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      <title>1ª ATIVIDADE AVALIATIVA: DIP 3005 by </title>
      <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1</link>
      <description>A resposta é individual, deve ter no mínimo 5 linhas e ser publicada junto com uma imagem relacionada ao Direito Internacional Público.
Prazo: 31/03/22
Valor: 1,5 na AV1.
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-03-18 21:41:12 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>analiceadv</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2102550851</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>1ª ATIVIDADE AVALIATIVA:&nbsp;<br></strong><br></div><div><strong>A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e, após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput, a atual República Federativa Lilliputiana. Assim, podemos afirmar que a República Federativa Lilliputiana deve obediência aos costumes internacionais gerais que eram vigentes no momento em que ela adquiriu personalidade jurídica de direito internacional, não obstante essas regras terem sido estabelecidas antes do próprio surgimento desse Estado? (CESPE – adaptada)<br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-18 21:54:48 UTC</pubDate>
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         <title>Cássio Cesar Moreira</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>SIM, no que tange a questão, se trata de uma ruptura constitucional (convocação de Assembleia Constituinte) e não de sucessão de Estados, pois o Direito Internacional nao consagra o princípio de que a República Federativa Liliputiana teria direito a substituir&nbsp; o Reino de Liliput.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-20 12:29:36 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Thiago Cabral de Oliveira</title>
         <author>202203339559</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2104195764</link>
         <description><![CDATA[<div>Não. Embora os costumes serem fontes do Direito internacional, é necessário observar que o Estado quando emancipado é dotado de soberania, possui Personalidade Jurídica. Cabe ao Estado aceitar a permanência ou não das normas outrora observadas antes de sua emancipação e isso se dará pela criação de sua Constituição. Portanto, se os costumes não estiverem de acordo com a Carta Magna, não terão validade alguma.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-21 00:33:52 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Arnaldo Evangelista de Castro Filho- 202004165021</title>
         <author>castrogai93</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2105792836</link>
         <description><![CDATA[<div>Certo. OBJETIVISTA, que vê o costume como uma manifestação sociológica, obrigando erga omnes quanto mais difundido fosse , vinculando até mesmo os Estados que com ele não concordam.<br>em todo caso, aplica-se a figura do objetor persistente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-21 17:05:31 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Aluno: Rodolfo Amaral de castro                       </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2105955515</link>
         <description><![CDATA[<div>Partindo do pressuposto que a República Federativa Lilliputiana adquire personalidade e capacidade jurídica originária, concretiza que o Estado recém-criado não pode ser negador persistente de direitos e deveres estabelecidos no plano internacional. Pois ele não existia na época da formação do costume, e se ele negar a prática depois que ela já foi formada, será um negador subsequente. Para que ele não esteja obrigado pelo costume, é necessário o consentimento dos demais países.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-21 18:27:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Crislane Luz Santos - 201808129334</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2106074643</link>
         <description><![CDATA[<div>Não há que se falar em obediência aos costumes internacionais gerais que eram vigentes no momento em que se foi adquirido personalidade jurídica, visto que a atual República Federativa Lilliputiana se tornou um estado soberano, e assim sendo, possui soberania para decidir se permanence ou não com os costumes anteriores á sua emancipação. &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-21 19:44:15 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Bruna Nogueirol de almeida Cruz </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2108469861</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>A partir de sua emancipação a república federativa liliputiana se torna um estado soberano de direito com personalidade jurídica própria, devido a criação da sua própria constituição. Em relação as normas impostas anteriormente a sua emancipação, cabe ao estado decidir se permanece ou não com as mesmas, em razão da autonomia de suas decisões, então não há o que se falar em dever de obediência.<br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-22 22:24:10 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>MATÉRIA: direitos humanos</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2108626343</link>
