na chamada cidade clandestina. A primeira finalidade cumprida é a de instrumento de regularização fundiária que assegura o direito à moradia a esses segmentos sociais. A segunda é garantir o cumprimento da função social da propriedade por meio da promoção de uma política de regularização fundiária. <br><br><strong>Para que serve: <br></strong>O usucapião irá auxiliar na redução do déficit habitacional, pois irá possibilitar com que imóveis abandonados passem a ser propriedade de quem os ocupa por não ter onde morar, desse modo&nbsp; ocupando propriedades com suas características intrínsecas de uso, gozo e disponibilidade, desde que respeitada sua função social. <br><br><strong>Aplicação e Prazos: </strong>&nbsp;Na leitura dessa norma constitucional se verifica como requisitos para obtenção da aquisição da propriedade em domínio,&nbsp; a posse de área urbana com metragem máxima 250 m² e&nbsp; a posse da área urbana deve ser no mínimo de 5.<br><br><strong>Referência:</strong><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002. <strong>&nbsp;<br></strong><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-05-31 18:12:50 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574180452</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>As Audiências públicas são assembleias promovidas pelo poder público que tem a participação livre para toda a população para analisar e opinar sobre assuntos ligados à política urbana. A Audiência pública é um componente essencial para o processo administrativo, sendo um procedimento obrigatório ou facultativo para as edições de leis e demais atos normativos.<br><br><strong>Referência:&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:16:32 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Direito de Preempção</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574222879</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;Trata-se da preferência, por parte do poder público, para compra de imóveis de seu interesse, no momento de sua venda. O poder público definirá a área sobre a qual incide este direito, desde que seja para projetos de regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, reserva fundiária, implantação de equipamentos comunitários, espaços públicos e de lazer ou áreas de preservação ambiental. <br><br><strong>Para que serve: </strong>&nbsp;O objetivo do Direito de Preempção é facilitar a aquisição, por parte do poder público, de áreas de seu interesse, para a realização de projetos específicos. <br><br><strong>Aplicação e Prazos:&nbsp; </strong>&nbsp;O Plano Diretor deverá selecionar as áreas onde o Direito de Preempção pode incidir. Este instrumento pode combinar com outros como operações urbanas e Zonas Especiais de Interesse Social, de forma a facilitar a negociação final entre as partes envolvidas, evitando a desapropriação, possuindo um prazo de 5 anos podendo ser renovada após um ano de seu término.<br><br><strong>Referência: <br><br></strong>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002. <strong>&nbsp;</strong></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-05-31 18:40:26 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574222879</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Direito de Superfície</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574223309</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:<br></strong>&nbsp;O direito de superfície possibilita que o proprietário de terreno urbano conceda, a outro particular, o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de seu terreno, em termos estabelecidos em contrato – por tempo determinado ou indeterminado – e mediante escritura pública firmada em cartório de registro de imóveis. <br><br><strong>Para que serve:&nbsp; </strong>Segundo o que está escrito no Estatuto da Cidade, o direito de superfície permite de acordo com o artigo 21 o uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo: "Artigo 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística<strong><br><br>Aplicação e prazo: </strong>&nbsp;A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa e quem usufrui da superfície de um terreno responderá, integralmente, pelos encargos e tributos que na propriedade incidirem, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão, salvo disposição contrária estabelecida em contrato. Tal direito se extingue, caso haja desvio da finalidade contratada. <br><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001<br><br>AMBITO JURÍDICO. Direito de Superfície. Disponível em:&lt; https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/direito-de-superficie/&gt;. Acesso em 27 de maio de 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:40:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Outorga Onersosa do Direito de Construir</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574224620</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;A outorga onerosa do direito de construir consiste na possibilidade de o Município estabelecer relação entre a área edificável e a área do terreno, a partir da qual a autorização para construir passaria a ser concedida de forma onerosa. <br><br><strong>Para que serve: </strong>&nbsp;O objetivo desses instrumentos é separar a propriedade dos terrenos urbanos do direito de edificação. Separando esses direitos, o poder público aumenta sua capacidade de interferir sobre os mercados imobiliários.<br><br><strong>Aplicação e Prazos: <br><br></strong>&nbsp;Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando: I – a fórmula de cálculo para a cobrança; II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; III – a contrapartida do beneficiário. <br><br><strong>Referência: <br><br></strong>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001<strong><br><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:41:33 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574224620</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Transferência do Direito de Construir</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574225783</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: <br></strong>&nbsp;Este instrumento foi concebido de modo a permitir que os proprietários de imóveis a serem preservados fossem compensados pelo fato de que em seus imóveis o coeficiente ou densidade básicos estabelecidos para o território urbano não podem ser atingidos sob pena de comprometer o objetivo da preservação de imóveis de interesse histórico, paisagístico ou ambiental. No Estatuto está prevista também a hipótese de transferência para os casos de regularização fundiária e programas de habitação de interesse social. <br><br><strong>Para que serve?: </strong>&nbsp;O objetivo da transferência do direito de construir é viabilizar a preservação de imóveis ou áreas de importante valor histórico ou ambiental.&nbsp; Este instrumento compreende a faculdade conferida, por lei municipal, ao proprietário de imóvel, de exercer em outro local o direito de construir previsto nas normas urbanísticas e ainda não exercido. Trata-se de um instrumento que já está sendo usado por alguns municípios, trazendo flexibilidade na aplicação da legislação urbanística e na gestão urbana, tendo inúmeras aplicações, como, por exemplo, a preservação de imóveis de interesse histórico, proteção ambiental ou operações urbanas.<br><br><strong>Aplicação e Prazos: </strong>&nbsp; Devem ser claramente definidas as condições de transferência, e o poder público já deve ter uma listagem ou cadastro dos imóveis com potencial para aplicação do instrumento. Devem ser estabelecidos critérios de transferência que poderiam por exemplo, levar em conta o valor dos imóveis – tanto o que origina quanto o que recebe a área adicional. Por exemplo, um imóvel a ser preservado, de 100.000 m² de área de terreno, com coeficiente de aproveitamento de 0,1, poderia hipoteticamente edificar 10.000 m² . Desse modo, o direito de transferência previsto no Plano Diretor, ou em legislação urbanística dele decorrente, só poderá ser aplicado quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: a) implantação de equipamentos urbanos e comunitários; b) preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; e c) servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. <br><br><strong>Referências: <br></strong><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:42:17 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Operação Urbana Consorciada</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574226245</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;A Operação Urbana é compreendida como um conjunto integrado de intervenções e medidas, a ser coordenado pelo Poder Público, com a participação de recursos da iniciativa privada. A competência para a execução de operações urbanas é municipal em razão de ser o ente federativo responsável pela promoção da política urbana. A possibilidade de intervenções urbanas de grande impacto nas cidades somente pode ser autorizada por lei municipal, que deve ser instituída em consonância com a política urbana definidas as normas do Plano Diretor municipal.<br>&nbsp;A operação urbana possibilita ao município uma maior amplitude para tratar de diversificadas questões urbanas, e permite que delas resultem recursos para o financiamento do desenvolvimento urbano, em especial quando as operações <br><br><strong>Objetivo:</strong>&nbsp; &nbsp;O objetivo é alcançar, em determinada área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. <br><br><strong>Aplicação e Prazos:&nbsp; </strong>&nbsp;Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: I – definição da área a ser atingida; II – programa básico de ocupação da área; III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; IV – finalidades da operação; V – estudo prévio de impacto de vizinhança; VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I e II do § 2o do art. 32 desta Lei; VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil. § 1o Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada. § 2o A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada. <br><br><strong>Referências:<br><br></strong>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:42:32 UTC</pubDate>
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         <title>Estudo de Impacto de Vizinhança</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574228219</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;A maneira como são utilizados os imóveis urbanos – ainda que em consonância com a Lei – não diz respeito apenas à relação entre o proprietário do lote ou empreendimento e o poder público. Cada interferência na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produz impactos sobre seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana de outros. Quanto maior for o empreendimento, tanto maior será o impacto que ele produzirá sobre a vizinhança. <br><br><strong>Objetivo: </strong>&nbsp;O objetivo do Estudo de Impacto de Vizinhança é democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos. <br><br><strong>Aplicação e Prazos: </strong>&nbsp;Conforme o art. 37, o Estudo de Impacto de Vizinhança “será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento”. Deverá incluir, no mínimo, a análise dos impactos do empreendimento ou atividade quanto ao adensamento populacional, os equipamentos urbanos e comunitários, o uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfego, a demanda por transporte público, a paisagem urbana, o patrimônio natural e cultural. As conclusões do Estudo de Impacto de Vizinhança poderão aprovar o empreendimento ou atividade, estabelecendo condições ou contrapartidas para seu funcionamento, ou poderão impedir sua realização. O Estudo de Impacto de Vizinhança poderá também exigir alterações no projeto do empreendimento, como diminuição de área construída, reserva de áreas verdes ou de uso comunitário no interior do empreendimento, alterações que garantam para o território do empreendimento.<br><br><strong>Referências:<br><br>&nbsp;</strong>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:43:44 UTC</pubDate>
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         <title>Conselhos Municipais</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574228561</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;Esses conselhos devem ser compostos por representantes dos setores público e privado, de entidades da sociedade civil e de movimentos sociais que atuam com a questão urbana como, por exemplo, o Fórum Nacional de Reforma Urbana.&nbsp; Considerando que a função do Conselho é formular e coordenar a implementação de uma política pública, a primeira questão é sobre o procedimento para a sua criação. Para a Administração Pública ser obrigada a executar as decisões do Conselho, a sua criação deve ser por meio de lei, à qual cabe estabelecer as competências e as matérias objeto de deliberação, evitando conflitos de competência com os órgãos da Administração responsáveis pelo setor. Importante citar que quem não é membro pode indicar um representante é para a votação ao passo que a representação pública é muito importante para as decisões dos&nbsp; municípios. <br><br><strong>Referências:</strong><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br>O que são os Conselhos Municipais? <strong>Cidade de Tarumã. </strong>Disponível: &lt;<a href="https://www.taruma.sp.gov.br/noticias/ler/o-que-sao-os-conselhos-municipais">https://www.taruma.sp.gov.br/noticias/ler/o-que-sao-os-conselhos-municipais</a>&gt; Acesso: 30 de maio de 2021<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:43:57 UTC</pubDate>
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         <title>Audiências Públicas</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574228992</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:<br></strong>&nbsp;As audiências públicas devem ser promovidas pelo poder público para garantir a democrática da cidade nos termos do inciso II do art. 43º do Estatuto da Cidade. Esse preceito deve ser observado em conjunto com a seguinte diretriz da política urbana prevista no inciso XIII do art 2°: audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;&nbsp; A audiência pública deve ser utilizada como garantia processual dos direitos coletivos e difusos, tanto pelo Poder Executivo como o Poder Legislativo, sendo portanto um componente essencial no processo legislativo.<br><br><strong>Referências:</strong><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:44:13 UTC</pubDate>
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         <title>Conferências Municipais</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574229356</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:&nbsp;</strong>&nbsp;Nos termos do inciso III do artigo 43 do Estatuto da Cidade, as Conferências sobre assuntos de interesse urbano devem ser realizadas no âmbito nacional, estadual e municipal. A Conferência Nacional pode ser disciplinada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU, e as Conferências Estaduais e Municipais pelos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Urbano.&nbsp; As Conferências também podem ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo. Na regulamentação da Conferência devem ser previsto no mínimo: • as competências e matérias de deliberação; • os critérios e procedimento para escolha dos delegados; • a forma de organização e funcionamento da Conferência; • a previsão de um colegiado responsável pela organização da Conferência.<br><br><strong>Quem participa?:&nbsp;</strong>Nas Conferências Estaduais participam os delegados, eleitos nas Conferências Municipais, observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política.<br><br><strong>Referência: </strong>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br><strong>Ministério Público do Paraná</strong>. Criança e Adolescente O que são Conferências?. Disponível:&nbsp; &lt;<a href="https://crianca.mppr.mp.br/pagina-1432.html#">https://crianca.mppr.mp.br/pagina-1432.html#</a>&gt; Acesso: 31 de maio de 2021.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:44:25 UTC</pubDate>
