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      <title>LEI 9.394 - LDB by </title>
      <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq</link>
      <description>Estudo dirigido da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-10-20 14:35:58 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>2. O que a LDB 9.394/96 estabelece?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1830923554</link>
         <description><![CDATA[<div>Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.<br>Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.<br>§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.<br>§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:09:06 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>1. Qual o objeto da LDB 9.394/96? (Sobre o que a Lei legisla?)</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1830924316</link>
         <description><![CDATA[<div>Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:09:21 UTC</pubDate>
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         <title>3. Qual é a organização didática do Sistema Educacional Brasileiro?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1830977608</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:<br>I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).<br>a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).<br>b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).<br>c) ensino médio. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:27:09 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>4. Educação infantil é gratuita? É obrigatória em todas as suas etapas?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1830991332</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:</div><div>II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>.</div><div>X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11700.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:31:35 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>5. Como fica o atendimento às pessoas com deficiência e superdotados na forma da Lei?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1830997438</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:</div><div>III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:33:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>6. A localização da moradia do educando interfere na definição de sua escola?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1830999231</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:</div><div>X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11700.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:34:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>7. Quem não pôde estudar na idade própria, tem algum direito à educação?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831001208</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:</div><div>VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;</div><div>VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;</div><div>VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:34:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>8. Existe algum tipo de assistência ao estudante assegurada por lei (transporte, materiais etc.)? Se positivo, até que nível educacional?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831003031</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:</div><div>VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:35:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>9. Quais são os direitos de um(a) aluno(a) da educação básica quando impossibilitado(a) de frequentar a escola devido a questões de saúde, envolvendo internação?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831004866</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:</div><div>Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13716.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.716, de 2018).</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:36:04 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>10. Se a educação básica é obrigatória, precisa ser igualmente gratuita. Que pressuposto legal assegura aos cidadãos essa prerrogativa?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831006374</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:36:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>11. Sendo a Educação básica obrigatória, a quem é delegada a responsabilidade da matrícula escolar? A partir de qual idade?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831008047</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:37:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>12. Se a liberdade de crença é um preceito constitucional, o que a legislação educacional brasileira assegura como direitos dos(as) acadêmicos(as) que são ausentes em atividades de cunho didático-avaliativo devido aos preceitos de sua religião?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831009499</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13796.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13796.htm#art2">(Vigência)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:37:36 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>13. De quem é a competência de organizar os sistemas de ensino no território brasileiro?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831011115</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.</div><div>§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.</div><div>§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:38:08 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>14. De quem é a responsabilidade (geral) do planejamento da Educação Nacional? Por meio de qual instrumento isso é efetivado?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831015397</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.</div><div>§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:39:25 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>15. Quais são as avaliações (larga escala) para o ensino fundamental, médio e da educação superior? De quem são essas obrigações?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831017041</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 9º A União incumbir-se-á de: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3860.htm">(Regulamento)</a></div><div>VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.</div><div>VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;</div><div>VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;</div><div>IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.870.htm#art1">(Vide Lei nº 10.870, de 2004)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:39:58 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>16. Quem elabora a proposta pedagógica das instituições de ensino brasileiras?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831018550</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:</div><div>I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:40:27 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>17. De quem é a responsabilidade pela administração de recursos pessoais/materiais dos estabelecimentos de ensino?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831020188</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:</div><div>II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:41:00 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>18. Tendo em vista a obrigatoriedade da matrícula, se um aluno não frequenta as aulas do calendário escolar, quais os procedimentos a serem tomados pela escola?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831021440</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:</div><div>VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12013.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)</a></div><div>VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13803.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:41:25 UTC</pubDate>
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         <title>19. Quais são as obrigações dos professores (na forma da lei)?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831022552</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:</div><div>I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;</div><div>II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;</div><div>III - zelar pela aprendizagem dos alunos;</div><div>IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;</div><div>V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;</div><div>VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:41:48 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>20. Considerando a prerrogativa da gestão democrática do ensino público na educação básica, que parâmetros norteiam essa forma de administração escolar?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831024350</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:</div><div>I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;</div><div>II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:42:22 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>21. Qual é a classificação administrativa das instituições de ensino brasileiras?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831026192</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2306.htm">(Regulamento)</a></div><div>I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;</div><div>II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.</div><div>III - comunitárias, na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13868.htm#art3">(Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:42:59 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>22. Qual é a composição dos níveis escolares da Educação Brasileira?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831028582</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO I – Da Composição dos Níveis Escolares.</div><div>Art. 21. A educação escolar compõe-se de:</div><div>I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;</div><div>II - educação superior.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:43:44 UTC</pubDate>
