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      <title>Legislações e marcos legais para bebês e crianças de 0 a 3 anos by Carolina Bueno</title>
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      <description>Legislações e marcos legais para bebês e crianças de 0 a 3 anos com enfoque no Município de São Paulo.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-03-22 14:25:02 UTC</pubDate>
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         <title>2005</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>SME Nº 5.286 de 2 de Fevereiro de 2005</strong></div><div><br></div><div>Dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de jovens e adultos da rede municipal e da outras providências.<br><br><strong>Tem como objetivo a discussão a respeito do PPP (Projeto Político Pedagógico) da unidade de educação, incluindo a comunidade na democratização do acesso e permanência, a abrangência social da educação e a democratização da gestão.</strong><br><br>http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-educacao-5286-de-2-de-fevereiro-de-2005</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-22 14:27:37 UTC</pubDate>
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         <title>2009</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009<br></strong><br></div><div><strong>Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil</strong></div><div><br></div><div>Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a <strong>promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.</strong> <br><br>Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem <strong>estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial</strong>, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.&nbsp;<br><br>http://www.seduc.ro.gov.br/portal/legislacao/RESCNE005_2009.pdf</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-22 16:28:39 UTC</pubDate>
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         <title>2011</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>SME Nº 3.477 de 8 de Julho de 2011</strong></div><div><br></div><div><strong>Institui normas gerais para celebração de convênios</strong> no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para <strong>concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas.</strong></div><div><br></div><div>http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-sme-3477-de-08-de-julho-de-2011/consolidado</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-22 20:34:44 UTC</pubDate>
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         <title>2015</title>
         <author>crlnbueno</author>
         <link>https://padlet.com/crlnbueno/5gn1rnwdbrf9bw0d/wish/2527780245</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 11 de Setembro de 2015</strong><br><br><strong>Dispõe sobre os Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil Paulistana.</strong><br><br>https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/orientacao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-1-de-12-de-setembro-de-2015<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-22 20:36:57 UTC</pubDate>
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         <title>2017</title>
         <author>crlnbueno</author>
         <link>https://padlet.com/crlnbueno/5gn1rnwdbrf9bw0d/wish/2527782673</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>SME Nº 4.548 de 19 de Maio de 2017</strong></div><div><br></div><div>Estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de <strong>colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção</strong>, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.</div><div><br>Art. 1º. Os Centros de Educação Infantil - CEIs entendidos como espaços coletivos privilegiados de vivência da infância, visam contribuir com a construção da identidade social e cultural das crianças, <strong>fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, em uma ação complementar à da família e da comunidade</strong>, objetivando proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, em regime de parceria e relação de complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil, com o objetivo comum de viabilizar e desenvolver uma Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo.<br><br></div><div>Art. 2º. O regime de parceria referido no artigo anterior se efetivará por meio de termo de colaboração que é o instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação - SME com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros, que não caracterizarão receita própria das organizações, não sendo exigida a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços tendo o Município como tomador de serviços.<br><br></div><div>http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-sme-4548-de-19-de-maio-de-2017</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-22 20:39:11 UTC</pubDate>
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         <title>2018</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.581 de 17 de Abril de 2018</strong><br><br>Aprova a Resolução CME (Conselho Municipal de Educação) nº 01/2018 e a Recomendação CME nº 01/2018, cujos textos anexos ficam integrados a presente Portaria.<br><br>Art. 3º. A Educação Infantil tem como finalidade o <strong>desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos</strong>, complementando a ação da família e da comunidade.<br><br></div><div>Art. 4º. A Educação Infantil tem como objetivo garantir o <strong>bem-estar e o desenvolvimento da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, afetivo, linguístico e sociocultural, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.</strong></div><div><br><br>http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-sme-3581-de-17-de-abril-de-2018/consolidado<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-22 20:40:01 UTC</pubDate>
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         <title>2023</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Prefeitura de SP lança currículo antirracista na educação infantil</strong></div><div><br></div><div>Documento tem mais de 220 páginas e aborda conceitos como raça, racismo, preconceito, discriminação. Desde 2003, ensino da história da África, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade estão previstos em lei federal.</div><div><br></div><div>https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/03/21/prefeitura-de-sp-lanca-curriculo-antirracista-na-educacao-infantil.ghtml</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-22 20:44:13 UTC</pubDate>
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         <title>1990</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>LEI ECA <br>Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990<br></strong><strong><mark><br></mark></strong><mark>Art. 1º. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. <br><br>&nbsp;Arte. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompleta, e adolescente aquela entre doze e dez anos de idade. <br></mark><br><br>&nbsp;<mark>Arte. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de aprendizagem. <br></mark><br><mark>Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem demonstração de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)<br><br>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm</mark></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-22 23:58:07 UTC</pubDate>