         <description><![CDATA[<div>aluna: Nayara Filgueiras&nbsp;<br>Matrícula: 201803275774<br>atividade 01: por meio dessa reportagem, que mostra a distribuição de absorventes a pessoas carentes evidencia o objetivo previsto na Constituição Federal em seu artº 3º como uma política pública que visa reduzir as desigualdades sociais, visto que o acesso ao absorvente não é tão amplo em famílias carentes o que evidencia a chamada pobreza menstrual sendo assim uma questão de saúde pública que evidência a necessidade dos direitos fundamentais e humanos para reduzir as desigualdades sociais</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-23 00:48:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Matéria: Direitos Humanos</title>
         <author>nayara_filgueiras</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2108634125</link>
         <description><![CDATA[<div>aluna: Nayara Filgueiras&nbsp;<br>&nbsp;Matrícula: 201803275774<br>&nbsp;atividade 01: por meio dessa reportagem, que mostra a distribuição de absorventes a pessoas carentes evidencia o objetivo previsto na Constituição Federal em seu artº 3º como uma política pública que visa reduzir as desigualdades sociais, visto que o acesso ao absorvente não é tão amplo em famílias carentes o que evidencia a chamada pobreza menstrual sendo assim uma questão de saúde pública que evidência a necessidade dos direitos fundamentais e humanos para reduzir as desigualdades sociais.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-23 00:53:44 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Cândido Fortunato S. Neto</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>À&nbsp;luz do artigo 38, § 1° do Estatuto da CIJ, o qual define o costume internacional como uma prática geral aceita como sendo Direito. Nesse sentido, traz consigo duas correntes: a VOLUNTARISTA, que vê o costume como fruto de um acordo tácito entre sujeitos de direito; e a corrente OBJETIVISTA, que vê o costume como uma manifestação sociológica obrigando seu efeito para todos. Dessa forma, a assertiva adota a teoria OBJETIVISTA, assim vinculando a República Federativa de Lilipute,  mesmo que este não concorde.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-24 02:50:26 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Flávia Dantas de Matos</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2114412577</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim. O costume é uma fonte do Direito Internacional, previsto no Artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, como uma prática geralmente aceita como direito. Ele não requer uma aceitação unânime, sendo suficiente o seu reconhecimento como obrigatório por um número amplo e representativo de Estados para que seja juridicamente exigível.&nbsp; Assim, de acordo com a corrente Objetivista, a República Federativa Lilliputiana deve obediência aos costumes internacionais gerais já vigentes antes de sua criação, pois a norma costumeira reconhecida pela comunidade internacional, será erga omnes e vinculará as partes, inclusive aquelas que não concordaram com sua adoção.&nbsp;<br>Ressalta-se, porém, que para a corrente Voluntarista o costume seria válido como norma apenas para os Estados que o aceitaram, expressa ou tacitamente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 20:15:52 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ana Tereza Cincurá de S. Dantas</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2114419555</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim, em que pese os costumes internacionais gerais serem anteriores à constituição da República Federativa Lilliputiana, sendo a mesma um Estado reconhecido, está vinculado, independentemente de sua aceitação ou vontade, aos costumes internacionais, ainda que não tenha tido a possibilidade de se objetar aos mesmos. Pois que os costumes internacionais, que fazem parte das fontes estatutárias, consoante art. 38 da Corte Internacional de Justiça, são reconhecidos como juridicamente exigíveis e integram as obrigações <em>erga omnes, à</em>s quais, no campo do Direito Internacional, atingem universalmente a todos os atores da sociedade internacional, independente de voluntarismo estatal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 20:23:51 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> ALUNO: Renato Vaz de Almeida, matricula: 202202228567. A Republica Federativa de Lilliputiana deve se subordinar aos costumes internacionais que eram vigentes, com base na teoria Objetivista que prevê,  o costume como uma manifestação sociológica, obrigando erga omnes quanto mais difundo fosse, vinculando até mesmo os estados que com ele não concordam.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2114423570</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 20:28:36 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2114531358</link>
