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      <title>PADLET DA INCLUSÃO by </title>
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      <description>ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-02-27 22:49:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ormizianeves31</author>
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         <description><![CDATA[<div>Colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.<br>ART. 28 - Imcube ao Poder Público: assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:&nbsp;<br><br>Inciso I - Sistema educaiocnal inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado aolongo de toda a vida;&nbsp;<br>Inciso II - Aprimoramento dos sistemas educaionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; </div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-27 23:20:41 UTC</pubDate>
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         <title>  CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS</title>
         <author>ormizianeves31</author>
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         <description><![CDATA[<div>E, ao se deparar com uma mais barreiras, se encontra impossibilitado/a de participar plena e efetivamente em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. <br><br><strong>Art. 3º</strong> -&nbsp; Para fins de aplicação desta lei, consideram-se: (dentre outros aspectos)<br><br><strong>ACESSIBILIDADE:</strong> Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-27 23:21:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ormizianeves31</author>
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         <description><![CDATA[<div>A lei aqui citada tem sua base na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, realizada em Nova York, momento em que o Brasil se tornou signatário juntamente com o protocolo facultativo da referida Convenção. Daí resulta a reestruturação da Lei em questão, a qual apresenta considerações similares às assumidas pelo Brasil juntamente com as demais nações, objetivando a garantia de inclusão total e assim coadunando com a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, que diz que todas as pessoas são iguais perante a Lei e deverão ser tratadas segundo os princípios de igualdade.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-27 23:47:17 UTC</pubDate>
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         <title>LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Estatuto da pessoa com deficiência - Lei nº 13.146/2015 de 06 de Julho de 2015)</title>
         <author>ormizianeves31</author>
         <link>https://padlet.com/ormizianeves31/4phdrjzz2jmnzaq6/wish/2497173965</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Sabemos que a pessoa com deficiência tem os mesmos direitos que a pessoa sem deficiência, contudo, para que ela alcance os mesmos resultados de uma pessoa sem deficiência, é preciso que a ela seja garantida algumas formas de superação das suas limitações, de forma a reafirmar os seus direitos e garantir ações afirmativas com vistas a sua participação plena e efetiva na sociedade.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-28 00:04:21 UTC</pubDate>
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         <title>CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO        ART. 27 - A Educação constitui direito da pessoa com deficiência.</title>
         <author>ormizianeves31</author>
         <link>https://padlet.com/ormizianeves31/4phdrjzz2jmnzaq6/wish/2497221831</link>
         <description><![CDATA[<div>De forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, motor, sensoriais, intelectuais, sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.<br><br>PARÁGRAFO ÚNICO: É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade:</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-28 00:57:18 UTC</pubDate>
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         <title>Inciso III - </title>
         <author>ormizianeves31</author>
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         <description><![CDATA[<div>Inciso IV - Oferta de Educação bilingue como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua em escolas e classes bilingues e em escolas inclusivas; <br><br><strong>Obs.:</strong> Seguem, na lei, demais disposições deste e demais artigos; títulos e capítulos), os quais considero o seu estudo de suma importância, para, assim, conhecermos melhor os direitos da PcD, e, mais que isso, para que possamos atuar de modo a contribuir para a efetivação desses direitos. Ademais, devemos agir como cidadãos/ãs responsáveis e corresponsáveis pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária, considerando as especificidades de cada um/a, claro. <br><br><strong>Referência: </strong><br>LEI nº. 13.146/2015. Disponível em: &lt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm&gt; Acesso em 25fev2023.</div>]]></description>
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