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         <title>2006</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, creches e EMEIs da Cidade de São Paulo</strong><br><br>São Paulo é uma Escola: <strong>Manual de brincadeiras</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-23 00:09:07 UTC</pubDate>
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         <title>1997</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E BEM ESTAR-SOCIAL - FABES Nº34 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997</strong></div><div><br>Institui o Programa de Inserção de Crianças Portadoras de Deficiência na Rede de Creches, da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES, e dá outras providências.</div><div><br>http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-34-de-3-de-dezembro-de-1997<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-23 00:10:14 UTC</pubDate>
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         <title>2007</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Orientações Curriculares</strong><br><br><strong>Expectativas de Aprendizagem e Orientações Didáticas para CEIs</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-28 22:46:36 UTC</pubDate>
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         <title>1992</title>
         <author>crlnbueno</author>
         <link>https://padlet.com/crlnbueno/5gn1rnwdbrf9bw0d/wish/2535709296</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>DECRETO Nº 32.368, DE 1º DE OUTUBRO DE 1992<br><br></strong>Identifica as creches municipais da secretaria municipal do bem-estar social-sebes, e dá outras providências.<br><br>http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-32368-de-01-de-outubro-de-1992#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2032.368%2C%20DE%201%C2%BA,SEBES%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-28 22:48:53 UTC</pubDate>
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         <title>2019</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>DECRETO Nº 59.134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019<br><br></strong>Regulamenta a Lei nº 17.244, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação dos Programas Mais Creche e Bolsa Primeira Infância.<br><br>I - Programa Mais Creche: garantir a todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de <strong>vulnerabilidade socioeconômica o acesso e a permanência em escolas de educação infantil</strong>, próximas à residência ou, na impossibilidade, próximas ao trabalho dos seus responsáveis;<br><br></div><div>II - Programa Bolsa Primeira Infância: <strong>concessão de auxílio financeiro mensal </strong>pago à família para atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, podendo inclusive ser utilizado para o acesso a serviços, bens e gêneros de primeira necessidade.</div><div><br>https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59134-de-12-de-dezembro-de-2019</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-28 22:56:22 UTC</pubDate>
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         <title>1870</title>
         <author>alineaeed</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>SEGUNDA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL</strong><br><br>-&nbsp; Incorporação do trabalho da mulher nas fábricas;<br>- Separa-se o trabalho doméstico ao trabalho fora do lar;<br>- Trabalho infantil (crianças pobres);<br>- Jornada de 15h de trabalho e más condições;<br>- Mortalidade infantil<br><br><strong>MOVIMENTO FEMINISTA:<br>- </strong>Reivindicação de melhores condições de trabalho;<br>- Igualdade de direitos (salário):<br>- Fim do trabalho infantil<br>- Manifestação do direito ao voto<strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-29 04:41:43 UTC</pubDate>
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         <title>1932</title>
         <author>alineaeed</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>MOVIMENTO SUFRAGISTAS</strong><br><br>- Inclusão&nbsp; das mulheres na política;<br>- Conquista do direito ao voto:<br>- Luta pelas igualdades sociais, econômicas e educacionais;<br>- Obrigatoriedade da educação, gratuita e laica;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-29 05:04:05 UTC</pubDate>
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         <title>1979</title>
         <author>alineaeed</author>
         <link>https://padlet.com/crlnbueno/5gn1rnwdbrf9bw0d/wish/2536206087</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>MOVIMENTO DE LUTA POR CRECHES</strong><br><br>- Feministas, trabalhadoras, sociedade civil participam 1° Congresso da mulher paulistana por direito a creches;<br>- Período de Ditadura Militar;<br>- Criação de instituição de atendimento pelos próprios moradores;<br>- Atendimento realizado sem formação especializada;<br>- Atendimento voltado para o assistencialismo e higiene: cuidado, alimentação, sono;<br><br>Assista ao vídeo:<br>https://youtu.be/LHvz4ivG5nw<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-29 06:15:02 UTC</pubDate>
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         <title>1988 </title>
         <author>alineaeed</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL</strong><br><br> <mark>Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, sua preparação para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.</mark></div><div><mark>&nbsp; Arte. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:</mark></div><div><mark>I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;</mark></div><div><br></div><div><mark>IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; <br>V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;&nbsp; </mark>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a></div><div><br></div><div><mark>IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</mark><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm#art1"><mark>(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)</mark></a></div><div><br> <mark>Art. 1º. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: <br>I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</mark><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art1"><mark>(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) </mark></a><mark>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</mark><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art6"><mark>(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)</mark></a><br><br><mark>IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</mark><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1"><mark>(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</mark></a></div><div><br></div><div><mark>§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.</mark></div><div><mark><br>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</mark></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-29 07:42:25 UTC</pubDate>
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         <title>1996</title>
         <author>alineaeed</author>
