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      <title>Direitos fundamentais by TAINA FERNANDA PEDRINI</title>
      <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd</link>
      <description>Profa Tainá</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-10-26 21:49:12 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>A respeito dos direitos fundamentais do Art. 5º da CRFB/88, assinale a alternativa correta e justifique sua resposta.</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846359693</link>
         <description><![CDATA[<div>a) É plena a liberdade de associação para quaisquer fins.<br>b) É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo.<br>c) É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.<br>d) O Estado prestará assistência jurídica gratuita a todos.<br><br><strong>Respostas: Correta é a letra (C)</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 21:51:58 UTC</pubDate>
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         <title>Diferencie Direitos Humanos e Direitos Fundamentais.</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846361334</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Respostas:</strong><br><strong>Direitos Humanos</strong>&nbsp;<br>são aqueles direitos inerentes à pessoa humana, que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e perante o Estado em geral, de forma a limitar os poderes das autoridades, garantindo, assim, o bem estar social através da igualdade, fraternidade e da proibição de qualquer espécie de discriminação.<br><br></div><div><strong>Os Direitos fundamentais</strong>,&nbsp;<br>por sua vez, correspondem a situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive; fundamentais “do homem” no sentido de que, a todos, por igual, devem ser não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 21:53:13 UTC</pubDate>
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         <title>Especifique as características dos direitos fundamentais.</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846362662</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Especificando:</strong><br>As <a href="https://www.educamundo.com.br/cursos-online/direitos-e-garantias-fundamentais">características dos direitos fundamentais</a> são as principais,&nbsp; <strong>imprescritibilidade</strong>, <strong>irrenunciabilidade</strong>, <strong>inalienabilidade</strong>, <strong>inviolabilidade</strong>, <strong>efetividade, universalidade</strong>, <strong>complementaridade</strong>.<br>Especificando cada uma:<br><br><strong>Imprescritibilidade</strong></div><div><em>Imprescritibilidade é estado ou condição de imprescritível, ou seja, aquilo que não se pode prescrever. Portanto, para o direito, a </em><a href="https://www.educamundo.com.br/cursos-online/direitos-e-garantias-fundamentais"><em>imprescritibilidade</em></a><em> significa algo que não pode caducar com o tempo ou não pode ficar sem efeito em decorrência de um prazo legal.<br></em>Os direitos fundamentais são garantias conquistadas ao longo do tempo, sempre como resultado de algum fato social.</div><div>Desse modo, pode-se afirmar que tais garantias não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.<br><br></div><div><strong>Inalienabilidade</strong></div><div>Segundo o <a href="https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/alienar/">dicionário Michaelis</a>, alienar significa transferir a outrem o domínio de uma coisa, um bem ou nesse caso um direito.</div><div>A <a href="https://www.educamundo.com.br/cursos-online/direitos-e-garantias-fundamentais">inalienabilidade</a> como característica dos direitos fundamentais afirma que tais garantias não podem ser transferidas a outrem.<br><br></div><div><strong>Universalidade</strong></div><div>Os direitos fundamentais possuem a característica da <a href="https://www.educamundo.com.br/cursos-online/direitos-e-garantias-fundamentais">universalidade</a>, isso significa que uma vez criados, devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.<br><br></div><div><strong>Inviolabilidade</strong></div><div>Dentre os motivos que fizeram surgir os direitos fundamentais está a limitação do poder estatal. Dito isto, surge a inviolabilidade, característica que determina a observância de tais direitos pelas autoridades públicas e a não violação dessas garantias.<br><br></div><div><strong>Efetividade</strong></div><div>Não adianta limitar a atuação do Estado e não garantir a efetividade desses direitos. Por esse motivo, os direitos fundamentais devem ser efetivados pelos Poder Público, garantindo-os por meio de sua atuação.<br><br></div><div><strong>Complementaridade</strong></div><div>Não pode-se interpretar os direitos fundamentais de forma isolada, mas conjunta com todos os outros, buscando-se alcançar os objetivos elencados pelo constituinte.<br><br></div><div><strong>Irrenunciabilidade</strong></div><div>Renúncia, em sentido jurídico, significa abandono de um determinado direito por aquele que o detém. A irrenunciabilidade significa a não possibilidade de renúncia de tais garantias pelo seu titular.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 21:53:36 UTC</pubDate>
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         <title>Que significa eficácia horizontal dos direitos fundamentais?</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846363432</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Respostas:</strong><br><strong>A eficácia horizontal dos referidos direitos</strong>. Além da eficácia vertical dos direitos fundamentais, entendida como a vinculação dos Poderes estatais aos direitos fundamentais, podendo os particulares exigi-los diretamente do Estado, surgiu na Alemanha, com expansão na Europa e, atualmente, no Brasil, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.<br><br></div><div><strong>A eficácia horizontal dos direitos fundamentais</strong>, também chamada de eficácia dos direitos fundamentais entre terceiros ou de eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, decorre do reconhecimento de que as desigualdades não se situam apenas na relação Estado/particular, como também entre os próprios particulares, nas relações privadas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 21:54:07 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>São proibidos(as), segundo Art. 5º, da CRFB/88:</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846366090</link>
