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      <title>Sociedade Anônima S/A by Vivian Bacaro Nunes Soares</title>
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      <description>Atividade em sala de aula</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-09-20 17:05:13 UTC</pubDate>
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         <title>Classificação das ações </title>
         <author>vivianbacaro</author>
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         <description><![CDATA[<div>https://www.google.com/search?q=Classifica%C3%A7%C3%A3o+das+a%C3%A7%C3%B5es&amp;oq=Classifica%C3%A7%C3%A3o+das+a%C3%A7%C3%B5es&amp;aqs=chrome..69i57.1336j0j7&amp;client=ms-android-samsung-gj-rev1&amp;sourceid=chrome-mobile&amp;ie=UTF-8#imgrc=CYmAmDZ8a2DVDM<br><br><a href="https://www.google.com.br/search?q=classifica%C3%A7%C3%A3o+das+a%C3%A7%C3%B5es&amp;client=safari&amp;hl=pt-br&amp;sxsrf=ALiCzsbx6jBhWyQA1mSr126cYt4oUTC3kQ%3A1663722185759&amp;ei=yWIqY6D8LYm35OUPzKCPiAw&amp;oq=classifica%C3%A7%C3%A3o+das+acoes&amp;gs_lcp=ChNtb2JpbGUtZ3dzLXdpei1zZXJwEAEYATIECCMQJzIFCAAQgAQyBQgAEKIESgQIQRgAUABYAGDICmgAcAF4AIAB1AGIAdQBkgEDMi0xmAEAwAEB&amp;sclient=mobile-gws-wiz-serp#fpstate=ive&amp;vld=cid:cb235028,vid:IUohOCMcrOI,st:0">https://www.google.com.br/search?q=classifica%C3%A7%C3%A3o+das+a%C3%A7%C3%B5es&amp;client=safari&amp;hl=pt-br&amp;sxsrf=ALiCzsbx6jBhWyQA1mSr126cYt4oUTC3kQ%3A1663722185759&amp;ei=yWIqY6D8LYm35OUPzKCPiAw&amp;oq=classifica%C3%A7%C3%A3o+das+acoes&amp;gs_lcp=ChNtb2JpbGUtZ3dzLXdpei1zZXJwEAEYATIECCMQJzIFCAAQgAQyBQgAEKIESgQIQRgAUABYAGDICmgAcAF4AIAB1AGIAdQBkgEDMi0xmAEAwAEB&amp;sclient=mobile-gws-wiz-serp#fpstate=ive&amp;vld=cid:cb235028,vid:IUohOCMcrOI,st:0</a>&nbsp;<br><br><br>Como funcionam as ações de uma SA? Definições trazidas pela Lei 6404/76<br><br></div><div>Uma sociedade anônima poderá ter três tipos de ações:<strong> ordinárias, preferenciais e de fruição</strong>. Essa classificação, de acordo com o Art. 14 da Lei 6404/76, considera a natureza dos direitos ou vantagens que as ações conferem aos seus titulares.<br><br></div><div>Com isso em mente, vamos entender o que diferencia esses três tipos de ações presentes nas SAs?<br><br></div><div><strong>Ações ordinárias – Art. 16 da Lei 6404/76<br></strong><br></div><div>As ações ordinárias estão abarcadas pelo Art. 16 da Lei das SAs. Elas devem ser emitidas de forma obrigatória, de modo que tanto as SA de capital aberto quanto as de capital fechado as possuem.&nbsp;<br><br></div><div>É por meio de uma ação ordinária que o seu titular (acionista) terá direito a voto nas assembleias, bem como o direito de participar dos resultados da empresa, através do recebimento de dividendos.&nbsp;<br><br></div><div>De modo geral, esse tipo de ação pode ter diversas classes, de acordo com uma série de critérios expressos no <strong>art. 16.</strong> Dentre eles, está a possibilidade de converter ações ordinárias em preferênciais ou a exigência de nacionalidade brasileira para os acionistas.<br><br></div><div><strong>Ações preferenciais – Art. 17 da Lei 6404/76<br></strong><br></div><div>Já uma ação <strong>preferencial</strong> é aquela que, embora apresente uma restrição ao acionista, também lhe confere uma preferência ou vantagem legal. Tanto as restrições, quanto as preferências, devem ser elencadas de maneira expressa no Estatuto Social da empresa.<br><br></div><div>De acordo com o art. 17 da Lei das SA<strong>,</strong> as <strong>vantagens conferidas</strong> por uma ação preferencial são:<br><br></div><ul><li>prioridade na distribuição de dividendo;</li><li>prioridade no reembolso do capital;</li><li>ou acumulação das vantagens anteriores.</li></ul><div>Vale destacar que, diferente das ações ordinárias, as ações preferenciais são de emissão facultativa; entretanto, caso uma sociedade anônima opte por emiti-la, elas não poderão ultrapassar metade (50%) do total de ações da empresa.<br><br></div><div><strong>Ações de fruição – Art. 44 da Lei 6404/76<br></strong><br></div><div>Por fim, uma ação de fruição é criada no momento de sua amortização, ou seja, quando o seu titular recebe o valor que teria direito no caso de liquidação da sociedade.<br><br></div><div>Assim, poderia-se afirmar que as ações de fruição são aquelas que substituem ações completamente amortizadas. No texto da Lei das SA, esse tipo de ação está disposto no <strong>art. 44, parágrafo 5º:<br></strong><br></div><blockquote><strong>§ 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.