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      <title>Trabalho sobre infortunística by Simone Torquato</title>
      <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t</link>
      <description>P9D - Medicina Legal</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-04-03 13:15:27 UTC</pubDate>
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         <title>Alunos</title>
         <author>simonegtorquato</author>
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         <pubDate>2020-11-30 10:27:06 UTC</pubDate>
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         <title>Alunos</title>
         <author>simonegtorquato</author>
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         <pubDate>2020-11-30 10:27:12 UTC</pubDate>
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         <title>Alunos</title>
         <author>simonegtorquato</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 10:27:19 UTC</pubDate>
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         <title>Responda abaixo</title>
         <author>simonegtorquato</author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970669587</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Qual o papel da medicina legal nos acidentes de trabalho?<br>2.Conceitue acidentes de trabalho (acidente-tipo).<br>3. Diferencie doença do trabalho e doença profissional.<br>4. Quais elementos caracterizam um acidente de trabalho?</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 10:28:53 UTC</pubDate>
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         <title>Responda abaixo:</title>
         <author>simonegtorquato</author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970677541</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Diferencie causa de concausa.<br>2. Conceitue concausas preexistentes, concomitantes e supervenientes<br>3. Sobre o risco, diferencie risco genérico, risco específico e risco genérico agravado<br>4. Quais são as possíveis consequências de um acidente de trabalho? Responda, diferenciando Morte, Incapacidade total e permanente, Incapacidade parcial e permanente, Incapacidade temporária.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 10:32:32 UTC</pubDate>
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         <title>Responda abaixo:</title>
         <author>simonegtorquato</author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970682335</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Ainda sobre acidentes de trabalho, o que seria a Consolidação?<br>2. Para entender indenizações e benefícios relacionados aos acidentes de trabalho, explique a Teoria do risco social.<br>3. A perícia tem a finalidade de assegurar ao acidentado os benefícios garantidos por Lei. Quanto a eles, diferencie auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.<br>4. Qual a diferença entre simulação, metassimulação e dissimulação?</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 10:34:47 UTC</pubDate>
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         <title>Alunos</title>
         <author>simonegtorquato</author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970693096</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 10:39:34 UTC</pubDate>
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         <title>Responda abaixo</title>
         <author>simonegtorquato</author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970693314</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Em relação às lesões inexistentes, diferencie lesão alegada de lesão fingida.<br>2.  Sobre as lesões independentes do trabalho, explique a diferença entre Lesão pretextada e lesão provocada<br>3. Sobre as lesões parcialmente dependentes do trabalho, diferencie as lesões prolongadas das lesões agravadas.<br>4. Explique a importância da prevenção aos acidentes de trabalho, bem como sobre a readaptação profissional.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 10:39:41 UTC</pubDate>
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         <title>1 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970806056</link>
         <description><![CDATA[<div>A perícia médica tem relevo marcante em matéria de acidente do trabalho. A opinião do perito será, quase sempre, o dado fundamental para a solução do caso.<br><br>A perícia do acidentado deve ser feita com muita cautela, a fim de estabelecer uma solução para os problemas de Infortunística.<br><br>Há três aspectos relevantes e exigidos no exame do acidentado:<br><br>Esclarecer a causa, natureza do acidente ou doença profissional no nexo de causa e efeito, <br><br>Afastar as possibilidades de simulação, <br><br>Avaliar o grau de incapacidade.<br><br>Em juízo a perícia será feita por perito nomeado pelo Juiz, que deverá arbitrar-lhes a respectiva remuneração. Sempre que possível, os exames periciais, que forem ordenados pelo Juiz, deverão ser realizados na sede do respectivo Juízo.<br><br>Quando a morte resultar de um acidente do trabalho ou for ao mesmo atribuída, dever-se à proceder à necropsia, que poderá ser ordenada pela autoridade judiciária ou policial, por sua própria iniciativa, a pedido de qualquer das partes, ou do médico assistente da vítima.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:36:31 UTC</pubDate>
