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      <title>Pessoas Jurídicas de Direito Privado by Thiago Vale Pestana</title>
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      <pubDate>2024-11-28 10:43:04 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>ALVARO ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS - </strong>1. Como se deu a origem histórica das Pessoas Jurídicas de Direito Privado?</p><p><br/></p><p>No Direito Romano a ideia de pessoa jurídica começou a tomar forma com algumas corporações (Jniversidade e collegias) visando a garantia da autonomia patrimonial para se confundir com dos seus membros e da cidades e a sua representação jurídica,, não havendo ainda um reconhecimento estatal para formalizar a pessoa jurídica. Além das corporações havia as societas como uma relação jurídica contratual entre os sócios. </p><p><br/></p><p>O Direito canônico criou a ideia de fundação para abarcar a proteção a Instituições religiosa, que acabou abarcado organizações beneficência e de educação. Na idade média surgem as guisas e corporações de ofícios com personalidade jurista própria para adquirir bens, celebrar contratos e se representar.</p><p><br/></p><p>A consolidação ocorreu mais forte com os Códigos Civis do século XIX, como o Napoleônico de 1804. Esses códigos definiram a pessoa jurídica como um ente coletivo distinto de seus membros, com personalidade jurídica própria, incluindo direitos e obrigações.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:45:48 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>ANA FLAVIA GOMES CARNEIRO - </strong>2. Quando se dá o início da existência legal das PJs de Direito Privado?</p><p><br/></p><p>-Com base no artigo 45 do Código Civil, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:46:11 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>ANA LARA MARTINS DE OLIVEIRA - </strong>3. Explique se é possível se falar em tutela da personalidade das PJs de Direito Privado.</p><p><br/></p><p>Fiquei surpresa ao ver a palavra “tutela” na pergunta, já que discutimos tutela e curatela nas aulas passadas em outro sentido. Mas no sentido de PJ, a tutela envolve a proteção dos direitos fundamentais de uma pessoa jurídica, como o nome, a imagem, a honra objetiva (forma como a empresa é percebida pela sociedade) e a identidade.</p><p><br/></p><p>Embora as pessoas jurídicas não sejam titulares de direitos de personalidade em sentido pleno, o <strong>artigo 52 do Código Civil Brasileiro </strong>dispõe que a proteção dos direitos de personalidade se aplica às pessoas jurídicas no âmbito que couber.</p><p><br/></p><p>Por exemplo, a proteção dos direitos relativos à integridade corporal, a família ou à privacidade pessoal não se aplica aqui, uma vez que esses aspectos dependem de algo humano que as empresas não possuem.</p><p><br/></p><p><em>Enunciado da súmula do STJ: 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.</em></p><p><br/></p><p>Interessante notar, entretanto, que até mesmo aspectos que consideramos inerentes à pessoas físicas, podem caber à pessoas jurídicas. O dano moral é um exemplo, pois existem casos em que, se afetada a dignidade e reputação de uma empresa, há a possibilidade de gerar um dano moral que justifique uma compensação financeira.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:46:29 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>ANDRESSA LOHANY GARCIA SILVINO - </strong>4. Quais são os requisitos formais indispensáveis ao ato constitutivo de uma PJs de Direito Privado?</p><p><br/></p><p>Os requisitos formais indispensáveis ao ato constitutivo de uma pessoa jurídica de direito privado de acordo com o art. 44 do Novo Código Civil são: </p><p>1. <strong>Denominação, fins, sede e tempo de duração</strong> da entidade.</p><p>2. <strong>Identificação dos fundadores e diretores</strong>.</p><p>3. <strong>Modo de administração e representação</strong>, ativa e passiva, judicial e extrajudicial.</p><p>4. Indicação sobre <strong>alterações na administração</strong> e como realizá-las.</p><p>5. Especificação sobre a <strong>responsabilidade dos membros</strong> pelas obrigações sociais.</p><p>6. Condições de <strong>extinção e destino do patrimônio</strong> remanescente.