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         <title>Orçamento Participativo</title>
         <author>victoriaksd</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574229958</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;O orçamento participativo é uma forma inovadora de elaborar e executar um orçamento público, que incorpora como elemento-chaves cidadania, democracia e participação. Por meio do orçamento participativo, não somente os técnicos da burocracia estatal e os governantes, 217 instrumentos de democratização comentários jurídicos tomam as decisões sobre a arrecadação e os gastos públicos, uma vez que ocorre a participação direta de indivíduos, comunidade, movimentos sociais e organizações da sociedade civil <br><br><strong>Como funciona?: </strong>Não existe uma receita universal para o funcionamento do orçamento participativo. Cada situação local será diferente da outra. Mas geralmente o ciclo de discussão, negociação e elaboração do orçamento participativo leva um ano e é composto dos seguintes estágios<br><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br><br>POLITIZE. <strong>Orçamento participativo: como funciona e como participar. </strong>Disponível: &lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt; Acesso: 31 de maio de 2021.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:44:49 UTC</pubDate>
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         <title>Conferências Municipais</title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574235216</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: <br></strong>As conferências municipais são locais de discussão e exposições coletivas entorno de propostas e estratégias de organização, sendo que estas conferências devem ser democráticas. Assim as conferências não é realizado isoladamente e sim faz parte de um processo amplo da gestão pública.<strong><br><br>Referências<br><br></strong>Brasil.<strong> Estatuto da cidade : </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.<br>Criança e Adolescente. <strong>Ministério Público do Paraná</strong>. Disponível:&nbsp; &lt;https://crianca.mppr.mp.br/pagina-1432.html#&gt; Acesso: 31 de maio de 2021.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 18:47:59 UTC</pubDate>
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         <title>Orçamento Participativo</title>
         <author>angelica181</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1574283070</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>Orçamento participativo é um procedimento governamental de democracia participativa que possibilita aos cidadãos influenciar ou eleger sobre os orçamentos públicos, em geral os orçamentos de investimentos públicos de prefeituras municipais para assuntos locais.&nbsp; Ele reforça a transparência por meio de publicação orçamentárias, gerando confiança e melhorando a qualidade da governança nas cidades. O Orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas.<br><br><strong>Referências <br><br></strong>Emmanuele, Alice. <strong>Orçamento participativo: como funciona e como participar. </strong>Disponível: &lt;https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/&gt; Acesso: 31 de maio de 2021.<strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-31 19:18:07 UTC</pubDate>
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         <title>Orçamento Participativo</title>
         <author>danielrca</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1578253899</link>
         <description><![CDATA[<div><br>De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o orçamento participativo surgiu de forma embrionária na década de 1980 em Porto Alegre e a partir daí, se espalhou por inúmeros municípios do Brasil. A ação é vista com bons olhos, pois possibilita a participação da população nas contas públicas da cidade. Por isso, para o instituto, o orçamento participativo ilumina as necessidades de uma população carente e que expõe suas necessidades, além de conferir uma grande transparência econômica. Tendo isso em vista, vê-se que não há tal ação em todos os municípios do país, é preciso que haja comprometimento do poder público e como apresenta o IPEA, “organização ou tradição de associativismo na sociedade civil local<br><br>”Orçamento participativo leva a melhorias na gestão de entes públicos https://www.ipea.gov.br/participacao/noticias-do-ipea/676-orcamento-participativo-leva-a-melhorias-administrativas-na-gestao-de-recursos-explica-tecnico-do-ipea<br><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 02:34:32 UTC</pubDate>
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         <title>IPTU Progressivo no Tempo</title>
         <author>danielrca</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1578280492</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com Cymbalista (2001), o IPTU progressivo surge como um mecanismo presente na problemática da ociosidade de propriedades em áreas com infraestrutura. Ele é utilizado, portanto, como uma espécie de punição a partir do não cumprimento das exigências de uso do terreno, ou seja, sua função social.</div><div><br></div><div>Desse modo a taxa de imposto predial será elevada por cinco anos, podendo acarretar em futuras ações governamentais sobre a propriedade.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br>Cymbalista, Renato. Estatuto da Cidade. São Paulo, 2001.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 02:46:01 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Usucapião de Imóvel Urbano </title>
         <author>leonardobreno</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1579233025</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito</strong>: é quando o cidadão conquista a posse do terreno ou imóvel pelo percusso do tempo, dando um uso ao bem que até então era subutilizado. <br><br><strong>Para que serve?: </strong>o usocapião<strong> </strong>tem como função estabelecer a posse de imóvel a quem realmente o ocupa e assim fornecer uma função social.&nbsp;<br><br><br></div><h1>Usucapião - Novo CPC (Lei n° 13.105/15)</h1>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 11:59:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580645420</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito:impõe a obrigação de que o imóvel seja parcelado, edificado ou<br>utilizado<br>-para que serve: colocar traves contra a especulação imobiliária onde o imóvel fica inutilizado&nbsp;<br>-como pode ser aplicado: prefeitura analiza a condição do imóvel como não utilizado por meio de laudos e o proprietário é notificado. Se ainda não houver ocupação do solo será aplicado o IPTU progressivo<br>-prazos: geralmente 1 ano apoós aquisição ou dois após dada entrada a planos de edificação<br>-fontes: https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/10/CAPACIDADES2.pdf</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:02:43 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580646424</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito: imposto aplicado sobre imóvel urbano inutilizado que aumenta com o passar do tempo<br>-para que serve: segunda medida aplicada em imóveis que não estejam sendo utilizados<br>-como pode ser aplicado: a alíquota do imposto será majorada, podendo ser duplicada ano a ano, por cinco anos,<br>até o limite de 15%. Se, ainda assim, o proprietário não der uma função social ao imóvel, faz-se possível a desapropriação-sanção<br>-prazos: imposto aplicado anualmente por cinco anos<br>-delimitação de áreas<br>-fontes: https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/10/CAPACIDADES2.pdf</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:03:14 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580647592</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito:apoiada na constituição é a desapropriação de possse de imóvel urbano como último recurso contra a inutilização do solo<br>-para que serve:estratégia última para garantir a ocup~ção e utlização dos imóveis urbanos<br>-como pode ser aplicado:pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas<br>-prazos: aplicada somente após a aplicação do iptu progressivo durante cinco anos e com constatação de que o imóvel continua inutilizado<br>-delimitação de áreas: somente pode ocorrer dentro do território urbano determinada por lei e incluida no plano diretor<br>-fontes: https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/229770546/desapropriacao-para-fins-urbanisticos-o-que-e-e-peculiaridades</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:03:54 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580648601</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito:porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda<br>-para que serve:áreas nas áreas urbanas destinadas para criação de habitações de interesse social e toda a infraestrutura urbana necessária para uma existência digna, como mercados populares, vias de acesso urbanas, escolas, centros de saúdes, etc.<br>-como pode ser aplicado: determinadas pelo governo municipal, a área é construída por meio de contratos entre a prefeitura e iniciativas e/ou empresas<br>-delimitação de áreas: as áreas de interesse social são especificadas pelo governo municipal<br>-fontes: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/zona-especial-de-interesse-social-zeis/</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:04:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580649086</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito:conjunto de medidas multidisciplinarem que visam à regularização de assentamentos irregulares e incorporação ao contexto legal das cidades<br>-para que serve:garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.<br>-como pode ser aplicado: perante órgãos municipais, apresentando a documentação necessária<br>-prazos: deve haver uma ocupação da área de maneira pacífica de pelo menos cinco anos (mesmos requisitos do usucapião)<br>-delimitação de áreas: estar inserida em zonas especiais de interesse social<br>-fontes: http://institutosoma.org.br/areas-de-atuacao/regularizacao-fundiaria/</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:04:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580649681</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito: forma de aquisição da posse formal do imóvel que tem sido ocupado e utilizado de modo pacífico por um período de tempo<br>-para que serve: instumento para a proteção da função social da propriedade<br>-como pode ser aplicado: o interessado no usucapião reúne toda a documentação necessária e dá entrada com o pedido perante o governo municipal que analizará e lhe concederá a posse se todos os requisitos forem atendidos<br>-prazos: pelo menos 5 anos initerruptos<br>-delimitação de áreas: até 250 metros quadados<br>-fontes: https://marcelandre.jusbrasil.com.br/artigos/116772217/entendendo-a-usucapiao-de-bens-imoveis-urbanos</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:05:02 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580650467</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito:direito que garante ao muninicípio o direito de aquisição de imóvel urbano -respeitando o seu valor de mercado- antes que dito imóvel entre no mercado imobiliário de fato<br>-para que serve: garantia de que o municíío terá prioridade na aquisição de espaços de interesse para o governo municipal seja por motivos históricos, culturais, ambientais, etc. para que sejam utilizados de maneira especial e de interesse coletivo<br>-como pode ser aplicado: deve constar no plano diretor a existencia de uma lei municipal que delimite onde ocorrerá a preempção, as áreas delimitadas devem ser utilizadas em uma ou mais finalidade determinada pelo estatudo da cidade<br>-prazos: o direito de preempção é valido por cinco anos após a validação da lei que garante a sua existência porém pode ser renovado passado um ano de seu término<br>-delimitação de áreas: as áreas destinadas ao direito de preempção devem ser especificadas dentro do plano diretor da cidade<br>-fontes: http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:05:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580651059</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito:permite que proprietários de terrenos concedam a outros o direito de utilizar o solo, subsolo ou espaço aéreo de seu terreno de maneira especificada por contrato<br>-para que serve: para que o proprietário de um terreno inutilizado não seja contemplado por medidas como o iptu progressivo ou a desapropriação do imóvel, determina um contrato com outro indivíduo o qual fará uso do espaço sem adquirir a sua posse<br>-como pode ser aplicado: por meio de contrato entre o proprietário e o usuário da superfície do terreno<br>-prazos: aqueles estipulados no contrato de uso do espaço<br>-delimitação de áreas: estipuladas no contrato de uso do espaço<br>-fontes: http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:05:47 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580651572</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito:é a possibilidade do municipio de estabelecer as relações de área do terreno com a área edificável a partir dos quais a autorização para construir será concedida de maneira onerosa<br>-para que serve:para garantir que o uso do espaço ocorra da maneira planejada pelo plano diretor e que o crescimeto urbano seja apropriado e capaz de ser acompanhado pelas infraestruturas urbanas<br>-como pode ser aplicado: plano diretor da cidade estipula os parâmetros de construção de todo o espaço urbano, incluindo casos especiais e exceções possíveis e o que qualificam estas situações diferenciadas<br>-fontes: http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:06:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580652065</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito: garante a aplicação do direito da construção em um imóvel ocorra mesmo quando o imóvel do proprietário seja protegido por meio de legislação ao aplicá-lo em outro espaço<br>-para que serve: para que a prefeitura protega espaços de interesse social, histórico, cultural ou ambiental e mantenha a aplicação do direito à construção do proprietário de dito espaço como está garantido no estatudo da cidade<br>-como pode ser aplicado: o governo municipal concede o direito de uso de superfície de um espaço alternativo para o proprietário do espaço em questão<br>-delimitação de áreas:determinado pelo governo municipal<br>-fontes: http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:06:20 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580654200</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito:conjunto de intervenções e medidas, coordenadas pelo poder público municipal<br>-para que serve:preservação, recuperação ou transformação de áreas urbanas contando com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados visando transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.<br>-como pode ser aplicado:por meio de lei municipal<br>-delimitação de áreas:pelo município<br>-fontes: http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:06:54 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ndbezerra</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580655052</link>
