<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>EXTINÇÃO DOS CONTRATOS by </title>
      <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow</link>
      <description>GT - 10</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-09-27 17:11:40 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2025-12-09 14:07:26 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url></url>
      </image>
      <item>
         <title>Os contratos.</title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1771927277</link>
         <description><![CDATA[<div>"O contrato, como qualquer negócio jurídico, possui um ciclo de existência: nasce do mútuo consentimento, sofre as vicissitudes de sua carreira jurídica e termina normalmente com o cumprimento das prestações"&nbsp; - DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 3º volume – Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. São Paulo: Saraiva, 2020.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-09-27 17:22:37 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1771927277</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Modo normal de extinção</title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1771937375</link>
         <description><![CDATA[<div>- Essa extinção decorre da execução do contrato.&nbsp;<br>- O cumprimento da prestação desobriga o devedor e quita o contrato com o credor. </div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1371974058/5487ce5fdd1310dc9f7fcfccc40cfa89/download__3_.jpg" />
         <pubDate>2021-09-27 17:26:05 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1771937375</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Extinção do contrato sem cumprimento</title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1771957609</link>
         <description><![CDATA[<div>Diversas são as causas que acarretam a extinção do contrato sem cumprimento, sendo elas:<br><br>- Causas anteriores à formação do contrato:<br>&nbsp; &nbsp;Nulidade e anulabilidade.<br>&nbsp; &nbsp;Cláusula resolutiva.<br>&nbsp; &nbsp;Direito de arrependimento.<br><br>- Causas supervenientes à formação do contrato:<br>&nbsp; &nbsp;Resolução.<br>&nbsp; &nbsp;Resilição.<br>&nbsp; &nbsp;Morte de um dos contratantes.<br>&nbsp; &nbsp;Rescisão.<br>&nbsp;</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1371974058/416ca6a9a98717f688623b14609be0ae/download__2_.jpg" />
         <pubDate>2021-09-27 17:33:02 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1771957609</guid>
      </item>
      <item>
         <title>&quot;O ato já nasce nulo&quot;. </title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772009161</link>
         <description><![CDATA[<div>A nulidade deriva da ausência dos elementos principais para a existência do negócio jurídico. Logo, já nasce nulo.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1371974058/f106f2a74b65329b24bffd922d2d6080/20210927_145718_0000.png" />
         <pubDate>2021-09-27 17:50:10 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772009161</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Anulabilidade: Resulta da imperfeição da vontade.</title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772047939</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1371974058/ced566c2cff275916a1c63754e94491e/20210927_145221_0000.png" />
         <pubDate>2021-09-27 18:03:38 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772047939</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Direito de arrependimento. </title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772053682</link>
         <description><![CDATA[<div>Diante de <mark>declaração unilateral da vontade</mark>, o credor ou o devedor podem rescindir o ajuste, ou seja, se arrepender. O arrependimento <mark>deve ocorrer antes do contrato</mark>, salvo o arrependimento dentro do Código de Defesa do consumidor, esse atribui aos consumidores o direito de se arrepender do contrato em um prazo de 7 dias caso a contratação seja feita fora do estabelecimento comercial.&nbsp;</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1371974058/355eb79361905f6e4b67c04124497495/images__1_.jpg" />
         <pubDate>2021-09-27 18:05:43 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772053682</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Resolução: Causa superveniente.</title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772081367</link>