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         <title>2</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970810807</link>
         <description><![CDATA[<div>O acidente difere da doença. Para Russomano, “enquanto o acidente do trabalho é fato súbito, violento e fortuito, a enfermidade profissional apresenta-se como um processo mais ou menos rápido, que tende a se agravar.”  Neste contexto, ao acidente propriamente dito corresponde a denominação “acidente-tipo”, e às enfermidades correspondem a denominação “doenças ocupacionais”. É o que se passa a expor. 1 Acidente Típico O acidente típico, também chamado de acidente do trabalho stricto sensu, é, nas palavras de Hertz Costa, “acontecimento brusco, repentino, inesperado, externo e traumático, ocorrido durante o trabalho ou em razão dele, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador.”  A Lei 8.213/91 traz o conceito legal de acidente do trabalho típico:<br>“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”<br><br> Assim, Cláudio Brandão conceitua o acidente-tipo da seguinte forma:<br><br>“Trata-se de um evento único, subitâneo, imprevisto, bem configurado no espaço e no tempo e de conseqüências geralmente imediatas, não sendo essencial a violência, podendo ocorrer sem provocar alarde ou impacto, ocasionando, meses ou anos depois de sua ocorrência, danos graves e até fatais, exigindo-se, apenas, o nexo de causalidade e a lesividade.”</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:39:05 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970811707</link>
         <description><![CDATA[<div>Doença de trabalho:<br><br>É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.<br>O trabalho é concorrente para a doença, um fator de risco, mas não necessariamente determinante. É uma moléstia comum, que pode atingir qualquer pessoa, mas é provocada por condições especiais em que o trabalho é realizado.<br><br><br><br>Doença profissional:<br><br>Nas doenças profissionais, a atividade profissional é requisito fundamental para o desenvolvimento da doença pois o trabalho é causa necessária; há relação de causa e efeito direta, pois com a supressão do agente a doença deixaria de existir (como no caso da silicose doença pulmonar que se desenvolve em trabalhadores da mineração).</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:39:33 UTC</pubDate>
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         <title>4</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970812511</link>
         <description><![CDATA[<div>Elementos que caracterizam um acidente de trabalho: <br><br>1- A causalidade: o acidente do trabalho apresenta-se como um evento, acontece por acaso, não é provocado.<br><br>2 - A nocividade: o acidente deve acarretar uma lesão corporal, uma perturbação funcional física ou mental.<br><br>3 - A incapacitação: o trabalhador, em razão do acidente, deve ficar impedido de trabalhar e, em conseqüência, sofrer a lesão patrimonial da perda do salário.<br><br>4 - O nexo etiológico: é a relação direta ou indireta entre a lesão pessoal e o trabalho subordinado realizado pela vítima.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:39:58 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970833672</link>
         <description><![CDATA[<div>Resposta <br><br>4. A simulação é o ato de se mostrar aquilo que não é. Ou seja, é quando o examinado alega uma perturbação que não existe, demonstrando que estudou e decorou os mínimos detalhes, os sintomas e sinais de casos clínicos complexos. A metassimulação é o ato de se exagerar em situações reais, assim sendo, se dá quando o examinado alega sintomas com demasiado exagero, ou seja, acaba forçando um quadro mais caprichado. A dessimulação é o ato de se ocultar  aquilo que é, destarte, ocorre quando o examinado esconde perturbações da qual é portador, no intuito de enganar o médico quando da realização de exames admissionais, periódicos ou demissionais. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:51:08 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Questão 1</title>
         <author>annaalicesf</author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970833991</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Lesão alegada: É aquela onde não está presente um dano real, essa é uma lesão inacessível à observação e não é demonstrada de forma objetiva. Um exemplo são as dores de cabeça, dor de dente ou dores abdominais.<br>Já as lesões fingidas são aquelas que tentam convencer por forma de encenação a existência de um dano. Podemos ter como exemplo a cegueira e a surdez.  <br>Fonte: Medicina Legal, Francisco S. Benfica e Marcia Vaz.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:51:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970840504</link>