</p><p><br/></p><p>O ato constitutivo só produz efeitos legais após o registro no órgão competente, e quaisquer alterações ou defeitos devem ser registrados ou questionados no prazo legal de três anos.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:46:45 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>ANTONIO MARCOS COSTA DE CARVALHO - </strong>5. Há prazo para contestação do ato constitutivo de uma PJs de Direito Privado? Se houver, trata-se de prazo prescricional ou decadencial?</p><p><br/></p><p>Segundo o Art. 45 Parágrafo único do CC, sim. "Decai em três anos o direito de anular a constituição das  </p><p>pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da  publicação de sua inscrição no registro."</p><p><br/></p><p>Já o Prazo é Decadencial, pois se trata do prazo para exercer o direito em si.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:47:01 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>BEATRIZ ARAÚJO SOUSA - </strong>6. O rol apresentado no Código Civil para as PJs de Direito Privado regidas pelo direito nacional (direito privado interno) é taxativo?</p><p><br/></p><p>Sim. O código civil afirma que existem somente cinco formas de pessoa jurídicas de direito privado, isto é, associações, sociedade, fundações, organizações religiosas, os partidos políticos. Sendo assim, o código determina que somente essas são consideradas pessoas de personalidade jurídica, não incluindo outros fatores e pessoas. </p><p><br/></p><p><strong>Art. 44.</strong> São pessoas jurídicas de direito privado:</p><p><strong>I</strong> - as associações;</p><p><strong>II</strong> - as sociedades;</p><p><strong>III</strong> - as fundações.</p><p><strong>IV</strong> - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)</p><p><strong>V</strong> - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)</p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:47:15 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>CARLOS MANOEL PEREIRA DE SOUSA - </strong>7. No que consistem os denominados “entes despersonalizados” mormente as PJs de Direito Privado?</p><p>R- Os entes despersonalizados são entidades sem personalidade jurídica própria, mas com reconhecimento legal para praticar atos específicos, como adquirir direitos e contrair obrigações limitadas. Embora não sejam pessoas jurídicas, possuem capacidade limitada, regulada pelo Código Civil. EX: condomínios edilícios</p><p><br/></p><p>Não encontrei um artigo específico que trate diretamente do conceito de entes despersonalizados de forma geral, mas centralizei as informações a partir de algumas pesquisas prévias e que faziam sentido, pois foi comentado pelo professor em sala anteriormente.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:47:34 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>DAVI FERNANDES DA CUNHA CARNEIRO - </strong>8. Qual é a regra geral de responsabilidade das PJs de Direito Privado, seus agentes/sócios/administradores?</p><p><br/></p><p>Segundo o parágrafo 6 do artigo 37 da constituição de 1988:As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:47:51 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>DAYANA LUARA SILVA VIANA - </strong>9. No que consiste a “disregard doctrine”, bem como sua aplicação inversa?</p><p><br/></p><p>“Disregard doctrine” deriva na desconsideração da personalidade jurídica, presente no artigo 50 do código civil. Tal teoria consiste em uma medida de proteção e defesa para coibir a fraude, que pode ocorrer por desvio de finalidade, muito comum no caso de “laranjas”, e por abuso patrimonial, em que ocorre uso próprio do patrimônio. Nesses casos de danos, surge a obrigação de alcançar os bens dos sócios e administradores para responder por obrigações de responsabilidade, por meio da responsabilidade civil. </p><p><br/></p><p>A desconsideração inversa surge quando há um evidente abuso da autonomia patrimonial da pessoa física, nesse caso, há a responsabilização da empresa de pagar pelas obrigações de seus sócios. </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:48:04 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>FERNANDO OLIVEIRA SILVA - </strong>10. Explique se há possiblidade de aplicação da “disregard doctrine” em âmbito das relações de consumo.