</strong></blockquote><div>Direitos do acionista, de acordo com a Lei das SAs<br><br></div><div>A partir do momento em que um indivíduo adquire ações de uma SA, ele passará a ter alguns direitos. Eles estão previstos, explicitamente, no art. 109 da Lei 6404/76.<br><br></div><div>Desta forma, em suma, os acionistas podem:<br><br></div><ul><li>Exercer a fiscalização na gestão da sociedade anônima;</li><li>Participar nos lucros e resultados da empresa;</li><li>Participar na divisão de bens, caso a companhia seja liquidada e/ou vendida;</li><li>Ter preferência na compra de outras ações ou valores mobiliários da sociedade, tais como as debêntures;</li><li>Votar nas assembleias-gerais, a depender do tipo de ação da qual seja titular;</li><li>Negociar suas ações;</li><li>Retirar-se da sociedade.</li></ul><div>Ademais, importa destacar, o caput do art. 109 deixa claro que nem o estatuto social, nem a assembleia-geral poderão privar os acionistas desses direitos.<br><br></div><div>Cabe ressaltar também que outros direitos – e deveres dos acionistas estão espalhados ao longo de todo o texto da Lei das SA, nº 6.404/76.<br>&nbsp;&nbsp;<br>https://www.google.com/url?sa=t&amp;source=web&amp;cd=&amp;ved=2ahUKEwih3oq53aT6AhX5uZUCHTacAkcQFnoECCoQAQ&amp;url=https%3A%2F%2Ftrilhante.com.br%2Fcurso%2Fsociedades-anonimas%2Faula%2Facoes-2%3Fviewtype%3Dpdf&amp;usg=AOvVaw1soWf1OfJybIrVQW_OfKdK<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-20 17:18:03 UTC</pubDate>
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         <title>Valor da ação </title>
         <author>vivianbacaro</author>
         <link>https://padlet.com/vivianbacaro/6zy1gyxr5um0bgiq/wish/2305397259</link>
         <description><![CDATA[<div>Link do vídeo acima:<br>https://youtu.be/3SHZgtc5VRA<br><br>______________________<br><br>Trata-se de um título de investimento representativo de unidade do capital social da sociedade anônima, que confere a seu titular um regime próprio de direitos e deveres. É cada uma das frações, de igual valor, em que se divide o capital da companhia, mas também é título atributivo da condição de sócio. Portanto, a ação é, ao mesmo tempo, uma parcela do capital social, um conjunto de direitos atribuídos a seu titular e um título representativo do direito do acionista.<br><br></div><div><strong>Fundamentação:</strong></div><div>Lei nº 6.404/76<br><br>Link do conteúdo acima:<br>https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1745/Acoes-Direito-Empresarial<br><br>______________________<br><br>Link para conteúdo:<br>https://marcelohomsi.jusbrasil.com.br/artigos/191203639/definicao-do-preco-de-emissao-de-acoes/amp<br><br>______________________<br><br>As <strong>ações</strong> são representadas pela menor parcela que divide o capital de uma empresa organizada como uma sociedade anônima. São elas que legalizam a participação do sócio na empresa, sendo um título patrimonial que concede direitos e deveres aos acionistas, de acordo com as ações possuídas. Isso acontece porque a ação representa um valor mobiliário, isto é, parte do capital da sociedade anônima.<br><br></div><div>Apesar de todas as companhias terem seu capital dividido em ações, apenas aquelas que tem as ações registradas na CVM podem negociar de forma pública no mercado de valores. Quando elas fazem esse registro são chamadas de <strong>companhias abertas</strong>.</div><div><br>A diferença entre os tipos de ações irá variar de acordo com os benefícios e direitos que garantem aos seus acionistas. No Brasil, elas são divididas em <strong>ações ordinárias</strong> e <strong>ações preferenciais</strong> (ambas podem ser de valor nominativo).</div><div><br>Além disso, as empresas podem emitir diferentes classes de ações e criar quantas forem necessárias. Essas classes recebem uma letra (A, B, C...), de acordo com os objetivos determinados. Uma ação PN classe A, por exemplo, significa que é preferencial nominativa e o A, pode mostrar que ela possui um dividendo* mínimo. Essas características são definidas de acordo com a empresa emissora da ação, no estatuto social, e variam de acordo com a companhia.</div><div><br>*<strong>Dividendo</strong> = é uma parcela dos lucros distribuída entre os detentores de ações.