         <description><![CDATA[<div>a) a greve em período superior a 180 dias e a interrupção de serviços essenciais.<br>b) o racismo e o terrorismo.<br>c) a manifestação sem aviso prévio e o anonimato.<br>d) o abandono da família e penas cruéis.<br>e) a prática de racismo e ação de grupos armados.<br><br><strong>Resposta correta é a letra (e)</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 21:56:10 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Julgue a seguinte afirmativa com base no entendimento do STF:</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846367668</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Lei que trata da realização de pesquisas com células-tronco embrionárias viola a CRFB/88.<br><br><strong>Respostas:</strong> <br> Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias ,não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (<a href="https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14720566/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3510-df">ADI 3510</a>) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.</div><div>Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10922412/artigo-5-da-lei-n-11105-de-24-de-marco-de-2005">5º</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/96812/lei-de-biosseguranca-lei-11105-05">Lei de Biosseguranca</a> não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Março Aurélio e Celso de Mello.</div><div>Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte.</div><div>Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 21:57:19 UTC</pubDate>
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         <title>Qual a eficácia normativa do Preâmbulo constitucional? Justifique sua resposta.</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846368101</link>
         <description><![CDATA[<div>“o preâmbulo da Constituição não tem força obrigatória, destina-se simplesmente a indicar a intenção do constituinte...”.</div><div>O preâmbulo define-se como a intenção do constituinte, e não como um imperativo à sociedade, sobressai-se como um informe do que pretende o Estado social democrático de direito.<br><br><strong>Justificativa:&nbsp;</strong></div><div>O Preâmbulo é um texto introdutório, nele se estrutura o <strong>prefácio</strong> do texto constitucional. Seu objetivo é explicitar os valores que guiam o texto constitucional, servindo de <strong>orientação</strong> <strong>interpretativa</strong> para a aplicação das disposições contidas na Carta Maior e no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal brasileira de 1988, sendo o instrumento normativo norteador do ordenamento jurídico brasileiro, traz em sua estrutura o corpo fundacional da sociedade, tendo em vista que é a partir de seus ditames que é emanada e legitimada a estrutura do Estado Democrático de Direito brasileiro.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 21:57:39 UTC</pubDate>
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         <title>Julgue a seguinte afirmativa com base na CRFB/88 e no entendimento do STF.</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846370763</link>
         <description><![CDATA[<div>A utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino no corpo militar viola o princípio constitucional da isonomia.<br><br><strong>Resposta:</strong><br> 1. Se a lei que se busca ver declarada inconstitucional foi revogada, falta à parte interesse de agir, já que não existe mais no mundo jurídico. 2. O maior número de policiais masculinos não importa em ofensa aos princípios da isonomia, posto que a Administração assim procedeu para melhor atender aos interesses públicos. Em razão disto é que se justifica a cisão entre os Quadros de Policiais Femininos e Masculinos. ‘ Não merece acolhida a alegação de violação ao princípio da isonomia. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade da existência de quadros diferenciados em face da especificidade da natureza das atribuições da função. Nesse sentido o RE 445.855, rel. min. Cezar Peluzo, DJ. 07.04.2005:</div><div>esta Casa já relembrou sua assentada jurisprudência que, em relação ao regime jurídico das diversas carreiras do serviço público e militar, tem reconhecido a constitucionalidade de diferenças de tratamento que se mostrem justificáveis em face da especificidade da natureza e das atribuições da função exercida: ‘<strong>ISONOMIA. ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLÍCIA MILITAR. DISTINÇÃO EM RAZÃO DO SEXO. PROMOÇÃO DE OFICIAL DO SEXO FEMININO EM VAGA DO QUADRO MASCULINO DA CORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE</strong>. A jurisprudência do STF tem admitido discriminações no provimento de cargos, desde que se legitimem como imposição da natureza e das atribuições da função . O art. 5º da Lei nº 9.816/86, do Estado de Pernambuco, ao permitir a promoção de oficiais do sexo masculino em postos do quadro feminino, sem admitir a possibilidade inversa, não viola o princípio da isonomia, uma vez que se louva em distinção legitimada pela natureza das atribuições de cada um dos quadros de oficiais da corporação. Recurso extraordinário conhecido e provido’ <strong>(RE nº 225.721, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ 28.04.04). 3. Do exposto, com base no § 1º do artigo 21 do RISTF, no art. 38 da Lei 8.038, de 28.05.1990, e no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso.</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 21:59:39 UTC</pubDate>
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         <title>Marque V para Verdadeiro e F para Falso sobre os direitos sociais.</title>
         <author>advocacia1</author>
         <link>https://padlet.com/advocacia1/68us7qx8nb9v6jsd/wish/1846386697</link>
         <description><![CDATA[<div><br>São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:<br><br>(<strong> F</strong> ) Irredutibilidade de salário, ainda que disposto em convenção ou acordo coletivo.<br>(<strong> F</strong> ) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, vedada a compensação de horários mediante convenção coletiva do trabalho.<br>(<strong> F</strong> ) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.<br>( <strong>F</strong> )Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 12 (doze) anos de idade em creches e pré-escolas.<br>( <strong>F</strong> ) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalha eventual.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 22:10:14 UTC</pubDate>
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