         <description><![CDATA[<div>-Conceito: análise requerida para a construção de determinados tipos de construções ou para o uso de determinados terrenos do espaço urbano visando garantir que as determinações do estatuto da cidade sejam garantidas<br>-para que serve: serve para que sejam conhecidos os possíveis impactos de empreendimentos da vizinhança imediata onde se deseja ser construído como mecanismo que garante os direitos da cidade<br>-como pode ser aplicado: os contextos onde a realização de um estudo de impacto serão necessários devem estar especificados por meio de lei no estatuto da cidade<br>-prazos: antes da realização do empreendimento<br>-fontes: http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:07:20 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580718427</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> administrado pelo poder público do município, é um instrumento que exige dos proprietários de terrenos vazios ou subutilizados em áreas de urbanização e ocupação prioritária que, dentro de um determinado prazo, apresentem propostas para a ocupação desses terrenos.&nbsp; <br> <br><strong>Objetivo:</strong> Impedir que áreas vazias da cidade dotadas de infraestrutura básica permaneçam ociosas evitando os vazios urbanos e a expansão para áreas mais "frágeis". <br><br><strong>Aplicação: </strong>é necessário a montagem de um sistema de cadastro dos imóveis urbanos, que seja permanentemente atualizo, possibilitando o monitoramento dos imóveis vazios e de sua ocupação. Exigem também a existência de uma planta genérica de valores imobiliário para aplicar o imposto. É necessário também que sejam estabelecidos critérios de subutilização e políticas que priorizem a ocupação dos vazios.<br><br><strong>Prazos: </strong>um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente. Dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.<br><br>Brasil. Estatuto da Cidade (2002). <strong>Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos.</strong> – 2. ed. – Brasília : 2002. <br><br>Brasil. <strong>Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e IPTU progressivo no tempo: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação. </strong>Brasília: Ministério das Cidades, 2015.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 20:40:06 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580770262</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> É o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana que se dá de forma crescente, aplicado pelos órgãos responsáveis municipais em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos sobre o parcelamento, edificação ou utilização compulsória. <br><br><strong>Objetivo:</strong> instrumento legal utilizado de forma punitiva na tentativa de realizar a desconcentração de terra na cidade com relação as propriedades em que não seja verificado que a função social desta esteja sendo cumprida.<br><br><strong>Aplicação:</strong> Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos nos instrumentos de parcelamento, edificação ou utilização compulsória.<br><br><strong>Prazos:</strong> o Município procederá à aplicação do&nbsp; (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.<br><br>BRASIL. <strong>Estatuto da Cidade. Lei Federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001</strong>. Congresso Nacional. Brasília-DF, 2001.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 21:11:00 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580822579</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Instrumento que dá procedência a desapropriação do imóvel caso o proprietário não pague o IPTU progressivo no prazo de cinco anos da cobrança.<br><br><strong>Objetivo:</strong> É relacionado aos instrumentos anteriores, dando fim aos terrenos e imóveis vazios nas áreas urbanas dotadas de infraestrutura.<br><br><strong>Aplicação:</strong> a desapropriação é feita com pagamento em títulos da dívida pública. O valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação.<br><br><strong>Prazo: </strong>Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.<br><br>BRASIL. <strong>Estatuto da Cidade. Lei Federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001</strong>. Congresso Nacional. Brasília-DF, 2001.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 21:45:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>abudvictoria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580822601</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>O Usucapião é um instrumento que fornece a propriedade do imóvel a quem o ocupa em torno de cinco anos, sem intervenções de posse do proprietário legal da terra. Pode ser dividido em duas classificações: Usocapião Urbano Individual, que é aplicado nas áreas até 250m², e o Usocapião Urbano Coletivo nas areás com mais de 250m².</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Para que serve:</strong> Promove o direito da propriedade urbana e a moradia. Além disso, a partir de regulamentações há a redistribuição de imóveis desocupados a quem utiliza esse imóvel de fato, a partir da premissa que durante esses anos, o dono da propriedade não manifestou interesse sobre as terras e que ela deverá ser concebida a quem usa.</div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div><strong>Como pode ser aplicado e prazos:</strong></div><div>Deve-se ser promovido um processo de direito do imóvel a partir da utilização do terreno pela família durante cinco anos interruptos.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>REFERÊNCIAS</strong></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 21:45:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1580837443</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Trata-se de um produto da luta dos assentamentos irregulares pela não remoção, pela melhoria das condições urbanísticas e pela regularização fundiária. A concepção básica do instrumento das ZEIS é incluir, no zoneamento da cidade, uma categoria que permita, mediante um plano específico de urbanização, o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio para o assentamento. <br><br><strong>Objetivo:</strong>&nbsp; permitir a inclusão de parcelas marginalizadas da cidade, por não terem tido possibilidades de ocupação do solo urbano dentro das regras legais; permitir a introdução de serviços e infraestrutura urbanos nos locais em que antes não chegavam, melhorando as condições de vida da população; introduzir mecanismos de participação direta dos moradores no processo de definição dos investimentos públicos em urbanização para a consolidação dos assentamentos entre outros.<br><br><strong>Aplicação:</strong> a partir do Plano Diretor de cada município são dadas as diretrizes para implementação desse instrumento.<br><br>BRASIL. <strong>Estatuto da Cidade. Lei Federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001</strong>. Congresso Nacional. Brasília-DF, 2001.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-02 21:56:48 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1581288271</link>
         <description><![CDATA[<div>Os conselhos municipais são espaços de debates de políticas públicas, nele existem representantes do poder público e da sociedade civil. Apesar de existir os conselheiros, ou seja, os representantes que tem direito a voto, o espaço é um local livre que toda a população pode estar. Sendo assim, eles garantem o exercício da cidadania e participação democrática da população.<br><strong><br>Referências: </strong>POLITIZE. <strong>6 fatos importantes sobre conselhos municipais | Politize!</strong> Disponível em: &lt;https://www.politize.com.br/conselhos-municipais-fatos-importantes/&gt;. Acesso em: 3 jun. 2021.<br><br></div><div>‌</div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-03 02:14:12 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1587459944</link>
         <description><![CDATA[<div>O orçamento participativo é um instrumento que permite uma participação mais democrática a cerca das verbas públicas, em conjunto a sociedade civil e o governo se reúnem para debater e e decidir as prioridades a cerca das políticas públicas mais urgentes. Além disso, faz com que haja uma maior prestação de contas dos governos, pois reforça a transparência por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas e assim, contribuem reduzindo a corrupção e o mau gasto dos recursos públicos.<br>Apesar de não haver uma regra geral a ser seguida, a maioria dos municípios segue alguns estágios para o ciclo (discursão, negociação e elaboração) do OP, sendo eles: <strong>1)Assembleias locais e setoriais; 2) Reuniões locais e setoriais; 3)Câmera Municipal; 4)Desenho da matriz orçamentária; 5)Avaliação do processo.<br><br>Referências: </strong>ELDER NOGUEIRA. Orçamento participativo: cidadão define como será aplicado o dinheiro público. Disponível em: &lt;https://elderns.jusbrasil.com.br/noticias/535343230/orcamento-participativo-cidadao-define-como-sera-aplicado-o-dinheiro-publico&gt;. Acesso em: 6 jun. 2021.<br><br></div><div>‌POLITIZE. Orçamento participativo: como funciona e como participar | Politize! Disponível em: &lt;https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/&gt;. Acesso em: 6 jun. 2021.<br><br></div><div>‌</div><div><strong>&nbsp;<br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-06 02:56:21 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>brunasilvaf</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1587472755</link>
         <description><![CDATA[<div>As conferências tem por objetivo além de fazer com a haja a participação mais democrática das politicas públicas, elas também são usadas como de maneira avaliativa para as mesmas. Elas são grandes encontros, que tentam alcançar ampla participação popular, e são apresentados e debatidas as politicas urbanas do período anterior, bem como a partir de debates e discursões são definidas e as prioridades urbanas para o período seguinte, por meio de consensos entre os diversos setores da sociedade e o poder público. <br>As conferências municipais de políticas urbanas são realizadas periodicamente e podem ter o período de a cada dois anos.<br><strong><br>Referências:</strong> Brasil. Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-06 03:20:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1593869769</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> O instrumento tem por objetivo tomar medidas de caráter urbano, ambiental, social e jurídico a fim de regularizar ocupações&nbsp; feitas por populações de baixa renda em áreas que não lhes pertenciam legalmente. <br><br><strong>Objetivo:</strong>&nbsp; Legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei.<br><br><strong>Aplicação:</strong> Após a demarcação urbanística, feita pelo poder publico, é aplicada a legitimação de posse conferindo título de posse do imóvel a seus ocupantes dentro das leis estabelecidas.<br><br>Brasil. Estatuto da Cidade (2002). <strong>Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos.</strong> – 2. ed. – Brasília : 2002. <br><br><strong>Cartilha - Regularização Fundiária Urbana</strong> – Aspectos práticos da Lei 13.465/2017.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 19:28:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>rangelzaorx</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594016391</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Um instrumento urbanístico em que o Poder Público municipal estipula um prazo para loteamento ou construção de áreas vazias ou subutilizadas seguindo as diretrizes do Plano Diretor municipal.</div><div>&nbsp;<strong>Objetivo: </strong>Assegurar o uso social da propriedade e impedir que as áreas vazias da cidade continuem ociosas. Por meio do instrumento da edificação compulsória, pode-se estabelecer um prazo para o loteamento ou construção das áreas vazias ou subutilizadas.<br><strong>Aplicação:</strong> Pode ser aplicado em glebas p passiveis de parcelamento que estejam sendo subutilizadas, proporcionando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória ampliando o direito à moradia. No qual um funcionário competente do poder público municipal, notifica o proprietário do lote/gleba.<br><strong>Prazos:</strong> A Lei municipal especifica dos municípios que deve fixar o prazo para cumprir a obrigação, designando um prazo para apresentar o projeto, do início da execução até a conclusão das obras. A partir da notificação, o proprietário tem um ano para apresentar um projeto no órgão municipal e um período de 2 anos após a aprovação para iniciar as obras.<br><br></div><div><strong>Referências: </strong><br>&nbsp;Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div><div>&nbsp;</div><div>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 20:50:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>rangelzaorx</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594021609</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>O IPTU progressivo no tempo é um instrumento de caráter<br>punitivo com um tributo de valor crescente, ano a ano. Aplica-se aos<br>proprietários que não atenderam à notificação para parcelamento, edificação ou<br>utilização compulsórios.<br><br><strong>Objetivo:</strong> Induzir o proprietário do imóvel urbano a cumprir com a<br>obrigação estabelecida no plano urbanístico local, de parcelar ou edificar,<br>utilizando a propriedade urbana de forma a atender sua função social.<br><br><strong>Como é aplicado: </strong>É aplicado quando há o descumprimento dos prazos<br>municipais. O valor da alíquota anual terá a progressão de no máximo 15% do imóvel.<br><br><strong>Prazo: </strong>O prazo é de 5 anos, mas as porcentagens de aumento a cada ano variam a depender da cidade. Podendo chegar ao máximo de 15% até o cumprimento dos regimentos<br><br><strong>Referências: <br>&nbsp;<br></strong>SENADO FEDERAL. <strong>Estatuto da Cidade. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br>&nbsp;<br>&nbsp;OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 20:53:37 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594032324</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> Faz parte dos instrumentos de regularização fundiária e transforma em propriedade,&nbsp; a posse do possuidor que não tiver qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação.<br><br><strong>Objetivo:</strong> servir ao desenvolvimento das funções sociais da cidade, ao bem-estar de seus habitantes e ao meio ambiente.<br><br><strong>Aplicação:</strong> imóvel com extensão de, no máximo, 250 metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua ou de sua família.<br><br><strong>O que é usucapião especial urbano?</strong> Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=713<br><br></div><h1><strong>Usucapião especial de imóvel urbano. </strong>Disponível em: https://nathanbernardoni.jusbrasil.com.br/artigos/312539151/usucapiao-especial-de-imovel-urbano</h1>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 21:00:37 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594033482</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;Trata-se da preferência, por parte do poder público, para compra de imóveis de seu interesse, no momento de sua venda. O poder público definirá a área sobre a qual incide este direito, desde que seja para projetos de regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, reserva fundiária, implantação de equipamentos comunitários, espaços públicos e de lazer ou áreas de preservação ambiental. <br><br><strong>Objetivo:</strong>&nbsp; Facilitar a aquisição, por parte do poder público, de áreas de seu interesse, para a realização de projetos específicos. <br><br><strong>Aplicação: </strong>O Plano Diretor&nbsp; do município deve indicar as áreas onde o instrumento será exercido e também&nbsp; em processos de regularização de loteamentos e urbanização de bairros periféricos em que é notório a carência de equipamentos e áreas verdes.<br><br><strong>Prazos:</strong> Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.<br><br><strong>Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos.</strong> – 2. ed. – Brasília : 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 21:01:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594089440</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: É</strong> uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.<br><br><strong>Objetivo: </strong>O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.