         <description><![CDATA[<div>Josefa Jussara oliveira silva&nbsp;<br>Matrícula 202108455041<br><br>Não, pois o estado emancipado se torna soberano, através de uma personalidade jurídica, com soberania de decidir se permanece ou não submisso as normas anteriores a sua emancipação. Com tudo não existe estado sem soberania, é por isso que é considerada respeitada como uma autoridade superior, que não pode ser limitado por nenhum poder.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-26 02:50:57 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1° Atividade Avaliativa</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2114898118</link>
         <description><![CDATA[<div><em>Tendo em vista que a teoria do objetor persistente não vigora na prática, a afirmativa está correta, visto que o costume quando fora internacionalmente reconhecido, vincula as partes, como norma não escrita mediante previsão do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Desta forma, a República Federativa Lilliputiana deve obediência aos costumes internacionais que eram vigentes no momento inicial de sua participação enquanto Estado, pois não se opôs de forma tempestiva, persistente e consistente no ato de sua instituição. Entretanto, alguns doutrinadores reconhecem a figura do objetor subsequente, como aquele que adota a postura do Estado que não reconhece um costume cuja existência anteriormente admitia, passando-se a opor, de forma persistente e inequívoca, ao seu conteúdo, entendendo a existência da impossibilidade jurídica da teoria do objetor persistente com base na impossibilidade de aceitação unanime dos Estrados em  determinada norma.</em>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-26 15:09:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1° Atividade Avaliativa</title>
         <author>caucoelho2</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2114901603</link>
         <description><![CDATA[<div><em>Tendo em vista que a teoria do objetor persistente não vigora na prática, a afirmativa está correta, visto que o costume quando fora internacionalmente reconhecido, vincula as partes, como norma não escrita mediante previsão do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Desta forma, a República Federativa Lilliputiana deve obediência aos costumes internacionais que eram vigentes no momento inicial de sua participação enquanto Estado, pois não se opôs de forma tempestiva, persistente e consistente no ato de sua instituição. Entretanto, alguns doutrinadores reconhecem a figura do objetor subsequente, como aquele que adota a postura do Estado que não reconhece um costume cuja existência anteriormente admitia, passando-se a opor, de forma persistente e inequívoca, ao seu conteúdo, entendendo a existência da impossibilidade jurídica da teoria do objetor persistente com base na impossibilidade de aceitação unanime dos Estados em determinada norma.<br><br>Matrícula 201707219672 </em></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-26 15:14:41 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Daniele Alves Pinheiro Novais</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2114919062</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Sim. A Republica Federativa Lilliputiana deve obediência aos costumes internacionais gerais, justamente porquê essas regras surgiram antes do surgimento desse Estado, pois, de acordo com o Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os costumes são atos e normas não escritos que por serem realizados por condutas costumeiras, as relações&nbsp; mutuas agem como se direito fossem, e com a conversão das antigas províncias em Estado, os costumes antigos consequentemente seriam necessários mudar, já que o tipo de governo&nbsp; tornou-se diferente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-26 15:39:36 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>jeronimo calazans dos santos . Matricula:201504615735</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2115603709</link>
         <description><![CDATA[<div>Retificando a resposta anterior- Sim, O estado recém criado deve obediência aos costumes internacionais que eram vigentes no momento em que adquirem personalidade juridica de direito internacional não obstantes essas regras terem sido estabelecido antes do próprio surgimento deste estado. obs: Favor anular a resposta anterior.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-27 14:26:41 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2116068220</link>
         <description><![CDATA[<div>Aluno: José Henrique Castro Marques<br>Turma: 3005<br>Matrícula 201701088428<br>O tema não é pacífico. Mas eu defendo que sim. Pois onde há sociedade, devem existir normas voltadas para que seja regulada a convivência entre seus integrantes com o objetivo de permitir a&nbsp; coexistência mútua. O artigo 38 do Estatuto da CIJ define o costume internacional como uma prática geral (não necessariamente unânime) aceita como sendo direito. Estão superadas as correntes exclusivamente voluntaristas baseadas apenas nas ideias de consentimento e aceitação de auto limitação, quando os Estados voluntariamente abrem mão de parte da sua soberania para a criação do Direito Internacional Público. O exercício da vontade estatal não pode violar o jus cogens, conjunto de preceitos imperativos que, por sua relevância, limitam essa vontade. Portanto, novos Estados também devem aceitar