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      <title>PSICOLOGIA, DIREITO, JUSTIÇA E RACISMO by Projeto Emancipá</title>
      <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai</link>
      <description>Psicologia na Interface com a Justiça
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-06-26 19:14:41 UTC</pubDate>
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         <title>Abolição da escravatura</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2230759000</link>
         <description><![CDATA[<div>Promulgação da Lei Áurea em 1888<br><br><strong>13 de maio de 1888 - Dia da Abolição da Escravatura </strong>&nbsp;</div><div>A Abolição da Escravatura foi o acontecimento histórico mais importante do Brasil após a Proclamação da Independência, em 1822. No dia 13 de maio de 1888, após seis dias de votações e debates no Congresso, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que decretava a libertação dos escravos no país.&nbsp; Assim o Brasil encerrava uma das páginas mais sombrias de sua história, o período escravocrata. &nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;https://brasilianafotografica.bn.gov.br/?p=520<br><br>https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/575/1/NHv1812007.pdf<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-26 19:20:36 UTC</pubDate>
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         <title>Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios- TJDFT - Lei do Racismo  </title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2230770023</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo ou Lei de CAÓ, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. Em seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. Por exemplo, não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.<br>A lei também veda que empresas privadas neguem emprego por razão de preconceito. Esse crime esta previsto no artigo 4<sup>o.</sup> da mesma lei, com mesma previsão de pena.<br><br>https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/lei-do-racismo</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-26 19:59:17 UTC</pubDate>
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         <title>Reconhecimento dos Direitos Étnicos Raciais</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2230771279</link>
         <description><![CDATA[<div>Na constituição de 1988 foi reconhecido os direitos étnicos racias.&nbsp;<br>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.<br>XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;&nbsp;<br>Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-26 20:03:06 UTC</pubDate>
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         <title>Lei de Cotas</title>
         <author>emancipasuas</author>
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         <description><![CDATA[<div>A Lei de Cotas ( <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm">Lei 12.711, de 2012</a>) prevê que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam direcionadas para pessoas que estudaram em escolas públicas. Desse total, metade é destinada à população com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita. A distribuição das vagas da cota racial e deficiência é feita de acordo com a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência da unidade da Federação onde está situada a universidade ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</div><div>Fonte: Agência Senado<br>https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/02/lei-de-cotas-tem-ano-decisivo-no-congresso</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-26 20:09:35 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática &quot;História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena&quot;</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2230777891</link>
         <description><![CDATA[<div>A educação antirracista efetiva-se quando a práxis pedagógica está comprometida no combate ou luta contra as desigualdades inerentes às relações étnico-raciais.</div><div>Diante do exposto, cabe demarcar que a Lei nº 10.639, de 2003, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394, de 1996) possui papel importante para o desenvolvimento de uma educação antirracista, pois, ao incluir a História da África e a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana como temas obrigatórios nos âmbitos dos currículos escolares, possibilitou uma guinada significativa para a sua valorização. (Wesley Faria Andrade)<br>https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/19/30/por-uma-educacao-antirracista-a-importancia-da-lei-n-1063903<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm" />
         <pubDate>2022-06-26 20:25:06 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial.</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2230779946</link>
         <description><![CDATA[<div>Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com&nbsp; o&nbsp; seu&nbsp; conhecimento&nbsp; para&nbsp; uma&nbsp; reflexão&nbsp; sobre&nbsp; o&nbsp; preconceito&nbsp; e&nbsp; para&nbsp; a&nbsp; eliminação&nbsp; do&nbsp; racismo.&nbsp;&nbsp;<br>- não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou&nbsp;preconceito de raça ou etnia.&nbsp;&nbsp;<br>&nbsp;- no&nbsp; exercício&nbsp; profissional,&nbsp; não&nbsp; serão&nbsp; coniventes&nbsp; e&nbsp; nem&nbsp; se&nbsp;omitirão perante o crime do racismo.&nbsp;&nbsp;<br>&nbsp;- não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para&nbsp;criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.&nbsp;&nbsp;<br>&nbsp;- não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza&nbsp;discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;- não&nbsp; se&nbsp; pronunciarão&nbsp; nem&nbsp; participarão&nbsp; de&nbsp; pronunciamentos&nbsp;públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2002/12/resolucao2002_18.PDF" />
         <pubDate>2022-06-26 20:32:40 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> Inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática &quot;História e Cultura Afro-Brasileira&quot;,</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2231857748</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.639-2003?OpenDocument"><strong>LEI N</strong><strong><sup>o</sup></strong><strong>&nbsp;10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.</strong></a></div><div>Altera a Lei n<sup>o</sup> 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.<br><br><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm#art26a">Art. 26-A.</a> <br>Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.<br>§ 1<sup>o</sup> O conteúdo programático a que se refere o <strong>caput</strong> deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.</div><div>§ 2<sup>o</sup> Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.<br><br>Art. 79-B.&nbsp;<br>O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.<br><br>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03<br>/leis/2003/l10.639.htm<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm" />
         <pubDate>2022-06-27 23:51:05 UTC</pubDate>