<strong><br><br>Aplicação: </strong>O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. <br><br><strong>Prazos:</strong> Somente extingue-se o direito pelo advento do termo e pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.<br><br>BRASIL. <strong>Estatuto da Cidade. Lei Federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001</strong>. Congresso Nacional. Brasília-DF, 2001.<br><br><br></div><h1><strong>Breves considerações sobre o direito de superfície.</strong> Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/91744/breves-consideracoes-sobre-o-direito-de-superficie--cc--arts--1-369-a-1377--e-sua-comparacao-com-a-locacao</h1>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 21:41:18 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594089952</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito:</strong> É uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.<br><br><strong>Objetivo:</strong> Desempenha um papel duplo no planejamento das cidades: além de um instrumento de gestão do território, configura-se também como um instrumento de financiamento.<br><br><strong>Aplicação: </strong>O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.<br><br>BRASIL. <strong>Estatuto da Cidade. Lei Federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001</strong>. Congresso Nacional. Brasília-DF, 2001.<br><br><br></div><h1><strong>O que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir e como ela ajuda a tornar as cidades mais justas e sustentáveis. </strong>Disponível em: https://wribrasil.org.br/pt/blog/2019/08/o-que-e-outorga-onerosa-do-direito-de-construir</h1><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 21:41:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594090376</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;Este instrumento foi concebido de modo a permitir que os proprietários de imóveis a serem preservados fossem compensados pelo fato de que em seus imóveis o coeficiente ou densidade básicos estabelecidos para o território urbano não podem ser atingidos sob pena de comprometer o objetivo da preservação de imóveis de interesse histórico, paisagístico ou ambiental. No Estatuto está prevista também a hipótese de transferência para os casos de regularização fundiária e programas de habitação de interesse social. <br><br><strong>Objetivo:</strong>&nbsp; O objetivo da transferência do direito de construir é viabilizar a preservação de imóveis ou áreas de importante valor histórico ou ambiental. <br><br><strong>Aplicação: </strong>O Plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para vários fins.<br><br><strong>Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos.</strong> – 2. ed. – Brasília : 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 21:42:02 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594090376</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Conceito:	Instrumento que confere ao poder público municipal, a preferência pela compra de imóveis urbanos, respeitando o valor comercial do mercado imobiliário, antes que o imóvel de interesse para o município seja comercializado entre particulares.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594115817</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Para que serve?</strong></div><div>Para conferir ao poder público municipal preferência na aquisição do imóvel urbano de alienação onerosa entre particulares. Ou seja, imóveis de interesse histórico, cultural ou ambiental, para que estes recebam usos especiais e de interesse coletivo. Permitindo aquisição de áreas para construção de habitação social, a implantação de atividades destinadas ao lazer e recreação coletiva.<br><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>Na regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento de direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.<br><strong>Prazos<br></strong>Esse instrumento não pode vigorar por mais de cinco anos, porém, pode ser renovado após um ano de seu término.<br><strong>Se precisa de delimitação de áreas?<br></strong>A lei municipal, dentro do plano diretor, delimitará as áreas em que iniciará o direito de preempção e fixará prazo vigente, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.<br><br>Referências<br>&nbsp;&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:02:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594119594</link>
         <description><![CDATA[<div>Consiste na possibilidade do estabelecimento, pelo município, da relação entre as áreas edificadas e de terreno, a partir da qual a autorização para construir passaria a ser concedida de forma onerosa.<br><strong>Para que serve?<br></strong>Fixação de áreas onde o direito de construir e as alterações desse uso, poderá ser exercido, mantendo a relação entre a área edificável e a do terreno. Fixando um coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana, ou adotando coeficiente de acordo com a área específica.<br><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>É aplicado na construção de unidades habitacionais, regularização e reserva fundiárias, implantação de equipamentos comunitários, criação e proteção de áreas verdes ou de interesse histórico, cultural ou paisagístico.<br><br>Para se ter maior controle das densidades urbanas: permitindo a geração de recursos para investimentos em áreas pobres, promovendo a desaceleração da especulação imobiliária. Cabendo registrar que sua adoção exige, do poder público, controle ágil e complexo.<br><strong>Se precisa de delimitação de áreas?<br></strong>O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.<br>Referência<br>&nbsp;&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:05:52 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594122142</link>
         <description><![CDATA[<div>É o conjunto de intervenções e medidas, coordenadas pelo poder público municipal, com a finalidade de preservação, recuperação ou transformação de áreas urbanas contando com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados. Com o objetivo de alcançar, em determinada área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Com a colaboração dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.<br>É uma lei municipal específica que poderá delimitar área de aplicação de operações consorciadas.<br><strong>Para que serve?<br></strong>Garante a possibilidade do município uma maior amplitude para tratarde diversificadas questões urbanas, permitindo que delas resultem recursos para o financiamento do desenvolvimento urbano, especialmente quando as operações urbanas envolvem empreendimentos complexos e de grande porte. Dessa forma, o poder público poderá contar com recursos para dotar de serviços e de equipamentos as áreas urbanas desfavorecidas.<br><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>Modificando os índices e características de parcelamento do uso e ocupação do solo e subsolo, bem como das normas edílicas, considerando os impactos ambientais decorrentes da mesma. Regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. A concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas. <br><strong>Referências <br></strong>&nbsp;&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:08:03 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Conceito.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594126240</link>
         <description><![CDATA[<div>É um órgão colegiado, de natureza consultiva, propositiva e deliberativa, que tem como finalidade orientar e controlar a atuação do Poder Público no desenvolvimento da política municipal e no atendimento às diretrizes do Plano Diretor do Município.<br><strong>Para que serve?<br></strong>Garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial municipal, integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana, articulando-se com os outros conselhos setoriais, para acompanhar, avaliar e garantir a continuidade no tempo, das políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano do Município.&nbsp;<br><strong>O Papel do Conselho Municipal<br></strong>O papel do Conselho é de propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas. Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto.<br><strong>Referências&nbsp;<br></strong>&nbsp;&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:11:28 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Conceito.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594128501</link>
         <description><![CDATA[<div>São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da sociedade civil, que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social.<br><strong>Para que serve?<br></strong>Para discutir e apontar soluções para os problemas que envolvem a saúde da população brasileira.<br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div><br>&nbsp;&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:13:20 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito.</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594130181</link>
         <description><![CDATA[<div>É um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os <a href="https://www.politize.com.br/orcamento-publico-como-e-definido/">orçamentos públicos</a>, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, <a href="https://www.politize.com.br/meio-ambiente-e-os-municipios-os-principais-desafios/">saneamento</a>, serviços para todas as regiões da cidade.<br><strong>Para que serve?<br></strong>É um reforço para chegar a transparência, por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades e dos delegados do OP. Esses mecanismos geram confiança e melhoram a qualidade da governança nas cidades – e assim, contribuem para reduzir a corrupção e o mau gasto dos recursos públicos. <br><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>Para que o Orçamento Participativo seja um processo de participação popular com caráter deliberativo e de controle social sobre a execução do orçamento, é necessária a publicação de um Plano de Investimentos e Serviços, com as decisões tomadas pela população e governo.<br><strong>Prazos<br></strong>Com ciclo de discussão, negociação e elaboração do orçamento participativo leva um ano e é composto dos seguintes estágios:<br>1. Assembleias Locais e setoriais</div><div>2. Reuniões locais e setoriais</div><div>3. Câmara Municipal</div><div>4. Desenho da matriz orçamentárias</div><div>5. Avaliações do Processo<br><strong>Referências&nbsp;<br></strong>&nbsp;&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:14:40 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594142695</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>&nbsp;Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. <br><br><strong>Objetivo:</strong>&nbsp; viabilizar intervenções de maior escala, em atuação concertada entre o poder público e os diversos atores da iniciativa privada. <br><br><strong>Aplicação: </strong>O Plano Diretor do município é o responsável por delimitar as área para aplicação de operações consorciadas.<br><br>BRASIL. <strong>Estatuto da Cidade. Lei Federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001</strong>. Congresso Nacional. Brasília-DF, 2001.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:24:59 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594151535</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>É um<strong> </strong>estudo detalhado dos impactos (efeitos positivos e negativos) que o empreendimento gera ao seu entorno, em razão de seu porte e/ou atividades que serão exercidas. Uma vez conhecidos os impactos, são traçadas as diretrizes que os atenuem, proporcionando melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.<br>O EIV é, portanto, um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório.<br><br><strong>Objetivo:</strong>&nbsp; Democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos. <br><br><strong>Aplicação:</strong> Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.<br><br><strong>Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos.</strong> – 2. ed. – Brasília : 2002.<br><br><br></div><h1><strong>O que é Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?</strong> Disponível em: http://www.secovipr.com.br/O-que-e-Estudo-de-Impacto-de-Vizinhanca-EIV-104-2081.shtml</h1>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:32:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594162638</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Os conselhos municipais, formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação. Dentre as suas atribuições inclui-se a defesa dos direitos dos cidadãos. Os conselhos funcionam como organização capaz de estreitar a relação entre o governo e sociedade civil a partir da participação popular em conjunto com a administração pública nas decisões regentes na sociedade. A sua composição é paritária e definida por decreto e o mandato varia de acordo com o conselho.<br><br><br></div><h1><strong>O que são e para que servem os conselhos municipais.</strong> Disponível em: https://paraguacu.mg.gov.br/o-que-sao-e-para-que-servem-os-conselhos-municipais/</h1>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:40:42 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594171565</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito e objetivos:</strong>&nbsp; As audiências e consultas públicas devem ser promovidas pelo poder público para garantir a gestão democrática da cidade nos termos do inciso II do artigo 43 do Estatuto da Cidade. As&nbsp; audiências e consultas públicas podem ser solicitadas pelos cidadãos, associações representativas da sociedade sobre assuntos&nbsp; referentes à política urbana perante os entes federativos da União, Estados e Municípios e nos Poderes do Executivo e Legislativo no âmbito federal, estadual e municipal. Ela tem como fundamentos o princípio constitucional da publicidade e os direitos do cidadão à informação e de participação.&nbsp; <br><br><strong>Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos.</strong> – 2. ed. – Brasília : 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:46:40 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594177558</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito e objetivos:</strong> O instrumento da Conferência visa a assegurar um processo amplo e democrático de participação da sociedade na elaboração e avaliação de uma política pública. Elas têm por objetivo mobilizar o Governo e a sociedade civil para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas públicas, definir uma agenda da cidade contendo um plano de ação com as metas e prioridades sociais para a cidade. As Conferências devem ser instituídas como componente do sistema de gestão da política urbana, podendo se realizar no período de cada dois anos para avaliar a política urbana e definir as ações de governo e da sociedade. Deve ser compreendida como o espaço público privilegiado para estabelecer parcerias, dirimir conflitos coletivos e legitimar as ações e medidas referentes à política urbana. A Conferência da Cidade é um instrumento de participação popular que pode possibilitar um processo democrático nas cidades voltado a reunir os diversos atores sociais urbanos, bem como integrar as áreas setoriais, como os conselheiros dos diversos Conselhos setoriais, e do orçamento participativo.<br><br><strong>Estatuto da cidade : guia para implementação pelos municípios e cidadãos.</strong> – 2. ed. – Brasília : 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:51:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rebecad</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594186943</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito e objetivos:</strong> O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade. O orçamento participativo reforça a transparência por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades e dos delegados do OP. Esses mecanismos geram confiança e melhoram a qualidade da governança nas cidades – e assim, contribuem para reduzir a corrupção e o mau gasto dos recursos públicos. O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. <br><br><br></div><h1><strong>Orçamento participativo: como funciona e como participar.