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         <title>23. Quais são as incumbências da união, estados e municípios frente à organização da Educação Nacional?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831046346</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.</div><div>§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.</div><div>§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.</div><div>&nbsp;</div><div>Art. 9º A União incumbir-se-á de: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3860.htm">(Regulamento)</a></div><div>I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;</div><div>II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;</div><div>III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;</div><div>IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;</div><div>IV-A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art9iva">-</a> estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13234.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)</a></div><div>V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;</div><div>VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;</div><div>VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;</div><div>VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;</div><div>IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.870.htm#art1">(Vide Lei nº 10.870, de 2004)</a></div><div>&nbsp;</div><div>Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:</div><div>I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;</div><div>II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;</div><div>III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;</div><div>IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;</div><div>V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;</div><div>VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12061.htm#art2">(Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)</a></div><div>VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.709.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)</a></div><div>Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.</div><div>&nbsp;</div><div>Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:</div><div>I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;</div><div>II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;</div><div>III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;</div><div>IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;</div><div>V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.</div><div>VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.709.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)</a></div><div>Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:49:30 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>24. Quais as finalidades da educação básica?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831047948</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção I – Das Disposições Gerais.</div><div>Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:50:03 UTC</pubDate>
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         <title>25. Como a educação básica pode ser organizada (forma de divisão/orientação pedagógica das etapas)?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831050170</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção I – Das Disposições Gerais.</div><div>Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.</div><div>§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.</div><div>§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:50:47 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>26. Qual é a carga horária mínima da educação básica segundo suas etapas? Como estará essa distribuída no ano letivo?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831051468</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção I – Das Disposições Gerais.</div><div>Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:</div><div>I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13415.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:51:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>27. Qual a frequência obrigatória mínima para a aprovação na educação infantil e nas demais etapas da educação básica?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831052888</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção I – Das Disposições Gerais.</div><div>VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:51:43 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>28. Educação física é obrigatória aos alunos? Em que etapas da educação básica?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831054772</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção I – Das Disposições Gerais.</div><div>Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a></div><div>§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a></div><div>I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26%C2%A73">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a></div><div>II – maior de trinta anos de idade; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26%C2%A73">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a></div><div>III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26%C2%A73">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a></div><div>IV – amparado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1044.htm">Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969</a>; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26%C2%A73">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a></div><div>V – <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2003/Mv07-03.htm">(VETADO)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26%C2%A73">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a></div><div>VI – que tenha prole. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26%C2%A73">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:52:22 UTC</pubDate>
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         <title>29. Quais os objetivos do ensino fundamental? Ele é obrigatório? A partir de que idade?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831056473</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção III – Do Ensino Fundamental.</div><div>Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art3">(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)</a></div><div>I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;</div><div>II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;</div><div>III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;</div><div>IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:52:59 UTC</pubDate>
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         <title>30. Ensino religioso é obrigatório no ensino fundamental? Isso cabe a qualquer tipo escola?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831057863</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção III – Do Ensino Fundamental.</div><div>Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9475.htm#art1">Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:53:28 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>31. Pode ser utilizada a modalidade de ensino a distância no ensino fundamental?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831059015</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção III – Do Ensino Fundamental.</div><div>Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art3">(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)</a></div><div>§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:53:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>32. Quais são os objetivos do ensino médio segundo a LDB?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831060136</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA.</div><div>Seção IV – Do Ensino Médio.</div><div>Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:</div><div>I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;</div><div>II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;</div><div>III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;</div><div>IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:54:15 UTC</pubDate>
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         <title>33. Qual são as finalidades da educação superior?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831061355</link>
         <description><![CDATA[<div>CAPÍTULO IV – DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.</div><div>Art. 43. A educação superior tem por finalidade:</div><div>I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;</div><div>II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;</div><div>III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;</div><div>IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;</div><div>V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;</div><div>VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;</div><div>VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.</div><div>VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13174.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015)</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:54:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>34. Qual é a composição em porcentagem relativa à receita resultante de impostos que, a União, estados, Distrito Federal e municípios, devem destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino público?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831064418</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv773.htm">(Vide Medida Provisória nº 773, de 2017)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Congresso/adc-069-mpv773.htm">(Vigência encerrada)</a>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:55:47 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>35. Quais as despesas que podem ser consideradas, na forma da Lei, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público?</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831065503</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:</div><div>I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;</div><div>II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;</div><div>III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;</div><div>IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;</div><div>V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;</div><div>VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;</div><div>VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;</div><div>VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 16:56:09 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mtcvmt</author>
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         <description><![CDATA[<div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 21:05:07 UTC</pubDate>
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         <title>Unidade Curricular: Políticas Educacionais no Brasil.</title>
         <author>mtcvmt</author>
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         <description><![CDATA[<div>Departamento de Música.<br>Universidade Federal de São João del-Rei.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 21:08:26 UTC</pubDate>
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         <title>LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.</title>
         <author>mtcvmt</author>
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         <description><![CDATA[<div>Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 21:16:16 UTC</pubDate>
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         <title>OBSERVAÇÕES:</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831683603</link>
         <description><![CDATA[<div>- As colunas são os Títulos da Lei 9.394, sendo do Título I ao Título IX, seguindo 35 questões do Estudo Dirigido da Unidade Curricular Políticas Educacionais no Brasil.<br>- Esse trabalho teve como objetivo organizar um Estudo Dirigido nos seus devidos Títulos da Lei, deixando mais claro conforme os assuntos tratados, assim todo o texto utilizado foi retirado na íntegra da referida Lei estudada.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 21:23:53 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>REFERÊNCIA:</title>
         <author>mtcvmt</author>
         <link>https://padlet.com/mtcvmt/5042v4js2xkq4rzq/wish/1831688564</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.394-1996?OpenDocument"><strong>LEI Nº 9.394</strong></a><strong>. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm&gt;. Acesso em: 20/10/2021.</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-20 21:27:07 UTC</pubDate>
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