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      <title>Polo Paranaguá_Estado_Política e Educação by Cassia Domiciano</title>
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      <description>Agora é a vez do Polo Paranaguá mostrar sua criatividade, criticidade e aprendizagem</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-02-28 16:57:19 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Presença do Estado ao Direito à Educação</title>
         <author>luaneneves10</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2903506918</link>
         <description><![CDATA[<p>(...) todo cidadão brasileiro tem o subjetivo público de exigir do Estado o cumprimento da prestação educacional, independentemente de vaga, sem seleção, porque a regra jurídica constitucional o investiu nesse status, colocando o Estado, ao lado da família, no poder - dever de abrir a todos as portas das escolas públicas e, se não houver vagas nestas, das escolas privadas, pagando as bolsas aos estudantes. (1991, v. 2, p. 881-2)</p><p><br></p><p>Embora ainda muito distantes da inclusão nas escolas, é de extrema importância que a sociedade saiba dos seus direitos e lutem pelos direitos já garantidos. </p><p><br></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://gilbertoleda.com.br/2023/11/04/procon-notificara-escola-acusada-de-negar-matricula-a-a-luo-autista/">https://gilbertoleda.com.br/2023/11/04/procon-notificara-escola-acusada-de-negar-matricula-a-a-luo-autista/</a>  </p><p>Acesso em: 03/03/2024</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-03 20:26:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ausência do Estado ao direito à Educação</title>
         <author>luaneneves10</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2903513660</link>
         <description><![CDATA[<p>A prescrição do inciso III, “atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, prioriza o seu atendimento na rede regular de ensino, tradicionalmente realizado por entidades privadas, filantrópicas ou não (MAZZOTTA, 1987).</p><p><br/></p><p>Em relação à inclusão escolar ainda vivemos grandes desafios, além de ser dificultoso conseguir as vagas, as crianças são inseridas em salas de aulas sem adaptação nenhuma.</p><p><br/></p><p>"Educar uma criança com autismo é um desafio para os pais e para os profissionais da educação. A neuropsicopedagoga e professora especializada em educação inclusiva, Cleuci Mara Barbosa Martins, explica que os obstáculos enfrentados pelos alunos autistas podem ser evitados com as intervenções certas.“O ambiente escolar não deve ser preparado apenas com tutor ou auxiliar de inclusão, o aluno com TEA precisa que todos estejam preparados, desde aquele que recebe o autista no portão e o encaminha para a sala até quem prepara o alimento”, aponta."</p><p><br/></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://periodico.sites.uepg.br/index.php/educacao/2746-alunos-autistas-enfrentam-dificuldades-de-inclusao">https://periodico.sites.uepg.br/index.php/educacao/2746-alunos-autistas-enfrentam-dificuldades-de-inclusao</a></p><p>Acesso em: 03/03/2024</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-03 20:40:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Regiane Santos - Polo Paranaguá.          Direito á Educação: Presença e Ausência do Estado.</title>
         <author>regianepich10</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2905400440</link>
         <description><![CDATA[<p>Segundo Oliveira, Adrião, p. 6, 2013:                                           " No texto atual, o direito á educação é especificado e detalhado de modo bastante abrangente. Tal ocorre no Art. 208:(...)                           </p><p>III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;  IV- atendimento em creche e pré-escola ás crianças de zero a seis anos de idade";(...)</p><p><br></p><p> Na primeira imagem vemos uma matéria onde fala da falta de vaga nas creches. o que podemos ver é a ausência do Estado em garantir para as crianças o que lhe é de direito, "a educação".</p><p>Já na segunda imagem vemos uma criança surda tendo o acesso necessário em libras na escola. Vejo com grande satisfação o apoio que as crianças com deficiência estão recebendo nas escolas. Estão assumindo um lugar na sociedade e podendo mostrar que também são capazes de construir um futuro cada vez mais sólido, cheio de realizações, só precisam de acesso e oportunidades.</p><p><br></p><p>Referências</p><p><sup><sub>A educação tem pressa. A voz da Educação, 2013. Disponível em: </sub></sup><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://avozdaeducacao.blogspot.com/2013/05/a-educacao-tem-pressa.html"><sup><sub>https://avozdaeducacao.blogspot.com/2013/05/a-educacao-tem-pressa.html</sub></sup></a><sup><sub>. Acesso em: 04/03/2024.</sub></sup></p><p><br></p><p><sup><sub>A pessoa com deficiência e o direito à educação.IDe+,2022. Disponível em: </sub></sup><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.idemais.com.br/noticias/a-pessoa-com-deficiencia-e-o-direito-a-educacao/"><sup><sub>https://www.idemais.com.br/noticias/a-pessoa-com-deficiencia-e-o-direito-a-educacao/</sub></sup></a><sup><sub>. Acesso em: 04/03/2024.</sub></sup></p><p><br></p><p><sup><sub>OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de qualidade. In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública. CURITIBA: CRV, P.29-42, 2013.</sub></sup></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-05 02:00:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluna: Leticia França - Polo Paranaguá - Presença do Estado ao Direito à Educação. </title>