</strong> Disponível em:https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</h1>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 22:59:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594339832</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: Confere a propriedade àquele que a possui por um prazo de 5 anos ininterruptos utilizando como moradia, com a condição de que o mesmo não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e sem que o dono tenha reivindicado a propriedade dentro do prazo.&nbsp;<br><br></div><div>Para que serve: Tem como objetivo a promoção de uma justiça social e redução da desigualdade social. Visa ser um meio de tentar corrigir a história de negação das populações marginalizadas.<br><br></div><div>Aplicação e prazo: Prazo mínimo de 5 anos e com a condição de que o imóvel tenha até 250m²<br><br>Referência<br>ESTATUTO DA CIDADE - Para compreender. Disponível em &lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html&gt;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 00:35:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594343973</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: Convenção entre particulares que possibilita que o proprietário de terreno urbano conceda o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de seu terreno, em termos estabelecidos em contrato — por tempo determinado ou indeterminado — e mediante escritura pública firmada em cartório de registro de imóveis.<br><br></div><div>Aplicação: O proprietário de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado poderá atender às exigências de edificação compulsória estabelecida pelo poder público, firmando contrato com pessoa interessada em ter o domínio útil daquele terreno, mantendo, contudo, o terreno como sua propriedade. Os interesses de ambos são fixados mediante contrato, onde as partes estabelecem obrigações e deveres entre si. Nesse sentido, não há associação entre uso e propriedade do solo, permitindo que o mesmo atenda às exigências urbanas sem que o proprietário perca o lote.<br><br>Referência<br>ESTATUTO DA CIDADE - Para compreender. Disponível em &lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 00:37:36 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594346991</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: Confere ao proprietário do imóvel o direito de construir em outro local, trazendo flexibilidade na aplicação da legislação urbanística e na gestão urbana, tendo inúmeras aplicações, como, por exemplo, a preservação de imóveis de interesse histórico, proteção ambiental ou operações urbanas.<br><br></div><div>Para que serve: proteção do ambiente natural e do construído (patrimônio arquitetônico), objetivando o incentivo a sua preservação.<br><br></div><div>Aplicação: Só poderá ser aplicado quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: a) implantação de equipamentos urbanos e comunitários; b) preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; e c) servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.<br><br>Referência<br>ESTATUTO DA CIDADE - Para compreender. Disponível em &lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 00:38:56 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594350491</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: Define que os empreendimentos e atividades públicas ou privadas deverão elaborar um estudo de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, a cargo do poder público municipal.<br><br></div><div>Para que serve: Analisar o impacto no aumento da população na vizinhança; a capacidade e existência dos equipamentos urbanos e comunitários; o uso e a ocupação do solo no entorno do empreendimento previsto; o tráfego que vai ser gerado e a demanda por transporte público; as condições de ventilação e de iluminação; bem como as consequências, para a paisagem, da inserção deste novo empreendimento no tecido urbano e, também suas implicações no patrimônio cultural e natural. OBS: Não substitui a elaboração e provação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental<br><br>Referência<br>ESTATUTO DA CIDADE - Para compreender. Disponível em &lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 00:40:27 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594352880</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: Reuniões realizadas com a participação popular, órgãos e entidades públicas ou civis para tratar de questões de interesse público. Tem como fundamentos o princípio constitucional da publicidade e os direitos do cidadão à informação e participação.<br><br></div><div>Para que serve: Garantir a gestão democrática da cidade<br><br>Referência<br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.257-2001?OpenDocument"><strong>LEI N</strong><strong><sup>o</sup></strong><strong>&nbsp;10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.</strong></a><strong> Disponível em &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm&gt;</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 00:41:31 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594363796</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: Instrumento que confere ao poder público municipal, a preferência pela compra de<br>imóveis urbanos, respeitando o valor comercial do mercado imobiliário, antes que o<br>imóvel de interesse para o município seja comercializado entre particulares.<br><br>Para que serve: Para conferir ao poder público municipal preferência na aquisição do imóvel urbano de alienação onerosa entre particulares. Ou seja, imóveis de interesse histórico, cultural<br>ou ambiental, para que estes recebam usos especiais e de interesse coletivo. Permitindo<br>aquisição de áreas para construção de habitação social, a implantação de atividades destinadas ao lazer e recreação coletiva.<br><br>Aplicação: Na regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento de direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.<br>Prazos: Esse instrumento não pode vigorar por mais de cinco anos, porém, pode ser renovado após um ano de seu término.<br><br>Se precisa de delimitação de áreas? A lei municipal, dentro do plano diretor, delimitará as áreas em que iniciará o direito de preempção e fixará prazo vigente, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.<br><br>Referência<br>ESTATUTO DA CIDADE - Para compreender. Disponível em &lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp<br>%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre<br>%20particulares &gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 00:46:14 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594379677</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito:&nbsp; Consiste na possibilidade do estabelecimento, pelo município, da relação entre as<br>áreas edificadas e de terreno, a partir da qual a autorização para construir passaria a ser<br>concedida de forma onerosa.<br><br>Para que serve: Fixação de áreas onde o direito de construir e as alterações desse uso, poderá ser<br>exercido, mantendo a relação entre a área edificável e a do terreno. Fixando um coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana, ou adotando<br>coeficiente de acordo com a área específica.<br><br>Como pode ser aplicado?<br>É aplicado na construção de unidades habitacionais, regularização e reserva<br>fundiárias, implantação de equipamentos comunitários, criação e proteção de áreas<br>verdes ou de interesse histórico, cultural ou paisagístico.<br>Para se ter maior controle das densidades urbanas: permitindo a geração de recursos para investimentos em áreas pobres, promovendo a desaceleração da<br>especulação imobiliária. Cabendo registrar que sua adoção exige, do poder público, controle ágil e complexo.<br><br>Se precisa de delimitação de áreas? O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido<br>acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser<br>prestada pelo beneficiário.<br><br>Referência<br>&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de<br>%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa<br>%20entre%20particulares&gt;<br>&lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp<br>%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre<br>%20particulares &gt;<br>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em:<br>&lt;https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o<br>%20Conselho.pdf &gt;<br>&lt;https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 00:52:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594393000</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: É o conjunto de intervenções e medidas, coordenadas pelo poder público<br>municipal, com a finalidade de preservação, recuperação ou transformação de áreas<br>urbanas contando com a participação dos proprietários, moradores, usuários<br>permanentes e investidores privados. Com o objetivo de alcançar, em determinada área,<br>transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Com a colaboração dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.<br>É uma lei municipal específica que poderá delimitar área de aplicação de operações consorciadas.<br><br>Para que serve?<br>Garante a possibilidade do município uma maior amplitude para tratar de diversificadas questões urbanas, permitindo que delas resultem recursos para o<br>financiamento do desenvolvimento urbano, especialmente quando as operações urbanas envolvem empreendimentos complexos e de grande porte. Dessa forma, o poder público poderá contar com recursos para dotar de serviços e de equipamentos as áreas urbanas<br>desfavorecidas.<br><br>Como pode ser aplicado?<br>Modificando os índices e características de parcelamento do uso e ocupação do solo e subsolo, bem como das normas edílicas, considerando os impactos ambientais decorrentes da mesma. Regularização de construções, reformas ou ampliações<br>executadas em desacordo com a legislação vigente. A concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e<br>que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais,<br>especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.<br><br>Referências<br>&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de<br>%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa<br>%20entre%20particulares&gt;<br>&lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp<br>%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre<br>%20particulares &gt;<br>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em:<br>&lt;https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o<br>%20Conselho.pdf &gt;<br>&lt;https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 00:58:02 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594400657</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: É um órgão colegiado, de natureza consultiva, propositiva e deliberativa, que tem<br>como finalidade orientar e controlar a atuação do Poder Público no desenvolvimento da política municipal e no atendimento às diretrizes do Plano Diretor do Município.<br><br>Para que serve: Garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as fases do processo<br>de planejamento e gestão territorial municipal, integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana, articulando-se com os outros conselhos setoriais, para acompanhar, avaliar e garantir a continuidade no tempo, das políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano do Município.<br><br>O Papel do Conselho Municipal é o de propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas. Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto.<br><br>Referências<br>&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de<br>%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa<br>%20entre%20particulares&gt;<br>&lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp<br>%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre<br>%20particulares &gt;<br>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em:<br>&lt;https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o<br>%20Conselho.pdf &gt;<br>&lt;https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 01:01:18 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594407460</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais<br>representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações<br>governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da sociedade civil, que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social.<br><br>Para que serve: Para discutir e apontar soluções para os problemas que envolvem a saúde da população brasileira.<br><br>Referências<br>&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de<br>%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa<br>%20entre%20particulares&gt;<br>&lt;http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp<br>%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre<br>%20particulares &gt;<br>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em:<br>&lt;https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o<br>%20Conselho.pdf &gt;<br>&lt;https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 01:04:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabizaidan</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594410671</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito: É um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos<br>cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de<br>investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de<br>participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade.<br><br>Para que serve?<br>É um reforço para chegar a transparência, por meio da publicação de informações<br>orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades e dos delegados do OP. Esses<br>mecanismos geram confiança e melhoram a qualidade da governança nas cidades – e<br>assim, contribuem para reduzir a corrupção e o mau gasto dos recursos públicos.<br><br>Como pode ser aplicado?<br>Para que o Orçamento Participativo seja um processo de participação popular com caráter deliberativo e de controle social sobre a execução do orçamento, é necessária a publicação de um Plano de Investimentos e Serviços, com as decisões tomadas pela<br>população e governo.<br><br>Prazos: Com ciclo de discussão, negociação e elaboração do orçamento participativo leva um ano e é composto dos seguintes estágios:<br>1. Assembleias Locais e setoriais<br>2. Reuniões locais e setoriais<br>3. Câmara Municipal<br>4. Desenho da matriz orçamentárias<br>5. Avaliações do Processo<br><br>Referências<br>&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm&gt;<br><br>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em:<br>&lt;https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o<br>%20Conselho.pdf &gt;<br><br>&lt;https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 01:05:44 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lissaferrao</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594579624</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>CONCEITO</strong>: Instrumento utilizado pelo Poder Público municipal para exigir ao proprietário de imóvel urbano que edifique (quando a área não for edificada ou é subutilizada) ou dê um uso à edificação (quando existir edificação vazia no imóvel), de acordo com o disciplinado obrigatoriamente no Plano Diretor do Município.<br><strong>PARA QUE SERVE: </strong>O instrumento visa fazer cumprir a função social da propriedade urbana, contribuindo para aumentar a disponibilidade de imóveis na área urbana e, com isso, evitar a expansão urbana em direção às margens. <br><strong>APLICAÇÃO: </strong>&nbsp;A administração municipal deve analisar que regiões da cidade devem ser adensadas, reestruturadas ou passar por processos de expansão. O PEUC só é aplicável onde houver disponibilidade de infraestrutura e demanda para utilização. O munícipio deverá notificar aos proprietários que não estão cumprindo nenhuma das suas funções de ocupação,&nbsp; que deverão, dentro do prazo estabelecido, dispor estratégias de construção. Caso aja o descumprimento do prazo, a sanção: IPTU progressivo no tempo e desapropriação&nbsp; será aplicada. <br><strong>PRAZO:&nbsp;</strong>&nbsp;Um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente.<br>Dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 02:19:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594583182</link>