         <description><![CDATA[<div>A causa da resolução é a inexecução relevante das obrigações de uma das partes, na Resolução temos três tipos, são eles: <mark>voluntária, involuntária e por onerosidade.</mark><br><br><strong><mark>- VOLUNTÁRIA:</mark></strong> Ocorre quando as prestações cumpridas são restituídas, para que não ocorra o enriquecimento sem causa, arcando o inadimplente com o pagamento das perdas e danos. Em suas modalidades estão as Cláusula resolutiva tácita e Pacto Comissório Expresso. No pacto comissório previsto pelo art. 1.163 do Código Civil de 1916 como cláusula especial da compra e venda, a cláusula resolutiva quando clausulada expressamente no contrato, podendo ou não ser intervenção judicial. <br><br><strong><mark>- INVOLUNTÁRIA:</mark></strong> Ocorre quando depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.<br><br><strong><mark>- POR ONEROSIDADE: </mark></strong>Trata-se dos contratos comutativos de execução diferida quando, surge alguma adversidade com o cumprimento das obrigações. Requisitos: diferença de valor da prestação no momento da formação para o da execução do contrato; diferença causada por acontecimento imprevisível e extraordinário; contrato comutativo de execução diferida ou periódica. Nesses casos cabe intervenção judicial para reequilibrar as prestações, pedido esse feito pela parte que sofre esse desequilíbrio das prestações<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-09-27 18:15:40 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772081367</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Resilição: Causa superveniente.</title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772114998</link>
         <description><![CDATA[<div>Ocorre quando um contrato é anulado pela simples manifestação da vontade das partes, sendo da vontade de uma ou de ambas as partes, sendo assim divididas e classificadas como: resilição unilateral e resilição bilateral.<br><br><strong><mark>- RESILIÇÃO UNILATERAL:</mark></strong><strong> </strong>A resilição unilateral só pode ocorrer em determinados contratos, pois existem contratos que só podem ser anulados se as partes entrarem em acordo, não podendo ser unilateral, um exemplo de resilição unilateral é o contrato de locação de bens móveis e imóveis, e o contrato de prestação de serviço por tempo indeterminado. <br><br><strong><mark>- RESILIÇÃO BILATERAL:</mark></strong> A resilição bilateral é quando ambas as partes entram em um consenso sobre a extinção do contrato, sendo mais comum na maioria dos contratos pois como existe um consenso entre as partes não fica a mercê de nenhuma regra contratual.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-09-27 18:27:26 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772114998</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Rescisão Contratual: Causa superveniente.</title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772135408</link>
         <description><![CDATA[<div>Denomina-se de <strong><mark>Rescisão Contratual</mark></strong> a extinção do contrato por fatos posteriores ou supervenientes à celebração que geraram prejuízo à uma das partes. Rescisão não é sinônimo de invalidade (nulo e anulável) como foi entendido durante muito tempo por civilistas clássicos, mas sim, é o gênero das espécies resolução e resilição conforme o próprio Código Civil em vigor adotou como visão.<br><br>A ação que deve ser movida para extinção do contrato nesses casos é cognominada <strong><mark>“ação de rescisão contratual”</mark></strong> e segue procedimento comum conforme estabelecido pelo <strong><mark>CPC/2015.</mark></strong></div><div><br>&nbsp;“{...} o art. 455 da Norma Privada usa a expressão rescisão no sentido de resolução, ao estabelecer que, “se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido” {...}” <strong><mark>(TARTUCE, Flávio. 2021, p.310)</mark></strong><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1371974058/2a6cee27579ceb8875b8f95e2217caae/Imagem1.jpg" />
         <pubDate>2021-09-27 18:34:33 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772135408</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Extinção por morte de um dos contratantes. </title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772141616</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Apenas nos casos de contratos que geram uma obrigação personalíssima <strong><mark>(intuitu personare</mark></strong>), em caso de morte o contrato se extingue em pleno direito, outrossim tal ato recebe a denominação de cessação contratual.</div><div><br>Em caso de fiança, os herdeiros não recebem a obrigação de fiador, pois conforme o <strong><mark>art. 836 do CC</mark></strong>, os herdeiros só respondem até o limite da herança por dívidas eventualmente vencidas durante a vida do seu antecessor.</div><div><br><strong><mark>Exemplo:</mark></strong> quando uma das partes do contrato é um cantor famoso contratado para um evento, apenas ele poderá cumprir a obrigação de se apresentar. Contudo, caso ele venha a falecer antes da data acordada, o contrato se extingue.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1371974058/c6bff0dcd24cbc68fcd430906d87369b/Imagem2.jpg" />
         <pubDate>2021-09-27 18:36:43 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772141616</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Cláusula Resolutiva: Causa anterior à formação dos contratos.</title>
         <author>2019102530</author>
         <link>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772148290</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://www.youtube.com/watch?v=mC9kiV6I5Fw" />
         <pubDate>2021-09-27 18:39:10 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2019102530/72pcukk7gutnp2ow/wish/1772148290</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
