<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>Direitos Políticos e Partidos Políticos CF/88 by Lopes Noronha Advocacia</title>
      <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7</link>
      <description>Compilação e Adaptação Profa.Helonha a partir da autoria de TOLEDO, Maria Fernanda Pessatti (2016) e EBRADI.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-03-30 11:08:22 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2023-02-13 15:08:44 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url></url>
      </image>
      <item>
         <title>Direitos políticos: (arts. 14 a 16  da CF/88</title>
         <author>LNadvocacia</author>
         <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367525195</link>
         <description><![CDATA[<div>Está prevista no artigo 14, §3º da Constituição Federal, o qual prevê as condições de elegibilidade, ou seja, as condições para que o cidadão exerça os direitos políticos na modalidade passiva, a saber:<br>I – a nacionalidade brasileira;<br>II – o pleno exercício dos direitos políticos;<br>III – o alistamento eleitoral;<br>IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;<br>V – a filiação partidária;<br>VI – idade mínima de:<br>a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br>b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br>c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;<br>d) dezoito anos para vereador.<br>No mesmo sentido, somente possui a capacidade eleitoral passiva o candidato que estiver em pleno gozo da capacidade eleitoral ativa, sendo pressuposto de elegibilidade. Ademais, o §4º do art. 14 também retira a capacidade eleitoral passiva dos analfabetos.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/449121685/7bcc9c2986ea97fce1206be4ddc91579/mapa_mental_direitos_politicos.jpg" />
         <pubDate>2021-03-30 11:11:34 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367525195</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Qual a Diferença?</title>
         <author>LNadvocacia</author>
         <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367526139</link>
         <description><![CDATA[<div>Concentra-se no momento de sua realização. Enquanto o plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja para retirar a eficácia que lhe foi posteriormente conferida (condição resolutiva)<br><br>Já a iniciativa popular, prevista no art. 61, §2º, da Constituição Federal, poderá ser exercida pela apresentação, perante a Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com no mínimo 2/10 por cento de cada um deles.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-03-30 11:12:05 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367526139</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Partidos Políticos (art. 17 ) da CF/88 -Perda e suspensão </title>
         <author>LNadvocacia</author>
         <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367530051</link>
         <description><![CDATA[<div>A perda ou suspensão dos direitos políticos indicam inidoneidade seja civil, penal ou administrativa; as matérias encontram-se disciplinadas no art. 15, da Constituição Federal.<br><br></div><div>A perda definitiva dos direitos políticos decorre do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br><br></div><div>A suspensão ou privação temporária dos direitos políticos decorre; a<em>)</em> da recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal<a href="http://genjuridico.com.br/2016/05/16/os-direitos-politicos-na-constituicao-federal-de-1988/#_ftn21">[21]</a>; b<em>)</em> da incapacidade civil absoluta; <em>c)</em> de condenação criminal transitada em julgado, enquanto perdurarem os seus efeitos; e <em>d)</em> da Improbidade administrativa nos termos do artigo 37, §4º.<br><br>André Ramos Tavares afirma:<br><br></div><blockquote>Não existe nenhum direito humano consagrado pelas Constituições que se possa considerar absoluto, no sentido de sempre valer como máxima a ser aplicada nos casos concretos, independentemente da consideração de outras circunstâncias ou valores constitucionais. Nesse sentido, é correto afirmar que os direitos fundamentais não são absolutos. Existe uma ampla gama de hipóteses que acabam por restringir o alcance absoluto dos direitos fundamentais. Assim, tem-se de considerar que os direitos humanos consagrados e assegurados: 1º) não podem servir de escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas; 2º) não servem para respaldar irresponsabilidade civil; 3º) não podem anular os demais direitos igualmente consagrados pela Constituição; 4º) não podem anular igual direito das demais pessoas, devendo ser aplicados harmonicamente no âmbito material.<br><br></blockquote>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/449121685/334b3d10444a0fad0c962a799bae7d20/noti_text_1529035877.jpg" />
         <pubDate>2021-03-30 11:14:06 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367530051</guid>
      </item>
      <item>
         <title>A incompatibilidade  para o mandato</title>
         <author>LNadvocacia</author>
         <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367534391</link>