<br><br></div><div><strong>Tipos de Ações<br></strong><br></div><div>Os tipos de ações são uma classificação que levam em consideração as vantagens e os diretos do investidor. Existem, nessa classe: as ações ordinárias ou comuns e as preferenciais.<br><br></div><ol><li><strong>Ações Ordinárias ou Comuns (ON):</strong> dão aos acionistas direitos de sócios comuns, sem restrições ou privilégios. Aquele que possui esse tipo de ação tem o direito de participar das decisões da assembleia geral, ou seja, tem o poder de decidir sobre o futuro da companhia. Quando possui mais da metade dessas ações, ele é o controlador da empresa.</li><li><strong>Ações Preferenciais (PN):</strong> o detentor dessas ações tem um tratamento diferente daquele direcionado ao acionista dono de ações ordinárias. Uma das vantagens que possuem esses sócios é a prioridade na divisão dos dividendos, no mínimo superior a 10% ao que for atribuído às ordinárias. Porém, apesar de todas as vantagens de receber seus dividendos fixos em toda e qualquer situação da empresa, os acionistas preferenciais não têm direito de voto; podem, sim, fiscalizar, mas sem interferir nas decisões da empresa.</li></ol><div><br>De acordo com a forma de registro, também podem ser classificadas como:<br><br></div><ol><li><strong>Ações Nominativas:</strong> são ações registradas no nome do proprietário. O nome do acionista fica inscrito no livro de “Registro das ações nominativas”. Quando são transferidas, deve ser tudo devidamente documentado, pois quem as recebe deve ter o nome registrado.</li><li><strong>Ações Escriturais:</strong> para essas, não existe emissão de certificado. Ficam em contas bancárias de instituições autorizadas pela CVM. No caso de transferência, ela se faz como qualquer transferência bancária.</li></ol><div><strong><br>Preço de Emissão<br></strong><br></div><div>O preço de emissão significa o valor da ação no ato da subscrição (lançar novas ações para aumento do capital). Os emissores de ações de uma companhia devem estabelecer um valor fixo de emissão de suas ações. Depois disso, a assembleia ou o conselho de administração deverão aprovar esse preço.<br><br></div><div><strong>Ações com Valor Nominal</strong></div><div><br>São ações que possuem um valor representativo. Quando estabelecido o valor do capital social, ele é dividido pelo número total de ações emitidas pela sociedade anônima. A partir dessa operação matemática, sabe-se o valor nominal das ações.<br><br></div><div>A principal função da ação nominal é impedir que o patrimônio do acionista desvalorize porque a lei não permite que novas ações sejam emitidas com preço menor que o valor nominal. O estatuto da companhia determina se suas ações possuem ou não valor nominal. Segundo a legislação que regulariza as S.A., o valor nominal das ações de sociedade anônima aberta não pode ser menor que o mínimo estabelecido pela CVM.</div><div><strong><br>Ações sem Valor Nominal<br></strong><br></div><div>São ações para as quais não foram fixados valores de emissão; fica estabelecido o preço de mercado das ações por ocasião do lançamento. A constituição da empresa é responsável por dizer se suas ações serão sem valor nominal.<br><br></div><div>Pode-se dizer que o valor dessas ações é flutuante porque sem o valor nominal, elas podem aumentar e diminuir de acordo com o mercado. Investir em uma empresa com ações sem valor nominal pode trazer alguns prejuízos, como a falta de critério para calcular o número de ações a serem emitidas quando o capital aumenta, por causa de incorporações.<br><br></div><div><strong>Compra de Ações<br></strong><br></div><div>Para investir em ações, é necessário ter objetivos claros sobre o que deseja fazer com o dinheiro investido e quanto tempo precisa ter para que ele renda. Além disso, é preciso entender que no mercado de ações existem riscos, ou seja, seus lucros podem ser poucos e o investidor poderá até mesmo perder parte do que investiu. As principais formas de investir são: compra direta de ações, fundos de investimentos, fundos de índices (ETFs) e clubes de investimentos.</div><div><br></div><div>Link do conteúdo acima:<br>https://sociedade-anonima.info/valores-mobiliarios/acoes.html</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-20 17:18:55 UTC</pubDate>