         <author>leticiafanini</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2908827833</link>
         <description><![CDATA[<div>“(...) todo cidadão brasileiro tem o subjetivo público de exigir do Estado o cumprimento da</div><div>prestação educacional, independentemente de vaga, sem seleção, porque a regra jurídica</div><div>constitucional o investiu nesse status, colocando o Estado, ao lado da família, no poder-</div><div>dever de abrir a todos as portas das escolas públicas e, se não houver vagas nestas, das</div><div>escolas privadas, pagando as bolsas aos estudantes.” (Oliveira, 2013, p. 9)</div><div><br></div><div>O centro autista está diretamente relacionado ao direito à educação, especialmente no contexto da inclusão e atendimento adequado às necessidades das pessoas com autismo.</div><div>O direito à educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e por tratados internacionais, e isso inclui o acesso à educação para todas as pessoas, independentemente de suas condições ou características individuais.</div><div>Nesse sentido, os centros especializados em atendimento a pessoas com autismo desempenham um papel crucial na promoção desse direito. Eles oferecem suporte educacional e terapêutico específico para atender às necessidades desses indivíduos, proporcionando um ambiente adaptado e profissionais capacitados para auxiliá-los em seu desenvolvimento educacional e social.</div><div>Portanto, os centros autistas contribuem para a efetivação do direito à educação ao oferecerem recursos especializados que visam garantir o acesso equitativo à aprendizagem e ao desenvolvimento pessoal das pessoas com autismo. Dessa forma, eles desempenham um papel importante na promoção da inclusão e no cumprimento do direito à educação para todos.</div><div>Os motivos das escolhas, tanto da imagem quanto da citação, foram o orgulho em saber que esse espaço está localizado aqui na minha cidade sendo ele o segundo do Paraná, antes só Curitiba possuía.&nbsp;</div><div><br></div><div>Referências&nbsp;</div><div>Centro de Autismo zera fila de espera por atendimentos em Paranaguá. Folha do Litoral, 2023. Disponível em:&nbsp;</div><div>https://folhadolitoral.com.br/editorias/ciencia-e-saude/centro-de-autismo-zera-fila-de-espera-por-atendimentos-em-paranagua/</div><div>Acesso em: 06/03/2024</div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-06 23:37:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluna: Leticia França - Polo Paranaguá - Ausência do Estado ao Direito à Educação.</title>
         <author>leticiafanini</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2908829821</link>
         <description><![CDATA[<div>“A eficácia das normas constitucionais, em termos práticos, depende de</div><div>duas esferas de fatores, que podem ser classificados em 'jurídicos' e</div><div>'políticos'." (Oliveira, 2013, p.5)</div><div><br></div><div>Essa manchete destaca a ausência do Estado na área da educação, onde a comissão debate ausência de vagas ofertadas pelo Estado no ensino fundamental, a assembleia legislativa de Minas. Essa notícia ressalta a crítica sobre a falta de vagas disponibilizadas pelo Estado no ensino fundamental, principalmente pela rede municipal, evidenciando a discussão sobre a ausência de investimento e a necessidade de ampliação da oferta educacional por parte do governo.</div><div>Essa situação reflete um cenário em que as famílias e comunidades precisam cobrar a presença e atuação efetiva do Estado na garantia do acesso à educação de qualidade para todos, incluindo crianças com deficiência que necessitam de mediadores especializados para auxiliar em seu processo educacional.</div><div>É fundamental que o orçamento público contemple recursos destinados à formação e contratação de profissionais capacitados para atender às demandas específicas da educação inclusiva, garantindo assim o direito à educação de forma igualitária e acessível a todos os estudantes.</div><div>Essas foram as duas citações escolhidas, divididas em duas publicações. Enquanto que uma nos dá o direito à educação, outra à ausência. Elas se confrontam, pois os direitos foram nos dado mas também são negligenciados, inclusive até hoje.&nbsp;</div><div>Portanto, para que as normas constitucionais sejam eficazes na prática, é necessário que haja tanto uma base legal sólida quanto um contexto político favorável à sua implementação e cumprimento. A interação entre esses fatores jurídicos e políticos é essencial para garantir que as leis da Constituição realmente sejam aplicadas e tenham impacto na sociedade.</div><div><br></div><div>Referências&nbsp;</div><div>Comissão debate ausência de vagas ofertadas pelo Estado no ensino fundamental. Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2023. Disponível em:&nbsp;</div><div>https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Comissao-debate-ausencia-de-vagas-ofertadas-pelo-Estado-no-ensino-fundamental/ .&nbsp;<br>Acesso em: 06/03/2024</div><div><br></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-06 23:40:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>PÓLO PARANAGUÁ - DIREITO A EDUCAÇÃO - PRESENÇA E AUSÊNCIA DO ESTADO - ESTUDANTE CARLA RENATA SANTOS GRR20236381 - DISCIPLINA </title>