costumes de cuja criação não participaram obrigando-se a respeitar aquelas práticas já consolidadas na sociedade internacional. Para Mazzuolli "parece viável (e também justo) atribuir aos novos Estados o direito de escolha sobre o cumprimento de um costume já<br>formado quando este atenta contra os seus ideais mais caros ou quando o<br>costume em causa não se encontra totalmente nítido, a não ser<br>(obviamente) em relação àquelas normas imperativas de Direito<br>Internacional geral que compõem o universo do chamado jus cogens"&nbsp;<br>Não há que se falar (na questão) no conceito de objetor persistente, vez que o novo Estado não existia quando da criação de costumes diversos pré-estabelecidos, teoria que, se aceita, o deixaria em situação de 'desvantagem' em relação a estados mais antigos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-28 00:43:40 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Adriele Sacramento Gomes</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2118386209</link>
         <description><![CDATA[<div>A República Federativa Lilliputiana deve sim obediência aos costumes internacionais gerais que eram vigentes quando ela adquiriu personalidade jurídica de direito internacional, pois estas são normas objetivistas e que independem da voluntariedade dos Estados, estão vinculadas a normas e princípios que estão acima da vontade. Apenas Estados criados antes de tais normas tem o poder de não aderência segundo a Teoria do objetor persistente. Logo a República Federativa Lilliputiana tem apenas capacidade de voluntariedade na aderência de tratados criados posteriormente ao seu surgimento.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-29 02:19:25 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Stephanie Araujo da Silva</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2120313045</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Não, pois a partir do momento em que esse estado se emancipa, torna-se estado soberano, com personalidade jurídica, de sorte que tem soberania para decidir se permanece ou não submisso às normas anteriores a sua emancipação.</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-29 23:14:26 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Leide Jane Vasconcelos de Freitas                             Matrícula: 202004182021 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2120733128</link>
         <description><![CDATA[<div>Não, porque para que o estado venha se emancipar é necessário que o estado se torne soberano, com personalidade jurídica, assim passa a ter soberania e assegura que determinado costume internacional se torne submisso as normas anteriores recorrente a sua emancipação, seria uma prática aceitável para Lilliput, pois se acreditaria na justiça.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 04:28:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Mayane Maciel Santos - 202109111681</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2121354093</link>
         <description><![CDATA[<div>Para que a República de Lilliput se submeta aos costumes internacionais é preciso que ocorra prova de elementos material e psicológico para se assegurar que determinado costume internacional seria uma prática recorrente e valida para Lilliput, pois esta acreditaria a justiça na repetição daquele costume. Com isso, uma vez que a prática reiterada pacifica e com expectativa de direito, era anterior a emancipação do referido estado, a partir do momento<br>&nbsp;em que esse estado se emancipa, torna-se um estado soberano de direito, com personalidade jurídica, passando a tomar suas próprias decisões, para decidir se permanece ou não submisso às normas anteriores a sua emancipação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 12:23:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Atividade Avaliativa</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Sim. A República Lillipudiana partir do momento que adquire personalidade jurídica deve obediência aos costumes internacionais vigentes. Porque ele se torna sujeito titular de direitos e deveres estabelecidos pela sociedade Internacional devendo cumprir as regras mesmo que estas tenham sido estabelecidas antes do seu surgimento.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 22:54:24 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2122457035</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim, pois, ao tempo que criou a personalidade jurídica a norma consuetudinária já existia, sendo assim, não se enquadra o princípio do objetor persistente, que seria o afastamento da exigibilidade da norma internacional costumeira, caso houvesse objeção sobre o costume desde o seu processo e formação, o que não seria possível, pois a República não existia no momento de sua criação. Consoante art. 38 da CIJ que dispõe sobre as controvérsias sobre o direito internacional.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-31 00:03:29 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Discente: Ítalo de Castro Novaes Matrícula: 202102312922</title>
