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      <title>Sociedade e violência by Rosilda Santos</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-12-14 20:28:56 UTC</pubDate>
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         <title>Violência estrutural: mediação entre o matar e o morrer por conta.</title>
         <author>rosy_aparecida</author>
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         <description><![CDATA[<p>Resumo: a violência refere-se ao uso da força física, psicológica ou coerção para causar danos e pode se manifestar de diversas formas. A violência estrutural se refere as condições sociais que se perpetuam a ameaça constante de morte, levando as pessoas a escolherem entre matar ou morrer. A violência estrutural está relacionada a sistemas e instituições que perpetuam desigualdades que são muitas vezes de forma direta e indireta, visível e invisível: na intolerância e discriminação; refere-se as formas de violência que não estão intrinsecamente ligadas aos sistemas sociais ou padrões sistêmicos: como atos isolados. exemplo exploração social e desigualdade socioeconômica. </p>]]></description>
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         <pubDate>2023-12-27 19:31:25 UTC</pubDate>
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         <title>A negação das necessidades Humana, depende da negação de necessidades de outros (Marx e Engels,2007).</title>
         <author>rosy_aparecida</author>
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         <description><![CDATA[<p>A negligência no combate à pandemia, e negação das vacinas. E a insistência na promoção de   tratamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19.</p><p> <a rel="noopener noreferrer nofollow" class="Hnk30e indIKd" href="https://www.google.com/url?sa=i&amp;url=https%3A%2F%2Fjornal.usp.br%2Fciencias%2Fa-ciencia-contra-o-negacionismo%2F&amp;psig=AOvVaw0NxvDrkzrEB-De6qjeA6_Q&amp;ust=1705936045602000&amp;source=images&amp;cd=vfe&amp;opi=89978449&amp;ved=0CBQQjhxqFwoTCPCj-t_S7oMDFQAAAAAdAAAAABAD">A ciência contra o negacionismo – #Jornal da USP</a></p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-01-21 15:23:38 UTC</pubDate>
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         <title>Sociedade e Violência </title>
         <author>meduardapaixao</author>
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         <description><![CDATA[<p>Violência é quando um indivíduo ou mais agem de forma direta ou indireta causando danos a uma ou mais pessoas, seja de forma física, moral ou cultural.</p><p><br></p><p>violência estrutural indireta se dá pela estrutura social imposta pela sociedade capitalista através da naturalização da sua presença nas relações sociais. Ela é inviabilizada por não parecer como uma ruptura da normalidade, é embutida na estrutura e aparece em forma de desigualdade de poder e chances desiguais de vida. </p><p><br></p><p>Violência Direta todo e qualquer ato que tenha como objetivo específico de causar dano a alguém ou algo de forma pessoal. </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-02-05 13:29:35 UTC</pubDate>
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         <title> Autora Ângela Davis (2018, Cap. 6; p. 86-104): Alternativas abolicionistas</title>
         <author>rosy_aparecida</author>
         <link>https://padlet.com/santosrosilda506/74ei9a516s7vf9hr/wish/2879529437</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Uma Síntese</strong></p><p>Esqueçamos a reforma; está na hora de falar sobre abolir cadeias e prisões da sociedade americana (...). Mas abolir? Onde vamos colocar os prisioneiros? Os “criminosos”? Qual é a alternativa? (Arthur Waskow, Institute for Policy Studies). O texto aborda a necessidade de considerar a abolição do sistema prisional nos Estados Unidos, destacando a dificuldade em imaginar alternativas ao atual sistema de encarceramento. Propõe-se uma mudança de foco do sistema prisional para o complexo industrial-prisional (industrial-prisional&nbsp;refere-se às relações econômicas e políticas entre legisladores, governos e monopólios que exploram o negócio das prisões privadas atuando como fornecedores de bens e serviços aos órgãos governamentais responsáveis pelo sistema&nbsp;prisional). Sugere-se a imaginação de um conjunto de estratégias e instituições alternativas que abordem as disparidades de raça, classe e outras formas de dominação, visando ao desencarceramento e à abolição do sistema prisional. Isso inclui a implementação de programas de tratamento de drogas efetivos e voluntários, a descriminalização do uso de drogas, a defesa dos direitos dos imigrantes e a adoção de estratégias de reparação e reconciliação em vez de retaliação. O texto destaca exemplos concretos, como o caso de Amy Biehl na África do Sul: onde os pais da vítima optaram pelo perdão e pela reconciliação com os assassinos de sua filha, em vez de buscar vingança. Essas estratégias visam desmontar o vínculo conceitual entre crime e castigo, questionando a ideia de que a punição é uma consequência inevitável do crime. para ilustrar a eficácia dessas abordagens humanitárias na resolução de conflitos e na promoção da justiça.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-02-09 19:53:24 UTC</pubDate>