</p><p><br/></p><p>Sim, a&nbsp;disregard doctrine&nbsp;(desvio de personalidade/ desconsideração de personalidade jurídica) pode ser aplicada nas relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor ( art.28) e no código civil (artigo 50) nos seguintes casos:</p><p> Abuso de direito: Quando a empresa/personalidade jurídica é usada para praticar atos ilícitos ou abusos contra consumidores.</p><p>Desvio de finalidade: Quando a empresa é usada para finalidades diferentes das previstas, prejudicando o consumidor.</p><p>Confusão patrimonial: Quando não há separação clara entre os bens da empresa e dos sócios ou administradores</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:48:23 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>GEOVANA SILVA LIMA, ISABEL PEREIRA RIBEIRO DE MENEZES e ISRAEL SANTIAGO TEIXEIRA - </strong>11. Pesquisar as formas de registro geral de cada uma das PJs de Direito Privado tipificadas no Código Civil.</p><p><br/></p><p>Associações, fundações e Organizações Religiosas, registrada em Cartório de Registro Civil. Garantida a existência conforme o Art. 44° do Código Civil, São pessoas jurídicas de direito privado:</p><p>I - as associações;</p><p>III - as fundações;</p><p>IV - as organizações religiosas; (Incluído pela lei n°10.825 de 22.12.2003)</p><p><br/></p><p>Partido Políticos, registrados junto ao TSE ( Tribunal Superior Eleitoral). Conforme a lei 9.096, de 19 de Setembro de 1995, no Capítulo 1 que dispõe sobre Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos, no Art. 8º que: "O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelo seus fundadores..." Tal lei Civil, que registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral na Constituição Federal de 1988.</p><p><br/></p><p>Sociedades Empresariais, registradas na junta comercial. O registro do contrato social de uma sociedade empresária faz-se na Junta Comercial, que mantém o Registro Público de Empresas Mercantis.&nbsp;Como disposto no artigo 1.150 do Código Civil e 114 e s. da Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:49:10 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
         <link>https://padlet.com/profthiagopestana/4sqrdvc0h7czb5jq/wish/3238234603</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>JAMILY AQUINO ALVES DA SILVA e JOILSON LUCENA SOARES - </strong>12. Elabore um quadro das diferenças de uma associação para uma fundação, ambas regidas pelo Direito Privado.</p><p>                          <strong>Patrimônio</strong>:</p><p>-FUNDAÇÃO: É preciso a existência de um patrimônio inicial.</p><p>-ASSOCIAÇÃO: Sem fins lucrativos. Logo, não é necessário um patrimônio inicial.</p><p><br/></p><p>                          <strong>Finalidade</strong>:</p><p>-FUNDAÇÃO: É definida pelo instituidor e só poderá ser alterada com aprovação do Ministério Público. Sua finalidade é social.</p><p><br/></p><p>-ASSOCIAÇÃO: A finalidade de uma associação é realizar atividades sem fins lucrativos, ou seja, sem objetivo de lucro. As associações podem ter diversas finalidades, como: Promoção de assistência social, Atividades culturais, Representação política, Defesa de interesses de classe, Filantropia.</p><p><br/></p><p>                            <strong>Constituição</strong>:</p><p>-FUNDAÇÃO: Feita através de escritura pública ou testamento.</p><p> </p><p>-ASSOCIAÇÃO: Para constituir uma associação privada, é necessário:</p><p>Elaborar e discutir o Estatuto Social.</p><p>Realizar uma assembleia geral de constituição da associação. Registrar o Estatuto e a Ata de Constituição e Eleição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.</p><p>Inscrever a associação na Receita Federal, para obter o CNPJ.</p><p>Inscrever a associação na Secretaria da Fazenda, para obter a Inscrição Estadual, se for o caso.</p><p>Registrar a associação no INSS. Registrar a associação na Prefeitura Municipal.</p><p><br/></p><p>                            <strong>Registro</strong>:</p><p>Ambas são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.</p><p><br/></p><p>                           <strong>Fiscalização</strong>:</p><p>-FUNDAÇÃO: Possui uma fiscalização mais acentuada do Ministério Público.</p><p><br/></p><p>-ASSOCIAÇÃO: Assim como a fundação, também é fiscalizada pelo Ministério Público.</p><p> </p><p><strong>DEFINIÇÕES</strong>:</p><p>Fundação trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio extraído de seu instituidor e/ou instituidores, através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo especifico de interesse público.