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      <title>LINHA DO TEMPO: O DIREITO À EDUCAÇÃO NAS LEGISLAÇÕES BRASILEIRA E MINEIRA by CAROLINA SILVA SCHOTTE JORDAO</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-03-18 22:22:59 UTC</pubDate>
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         <title>1988</title>
         <author>carolinassppgp2023see</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>A Constituição Federal de 1988 </strong> assegurou o direito à educação como um direito social no artigo 6º, e sua importância é reforçada no artigo 205º, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, Constituição, (2016))</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-18 22:27:46 UTC</pubDate>
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         <title>1996</title>
         <author>carolinassppgp2023see</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Lei de Diretrizes e Bases da educação(LDB 9394/96): </strong>Reafirma a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, tornando a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. (BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-20 18:48:02 UTC</pubDate>
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         <title>1920 - 1924</title>
         <author>cassiacmppgp2023see</author>
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         <description><![CDATA[<p>Duas legislações mineiras da primeira metade da década de 1920: a <strong>Lei n. 800, de 27 de setembro de 1920</strong>, que reorganiza o ensino primário do Estado, proposta e aprovada pelo Presidente do Estado Arthur Bernardes; e a <strong>Lei n. 864, de 19 de setembro de 1924,</strong> que aprova a regulamentação do ensino primário, sancionada pelo Presidente do Estado Olegário Maciel. (Rocha, 2020)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-21 12:55:51 UTC</pubDate>
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         <title>1962</title>
         <author>cassiacmppgp2023see</author>
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         <description><![CDATA[<p>O primeiro <strong>Plano Nacional de Educação</strong> surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. Ele não foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, iniciativa essa aprovada pelo então Conselho Federal de Educação. (Amâncio, 2022)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-21 13:06:49 UTC</pubDate>
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         <title>2001</title>
         <author>cassiacmppgp2023see</author>
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         <description><![CDATA[<p>Em 9 de janeiro de 2001 foi sancionada a Lei nº 10172, responsável pela aprovação do<strong> Plano Nacional de Educação (PNE)</strong>. Tal documento, criado a cada dez anos, traça diretrizes e metas para a educação em nosso país, com o intuito de que estas sejam cumpridas até o fim desse prazo. (Plano Nacional de Educação (PNE). Lei Federal n.º 10.172, de 9/01/2001). </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-21 13:13:01 UTC</pubDate>
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         <title>2018</title>
         <author>cassiacmppgp2023see</author>
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         <description><![CDATA[<p>O <strong>Plano Estadual de Educação de Minas Gerais</strong> (PEE), instituído pela Lei Estadual<strong> </strong>n° 23.197, de 26 de dezembro de 2018, tem como objetivo nortear as políticas públicas de educação do Estado de Minas Gerais, buscando estabelecer prioridades, diretrizes, objetivos e metas básicas, avançando para uma educação de qualidade. (Pereira, 2021)</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-21 13:19:10 UTC</pubDate>
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         <title>2021</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>RESOLUÇÃO SEE Nº 4.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. </strong>Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica em Minas Gerais e garante o direito educacional a todos. No Art. 18 afirma que é "vedada qualquer forma de discriminação, em especial aquelas decorrentes de idade, gênero, orientação sexual, origem, etnia, cor e deficiência, no ato de efetivação e de renovação da matrícula dos estudantes." E permite a matricula escolar em qualquer época do ano, principalmente para o público da educação especial, sendo vedada a possibilidade de negativa de vaga. (MINAS GERAIS, Resolução 4692, de 29 de dezembro de 2021).</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-22 14:23:07 UTC</pubDate>
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         <title>2022</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
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         <description><![CDATA[<p>A <strong>Lei nº 24.213/2022</strong> enfatiza a importância da inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio de Minas Gerais, reiterando o papel da educação na formação de cidadãos conscientes e participativos na sociedade. Refletindo o entendimento de que a educação é um direito humano essencial e um instrumento crucial para o desenvolvimento social de todos. (Lei nº 24.213/2022)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-22 14:32:09 UTC</pubDate>
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         <title>1990</title>
         <author>brunorodriguessantos</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</strong>. O estatuto estabelece direitos fundamentais para as crianças e os adolescentes, como o direito à vida, à Saúde, à Educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, à cultura, à dignidade, à liberdade, à igualdade e à proteção contra qualquer forma de violência, exploração ou discriminação. (BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente, 2002)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-24 18:33:28 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunorodriguessantos</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017</strong> - Institui a <strong>Base Nacional Comum Curricular (BNCC)</strong>, como documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais como direito das crianças, jovens e adultos no âmbito da Educação Básica escolar, e orientam sua implementação pelos sistemas de ensino das diferentes instâncias federativas, bem como pelas instituições ou redes escolares. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. (Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-24 18:41:50 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Integrantes grupo 19C: </title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
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         <description><![CDATA[<p>Bruno Reggiani Arantes</p><p>Bruno Rodrigues dos Santos</p><p>Carlos Henrique Ferreira Leite</p><p>Carolina Silva Schotte Jordão</p><p>Cássia Cristina Martins</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 14:04:02 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1824</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
