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      <title>Legislações da Educação Infantil by </title>
      <link>https://padlet.com/josilianaf/7ix540jb4mh182wg</link>
      <description>Educação Infantil</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-09-12 15:09:10 UTC</pubDate>
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         <title>CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988</title>
         <author>josilianaf</author>
         <link>https://padlet.com/josilianaf/7ix540jb4mh182wg/wish/2700139896</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>Assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais da sociedade brasileira.</li><li>Art. 205. A <strong>educação</strong>, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.</li><li>EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996 Art.211......................... § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.&nbsp;</li><li>EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006</li><li><strong>Inciso IV do art. 208 da CF</strong> educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco)anos de idade;&nbsp;</li><li>Compete aos municipios: (EC n° 53/2006)<br>&nbsp;<br>VI- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;</li><li>EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 Art.212.........................§ 3º Será destinada à educação infantil a proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos globais a que se refere a alínea "b" do inciso V do caput deste artigo, nos termos da lei."&nbsp;</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2023-09-12 15:09:10 UTC</pubDate>
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         <title>LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990</title>
         <author>josilianaf</author>
         <link>https://padlet.com/josilianaf/7ix540jb4mh182wg/wish/2700139899</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>O Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.</li><li>Art 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:<br>V- acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)</li><li><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10611373/artigo-54-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990">Art. 54.</a> É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:<br>IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-09-12 15:09:10 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996</title>
         <author>josilianaf</author>
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         <description><![CDATA[<div>Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional: &nbsp;</div><ul><li>Art. 4º&nbsp;<br>II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)<br><br>X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.&nbsp; &nbsp; &nbsp; (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).<br><br></li><li>Art. 26.&nbsp; Os currículos da <strong>educação infantil</strong>, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</li><li>Art. 29.&nbsp; A <strong>educação infantil</strong>, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</li><li>Art. 30. A <strong>educação infantil</strong> será oferecida em:<br>II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)<br><br></li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-09-12 15:09:10 UTC</pubDate>
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         <title>DCNEI - DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - 2010</title>
         <author>josilianaf</author>
         <link>https://padlet.com/josilianaf/7ix540jb4mh182wg/wish/2700139910</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><ul><li>O DCNEI tem como objetivo a organização de propostas pedagógicas na Educação Infantil. E essas propostas respeitam três pilares: Éticos; Políticos; Estáticos.</li><li>Orientam o planejamento curricular das escolas. Propõem a organização por eixos de interações e brincadeiras.&nbsp;</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-09-12 15:09:10 UTC</pubDate>
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         <title>RCNEI - REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL- 1998</title>
         <author>josilianaf</author>
         <link>https://padlet.com/josilianaf/7ix540jb4mh182wg/wish/2700139912</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>O RCNEI é um documento que apresenta uma reflexão de creches e pré-escolas no Brasil, e tem o objetivo de auxiliar o professor da Educação Infantil no trabalho educativo diário, entretanto o uso não é obrigatório.</li><li>É um conjunto de reflexões de cunho educacional sobre objetivos, conteúdos e orientações didáticas para os educadores que atuam diretamente com crianças de 0 a 6 anos, respeitando seus estilos pedagógicos e a diversidade cultural brasileira.</li><li>O RCNEI é dividido em três volumes: Introdução; Formação Pessoal e Social; Conhecimento de Mundo.</li><li>O RCN para a Educação Infantil é composto por três volumes que pretendem contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas além da construção de propostas educativas que respondam às demandas das crianças e seus familiares nas diferentes regiões do país.</li><li>Instituído a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, o Referencial Curricular foi desenvolvido para aproximar a prática escolar às orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.</li><li>Traz o cuidar e educar como sendo indissociáveis.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2023-09-12 15:09:10 UTC</pubDate>
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         <title>BNCC - 2017</title>
         <author>josilianaf</author>
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         <description><![CDATA[<div><br>•É um documento normativo que serve para padronizar o nível da educação.&nbsp;</div><ul><li>&nbsp; &nbsp; &nbsp; A BNCC assegura que na educação infantil as crianças aprendam em situações onde tenham papel ativo, vivenciando e resolvendo desafios, assim construindo significados sobre si, os outros e o mundo social e natural.</li><li>A Base reconhece a Educação Infantil como uma etapa essencial e avança na ideia de que a criança deve estar no centro do processo de aprendizagem. O documento orienta os educadores a olharem para as formas particulares que bebês e crianças se apropriam do conhecimento e de novas experiências.</li><li>Com a BNCC, as crianças passam a ter 6 direitos de aprendizagem: <strong>Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se.&nbsp;</strong></li><li>A Base estabelece Cinco Campos de Experiência: <strong>O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação e Espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.&nbsp;</strong></li><li>Dentro da BNCC é possivel encontrar os objetivos de aprendizagem de cada faixa etaria da educação infantil dentro desses campos de experiencia</li><li>'Cuidar e educar' e 'Formação do vínculo' se tornam essenciais.</li><li>O tempo no parquinho, na pracinha e fora da sala de aula se tornam bons momentos para aprender.</li><li>O protagonista passa ser a criança e o professor mais observador<br><br></li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-09-12 15:09:10 UTC</pubDate>
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         <title>PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL- 2006</title>
         <author>josilianaf</author>
         <link>https://padlet.com/josilianaf/7ix540jb4mh182wg/wish/2709720835</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>Esse documento busca estabelecer pré-requisitos necessários para uma educação infantil que possibilite o desenvolvimento integral necessário da criança até os 5 anos de idade nos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social.</li></ul><div><br></div><div>Podemos ressaltar alguns dos objetivos que traz o parâmetro:</div><ul><li>1. Promover a igualdade de oportunidade educacional, levando em conta as diferenças, as desigualdades e as diversidades culturais.</li><li>2.Delimitar parâmetros de qualidade suficientemente amplo para acolher as diferenças regionais.</li><li>3. Propiciar o comprimento constitucional da descentralização administrativa e cumprir a meta do MEC que prioriza a construção coletiva de políticas públicas, para educação em todos e em todas as escolas, tendo como foco principal a diversidade a amplitude das políticas públicas.&nbsp;</li></ul><div>Esse documento vê a criança como ser competente, para interagir e produzir cultura sendo um ser em desenvolvimento,em transformação, a criança é vista como um sujeito social, histórico inserido numa sociedade, pertencente a uma cultura e desde o seu nascimento. As crianças são cidadãos de direitos, sujeitos únicos, singulares, sociais e históricos produtores de cultura entre outros aspectos.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-09-19 00:37:44 UTC</pubDate>
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         <title>PNE - Plano Nacional de Educação - LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014</title>
         <author>josilianaf</author>
         <link>https://padlet.com/josilianaf/7ix540jb4mh182wg/wish/2709757413</link>
         <description><![CDATA[<div>O Plano Nacional de Educação (PNE)<br>determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024.&nbsp;<br><br>LEI N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.<br><br>Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.<br>§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).<br><br>META 1 - Educação Infantil<br>Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-09-19 00:48:33 UTC</pubDate>
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