         <author>dcastroitalo</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2122466701</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim, o Direito Consuetudinário no âmbito internacional diz que mesmo não participando de comissões ou tratados, países e estados estão obrigado a agir de determinada forma e oferecer certas proteções, sendo assim, a República Federativa Lilliputiana mesmo que não existisse ao tempo em que a norma foi criada deverá seguir com os costumes vigentes, conforme o art. 38º da CIJ, “2. costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como lei”.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-31 00:11:31 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2122551156</link>
         <description><![CDATA[<div>Não é obrigado, mas o um novo país pode aderir a acordos firmados anteriormente a sua constituição se assim desejarem. A matéria tem que constar no novo acordo social (constituição) da nova nação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-31 01:11:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Valfredo Santos Mota 202202335428</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2123408537</link>
         <description><![CDATA[<div>Quanto a República Federativa Lilliputiana dever obediência aos costumes internacionais, após a invasão da República de Utopia, com a pretensão da intervenção preventiva, a mesma deverá obedecer às normas e às instituições que possuírem um alto grau de legitimidade e para determinar tal legitimidade de uma norma, a mesma deverá ter dois elementos: autoridade e controle. Para ter autoridade a República Federativa Lilliputiana deverá entender à norma como lei. Assim, deve também controlar o comportamento do Estado.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-31 11:45:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Reinaldo Silva Bittencourt Sá</title>
         <author>bitdabahia</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2123488632</link>
         <description><![CDATA[<div>Não é possível afirmar a obrigatoriedade de obediência aos costumes internacionais. Embora os costumes sejam uma das fontes do Direito Internacional Privado como práticas reiteradas e cogentes em âmbito internacional, cabe salientar que a partir do momento em que esse estado foi instituído, torna-se estado soberano com personalidade jurídica, exercendo a soberania para decidir a permanência ou a não submissão às normas anteriores a sua emancipação, de acordo com o princípio do objetor persistente, que se refere à não vinculação de um Estado para com determinado costume internacional.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-31 12:37:35 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>GABRIELE FARIAS DOS SANTOS- 202102084512</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2124238786</link>
         <description><![CDATA[<div>Pela análise do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, tem-se que uma das fontes formais do direito internacional é o costume.&nbsp;</div><div>&nbsp;Considerando que os costumes são provenientes de determinadas práticas reiteradas pelos sujeitos de direito internacional e aceitas por estes, ou seja, o costume para assim ser validado precisa de dois elementos, o primeiro que é o material e o segundo que é o subjetivo.&nbsp;</div><div>No tocante ao costume internacional, tem-se duas teorias, a objetivista e a voluntarista.&nbsp;</div><div>No caso concreto aplica-se a teoria objetivista, que define que a Sociedade Internacional acaba naturalmente por criar regras, e essas regras devem ser respeitadas por todos os participantes. Então, o Direito Internacional Público é resultado de algo que está acima da vontade dos Estados.&nbsp;</div><div>&nbsp;Sendo assim, tendo em vista que a República Federativa Lilliputiana passou a ter personalidade jurídica internacional, possui o dever de obediência aos costumes preexistentes, pois a corrente objetivista consolidou-se justamente para contrapor o argumento da vontade, essa corrente é fundada na ideia de superioridade das normas internacionais frente às normas estatais e na sua autonomia e independência da vontade dos Estados. Assim, pode-se dizer que há uma limitação da vontade dos Estados no âmbito do Direito Internacional pelas normas de jus cogens, isto é, os Estados se obrigam à observância das obrigações internacionais de caráter erga omnes, ou seja, mesmo sem terem dado expressamente a sua anuência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-31 19:25:02 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Marvin Paim de Jesus Pereira</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2124425684</link>