         <description><![CDATA[<div>Pode-se afirmar que constituem inelegibilidades absolutas para todos os cargos os inalistáveis e os analfabetos, conforme art. 14, §4º, da Constituição Federal<br><br>Também são hipóteses constitucionais de inelegibilidade ter vínculos consanguíneos com quem seja titular de determinados cargos, ou os haja exercido num determinado período (artigo 14, § 7º – considerada relativa).<br><br>§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.<br><br></div><div>§ 6º – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.<br><br></div><div>Conforme dispõe o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, as inelegibilidades relativas são disciplinadas pela Lei Complementar 64/90.<br><br>Insta mencionar, por último, que as cláusulas de inelegibilidade não são "automáticas", isto é, não basta só existirem para tornar aquele que deseja ser candidato inelegível. Para ter efeito, precisa ser declarada pela Justiça Eleitoral. &nbsp;&nbsp;</div><div>Em caso de condenação pela Justiça Eleitoral que acarrete na inelegibilidade, tal decisão poderá ter seus efeitos suspensos por intermédio de liminar até a data da diplomação que é quando o processo eleitoral é estabilizado. &nbsp;</div><div>&nbsp;&nbsp;</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/449121685/5d1454738cc8ab2d7b80dd74a115f069/resumo_direito_eleitoral_24.png" />
         <pubDate>2021-03-30 11:16:24 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367534391</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Lei 9.507/97 </title>
         <author>LNadvocacia</author>
         <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367575899</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;<strong>Art. 11.</strong>&nbsp; Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>§ 10.&nbsp; As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.&nbsp; <br><br><strong>JURISPRUDÊNCIA</strong></div><div><br></div><div><strong>1 -</strong> <strong>Súmula-TSE nº 42:</strong> A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.</div><div>&nbsp;&nbsp;</div><div><strong>2 -</strong> <strong>Súmula-TSE nº 50</strong>: O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>3 - Súmula-TSE</strong> <strong>nº 57</strong>: A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97, pela Lei nº 12.034/2009.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-03-30 11:37:48 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367575899</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Lei da Ficha Limpa</title>
         <author>LNadvocacia</author>
         <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367584735</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://emporiododireito.com.br/leitura/lei-da-ficha-limpa-viola-a-clausula-democratica-da-constituicao-de-1988" />
         <pubDate>2021-03-30 11:41:28 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367584735</guid>
      </item>
      <item>
         <title>4.737/1965 (Código Eleitoral) </title>
         <author>LNadvocacia</author>
         <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367588331</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 17.</strong> É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:&nbsp;</div><div>§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.&nbsp; &nbsp; &nbsp; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)&nbsp;</div><div>§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.&nbsp;</div><div><strong>&nbsp;</strong>&nbsp;</div><div><strong>Lei 9.096/1995</strong>&nbsp;</div><div><strong>&nbsp;</strong>&nbsp;</div><div><strong>Art. 7º</strong> O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.&nbsp;</div><div><strong>&nbsp;</strong>&nbsp;</div><div><strong>Art. 15.</strong> O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:&nbsp;</div><div>&nbsp;IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;&nbsp;</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-03-30 11:42:54 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367588331</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Questão</title>
         <author>LNadvocacia</author>
         <link>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367594606</link>
         <description><![CDATA[<div>Carlos, em 2012, candidatou-se à prefeito do Município Alfa, recebendo, junto com seu candidato à vice, Aroldo, votos suficientes para se eleger. O mandato transcorreu muito bem e Carlos, junto com Aroldo, candidataram-se à reeleição. Em razão do sucesso do primeiro mandato e da confiança dispensada pelo eleitorado, a dupla se reelegeu em 2016. Acontece que, em razão de um acidente vascular cerebral, Carlos afastou-se do cargo no início do ano de 2018, falecendo pouco tempo depois e fazendo com que Aroldo o substituísse no posto de Chefe do Poder Executivo Municipal. Agora, Aroldo planeja candidatar-se à Prefeito, e não mais a Vice-Prefeito do Município Alfa, nas eleições de 2020. Com base no caso narrado acima, comente acerca da possibilidade de Aroldo candidatar-se ao cargo de Prefeito do Município Alfa.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-03-30 11:45:39 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/LNadvocacia/6qvez51y616asjc7/wish/1367594606</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