</p><p><br/></p><p>A associação é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes.</p><p><br/></p><p>Fontes:</p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.google.com/url?sa=t&amp;source=web&amp;rct=j&amp;opi=89978449&amp;url=https://www.idis.org.br/wp-content/uploads/2014/05/Fundacoes_e_associacoes_diferencas.pdf&amp;ved=2ahUKEwi5qf7Nkv-JAxXxALkGHTyAO9UQgMkKegQISxAE&amp;usg=AOvVaw0GNrYFebebQj9rz5oq0z6-">https://www.google.com/url?sa=t&amp;source=web&amp;rct=j&amp;opi=89978449&amp;url=https://www.idis.org.br/wp-content/uploads/2014/05/Fundacoes_e_associacoes_diferencas.pdf&amp;ved=2ahUKEwi5qf7Nkv-JAxXxALkGHTyAO9UQgMkKegQISxAE&amp;usg=AOvVaw0GNrYFebebQj9rz5oq0z6-</a></p><p><br/></p><p>https://monelloadvogados.com.br/2021/07/28/diferencas-entre-associacao-e-fundacao/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20uma%20funda%C3%A7%C3%A3o,sejam%20feitos%20com%20mais%20burocracia.</p><p><br/></p><p>https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-civil-como-se-constitui-uma-fundacao/1515841802</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:49:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>LAIS DE MAGALHAES COSTA e LEANDRO FALCAO SALES - </strong>13. Considerando a definição legal das associações que se regem pelo Direito Civil, estabeleça a diferença entre “atividades de fins não econômicos” e “atividades de custeio”.</p><p><br/></p><p>Atividades de fins não econômicos tem o objetivo principal o cumprimento de sua missão social, não visando a obtenção de lucro, mas sim promover o bem estar dos associados ou/e da sociedade em geral, conforme os fins estabelecidos pela entidade.  </p><p>E as atividades de custeio tem haver com a manutenção e ao funcionamento da associação, ou seja, o custeio das suas despesas organizacionais, podem envolver doações dos associados, parcerias e outras formas de financiamento para garantir que a associação possa realizar suas atividades e cumprir seus objetivos.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:50:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>LUCAS PEREIRA BRITO - </strong>14. Quais são as formas de instituição patrimonial para criação de uma fundação?</p><p><strong>Resposta</strong>: Pode ser por meio de uma doação que deve ser comprovada em um cartório por um documento chamado <strong>escritura pública</strong>, pode ser também por um testamento, estes recursos devem ter uma dotação especial de bens livres conforme determina o caput do artigo 62 do Código Civil.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:50:54 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>LUCIANA GABRIELLE GUEDES DO NASCIMENTO SILVA - </strong>15. Qual a razão do <em>Parquet</em> zelar pela fiscalização das fundações regidas pelo direito civil?</p><p><br/></p><p>O Ministério Público, representado pelo Parquet, tem papel importante na fiscalização das fundações regidas pelo direito civil no Brasil, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro(Lei nº 10.406/2002), as fundações em seu artigo 62° e seguintes, tratam da criação, administração e extinção dessas entidades. Em específico, o artigo 63° prevê que as fundações devem ser administradas de acordo com os seus fins institucionais e que a sua gestão deve respeitar os princípios da transparência e da responsabilidade. Ou seja, a razão do Parquet zelar pela fiscalização dessas fundações, é garantir que estas atuem em consonância com seus fins sociais, promovendo a justiça e o bem-estar coletivo, de modo que haja prevenção de fraudes e de desvios de finalidade.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-28 10:51:11 UTC</pubDate>
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         <author>profthiagopestana</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>MARINA ALVES MORAES - </strong>16. Com a extinção de uma fundação, há licitude na divisão dos bens que a compõe entre seus membros? </p><p><br/></p><p>Não. De acordo com o código civil artigo 69°, caso haja extinção de alguma fundação o patrimônio será transferido para outra fundação, onde o juiz ficará responsável por designar a fundação que receberá o patrimônio.</p>]]></description>
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