         <description><![CDATA[<div>O PEUC,&nbsp; é um mecanismo criado através do EC para impedir áreas&nbsp; ociosas na cidade e impõe a obrigação de que o imóvel vazio, subutilizado ou não utilizado seja parcelado, edificado ou utilizado, aplicando-se em área incluída no Plano Diretor. Uma vez notificados os proprietários dos imóveis definidos, é estabelecido um prazo de 2 anos, não sendo cumprido a obrigação determinada, o imóvel fica sujeito à aplicação do instrumento seguinte.<br><br><strong>REFERENCIAS<br></strong><br>DENALDI, Rosana; CAVALCANTI, Carolina; SOUZA, Claudia. org. <strong>Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e IPTU progressivo no tempo: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação</strong>. v. 2, Brasília: Ministério das Cidades, 2015.<br><br>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implantação pelos municípios e cidadãos</strong> : Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.<br><br>OLIVEIRA, Isabel. <strong>Estatuto da cidade: para compreender. </strong>Rio de Janeiro: IBAM, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 02:20:48 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594618219</link>
         <description><![CDATA[<div>Instrumento aplicado com o intuito de punir com um tributo de valor crescente, os proprietários de terrenos cuja ociosidade ou mal aproveitamento acarrete prejuízo à população. Assim, a alíquota do imposto será majorada, podendo ser duplicada ano a ano, por cinco anos, até o limite de 15% do valor venal do imóvel, em um prazo de 5 anos. Se, ainda assim, o proprietário não der uma função social ao imóvel, faz-se possível a desapropriação, isto é, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública e critérios diferenciados de avaliação em relação à “justa e prévia indenização em dinheiro”.<br><br><strong>REFERENCIAS</strong><br><br>DENALDI, Rosana; CAVALCANTI, Carolina; SOUZA, Claudia. org. <strong>Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e IPTU progressivo no tempo: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação</strong>. V. 2, Brasília: Ministério das Cidades, 2015.<br><br>OLIVEIRA, Isabel. <strong>Estatuto da cidade: para compreender. </strong>Rio de Janeiro: IBAM, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 02:36:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594667836</link>
         <description><![CDATA[<div>Após a aplicação dos instrumentos: PEUC, IPTU progressivo no tempo e se, no caso de esgotamento do prazo, a área permanecer incompatível com os usos e densidades previstas, o imóvel poderá ser desapropriado, com pagamentos em títulos da dívida pública e o poder público poderá dar ao terreno ocioso a destinação socialmente mais adequada.<br><br><strong>REFERENCIAS</strong><br><br>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implantação pelos municípios e cidadãos</strong> : Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.<br><br>OLIVEIRA, Isabel. <strong>Estatuto da cidade: para compreender. </strong>Rio de Janeiro: IBAM, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 02:59:00 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lissaferrao</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594745832</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>CONCEITO:</strong> O imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo, com natureza extra-fiscal, se caracteriza como sanção ao proprietário que não destinou sua propriedade a uma função social. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter aliquotas diferentes de acordo com a localização do imóvel.<br><strong>PARA QUE SERVE: </strong>Tem a finalidade de forçar&nbsp; o proprietário a cumprir com as obrigações previstas no plano diretor, de parcelar ou edificar. <br><strong>APLICAÇÃO:</strong> Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos o Município deve aplicar o imposto com a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Com relação ao valor da alíquota, o valor aplicado não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.<br><strong>PRAZO:&nbsp;</strong>No caso de não ser atendido nos cinco anos a obrigação do proprietário, o Município poderá manter a cobrança pela alíquota máxima até o cumprimento da obrigação, ficando garantida a prerrogativa de desapropriar o imóvel para fins de reforma urbana. </div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 03:38:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594763218</link>
         <description><![CDATA[<div>As ZEIS no zoneamento da cidade, permite, mediante um plano específico de urbanização, o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio para o assentamento urbano. Assim, se faz a divisão do território em várias zonas para serem definidas as formas de uso e de ocupação de cada um desses espaços, a fim de conferir-lhes maior homogeneidade, a zona especial de interesse social será aquela mais comprometida com a viabilização dos interesses das camadas populares.&nbsp; O estabelecimento de ZEIS significa o reconhecimento da diversidade de ocupações existentes nas cidades, além da possibilidade de construção de uma legalidade que corresponda a esses assentamentos e, portanto, de extensão do direito de cidadania a seus moradores.</div><div><br></div><div><em>Os objetivos do estabelecimento de ZEIS são:&nbsp;</em></div><div>• permitir a introdução de serviços e infra-estrutura urbanos;&nbsp;</div><div>• regular o conjunto do mercado de terras urbanas;</div><div>• introduzir mecanismos de participação direta dos moradores;</div><div>• aumentar a arrecadação do município, pois as áreas regularizadas passam a poder pagar impostos e taxas;&nbsp;</div><div>• aumentar a oferta de terras para os mercados urbanos de baixa renda;</div><div><br><strong>REFERENCIAS</strong><br><br>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div><div><br>OLIVEIRA, Isabel. <strong>Estatuto da cidade: para compreender.</strong> Rio de Janeiro: IBAM, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 03:48:08 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lissaferrao</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594772417</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>CONCEITO: </strong>A desapropriação é um procedimento administrativo, unilateral, coercitivo, com fundamento na necessidade ou na utilidade ou no interesse social, mediante justa e prévia autorização. Ela&nbsp; é entendida como uma sanção ao proprietário por não respeitar o princípio da função social da propriedade.<br><strong>PARA QUE SERVE: </strong>Visa a transferência de um bem da esfera privada para a esfera pública ou desta para uma pública maior.<br><strong>APLICAÇÃO</strong>: O poder público municipal pode fazer a desapropriação no caso do proprietário deixar de cumprir com a obrigação de dar destinação social a propriedade após o término do prazo máximo de cinco anos da aplicação do IPTU progressivo.<br><strong>PRAZO:&nbsp;</strong>O pagamento da indenização será feito através de títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Nacional, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 03:54:01 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>danielrca</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594783794</link>
         <description><![CDATA[<div>O Parcelamento, edificação ou utilização compulsória (PEUC), surge a partir da aplicação do plano diretor no município, que deve garantir um correto uso das áreas urbanas, a partir do seu uso adequado. Se um imóvel se apresenta como sem uso,&nbsp; é direito da prefeitura induzir o proprietário a dar um fim para o terreno, por um período de 1 ano.<br><br>Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e IPTU progressivo no tempo: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação / Denaldi, Rosana; Souza, Claudia Virginia Cabral de; Brajato, Dânia; Frota, Henrique Botelho e Correa, Lidia Forghieri Mendes. Brasília: Ministério das Cidades, 2015</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 04:01:54 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>danielrca</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594797412</link>
         <description><![CDATA[<div>A desapropriação para fins urbanos se apresenta como uma evolução das sanções impostas pelo município que visam a garantia de uso de terrenos urbanos. Vê-se, portanto, que passadas as cobranças iniciais e a imposição do IPTU progressivo, a gestão municipal deve estudar a desapropriação do responsável legal do terreno em questão <br><br>Brasil. Estatuto da cidade :<strong> </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 04:10:58 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>danielrca</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594809252</link>
         <description><![CDATA[<div>A regularização fundiária tem um grande papel no que se refere a demarcação de uso de moradia de um referente grupo que não possui qualquer registro formal de posse da moradia em que habita. A casa por esse motivo, pode-se localizar numa área irregular, sendo necessário nesse caso, uma ação mais ampla para regularização coletiva. <br><br>Brasil.<strong> Estatuto da cidade: </strong>guia para implementação pelos municípios e cidadãos.<br>Brasília, 2002;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 04:19:09 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lissaferrao</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594811475</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>CONCEITO: </strong>Definem áreas da cidade destinadas para construção de moradia popular. As ZEIS são uma categoria de zoneamento que permite o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio com regras especiais, mais permissivas, para determinadas áreas da cidade.&nbsp; Existem dois tipos de ZEIS: as ZEIS Ocupadas, onde já existe assentamento de população de baixa renda que precisa ser urbanizado e regularizado, e as ZEIS de Vazios, que são áreas vazias ou mal aproveitadas que podem ser destinadas à construção de Habitações de Interesse Social (HIS).<br><strong>PARA QUE SERVE: </strong>A demarcação de ZEIS ocupadas visa reconhecer, incluir e regularizar, por meio de de um zoneamento e plano específico, parcelas da cidade construídas fora das regras legais, permitindo a introdução de serviços de infraestrutura e equipamentos básicos, melhorando as condições de vida da população. Já a demarcação de ZEIS vazias possibilita assegurar e ampliar a destinação de terras bem localizadas e com infraestrutura para a população de baixa renda, criando uma reserva de mercado de terras para a produção de habitação de interesse social.<br><strong>APLICAÇÃO: </strong>&nbsp; O poder público municipal é responsável por coordenar a implementação das ZEIS, porque elas são um instrumento da política de desenvolvimento urbano do município.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 04:20:43 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>danielrca</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594817611</link>
         <description><![CDATA[<div>A outorga onerosa é um mecanismo da gestão municipal para, a partir do plano diretor, controlar o avanço desenfreado do volume urbano da cidade. Desse modo, a construção que se projeta além do que confere o permitido pela lei atualmente, poderá se submeter a um pagamento para sua liberação frente a prefeitura.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 04:24:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lissaferrao</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594843601</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>CONCEITO</strong>: É um instrumento que permite a regularização de ocupações irregulares em terras públicas municipais, estaduais ou federais.<br><strong>PARA QUE SERVE: </strong>Legitimar o uso da moradia em áreas urbanas que estão incompatíveis com as leis. <strong><br>APLICAÇÃO: </strong>Aquele que possuir uma área de até 250m2, para fins de moradia, que não tenha outra propriedade rural ou urbana, tem o direito de receber do poder público a concessão de uso do imóvel.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 04:40:39 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lissaferrao</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594865188</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>CONCEITO: </strong>É um instrumento que facilita a regularização da posse de um determinado terreno urbano privado, onde a população já vive há mais de cinco anos.<br><strong>PARA QUE SERVE: A</strong>ssegurar a propriedade para aqueles que possuem a posse de um bem, seja ele móvel ou imóvel, devido a um decurso de tempo, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.<br><strong>APLICAÇÃO: </strong>Pode ser assegurado àqueles que não tiverem outra propriedade urbana e comprovarem posse de uma área de até 250m2, sem que essa posse tenha sido reclamada pelo proprietário. Portanto, para que se possa exercer qualquer espécie de usucapião, é preciso que o possuidor detenha ao menos três requisitos essenciais: a continuidade da posse, a ausência de oposição e a intenção de se tornar dono (animus domini).&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 04:52:43 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594932042</link>
         <description><![CDATA[<div>Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir <mark>o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana</mark> e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isso pode ocorrer mediante a instituição de um título de propriedade ou de outro direito real.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Princípios para orientar a utilização desse instrumento:&nbsp;<br></strong><br></div><div>• ampliação do acesso à terra urbanizada, legalizando a permanência de moradias de áreas urbanas ocupadas irregularmente;</div><div>• promover políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;</div><div>• participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;&nbsp;</div><div>• estímulo à resolução extrajudicial de conflitos;&nbsp;</div><div>• concessão do título preferencialmente para a mulher.&nbsp;<br>•&nbsp; demarcação urbanística,&nbsp;<br><br></div><div><em>Obs: Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social, quando a área é ocupada predominantemente ocupada por população de baixa renda e de interesse específico, quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.&nbsp;<br><br></em><strong>REFERENCIAS</strong><br><br>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div><div><br>OLIVEIRA, Isabel. <strong>Estatuto da cidade: para compreender.</strong> Rio de Janeiro: IBAM, 2001.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 05:30:37 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1594958792</link>