         <description><![CDATA[<div>1° questão: </div><div>No contexto dos acidentes de trabalho, a consolidação médico-legal se refere ao momento em que as lesões deixam de sofrer alterações consideráveis, em que elas se fixam ou estabilizam, sem que a vítima volte a ficar como era antes do evento traumático. A consolidação médico-legal é essencial para avaliar os parâmetros do dano existentes na pessoa, seja temporário ou permanente.  </div><div>Fontes: METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DANOS CORPORAIS EM PERÍCIAS MÉDICAS - Weliton Barbosa Santos, Wagner Fonseca Moreira da Silva, Wagner Fonseca Moreira da Silva. Proposta para a valoração da repercussão laboral em Direito do Trabalho e Direito Civil- Weliton Barbosa Santos </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:54:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970841359</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A responsabilidade fundada no risco social, é utilizada, corriqueiramente, para sustentar o pagamento de auxílio-previdenciário àquelas pessoas acometidas por acidentes de trabalho. O pagamento do benefício não é efetuado pelo empregador, mas sim pelo sistema de previdência social (sistema de custeio coletivo). Enfim, a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho baseado na teoria do risco social, o foco da responsabilidade civil é a vítima<strong>,</strong> e não o autor do dano. Desse modo, a reparação estará a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos, sempre com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:55:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970847672</link>
         <description><![CDATA[<div>O auxílio-doença, conforme especificado no artigo 59 da Lei 8.213/91, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laboral. Não há um período mínimo nem um período máximo para a duração do auxílio-doença. Isso vai depender do critério e análise realizado pelo perito do INSS quando da avaliação médica da incapacidade do segurado.</div><div> </div><div> </div><div>Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para exercer a sua profissão e não puder ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão. O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença.<br><br></div><div>Já o auxílio- acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.</div><div>Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:58:29 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Questão 4</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970852825</link>
         <description><![CDATA[<div>Questão 4 - Ponto 1:<br>    São de extrema importância as ações que estabelecem meios de prevenção de acidentes de trabalho, que buscam preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, assim como também, proteger a empresa de possíveis penalizações por eventuais acidentes.<br>     Nesse sentido, proporcionar um bom ambiente de trabalho, disponibilização de equipamentos de proteção são elementos indispensáveis, para proporcionar o básico para o trabalho digno, além do mais, isso reflete positivamente na economia da empresa. <br>Estudo: https://sistemaeso.com.br/blog/dicas-diversas/a-importancia-da-prevencao-de-acidentes-de-trabalho    <br><br>ponto 2<br>      A readaptação consiste basicamente, quando por exemplo, algum trabalhador sofre uma limitação física que o impossibilita de realizar as funções que realizava antes do acidente.<br>     Nesse sentido, o empregador seja ele a administração pública ou empresa privada o redireciona para uma outra função compatível com sua nova condição física. <br>     Os servidores são regidos pela lei 8.112/90, que assegura manter a remuneração do cargo ocupado, e empresas privadas e empregados públicos são regidos pela CLT que também não se pode admitir a supressão de parcelas da remuneração do empregado, pois acarreta evidente redução salarial ilegal, por ofensa aos princípios da irredutibilidade salarial (art. 7º VI, da Constituição) e da proibição das alterações contratuais lesivas (CLT, art. 468).<br>     Portanto, tudo isso é importante, pois além de não deixar o trabalhador desamparado é uma forma de inclusão também, uma forma de efetivar o art 1, inc. III, CF, dignidade da pessoa humana, assim como também, os valores sociais do trabalho.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 12:01:04 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970852825</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970855497</link>
         <description><![CDATA[Questão 1
Causa: seria o que leva a resultados imediatos e responsáveis por determinadas lesões. Em síntese, uma relação de causa e efeito.

Concausa: é o conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes,suscetíveis de modificar o curso natural do resultado, (fatores desconhecidos ou inevitáveis). É o conjunto de fatores anatômicos, fisiológicos ou patológicos pre existentes ou não, que podem agravar o processo.]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 12:02:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Questão 2 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970858900</link>
         <description><![CDATA[<div> Lesão pretextada é o dano antigo que é apresentado como consequente ao trabalho, como por exemplos as hérnias, varizes etc. Contudo falta o nexo infortunístico (acidentes decorrentes do trabalho e doenças profissionais).<br>A lesão provocada, revela dolo do simulador ou desequilíbrio mental em autoinfligido uma lesão, por exemplo: secção em si de um tensão da mão. <br>Fonte: Medicina Legal, Francisco S. Benfica e Marcia Vaz</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 12:04:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970863731</link>