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         <title>Valores Mobiliários </title>
         <author>vivianbacaro</author>
         <link>https://padlet.com/vivianbacaro/6zy1gyxr5um0bgiq/wish/2305398001</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A Sociedade Anônima é espécie de sociedade que pode ser constituída de duas maneiras, por intermédio de subscrição pública de valores mobiliários ou por subscrição particular. Podem ser de duas espécies, Sociedade Anônima Aberta ou Sociedade Anônima Fechada. As Sociedades Anônimas Fechadas não negociam seus valores mobiliários no mercado de capitais, diferente das</div><div>Sociedades Anônimas Abertas. Em sendo constituída a Sociedade Anônima por subscrição pública, a sociedade aberta negociará seus valores mobiliários no mercado de capitais, devendo ser previamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que esta autorize a emissão pública dos valores</div><div>*mobiliários.<br><br><br>Após serem obedecidos esses requisitos, será concedido o registro da Sociedade Anônima e autorizada a emissão de valores mobiliários.</div><div>Vale dizer, são cinco os valores mobiliários que se destacam, a saber, as ações, as partes beneficiárias , as debêntures, os bônus de subscrição e o comercial paper.<br><br>As ações são bens móveis que representam frações em que está dividido o capital social, garantindo ao acionista (titular da pção) a qualidade de sócio da companhia, bem como parte integrante de direitos e deveres. A quantidade de ações a que será dividido o capital social será estabelecida pelo Estatuto social. As ações podem ser nominativas ou escriturais, de acordo com a forma como são divididas e ordinárias ou preferenciais de acordo com a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares. As ações estão previstas e disciplinadas na Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anonimas).<br><br>As partes beneficiárias são títulos negociáveis que não se relacionam ao capital social e não têm valor nominal.</div><div>Somente podem ser emitidas por companhias fechadas, mas estão disciplinadas na Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anonimas). Elas podem ser convertidas em ações mediante capitalização de reserva criada para esse fim.<br><br>As debêntures garantem ao seu titular o direito de crédito contra a companhia. Não estão relacionadas ao capital social, mas estão dispostas na Lei 6404/76. Existem quatro espécies de debêntures, as debêntures com garantia real, com garantia flutuante, debêntures quirografárias e debêntures subordinadas</div><div>ou subquirografária.<br><br>Os bônus de subscrição conferem aos seus titulares o direito de subscrever ações quando do aumento do capital social autorizado no estatuto. Também disciplinados na Lei 6404/76</div><div>Os commercial papers são espécies de notas promissórias e servem para a captação de recursos no mercado de capitais, que serão restituídos aos investidores em curto prazo. Diferente das demais espécies de valores mobiliários descritas acima, os comercial paper não estão disciplinados na Lei 6404/76, mas pela Instrução n. 134/90 da Comissão de Valores Mobiliários.<br><br><br>Referências <br><a href="https://youtu.be/WiidaWopX0A">https://youtu.be/WiidaWopX0A</a><br><a href="https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1996036/quais-sao-os-principais-titulos-emitidos-pela-sociedade-anonima-e-as-suas-caracteristicas-de-destaque-joice-de-souza-bezerra/amp">https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1996036/quais-sao-os-principais-titulos-emitidos-pela-sociedade-anonima-e-as-suas-caracteristicas-de-destaque-joice-de-souza-bezerra/amp</a><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-20 17:19:24 UTC</pubDate>
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         <title>Dissolução parcial</title>
         <author>vivianbacaro</author>
         <link>https://padlet.com/vivianbacaro/6zy1gyxr5um0bgiq/wish/2305401843</link>
         <description><![CDATA[<div>https://www.migalhas.com.br/depeso/302945/a-dissolucao-parcial-das-sociedades-anonimas---da-jurisprudencia-do-stj-ao-cpc<br><br><br>https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/societario-ij/a-dissolucao-parcial-da-sociedade-anonima-fechada</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-20 17:21:20 UTC</pubDate>
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