         <link>https://padlet.com/crlnbueno/5gn1rnwdbrf9bw0d/wish/2536338729</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB), N° 9.394/96</strong><br><br> <mark>Da Educação:</mark></div><div><br></div><div>Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.</div><div><mark>§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, nas próprias instituições.</mark></div><div><mark>§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. <br>Da Educação Infantil: </mark><br><mark>Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; </mark><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1"><mark>(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</mark></a></div><div><mark>Arte. 30. A educação infantil será oferecida em:</mark></div><div><mark>I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;<br>II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.<br>Art. 31.&nbsp; A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:&nbsp; </mark>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)<br><br></a><mark>III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</mark><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1"><mark>(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)</mark><br></a><mark>IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</mark><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1"><mark>(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)</mark><br><br><br><mark>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm</mark><br></a><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-29 08:05:50 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>2010</title>
         <author>alineaeed</author>
         <link>https://padlet.com/crlnbueno/5gn1rnwdbrf9bw0d/wish/2536375242</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL (DCNEI)</strong><br><br>Surgem para orientar o planejamento curricular das escolas. Propõe a organização por <strong>eixos de interações e brincadeiras</strong>. Além disso, traz como marco conceitual a <strong>indissociabilidade entre o cuidar e educar.</strong><br><br>https://novaescola.org.br/bncc/conteudo/57/o-que-diferencia-a-bncc-para-a-educacao-infantil-do-dcnei-e-do-rcnei</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-29 08:36:29 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1998</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>&nbsp;RCNEI (REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL)<br></strong><br>Um documento elaborado pelo ministério da educação com o intuito de auxiliar o&nbsp; professor da educação infantil em seu trabalho com as crianças;<br><br>Ser norteador principal, porém não sendo obrigatório.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-29 20:22:35 UTC</pubDate>
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         <title>2018</title>
         <author>crlnbueno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>BNCC</strong><br><br><strong>EDUCAÇÃO INFANTIL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA <br><br>DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL</strong><br><br>Como primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil é o início e o fundamento do processo educacional. A entrada na creche ou na pré-escola significa, na maioria das vezes, a primeira separação das crianças dos seus vínculos afetivos familiares para se incorporarem a uma situação de socialização estruturada.<br><br>http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#infantil</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-03-29 21:37:43 UTC</pubDate>
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         <title>INTRODUÇÃO</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/crlnbueno/5gn1rnwdbrf9bw0d/wish/2545555983</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Esta linha do tempo pretende mostrar como vem se desenvolvendo a legislação referente ao atendimento de crianças entre zero e três anos, valorizando a trajetória histórica que marca o processo de criação e implementação das instituições de educação infantil voltadas para essa finalidade no Brasil. Existiu um forte caráter assistencial e filantrópico que marcou o trabalho das primeiras instituições voltadas para o atendimento da infância no Brasil. Vamos mostrar a legislação que regulamenta a Educação Infantil no Brasil e sua adequação às necessidades educacionais da primeira infância, mencionando ainda o impacto que a separação cuidado X educação exerce sobre a educação desenvolvida no contexto das creches públicas brasileiras.&nbsp; Desde o aparecimento da primeira instituição de Educação Infantil até os dias atuais, em muitos aspectos, ela foi reconceitualizada.&nbsp; A necessidade da sua criação em diferentes locais, o tipo de atendimento prestado por essas instituições, os objetivos de cada uma, as responsabilidades que essas instituições têm com as crianças, foram percebidas de diferentes maneiras pela sociedade. A própria criança passa a ser vista não mais como um adulto em miniatura e sim como um ser que é, que possui desejos, necessidades e um modo próprio de pensar. Os pensadores da época passaram a acreditar que o atendimento à criança pequena deve ser diferenciado, com certas especificidades que até então não eram levadas em consideração.<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-06 00:12:00 UTC</pubDate>
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         <title>CONCLUSÃO </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/crlnbueno/5gn1rnwdbrf9bw0d/wish/2545556548</link>
         <description><![CDATA[<div>Seria magnífico escrever sobre um sistema perfeito, deixando a situação de ser utópica e totalmente adequada à legislação vigente e às necessidades físicas, morais e sociais das crianças de hoje. Não se pode negar a grande evolução das instituições de ensino infantil, tampouco a evolução da formação dos profissionais a ela destinados, porém é muito comum ainda encontrarmos locais nem tão preparados assim que continuam priorizando o aspecto cuidador em detrimento do aspecto educativo. Muitos municípios ainda encontram grandes problemas na obtenção e aplicação das verbas destinadas à educação infantil, o que afeta diretamente a oferta de vagas nessa etapa tão importante da educação de nossas crianças. É comum assistirmos a reportagens em canais de televisão de grande audiência que ilustram esse problema e nos chamam a atenção para um sistema que é amparado por uma legislação totalmente estruturada, porém que passa por uma transição difícil, tanto no que diz respeito a sua implantação eficaz quanto a sua receptividade pela própria sociedade, que ainda conta com grande parcela que continua enxergando principalmente as creches (instituições de ensino para crianças de 0 a 3 anos) como um local onde se cuida de crianças cujas mães tem necessidade de trabalhar e não tem condições de remunerar um profissional que se encarregue desses cuidados, simplesmente ignorando o aspecto educacional dessas instituições e sua importância no desenvolvimento cognitivo e social dessas crianças. Mesmo com todos esses avanços em relação à legislação que hoje vigora no país, tem se um distanciamento expressivo entre a prática legal e o que realmente se perpetua nas instituições infantis.&nbsp;<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-06 00:12:42 UTC</pubDate>
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