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         <title>(Davis 2018; cap. 1, p. 9-18) / Reformar ou abolir o sistema prisional?</title>
         <author>rosy_aparecida</author>
         <link>https://padlet.com/santosrosilda506/74ei9a516s7vf9hr/wish/2879532163</link>
         <description><![CDATA[<p>Uma Síntese: <strong>Reformar ou abolir o sistema prisional?</strong></p><p>De acordo com a autora se aborda a percepção generalizada das prisões como uma parte inevitável da sociedade, contrastando-a com a campanha mais aceita pela abolição da pena de morte. Destaca-se a resistência à ideia de abolir as prisões, vista como impraticável apesar do aumento rápido da população carcerária nos Estados Unidos. Preocupações sobre o impacto desproporcional nas comunidades racialmente oprimidas, problemas de saúde mental e o crescimento do complexo industrial-prisional são ressaltadas pelo ativista antiprisional. Além disso, são destacadas as promessas de revitalização financeira regional associada à construção de novas prisões na Califórnia, localizadas em áreas rurais desvalorizadas. O texto questiona a crença difundida de que as prisões geram empregos e desenvolvimento econômico, sugerindo que essa visão oculta realidades desconfortáveis sobre o sistema prisional. A ideologia é apontada como um fator que influencia nossa percepção das prisões, permitindo-nos evitar enfrentar questões mais amplas, como o racismo e o impacto econômico das políticas de encarceramento em massa.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-02-09 19:57:10 UTC</pubDate>
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         <title>POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA</title>
         <author>dalvaribeirocarvalho2015</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2024-02-11 13:16:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>dalvaribeirocarvalho2015</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2024-02-11 13:22:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>dalvaribeirocarvalho2015</author>
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         <pubDate>2024-02-11 13:24:13 UTC</pubDate>
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         <title>Cap. 1 - Introdução: Reformar ou abolir o sistema prisional? </title>
         <author>marlenemr</author>
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         <description><![CDATA[<p>Davis, oferece uma análise penetrante sobre a gênese, operação e consequências do sistema penitenciário nos Estados Unidos e globalmente. A autora desafia a premissa da necessidade das prisões para salvaguardar a segurança e promover a justiça social, levantando a hipótese de que são, na verdade, instrumentos de controle e opressão das populações marginalizadas. Davis abraça uma abordagem abolicionista, que propõe substituir as prisões por métodos alternativos de prevenção, reparação e transformação de conflitos. Davis aponta que a criminalização seletiva e a punição exacerbada têm sido usadas como ferramentas para perpetuar desigualdades raciais, econômicas e sociais.</p><p>Ao longo do capítulo, Davis ilustra vividamente como as políticas de encarceramento em massa afetam desproporcionalmente as comunidades marginalizadas, contribuindo para um ciclo interminável de pobreza, desintegração familiar e violência. Ela destaca a interseção entre o sistema prisional e outros sistemas de opressão, como o racismo institucional, o sexismo e a homofobia, demonstrando como essas estruturas se reforçam mutuamente.</p><p>Além disso, Davis examina criticamente as abordagens tradicionais de reforma prisional, argumentando que medidas superficiais não abordam as raízes profundas do problema e podem até mesmo perpetuar a injustiça. Em vez disso, ela propõe uma abordagem radicalmente diferente: a abolição das prisões. Essa visão desafia não apenas a estrutura atual do sistema de justiça criminal, mas também exige uma reimaginação fundamental de como a sociedade lida com conflitos, reparação e segurança.</p><p>Ao concluir o capítulo introdutório, Davis deixa claro que o abolicionismo penal não é apenas uma teoria utópica, mas sim uma resposta necessária e urgente a um sistema que falhou repetidamente em alcançar seus objetivos declarados de justiça e segurança pública. Ao fazer isso, ela convida os leitores a se engajarem em um diálogo crítico e proativo sobre o futuro do sistema de justiça criminal e a busca por alternativas mais humanas e equitativas.</p><p>&nbsp;</p><p>Referência</p><p>Davis, Angela. <strong>Cap. 1 - Introdução: Reformar ou abolir o sistema prisional?</strong> <em>In:</em><strong> Estarão as prisões obsoletas?</strong> Tradução de Marina Vargas. 1ª ed. Rio de Janeiro: Difel, 2018. 1 recurso eletrônico (Formato: epub, Requisitos do sistema: adobe digital editions, Modo de acesso: world wide web). ISBN 978-85-7432-150-9.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-02-12 22:13:51 UTC</pubDate>