         <description><![CDATA[<div>Questão 2 <br>São espécies de Concausas absolutamente independentes:<br>A) Preexistentes: A causa efetiva (elemento propulsor do resultado) antecede o comportamento concorrente.<br>B) Concomitantes: a causa efetiva (elemento propulsor do resultado) é simultâneo ao comportamento concorrente.<br>C) Supervenientes: a causa efetiva (elemento propulsor do resultado) é posterior ao comportamento concorrente.<br>O que podemos observar então nas Concausas absolutamente independente: não importa a espécie (preexistente, concomitante ou superveniente) o comportamento paralelo será sempre punido de forma tentada.<br> Agora diferente será nas Concausas Relativamente independentes que também podem ser:<br>A) Preexistentes: a causa efetiva (elemento propulsor que se conjuga para produzir o resultado) é anterior  à causa concorrente.<br>B) Concomitantes: a causa efetiva (elemento propulsor que se conjuga para produzir o resultado) ocorre simultaneamente à outra causa.<br>C) Supervenientes: a causa efetiva (elmento propulsor que se soma para a produção do resultado) acontece após a causa concorrente. Está previsto no artigo 13 p.1º. CP que anuncia a causalidade adequada, preconizada por Von Kries. O que importa aqui é se há nexo normal atrelando o atuar do agente, como causa, ao resultado, como efeito.<br>Fonte: https://www.passeidireto.com/pergunta/16263274/concausas-relativamente-independentes-e-absolutamente-independente</div>]]></description>
         <pubDate>2020-11-30 12:07:06 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3. Sobre as lesões parcialmente dependentes do trabalho, diferencie as lesões prolongadas das lesões agravadas</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970865614</link>
         <description><![CDATA[<div>Lesão prologando: retarda a cura por omissão ou ação contra a terapêutica médica prescrita.<br>Lesão agravada: agravamento das lesões por iniciativa própria, objetificando retardar ou evitar a cura.<br>Fonte: Medicina Legal, Francisco S. Benfica e Marcia Vaz</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 12:08:07 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Questão 3</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970868398</link>
         <description><![CDATA[<div><br>. Risco genérico - a que se expõem todos os homens, quaisquer que sejam suas atividades, exemplo: ser atingido por um raio, acidente de trânsito, assalto e etc...</div><div> </div><div>. Risco específico - a que se expõem os trabalhadores de uma profissão, como por exemplo em uma indústria ter um acidente com um maquinário, ou um limpador de janelas de um prédio que está exposto a uma altura bem alta dentre outros.</div><div> </div><div><em>. Risco genérico agravado</em> - risco pelas condições de trabalho, exemplo um limpador de janelas que está exposto ao sol e no verão pode sofrer de insolação, ou uma motorista de uma ambulância que apesar de ter a prioridade no trânsito ainda pode sofrer um acidente.</div><div> <br><br></div><div>Fonte: www.edisciplinas.usp.br/mod/page/view.php?id=2898165#:~:text=Risco%20genérico%20-%20a%20que%20se,risco%20pelas%20condições%20de%20trabalho.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 12:09:33 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970868398</guid>
      </item>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/simonegtorquato/7fm4g3nuyo1t/wish/970889607</link>
         <description><![CDATA[<div>Questão 4 <br><br>O empregado acidentado é, sem dúvida, aquele que sofre as piores consequências de um acidente, uma vez que apenas ele sente na pele as dores e as inabilitações decorrentes e precisa se submeter a tratamentos médicos que, muitas vezes, podem ser demorados e desgastantes física e psicologicamente. Isso, claro, quando o acidente apenas provoca sua incapacidade, preservando a sua vida.<br>Óbito, o acidente sofrido culmina no falecimento do trabalhador. Se a incapacidade for temporária por até 15 dias, o empregado continua a receber da empresa o mesmo salário que seria pago caso estivesse trabalhando. Todavia, se superior a 15 dias, é necessário ser submetido a perícia médica para comprovar a necessidade do auxílio-doença acidentário. Isso porque o empregado deixa de receber o salário pago pelo empregador para fazer jus ao benefício previdenciário. Ao retornar ao trabalho o empregado passa a ter estabilidade provisória. Isso significa que nos 12 meses seguintes ao retorno ao trabalho ele não pode ser dispensado, salvo cometida falta grave. Essa proteção se deve ao fato de que o acidentado demora um tempo para se adaptar às funções. No entanto, se constatada a incapacidade permanente total, ou seja, se o trabalhador estiver incapacitado para o exercício de qualquer atividade laborativa, ele fará jus à aposentadoria por invalidez.<br><br>Fonte: https://conect.online/blog/quais-sao-as-consequencias-do-acidente-de-trabalho/#:~:text=Incapacidade%20permanente%2C%20situa%C3%A7%C3%A3o%20em%20que,culmina%20no%20falecimento%20do%20trabalhador</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 12:20:17 UTC</pubDate>
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