<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>Favoritos by Marcos Paulo</title>
      <link>https://padlet.com/marcosmille2013/Bookmarks</link>
      <description>Criado com um frenesi criativo</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-02-10 23:04:59 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2025-11-23 18:21:07 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url></url>
      </image>
      <item>
         <title>CONCEITOS SEGURANÇA DO TRABALHO E HIGIENE OCUPACIONAL</title>
         <author>marcosmille2013</author>
         <link>https://padlet.com/marcosmille2013/Bookmarks/wish/2180241439</link>
         <description><![CDATA[<div>Conceito de Segurança no Trabalho</div><div>A cultura de segurança é a forma mais prática que temos para utilizar no dia a dia com o objetivo de diminuirmos os riscos de acidentes no local de trabalho e garantir a saúde e segurança dos funcionários.</div><div>No Brasil, a Segurança no Trabalho é definida por normas e leis e descrita como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), além das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.</div><div>Segundo essa Norma Reguladora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, devem contar, obrigatoriamente, com profissionais de Segurança do Trabalho todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).</div><div>As normas de Segurança do Trabalho têm por finalidade garantir o bem-estar do trabalhador, zelando pela sua segurança e assim, proporcionar uma boa execução do trabalho. Todas as normas e técnicas conceituadas como Normas Regulamentadoras (NRs), são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Sendo assim, elas são direcionadas para determinar um conjunto de ações multidisciplinares a serem aplicadas no ambiente laboral para que a haja a prevenção de doenças relacionadas a ocupação e também evitar acidentes no local de trabalho.</div><div>Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), todo ano, aproximadamente, 1,1 milhão de pessoas morrem por doenças relacionadas a atuação profissional ou por acidentes no trabalho. Deste dado levantado pela OIT, foi constatado que 25% são somente de registros dentro da construção civil, ocasionados pelas más condições do ambiente. Dentre as principais causas de acidentes seguidos de morte nas obras, estão problemas com instalações elétricas e quedas por falta de equipamentos de segurança.<br><br></div><div>Atualmente temos em vigência <strong>37</strong> normas regulamentadoras&nbsp;</div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 01 – Disposições gerais;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 02 – Inspeção prévia;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 03 – Embargo ou interdição;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 04 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – SESMT;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 08 – Edificações;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 14 – Fornos;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 15 – Atividades e operações insalubres;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 16 – Atividades e operações perigosas;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 17 – Ergonomia;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 19 – Explosivos;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 21 – Trabalho a céu aberto;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 23 – Proteção contra incêndios;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 25 – Resíduos industriais;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 26 – Sinalização de segurança;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008);<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 28 – Fiscalização e penalidades;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 35 – Trabalho em altura;&nbsp;<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados<br></strong><br></div><div>•&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo<br></strong><br></div><div><strong>Conceito de </strong><a href="https://www.sgsgroup.com.br/pt-br/mining/quality-health-safety-and-environment/health-and-safety/occupational-and-industrial-hygiene/occupational-and-industrial-hygiene"><strong>Higiene Ocupacional</strong></a><strong>&nbsp;</strong></div><div>A <a href="https://www.sgsgroup.com.br/pt-br/mining/quality-health-safety-and-environment/health-and-safety/occupational-and-industrial-hygiene/occupational-and-industrial-hygiene"><strong>Higiene Ocupacional</strong></a><strong> </strong>é uma <strong>ciência</strong>, que tem como finalidade antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho.</div><div><br>Acima de tudo, essas ações são relacionadas à redução dos riscos e prevenção de doenças ocupacionais causadas por agente ambientais. Esta transmissão nociva pode ser causada por agentes que pode riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes.&nbsp;<br><br></div><div>A <strong>higiene ocupacional</strong> ou do trabalho como também é conhecida, visa a prevenção de riscos e doenças ocupacionais. Para que este trabalho seja realizado de forma eficaz e assertiva, ele é dividido em algumas etapas.&nbsp;<br><br></div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;ANTECIPAÇÃO AOS RISCO</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;RECONHECIMENTO DOS RISCOS</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; AVALIAÇÃO DOS RISCOS</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; CONTROLE DOS RISCOS<br><br></div><div>A Higiene Ocupacional de acordo com a NR-09, está relacionada à obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - <strong>PPRA</strong>, por parte de todos os empregadores.<br><br></div><div>Este programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Sendo que a norma prevê também a proteção do meio ambiente e<br><br></div><div>Muitos confundem higiene ocupacional com segurança ocupacional. Apesar de serem termos distintos, podemos considerar que há uma relação no diz que respeito à segurança e integridade física do trabalhador.<br><br></div><div>Entretanto, a higiene do trabalho lida com a avaliação dos riscos que possam gerar doenças ocupacionais. Já a segurança ocupacional, tem foco na prevenção e controle dos riscos relacionados à operação.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="http://2.bp.blogspot.com/-9X90z6Gy-mY/Vjfgrvue6xI/AAAAAAAAAX8/V_eU4kjOOsk/s640/nrfacil.png" />
         <pubDate>2022-05-11 23:52:38 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/marcosmille2013/Bookmarks/wish/2180241439</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