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         <title>Entre justiça e violência: estado de exceção nas democracias do Brasil e da África do Sul</title>
         <author>advmarlypereira1</author>
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         <description><![CDATA[<p>O autor realiza uma investigação minuciosamente como o estado de exceção se manifesta em democracias, focalizando especialmente o <mark>Brasil e a África do Sul</mark>. Estes países, apesar de terem sistemas democráticos estabelecidos, deparam-se com dilemas intrincados relacionados à violência, justiça e à herança autoritária que moldou seus passados.</p><p>Além disso, Teles mostra como o contexto democrático e o estado de exceção são explorados em outros países, como Moçambique. Nessa nação, a transição para a democracia após a independência foi marcada por conflitos internos, exacerbados pela partidarização das instituições públicas, desigualdades econômicas e sociais, e pela falta de transparência nos processos eleitorais, contribuindo assim para a instabilidade política.</p><p>O Brasil emergiu de um período sombrio de ditadura militar (1964-1985), onde o estado de exceção era a norma. A transição para a democracia trouxe consigo a esperança de justiça e liberdade, mas também a herança de uma cultura de repressão. A Lei da Anistia, promulgada em 1979, permitiu que muitos perpetradores de violações dos direitos humanos permanecessem impunes. Essa amnésia seletiva continua a assombrar o país, impedindo uma</p><p>O Brasil enfrenta altos índices de violência urbana, especialmente nas periferias. A militarização da segurança pública, com operações policiais frequentemente letais, levanta questões sobre o equilíbrio entre proteção e abuso de poder. O estado de exceção se manifesta quando a vida de jovens negros e pobres é tratada como descartável, quando a justiça é seletiva e quando a democracia parece frágil diante da violência cotidiana.</p><p>Teles ressalta também a importância crucial da memória e da justiça nas novas democracias. Questões como a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade são discutidas como elementos fundamentais desse processo de reconciliação e construção de um Estado de Direito sólido e inclusivo.</p><p>Já na África do Sul, Teles aponta que após o fim do apartheid em 1994, enfrentou o desafio de construir uma democracia inclusiva. A Comissão da Verdade e Reconciliação buscou equilibrar justiça e perdão, mas as desigualdades econômicas e sociais persistem. O estado de exceção se manifesta quando a maioria negra continua a sofrer com a falta de acesso a serviços básicos, enquanto uma elite privilegiada prospera.</p><p>A África do Sul também lida com a violência política e a xenofobia. Os ataques a imigrantes africanos revelam uma tensão entre a busca por justiça e a necessidade de estabilidade. O estado de exceção emerge quando a segurança nacional é usada como pretexto para restringir direitos civis e silenciar vozes dissidentes.</p><p>Portanto, Teles nos convida a refletir sobre os desafios enfrentados pelas democracias em todo o mundo, destacando a necessidade premente de equilibrar a preservação das liberdades individuais e dos direitos humanos com a garantia da segurança nacional e o enfrentamento eficaz de situações.</p><p>&nbsp;</p><p>Referência:</p><p>Teles, E. (2010). <strong>Entre justiça e violência: estado de exceção nas democracias do Brasil e da África do Sul</strong>. <em>In:</em> Teles, E., &amp; Safatle, V. <mark>O que resta da ditadura: a exceção brasileira</mark> (pp. 299-318). São Paulo: Boitempo.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-02-12 22:59:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>santosrosilda506</author>
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         <pubDate>2024-03-28 04:13:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>santosrosilda506</author>
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         <pubDate>2024-03-28 04:16:02 UTC</pubDate>
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