         <description><![CDATA[<div>Tem como objetivo a inserção dos núcleos de baixa renda à cidade formal, possibilitando assim, a democratização do acesso à terra através deste instrumento e da concessão do direito real de uso, no caso das áreas particulares e públicas respectivamente.</div><div><br></div><div><strong>Requisitos:</strong></div><ul><li>possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m²;</li><li>possuir da área por no mínimo 5 anos;</li><li>possuir ininterruptamente e sem oposição;</li><li>utilizando-a para sua moradia ou de sua família;</li><li>desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural;</li></ul><div><br></div><div><em>Obs: quando não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, poderá ocorrer a usucapião coletiva, desde que siga os requisitos exigidos;</em><br><br><strong>REFERENCIAS<br><br></strong>OLIVEIRA, Isabel. <strong>Estatuto da cidade: para compreender.</strong> Rio de Janeiro: IBAM, 2001.<strong><br><br></strong>SILVA, Jacqueline. A usucapião especial urbana, o estatuto da cidade: limites e possibilidades. In: OSORIO, L. (org). <strong>Estatuto da cidade e reforma urbana: Novas perspectivas para as cidades brasileiras. </strong>Porto Alegre: Safe, 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 05:45:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595003167</link>
         <description><![CDATA[<div>Cabe ao município definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo de impacto de vizinhança, o que poderá ser regulamentado pelo Plano Diretor. Tendo em vista que, cada interferência na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produz impactos sobre seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana de outros. Quanto maior for o empreendimento, maior será o impacto que ele produzirá sobre a vizinhança. Deste modo, o estudo prévio de impacto de vizinhança se propõe a avaliar os efeitos sobre a população residente em determinada área como condição para a aprovação de obras ou funcionamento de atividades. A avaliação deverá ser colocada à disposição da população e levará em conta as consequências sobre o adensamento populacional, os equipamentos urbanos, a geração de tráfego e a demanda por transporte público, a ventilação, a iluminação, a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural.&nbsp;</div><div><br><strong>REFERÊNCIAS </strong><br><br>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.<br><br></div><div>RESENDE, Vera.<strong> Política Urbana ou Política Ambiental, da Constituição de 88 ao Estatuto da Cidade. </strong>In: RIBEIRO, L.C.Q.; CARDOSO, A.L. (org.). Reforma Urbana e Gestão Democrática, Promessas e desafios do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Revan, 2003.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:10:40 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595013781</link>
         <description><![CDATA[<div>Os debates, consultas e audiências públicas são amplas apresentações e discussões, nas quais são expostos e debatidos análises e projetos de interesse público, para sua crítica ou avaliação pelos diversos setores da sociedade, devem ser convocados com antecedência e divulgados amplamente para que a participação não seja restrita a poucos envolvidos. Assim como, devem sempre procurar trazer o contraditório, ou seja, a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter espaço equivalente para expressar sua opinião. <br><br><strong>REFERÊNCIAS <br><br></strong>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:16:26 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mariana_doria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595026376</link>
         <description><![CDATA[<div>◽ Conceito - Este instrumento atua de modo a fazer com que terrenos vazios ou subutilizados localizados em área de urbanização sejam ocupados, uma vez que é estabelecido um prazo para que assim seja induzida a ocupação do loteamento ou construção. <br>◽ Função - Promover reforma urbana e estruturar uma política fundiária que garanta a função social da cidade e propriedade. Além de induzir a ocupação de áreas aptas à urbanização, logo, evita-se a pressão de expansão horizontal em zonas desprovidas da infraestrutura necessária.<br><br>Fonte: Brasil. Estatuto da Ciddade (2002)</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:23:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595039722</link>
         <description><![CDATA[<div>O Estatuto da Cidade determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Esse instrumento tem como objetivo, reforçar a transparência por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades. Mas sobretudo, os maiores benefícios são o desenvolvimento de uma cultura democrática dentro da comunidade e fortalecimento da sociedade local, inclusive na criação de lideranças locais que representam a vontade das suas comunidades.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Como acontece:</strong></div><div>• ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas;&nbsp;</div><div>• incluem etapas de negociação direta com o governo;</div><div>• as deliberações nas assembleias&nbsp; são consideradas na elaboração da proposta da lei orçamentária, orçamento anual, que será enviada para a câmara municipal;</div><div>&nbsp;</div><div>EMMANUELE, Alice. Orçamento participativo: como funciona e como participar.</div><div><strong>.Net</strong>, Florianópolis, dez. 2016. Participação e cidadania. Disponível em:&lt;https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/&gt;. Acesso em: 09 jun. 2020.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:31:24 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595044485</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;As conferências de política urbana são grandes encontros, repetidos periodicamente, alcançando ampla participação popular. Nesses encontros, são definidas políticas e plataformas de desenvolvimento urbano para o período seguinte. São momentos decisivos da política urbana, nos quais são “costurados” os consensos e pactos entre o poder público e os diversos setores da sociedade.&nbsp;<br><br><strong>REFERÊNCIAS&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:34:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mariana_doria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595059397</link>
         <description><![CDATA[<div>◽ Conceito - Caso a etapa anterior seja descumprida, isto é, as condições e os prazos não sejam efetuados, o proprietário será penalizado pelo Município através da aplicação progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano.<br>◽ Prazo - Cinco anos consecutivos.<br>◽ Função - Promover reforma urbana e estruturar uma política fundiária que garanta a função social da cidade e propriedade.<br><br>Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/iptu-progressivo.htm<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:43:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595069625</link>
         <description><![CDATA[<div>É um instrumento que confere, ao poder público municipal, preferência para a compra de imóveis urbano: de interesse histórico, cultural ou ambiental, antes que o imóvel de interesse do município seja comercializado entre particulares, desde que seja para fins de projetos de regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, reserva fundiária, implantação de equipamentos comunitários, espaços públicos e de lazer ou áreas de preservação ambiental. Permite, também, que o Município, se o desejar, e a partir de cuidadoso planejamento, constitua gradativamente uma reserva fundiária ou estoque de terrenos, sem a necessidade de adoção de medidas drásticas como a desapropriação, que muitas vezes acarretam problemas sociais e jurídicos.&nbsp;</div><div><br></div><div><strong>Como funciona:</strong></div><div><br></div><div>• o município deverá possuir lei municipal, baseada no Plano Diretor, que delimite as áreas onde incidirá a preempção;&nbsp;</div><div>• a lei que fixa as áreas objeto de incidência deste direito não poderá vigorar por mais de cinco anos, porém, pode ser renovada após um ano de seu término;</div><div>• ao instituir o direito de preempção direito de preferência, a lei municipal deve enquadrar cada área em uma ou mais finalidades relacionadas no Estatuto;<br><br><strong>REFERÊNCIAS&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div><div><br></div><div>OLIVEIRA, Isabel. <strong>Estatuto da cidade: para compreender.</strong> Rio de Janeiro: IBAM, 2001.</div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:49:06 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595074698</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Os conselhos de desenvolvimento urbano são órgãos colegiados, com representação tanto do governo como de diversos setores da sociedade civil; são parte integrante do Poder Executivo, mas independente dele. O conselho é o órgão em que a sociedade civil participa do planejamento e da gestão cotidiana da cidade. <br><br><strong>Como funciona?</strong><br>Para a implementação de conselhos de desenvolvimento urbano significa a alteração da estrutura de funcionamento do Executivo, que precisa, portanto, ser proposta e aprovada em Lei pela Câmara Municipal ou Assembléia Estadual. Esse projeto de lei deve contemplar todo o funcionamento do Conselho: suas competências, seu caráter consultivo (que apenas emite pareceres) ou deliberativo (cujas deliberações possuem força de lei); sua composição (número de representantes do governo e sociedade civil, proveniência desses representantes); o modo de escolha ou eleição dos representantes; seu regulamento. Também deve ser estabelecido se o Conselho possui um fundo a ele vinculado, do qual seria o órgão gestor. O Executivo deve, também, garantir uma estrutura mínima para o funcionamento do Conselho: uma sala para os conselheiros se reunirem; uma linha telefônica; maneiras de circulação das informações e convocações.<br><br><strong>REFERÊNCIAS&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:52:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mariana_doria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595077543</link>
         <description><![CDATA[<div>◽ Conceito - Este instrumento atua de modo a fazer com que terrenos vazios ou subutilizados localizados em área de urbanização sejam ocupados, uma vez que é estabelecido um prazo para que assim seja induzida a ocupação do loteamento ou construção.&nbsp;<br>◽ Função - Garantia fundamental ao direito a propriedade, conforme o art. 5º da Constituição Federal, a qual determina que o Poder Público deverá promover tanto o procedimento administrativo, como a prévia e justa indenização, a fim de que seja possível produzir o ato administrativo expropriatório e, portanto, retirar a propriedade do então proprietário.<br><br>Fonte: https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/229770546/desapropriacao-para-fins-urbanisticos-o-que-e-e-peculiaridades</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 06:53:54 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595194707</link>
         <description><![CDATA[<div>A outorga onerosa do direito de construir consiste na possibilidade de o Município estabelecer relação entre a área edificável e a área do terreno, a partir da qual a autorização para construir passaria a ser concedida de forma onerosa. Sendo assim, o proprietário poderá construir para além da relação estabelecida, porém, pagando ao poder público este direito concedido, com valor proporcional ao custo do terreno. O Plano Diretor deverá fixar áreas nas quais o direito de construir e de alteração de uso poderá ser exercido, estabelecendo relação possível entre a área</div><div>edificável e a do terreno. Poderá, também, fixar um coeficiente de aproveitamento básico, único para toda a zona urbana, ou nos casos necessários, adotar coeficiente diferenciado para áreas específicas, definirá, ainda, os limites máximos de construção a serem atingidos, considerando a infra-estrutura existente e o potencial de densidade a ser alcançado em cada área</div><div>Os recursos provenientes da adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso deverão ser aplicados na construção de unidades habitacionais, regularização e reserva fundiárias, implantação de equipamentos comunitários, criação e proteção de áreas verdes ou de interesse histórico, cultural ou paisagístico.</div><div><br></div><ul><li>a utilização deste instrumento possibilita um maior controle das densidades</li></ul><div>urbanas;&nbsp;</div><ul><li>permite a geração de recursos para investimentos em áreas pobres;</li><li>&nbsp;promove a desaceleração da especulação imobiliária.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div><em>Observações: Cabe registrar, contudo, que a sua adoção exige, do poder público, controles muito ágeis e complexos.<br><br></em><strong>REFERÊNCIAS&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 08:04:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595211612</link>
         <description><![CDATA[<div>Este instrumento pode ser utilizado para fins de regularização fundiária no caso da área urbana ser de propriedade do Poder Público, este pode conceder a população beneficiária da urbanização e regularização o direito de superfície para fins de moradia. Além disso, o Direito de Superfície ao conceder o direito de construir em solo alheio, configura a alienação de propriedade da construção e não do solo. Aquilo que for construído pelo superficiário torna-se sua propriedade, configurando a separação do direito de construir do direito de propriedade.</div><div><br></div><div><strong>Como adquirir:&nbsp;</strong></div><div><br></div><ul><li>é adquirido pelo registro de seu título constitutivo (contrato de superfície) no Cartório de Registro de Imóveis competente;</li><li>o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis;</li></ul><div><br></div><div><em>Obs: combinar o direito de superfície com outro instrumento como o usucapião especial urbano, fortalece a utilização do instrumento partindo de terras públicas, possibilitando a titulação de áreas faveladas, irregulares;</em></div><div><br><strong>REFERÊNCIAS&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-06-09 08:16:36 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595213072</link>
         <description><![CDATA[<div>Referem-se a um conjunto de intervenções e medidas, coordenadas pelo poder público municipal, com a finalidade de preservação, recuperação ou transformação de áreas urbanas contando com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados. O objetivo é alcançar, em determinada área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Deve conter:&nbsp;</div><ul><li>o plano de operação urbana consorciada, definindo a área a ser atingida, com programa básico de sua ocupação;&nbsp;</li><li>a previsão de um programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;&nbsp;</li><li>as finalidades da operação; um estudo prévio de impacto de vizinhança; a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos na lei;</li><li>a forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhada com representação da sociedade civil.&nbsp;</li></ul><div>&nbsp;</div><div><em>Obs: Os condicionantes impostos para aplicação deste instrumento referem-se à dinâmica do mercado imobiliário, à existência de interesse dos agentes envolvidos na participação e à capacidade do poder público em estabelecer parcerias e mediar negociações, bem como firmar sua competência para gerir a aplicação da operação urbana consorciada.<br><br></em><strong>REFERÊNCIAS&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-06-09 08:17:40 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>emylylima1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595213158</link>