         <link>https://padlet.com/carolinassppgp2023see/4y3s9l6f2rz6otc/wish/2932633132</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Constituição do Brasil império (1824). </strong>Aborda a educação de forma geral e superficial. Destacam-se dois aspectos, a gratuidade e os cidadãos a quem o direito à educação se destinava. Entretanto, não foram feitos esforços pelo poder público para torná-la acessível, e o direto era restrito aos cidadãos, excluindo a população escravizada. (Oliveira e Santelli, 2020)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 14:34:55 UTC</pubDate>
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         <title>Referências bibliográficas:</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
         <link>https://padlet.com/carolinassppgp2023see/4y3s9l6f2rz6otc/wish/2932634379</link>
         <description><![CDATA[<p>AMÂNCIO, Márcia Helena; CASTIONI, Remi. A<strong>nísio Teixeira e o Plano Nacional de Educação de 1962-qualidade social na construção da pessoa humana e da sociedade.</strong> Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 102, p. 723-741, 2022.</p><p><br/></p><p>BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. <strong>Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. </strong>Brasília DF, 2017b. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf">http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf</a>. Acesso em: Acesso em: 23 de março de 2024.</p><p><br/></p><p>BRASIL. [Constituição (1988)]. <strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.</strong> Brasília, DF: Presidente da República, [2016].</p><p><br/></p><p>BRASIL. <strong>Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.</strong> Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002. BRASIL.</p><p><br/></p><p>BRASIL. <strong>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional</strong>, LDB. 9394/1996. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/544283/lei_de_diretrizes_e_bases_2ed.pdf">https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/544283/lei_de_diretrizes_e_bases_2ed.pdf</a></p><p>&nbsp;</p><p>BRASIL. Ministério da Educação. <strong>Base Nacional Comum Curricular</strong>. Homologado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 20 de dezembro de 2017. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf">http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf</a> </p><p><br/></p><p>MINAS GERAIS, Constituição Estadual de 1989.</p><p><br/></p><p>MINAS GERAIS, Lei nº 24213, de 13/07/2022.</p><p><br/></p><p>MINAS GERAIS, Resolução 4692, de 29 de dezembro de 2021.</p><p><br/></p><p>OLIVEIRA, M. dos S. de; SANTELLI, I. H. da S. <strong>O direito à educação na ordem constitucional brasileira: texto e contexto. </strong>Jornal de Políticas Educacionais. V. 14, n. 53. Dezembro de 2020.</p><p><br/></p><p>Pereira, M. A. L., &amp; Valente, L. de F. (2021). <strong>O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E A GESTÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO ESTADO: O QUE HÁ DE “NOVO”?</strong>. <em>Educação Em Foco</em>, <em>26</em>(1). Recuperado de <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://periodicos.ufjf.br/index.php/edufoco/article/view/35922">https://periodicos.ufjf.br/index.php/edufoco/article/view/35922</a>. Acesso em: 24 de março de 2024.</p><p><br/></p><p>Plano Nacional de Educação (PNE). <strong>Lei Federal n.º 10.172, de 9/01/2001.</strong> Brasília: MEC, 2001c. BRASIL.</p><p><br/></p><p>ROCHA, Marlos Bessa Mendes da. <strong>A constituição do direito social à educação em legislações mineiras da década de 1920.</strong> Acta Scientiarum. Education, v. 42, 2020.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 14:35:54 UTC</pubDate>
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         <title>1891</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>A Constituição de 1891. </strong>Aborda o direito à educação no Título IV, Seção II – Declaração de Direitos, afirma a laicidade do ensino público, entretanto não define que a educação seria obrigatória a todos. (Oliveira e Santelli (2020)).</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 14:40:45 UTC</pubDate>
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         <title>1934</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Constituição de 1934.</strong> O "Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova", intitulado "A reconstrução educacional no Brasil: ao povo e ao governo", é tido como o ponto de partida para a concepção de um plano nacional de educação e influência para o planejamento educacional na legislação de 1934 (Oliveira e Santelli. 2020). Em seu artigo 149, define que "a educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos", cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana (BRASIL, 2005, apud Oliveira e Santelli, 2020, p.6).</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 14:55:55 UTC</pubDate>
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         <title>1946</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>A Constituição de 1946 </strong>declara em seu art. 166 que a educação é um direito de todos e será dada no lar e na escola, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Retoma temas educacionais trazidos pela Constituição de 1934. (Oliveira e Santelli, 2020)</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 15:07:13 UTC</pubDate>
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         <title>1961</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
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         <description><![CDATA[<p>Após treze anos de disputas no congresso e sociedade civil, em 20 de dezembro de 1961 aprovou-se a <strong>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 4.024, </strong>tornando-se a primeira legislação que estabelece a educação enquanto direito e dever, com obrigações do Estado em assegurar esse direito. (Oliveira e Santelli, 2020)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 15:15:13 UTC</pubDate>
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         <title>1967</title>
         <author>brunoarantesmestrado2022</author>
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         <description><![CDATA[<p>A <strong>Constituição de 1967</strong>, implementada logo após o golpe Militar de 64, amplia o período de escolarização obrigatória. Com a emenda Constitucional nº 1 de 1969,  reconheceu, pela primeira vez em nível constitucional, a “educação como direito de todos e dever do estado” (art. 176) (apud Oliveira e Santelli, 2020, p.10).</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 15:35:51 UTC</pubDate>
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         <title>1989</title>
         <author>carolinassppgp2023see</author>
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         <description><![CDATA[<p>Constituição Estadual de Minas Gerais: "Art. 195 - A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (MINAS GERAIS, Constituição Estadual de 1989).</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-25 21:22:56 UTC</pubDate>
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