         <description><![CDATA[<div>Matrícula: 202002658495<br>O caso concreto abordado na questão parte dos princípios da teoria objetivista, que tem como base a visualização dos costumes como uma forma de manifesto antropológico, desse ponto de vista se pode afirmar, o contrário seria se a ideia tomada fosse a Voluntarista, que se dá pelo costume e cultura como fruto de acordo tácito entre os sujeitos de direito internacional e só é válido quando abrange os que de forma implícita concordassem com certa prática e com o caráter jurídico.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-31 22:35:09 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ueliton Calixto dos Santos - 202203638051</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2124508662</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim, Pelo qual,<br>Mesmo o rei promovendo através de Assembleia Nacional uma nova Constituição, tornando o Reino em atual Republica, e sendo assim, Constituindo Personalidade Jurídica&nbsp; e adquirindo direitos e deveres internacionalmente, apenas fora alterado a forma de Governo. Na tangencia de que não se muda costumes de forma emergencial de um povo&nbsp;ou Estado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-01 00:16:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2124615436</link>
         <description><![CDATA[<div>EDVALDO CRUZ<br>Matricula: 201903354595 DIP 3005NT<br><br>Entendo que sim, É um ato praticado como sendo o direito, como é definido no art.38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. temos duas correntes que tentam justificar a obrigatoriedade do costume internacional, Portanto, conforme a minha posição acompanho a linha objetivista na qual defende que o costume configura uma regra objetiva, exterior e superior ás vontades estatais.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-01 01:37:44 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>VICTOR MARINHO ALCÂNTARA</title>
         <author>victormarinho1706</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2124723436</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;<br><br></div><div>A resposta correta é <strong>SIM.<br></strong><br><br></div><div>Inicialmente é necessário destacar que o questionamento trata de entidades internacionais e da fonte do Direito Público Internacional.<br><br></div><div>Diante disso, é evidente que em regra se um Estado é emancipado, tornando-se soberano, adquire personalidade jurídica, sendo assim pode decidir se permanece ou não submisso as normas anteriormente vigentes.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Porém, no caso em tela, suponhamos que se trata de costumes já reconhecidos internacionalmente, além da existência/fusão de 2 (dois) Estados litigantes, com isso as duas partes são vinculadas em uma norma não escrita. O artigo 38 da CIJ (Estatuto da Corte Internacional de Justiça) expressa a respeito deste tema:&nbsp;</div><div><br>Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:</div><div>a)<em> </em><strong>as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;</strong></div><div>b)<em> </em><strong>o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;</strong></div><div>c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;</div><div>&nbsp;</div><div>O direito internacional não consagra o princípio de que a República Federativa Lilliputiana teria direito a substituir o Reino de Lilliput nas organizações internacionais de que este reino fizesse parte.<br>&nbsp;</div><div>Além disso, vale ressaltar que a Teoria do Objetor Persistente diz que caso um Estado internacionalmente reconhecido se oponha a determinada regra desde a sua formação, não estaria obrigado a cumpri-la. <strong>Porém está doutrina não é mais aceita, uma vez que se trata de uma ação voluntarista, além de não prosperar na prática como acabamos de ver no artigo 38 da CIJ.<br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-01 02:56:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Maria Angélica G Coutinho</title>
         <author>magcou</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2125994639</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim, o Estado Democrático se sujeita a cumprir as normas internacionais costumeiras, por ele consentidas e reconhecidas na “duração, uniformidade e generalidade" de suas práticas (material e objetiva e psicológica e subjetiva) art. 38 da CIJ. A questão embute a complexa teoria voluntarista e objetivista, não pacificada, por isso, dirimir o conflito nas relações reclama da Corte o conhecimento sobre tratado e convenção, lei e costume.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-01 20:18:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluno: LENISIA LARISSE DE ARAÚJO SILVA</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2126120690</link>
         <description><![CDATA[<div>Matrícula: 201902286774<br><br>Resposta &gt; Sim, a república federativa Liliputiana deve obediência aos costumes internacionais que eram vigentes no momento inicial de sua participação sendo que não se opôs de forma tempestiva e consistente no ato de sua instituição e vale ressaltar que a teoria do abjeto persistente não vigora no caso, visto que, o costume como fonte do direito internacional  sendo norma não escrita vincula as partes, seguindo previsão do ART. 38 do estatuto da corte internacional de justiça. </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-01 23:52:04 UTC</pubDate>