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         <title>Adesão do município ao Sistema Nacional de Promoção Racial (Sinapir)</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2231864718</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Em Joinville:&nbsp;</div><div>A ministra Nilma Lino Gomes e o prefeito de Joinville, Udo Dohler, assinaram, na manhã de segunda-feira dia 07 de junho de 2015, a adesão do município ao Sistema Nacional de Promoção Racial (Sinapir). Para a presidenta do Conselho Municipal de Igualdade Racial, Cléia Aparecida, a adesão do município representou uma conquista para o colegiado, instituído em 2014.&nbsp;<br><br>https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias_seppir/noticias/junho/caravana-pela-igualdade-racial-em-sc-tem-adesao-ao-sinapir-e-encontro-com-movimentos-sociais<br><br><br>https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo<br>/igualdade-racial/cartilha_sinapir_11_2021.pdf/@@download/file/CARTILHA_SINAPIR_11_2021.pdf.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-28 00:01:55 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Estatuto da Igualdade Racial</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2231875504</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.288-2010?OpenDocument"><strong>LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.</strong></a></div><div>Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n<sup>os</sup> 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.<br><br>Art. 1<sup>o</sup> &nbsp;<br>Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.<br><br>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm<br><br>Podemos entender que esta lei foi criada de forma a tentar efetivar a igualdade de condições e acesso a uma parcela cumulativa da população – pretos e pardos.<br>Foi pela ideia central de defender os direitos básicos dessa parte da população que o Estatuto surgiu, com muito valor e importância para aqueles que entendem que as desigualdades de gênero e raça precisavam ser discutidas e estruturadas no âmbito político e jurídico.<br>https://www.politize.com.br/estatuto-da-igualdade-racial/<br><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm" />
         <pubDate>2022-06-28 00:17:53 UTC</pubDate>
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         <title>Código de ética da Psicologia</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2231947045</link>
         <description><![CDATA[<div>I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, <strong>da igualdade e da integridade do ser humano</strong>, apoiado nos valores que embasam a <strong>Declaração Universal dos Direitos Humanos</strong>. &nbsp;</div><div>II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e <strong>contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de</strong> negligência, <strong>discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão. </strong>&nbsp;</div><div>III. O<strong> psicólogo atuará com responsabilidade social,</strong> analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.&nbsp;<br>https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf<br><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf" />
         <pubDate>2022-06-28 01:32:38 UTC</pubDate>
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         <title>Campanha do CFP: “Racismo é coisa da minha cabeça ou da sua?” </title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2231956160</link>
         <description><![CDATA[<div>Com o objetivo de registrar a história e a atuação do Sistema Conselhos de Psicologia em relação ao tema, bem como estabelecer novas contribuições a esse debate junto à categoria e à sociedade, foi lançada em novembro de 2020&nbsp; a campanha “Racismo é coisa da minha cabeça ou da sua?”<br>Resultado de parceria entre as Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia, a campanha prevê uma série de ações que devem ser realizadas até dezembro de 2022. Entre elas, vídeos, podcasts, série de cards e lives temáticas. A ideia é contribuir para o aprimoramento do exercício profissional da categoria em seus mais diversos campos, considerando os temas do racismo, da branquitude e da interseccionalidade de raça, etnia, classe, gênero e deficiência. A campanha pretende também incitar o debate sobre práticas psicológicas&nbsp; anti-racistas, assim como promover reflexões sobre as relações étnico-raciais junto à sociedade, visando contribuir para a superação do racismo em diversos contextos sociais.<br><br>https://site.cfp.org.br/cfp-lanca-serie-sobre-psicologia-no-enfrentamento-ao-racismo/<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-28 01:42:41 UTC</pubDate>
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         <title>CFP lança série sobre Psicologia no enfrentamento ao racismo </title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2231959427</link>
         <description><![CDATA[<div>São 11 aulas com conteúdo inédito abordando temas como raça, classe e gênero, colorismo, pertença étnica, branquitude e práticas psicológicas antirracistas.<br>Para marcar o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, lembrado anualmente em 21 de março, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lança série com conteúdo inédito sobre Psicologia no Enfrentamento ao Racismo.<br><br>https://site.cfp.org.br/cfp-lanca-serie-sobre-psicologia-no-enfrentamento-ao-racismo/</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-28 01:46:27 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>RELAÇÕES RACIAIS: REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA ATUAÇÃO DE PSICÓLOGAS/OS</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2231972917</link>
         <description><![CDATA[<div>O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta<br>à categoria e à sociedade o documento Relações Raciais:<br>Referências Técnicas para a Prática da(o) Psicóloga(o),<br>elaborado no âmbito do Centro de Referência Técnica em<br>Psicologia e Políticas Públicas (Crepop).<br>Mais do que uma referência, esse documento é<br>uma das respostas do Sistema Conselhos de Psicologia às<br>demandas do movimento negro para “a produção de teorias e<br>que contribuam com a superação do racismo, do preconceito<br>e das diferentes formas discriminação”.<br><br>https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2017/09/relacoes_raciais_baixa.pdf<br><br><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2017/09/relacoes_raciais_baixa.pdf" />
         <pubDate>2022-06-28 02:00:48 UTC</pubDate>
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         <title>Homem foge de fazenda onde vivia em condições análogas à escravidão no DF: &#39;Não tinha banheiro, não tinha nada&#39;</title>
         <author>emancipasuas</author>
         <link>https://padlet.com/emancipasuas/60l9wy371a6nupai/wish/2232500316</link>
         <description><![CDATA[<div>Esta noticia de 06/22 retrata a história de Juarez Souza e outro homem, que preferiu não se identificar, dizem que receberam oferta em São Sebastião, em maio deste ano. No local, eles precisavam dormir em curral e trabalhar cerca de 12 horas por dia, sem receber pagamento.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/06/06/homem-foge-de-fazenda-onde-vivia-em-condicoes-analogas-a-escravidao-no-df-nao-tinha-banheiro-nao-tinha-nada.ghtml" />
         <pubDate>2022-06-28 14:05:35 UTC</pubDate>
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