         <description><![CDATA[<div>Compreende a faculdade conferida, por lei municipal, ao proprietário de imóvel, de exercer em outro local o direito de construir previsto nas normas urbanísticas e ainda não exercido. Trata-se de um instrumento que já está sendo usado por alguns municípios, trazendo flexibilidade na aplicação da legislação urbanística e na gestão urbana, tendo inúmeras aplicações, como, por exemplo, a preservação de imóveis de interesse histórico, proteção ambiental ou operações urbanas. A origem desse instrumento está vinculada à proteção do ambiente natural e do construído (patrimônio arquitetônico), objetivando o incentivo a sua preservação. Sendo parte de uma política de incentivo à preservação, tal instrumento deve ter sua adoção inserida em um planejamento cuidadoso, com objetivos e metas bem definidos, e custos avaliados em função do interesse público.</div><div><br></div><div><strong>Quando pode ser aplicado:</strong></div><div><br></div><ul><li>&nbsp; implantação de equipamentos urbanos e comunitários;</li><li>preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;</li><li>servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social;</li></ul><div><br></div><div><em>Obs: os procedimentos da transferência, o poder público deve considerar a possibilidade da vizinhança absorver o impacto urbanístico decorrente e o possível aumento de densidade provocado pelos índices transferidos. Além de se referir à concordância dos proprietários para efetiva negociação e à própria capacidade do poder público para gerenciar o processo.<br><br></em><strong>REFERÊNCIAS&nbsp;</strong></div><div><br></div><div>Estatuto da cidade.<strong> Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos</strong>. 2.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 08:17:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595314906</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Nada mais é que uma forma originária de aquisição de imóvel permitida por lei ,&nbsp; por meio do exercício da posse durante certo lapso temporal (o mínimo de cinco anos). <br><br><strong>Objetivo: </strong>Tem como objetivo atingir a função social da terra por aqueles que, atendendo a certos requisitos, garantem a estabilidade da propriedade.<br><br><strong><em>Requisitos:&nbsp;</em></strong></div><ol><li>A posse de área urbana com metragem máxima de 250 m²;</li><li>A posse dessa área por no mínimo 5 anos;</li><li>A posse deve ser ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono;</li><li>Deve ser para sua moradia ou de sua família;</li><li>Não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.&nbsp;</li></ol><div><br><strong><em>Requisitos Usucapião Coletivo:&nbsp;</em></strong></div><ol><li>A área adquirida coletivamente deve ser maior que 250 m²;</li><li>Estar ocupada por população de baixa renda com uso exclusivo de moradia, pelo prazo ininterrupto de cinco anos e sem oposição;</li><li>Não ser possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor;&nbsp;</li><li>Os ocupantes não podem possuir outro imóvel urbano ou rural.&nbsp;</li></ol><div><br><strong>Referências:&nbsp; &nbsp;<br><br></strong>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 09:27:08 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>mariana_doria</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595327766</link>
         <description><![CDATA[<div>◽ <strong>Conceito</strong> - Conforme o Artigo 21º do Estatuto da Cidade, permite que o proprietário urbano transfira o direito gratuito ou oneroso do direito para outra pessoa construir em seu terreno, sem que essa pessoa alcance o direito de propriedade.<br><br>◽ <strong>Função</strong> -&nbsp; Efetuar a separação entre a propriedade dos terrenos urbanos e o direito de<br>edificação. Dessa maneira, o poder público reforça sua capacidade de interferir<br>sobre os mercados imobiliários.<br><br>Fonte: Estatuto da Cidade. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.<br><br>Direito de Superfície. Minas Gerais:&nbsp;<br>Secretaria de Desenvolvimento Econômico de MG, 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 09:36:30 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595327766</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595366926</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>Direito de preempção é a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano. Respeitando-se o valor de mercado do imóvel.<br><strong><br>Para que serve: </strong>Para fins de regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.<strong><br><br>Aplicação: </strong>Deve ser previsto em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção;<strong><br><br>Prazos:</strong> Não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial. <br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 10:03:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595382022</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>consiste no direito de utilizar o solo, ou subsolo ou o espaço aéreo do terreno, de acordo com o que foi estabelecido em contrato, por prazo determinado ou indeterminado. É admitido que o acordo seja estabelecido de forma gratuita ou onerosa entre concedente e superficiário.<br><br><strong>Para que serve: </strong>Para incentivar à utilização do solo urbano de forma a buscar a promoção da função social da propriedade, bem como a melhoria da qualidade de vida nos grandes centros.<strong><br><br>Aplicação e Prazos: </strong>O direito de superfície constitui-se por contrato entre as partes. Este deve ser realizado na forma escrita, exigindo-se sempre escritura pública. O contrato deverá ser obrigatoriamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Assim também será no caso de transferência do direito de superfície, o qual se dará com o registro do negócio jurídico de cessão no Cartório de Registro de Imóveis, ou pode ser transferido aos herdeiros do superficiário na sucessão hereditária, no caso de morte do superficiário. Neste caso, será gratuita a transferência.<br><br>De acordo com o Estatuto da Cidade, o contrato pode ser anulado com o vencimento o prazo, ou não, pois poderá perdurar indeterminadamente. Mas se houver extinção do acordo, este deverá ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis.<br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>LEMOS, Fábio Salomão. Uso do direito de superfície no Estatuto da Cidade e Código Civil. <strong>Consultor Jurídico</strong>, 2008. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2008-jul-03/uso_direito_superficie_estatuto_cidade&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 10:17:01 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595382022</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>ISADORAAC</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595396643</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito<br></strong>Um dos instrumentos de gestão democrática previstos no Estatuto da Cidade. “Os debates, consultas e audiências públicas são amplas apresentações e discussões, nas<br>&nbsp;quais são expostos e debatidos análises e projetos de interesse público, para sua crítica ou<br>&nbsp;avalização (sic) pelos diversos setores da sociedade” (ROLNIK, 2002, p. 194). Diferentemente do conselho municipal, a audiência pública é de livre participação. No Conselho, você precisa ser membro apontado pelo órgão ao qual está representando. Numa audiência pública, todos são convidados (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021).<br><br></div><div><strong>Para que serve?<br></strong>Os debates e audiências públicas tratam de temas específicos (ROLNIK, 2002). Permite que diferentes opiniões (por vezes conflitantes) sejam colocadas sobre esses temas, e a possível elaboração de consensos. Exemplos de temas debatidos em audiências públicas são a apresentação de planos (diretores, de habitação, saneamento), de estudos de impacto urbano e ambiental, e de legislações (Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021).<br><br></div><div><strong>Como pode ser aplicado?<br></strong>Devem ser convocadas com antecedência e ter ampla divulgação, a fim de que o máximo de pessoas participe e o debate seja mais representativo.<br><br><mark>REFERÊNCIAS</mark><br>&nbsp;<br>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.<br><br></div><div>ROLNIK, Raquel (coord.). <strong>Estatuto da Cidade</strong>: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. 273 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 10:29:16 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595396643</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>elizabethbrito1</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595407035</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito: </strong>É que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma compensação financeira.<br><strong><br>Objetivo: </strong>É um instrumento de financiamento e de planejamento e gestão do território urbano. A administração municipal pode, por exemplo, determinar condições ou mesmo regiões da cidade com previsão de desconto na outorga, orientando o crescimento da cidade.<br><br>Se bem utilizada, pode gerar recursos para serem reinvestidos na cidade. Para as pessoas, o instrumento é benéfico conforme a cidade investe de maneira mais homogênea no território, oferecendo mais opções de moradia em áreas com infraestrutura e fazendo uma melhor gestão dos recursos.<br><br>Já o poder público obtém recursos não tributários para investir na manutenção e qualificação urbana da cidade, principalmente quando associada à criação de um fundo específico, ganhando capacidade de gerir melhor o território de forma estratégica, garantindo a gestão mais eficiente da infraestrutura existente e proporcionando novas conforme a necessidade.<strong><br><br>Aplicação: </strong>Para orientar o uso e a ocupação do solo urbano, o Plano Diretor utiliza um mecanismo chamado Coeficiente de Aproveitamento (CA). <br><br>Existem dois tipos de CA: básico e máximo. O CA básico garante o direito básico de uso da propriedade. O CA máximo permite um uso adicional – estabelece um potencial construtivo adicional.<br><br>Ou seja, se um terreno está localizado em uma área de CA básico 1 mas que permite um CA máximo de 4, o dono precisa adquirir o direito de construir a mais, se assim desejar, não podendo ultrapassar o CA máximo estabelecido para aquela região.<br><br><strong>Referências: </strong><br><br>Oliveira, Isabel Cristina Eiras de. <strong>Estatuto da cidade</strong>: para compreender...Rio de Janeiro, 2001.<br><br>SENADO FEDERAL. <strong>ESTATUTO DA CIDADE. </strong>3ªEdição. Brasília. 2008.<br><br>Notas de aula da disciplina Legislação aplicada à Arquitetura, ministrada pela professora Sarah França, 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 10:38:53 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1595407035</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1597030576</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Conceito:&nbsp;<br>&nbsp;Confere a propriedade àquele que a possui por um prazo de 5 anos ininterruptos utilizando como moradia, com a condição de que o mesmo não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e sem que o dono tenha reivindicado a propriedade dentro do prazo.&nbsp;<br>&nbsp;Para que serve ?<br>&nbsp;Tem como objetivo a promoção de uma justiça social e redução da desigualdade social. Visa ser um meio de tentar corrigir a história de negação das populações marginalizadas.&nbsp;<br>&nbsp;Aplicação e prazo.<br>Prazo mínimo de 5 anos e com a condição de que o imóvel tenha até 250m².<br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 23:11:49 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1597030576</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Conceito:</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1597032270</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;: Convenção entre particulares que possibilita que o proprietário de terreno urbano conceda o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de seu terreno, em termos estabelecidos em contrato — por tempo determinado ou indeterminado — e mediante escritura pública firmada em cartório de registro de imóveis. <br>&nbsp;Aplicação :<br>&nbsp;O proprietário de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado poderá atender às exigências de edificação compulsória estabelecida pelo poder público, firmando contrato com pessoa interessada em ter o domínio útil daquele terreno, mantendo, contudo, o terreno como sua propriedade. Os interesses de ambos são fixados mediante contrato, onde as partes estabelecem obrigações e deveres entre si. Nesse sentido, não há associação entre uso e propriedade do solo, permitindo que o mesmo atenda às exigências urbanas sem que o proprietário perca o lote. <br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 23:13:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Conceito: </title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1597033821</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Confere ao proprietário do imóvel o direito de construir em outro local, trazendo flexibilidade na aplicação da legislação urbanística e na gestão urbana, tendo inúmeras aplicações, como, por exemplo, a preservação de imóveis de interesse histórico, proteção ambiental ou operações urbanas. Para que serve: proteção do ambiente natural e do construído (patrimônio arquitetônico), objetivando o incentivo a sua preservação. <br>&nbsp;Aplicação: <br>&nbsp;Só poderá ser aplicado quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: a) implantação de equipamentos urbanos e comunitários; b) preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; e c) servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social .<br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 23:14:31 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito:</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1597035036</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Define que os empreendimentos e atividades públicas ou privadas deverão elaborar um estudo de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, a cargo do poder público municipal. <br>&nbsp;Para que serve: <br>&nbsp;Analisar o impacto no aumento da população na vizinhança; a capacidade e existência dos equipamentos urbanos e comunitários; o uso e a ocupação do solo no entorno do empreendimento previsto; o tráfego que vai ser gerado e a demanda por transporte público; as condições de ventilação e de iluminação; bem como as consequências, para a paisagem, da inserção deste novo empreendimento no tecido urbano e, também suas implicações no patrimônio cultural e natural. OBS: Não substitui a elaboração e provação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental.<br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 23:15:21 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1597035036</guid>
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         <title>Conceito:</title>
         <author>rosamcpm</author>
         <link>https://padlet.com/sarahfranca/8igqf7u2t122urn8/wish/1597036149</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Reuniões realizadas com a participação popular, órgãos e entidades públicas ou civis para tratar de questões de interesse público. Tem como fundamentos o princípio constitucional da publicidade e os direitos do cidadão à informação e participação.&nbsp;<br>&nbsp;Para que serve:&nbsp;<br>&nbsp;Garantir a gestão democrática da cidade.<br><strong>Referências&nbsp;</strong></div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20confere,de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20onerosa%20entre%20particulares</a>&gt;&nbsp;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares">http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#:~:text=O%20direito%20de%20preemp%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,munic%C3%ADpio%20seja%20comercializado%20entre%20particulares</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá. Disponível em: &lt;<a href="https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%C3%A9%20o%20Conselho.pdf">https://www.paranagua.pr.gov.br/plano_diretor/+%20CMPDP/PDF/O%20que%20%c3%a9%20o%20Conselho.pdf</a> &gt;</div><div><br><br></div><div>&lt;<a href="https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/">https://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/</a>&gt;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-09 23:16:15 UTC</pubDate>
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