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         <title>Bernadete Gramosa da Silva</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Sim, partindo do entendimento objetivista. A República Lillipudiana a partir do momento que adquire personalidade jurídica deve obediência aos costumes internacionais vigentes. Porque essa corrente acredita no costume como manifestação sociológica, que obriga <em>erga omnes</em> quanto mais difundido fosse, vinculando inclusive os Estados que com ele não concordam.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-07 17:40:12 UTC</pubDate>
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         <title>Leiane Carine Amaral Queiroz</title>
         <author>leianeamaral</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2136916513</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim! Nesse caso a Republica Federativa de Lilliputiana adquiriu  originaria personalidade capacidade jurídica.Portanto tornou-se sujeito de Direitos Internacional e deveres estabelecidos no plano Internacional.A sociedade Internacional é uma sociedade aberta e tem natureza juridica estatutária.Dessa forma a Republica Federativa de Lilliputiana pode ,pode a qualquer tempo,sob o exercício da soberania,o ingresso ou saída da sociedade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-08 20:56:20 UTC</pubDate>
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         <title>Disciplina: Direitos Humanos </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Aluno: Carlos Murilo dos Santos Souza <br>Matrícula: 2021.03.82145-6 <br><br><strong>Atividade 1 - Plano de aula : pesquisa em meios de comunicação social uma reportagem atual publicada a 3 meses no máximo que evidencie políticas públicas que traduzam os objetos fundamentais da República brasileira, esses objetivos estão previstos no art 3° da CF. Apontar na matéria onde se materializa os objetivos fundamentais da República <br>&nbsp; <br>Resposta: </strong><a href="http://www.educacao.al.gov.br/noticia/item/18097-ler-mais-alagoas-educacao-lanca-novo-projeto-de-incentivo-a-leitura">http://www.educacao.al.gov.br/noticia/item/18097-ler-mais-alagoas-educacao-lanca-novo-projeto-de-incentivo-a-leitura</a>&nbsp;</div><div>Por meio da reportagem, que mostra o novo projeto de incentivo à leitura, com foco na formação literária dos jovens, atesta os objetivos estabelecidos no artigo 3º da Constituição Federal como política pública de criação de uma sociedade livre, justa e unida; garante a igualdade de oportunidades para que todos os brasileiros realizem seu potencial econômico e intelectual, criem prosperidade e melhorem o bem-estar da sociedade como um todo, ou seja, falar de educação também é falar de oportunidades, por meio desses programas muitos jovens se beneficiam, inclusive quem não tem acesso aos livros, pesquisa E as pessoas do estudo, essa implementação mostra que o governo de Alagoas está demonstrando seu objetivo de combater a desigualdade social, incentivar os jovens a ler mais e fortalecer seu aprendizado em todos os campos da conhecimento, reduzindo assim essa desigualdade social presente na educação.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 20:26:45 UTC</pubDate>
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         <title>Disciplina: Diretos Humanos </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/3um8z3oxvloyung1/wish/2138246302</link>
         <description><![CDATA[<div><br><br>Aluno: Carlos Murilo dos Santos Souza&nbsp;<br>Matrícula: 2021.03.82145-6 <br><br>Atividade 2 -Plano de aula : pesquisar em jornais, revistas ou sites, reportagem que evidencie medidas tomadas pelo poder público que combate ao trabalho escravo no Brasil.</div><div><br></div><div>Reportagem de 29/01/21, isto é https://istoe.com.br/idosa-e- resgatada-em-situacao-analoga-a-escravidao-no-rio-41-anos-sem-salario/):&nbsp; Idosa é resgatada em situação &nbsp; análoga à escravidão no Rio; 41 anos sem salário.&nbsp;</div><div>A referida senhora trabalhava como&nbsp; empregada doméstica há mais de 41 anos sem receber&nbsp; salário e sem direito a férias. A idosa foi&nbsp; resgatada por agentes de órgãos federais na Operação Resgate, de combate ao trabalho escravo. Em nota, a vítima disse que trabalhava com a família desde os 22 anos e era capaz de atender a família em tempo integral, inclusive cuidando de um familiar doente. A referida senhora ainda dormia em um pequeno quarto escuro nos fundos da casa, vítima deste crime bárbaro. As pessoas têm pouca ou nenhuma participação nas políticas públicas, e o trabalho é um direito humano sob o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos XXIII e o CFB de 1988 garantem os direitos humanos no trabalho, e o Brasil ainda possui um rol de legislação que rege as relações trabalhistas. No relato trazido para ilustrar o problema do trabalho escravo, podemos perceber que vulnerabilidades de diversas naturezas, principalmente socioeconômicas, são uma característica comum das vítimas desse crime bárbaro. A existência atual de trabalho escravo é inaceitável, assim, combater o trabalho escravo por meio de iniciativas como: conscientização e informação sobre trabalho decente, educação e preparação para o mundo do trabalho, fiscalizações, responsabilização dos autores, coleta estruturada de dados, legislação específica.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 20:31:04 UTC</pubDate>
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