         <author>profecarlarenatasantos</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2908866283</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>PRESENÇA DO ESTADO NA EDUCAÇÃO</strong></p><p>No texto atual, o direito à educação é especificado e detalhado de modo bastante abrangente. Tal ocorre no Art. 208:</p><p>III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;</p><p><br/></p><p>A educação especial como modalidade de ensino que perpassa todos os níveis educacionais, &nbsp;realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.</p><p>Eu como professora de Atendimento Educacional Especializado confirmo a presença do estado em sala de aula, disponibilizando os professores AEE para os estudantes que apresentam laudo de TEA - transtorno educacional especializado. O professor de AEE auxilia não somente os estudantes nessa condição como também os demais. Por exemplo, apoiar&nbsp; uma atividade em grupo com todos os estudantes, proporcionar&nbsp; atividades diversificadas para todos, pensando na diversidade e diferença pessoal.</p><p>&nbsp;</p><p><strong>NÃO PRESENÇA DO ESTADO NA EDUCAÇÃO</strong></p><p>VI – oferta de ensino noturno regular, adequada às condições do educando;</p><p>&nbsp;</p><p><br></p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p><br/></p><p>&nbsp;</p><p>Em Antonina/PR no Colégio Estadual Rocha Pombo, a escola recebeu orientação para que os alunos do 1º ano ensino médio procurassem outra escola noturna que oportunizará o curso de ensino médio EJA. Não abriu matrícula para tais estudantes. A escola ficou um ano sem essa opção e os estudantes fora da escola. Esse ano, a comunidade reagiu, procurou os políticos locais, a secretaria de educação e oportunamente o curso retomou a condição tradicional da escola , ofertando ensino médio noturno regular.</p><p>&nbsp;</p><p>Referencial teórico:</p><p>Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de qualidade. In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública. CURITIBA: CRV, P.29-42, 2013</p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=428-diretrizes-publicacao&amp;Itemid=a3n0192nio">http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=428-diretrizes-publicacao&amp;Itemid=a3n0192nio</a></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-07 00:15:04 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluna: Sabrina Pereira da Silva, polo Paranaguá.</title>
         <author>sabrinasilvaeducadorainfantil</author>
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         <description><![CDATA[<p>Imagem 1: </p><p>“Amplia-se a gratuidade para o ensino médio, antes tratada como exceção e declara-se, explicitamente, a gratuidade também para o ensino superior” (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2013, p. 5)</p><p>A Universidade Estadual do Paraná (Unespar), situada em Paranaguá-PR, oferece vagas gratuitas de cursos de graduação e pós-graduação para a população. A Unespar é mantida pelo Governo do Estado do Paraná, onde segundo o jornal digital Folha do Litoral News, atualmente atende cerca de 1700 acadêmicos de 8 cursos distintos. A oferta dessas vagas é fundamental para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da população regional, tendo em vista que a instituição citada é a única Universidade pública da cidade e sem os recursos enviados pelo Estado, não seria possível a formação de tantos profissionais capacitados de uma forma mais democrática. A imagem escolhida foi a da fachada da única universidade pública da minha cidade natal, trazendo o simbolismo da porta de entrada para a realização de muitos “sonhos”.&nbsp;</p><p><br></p><p>Imagem 2: “Tais considerações permitem distinguir no discurso dominante sobre a importância da educação apenas a contribuição desta para o desenvolvimento econômico, e não sua implicação para a cidadania, a participação política e o estabelecimento de uma sociedade mais democrática e menos desigual.” (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2013, p. 3)</p><p>Esta segunda imagem remete a manifestação em relação a não aceitação de uma parcela da sociedade em relação a nova reforma do ensino médio, implantada em 2022. A crítica maior em relação à reforma são seus resultados inclinados ao aumento da desigualdade educacional, chegando a colocar em risco o direito à aprendizagem de muitos estudantes da rede pública, sendo vendida nacionalmente como a solução para os problemas de desemprego entre os jovens. Os resultados identificados, até o momento, não são animadores, apontam que as horas destinadas ao estudo técnico são insuficientes para uma formação profissional de qualidade. Penso eu, como cidadã e estudante de pedagogia, que mesmo a reforma do ensino médio tendo êxito na formação de jovens em áreas técnicas, as classes sociais mais baixas, que já tem uma dificuldade maior para ingressar numa rede de ensino superior por inúmeras intercorrências da vida, poderão estar se distanciando ainda mais do ensino superior, ou seja, o Estado regido por uma elite estimulando a formação de mais massa de manobra, entendendo que uma das únicas formas de migração de classe social se dá a partir da educação, ficando "o rico cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre", como já dizia Carla Cristina, em sua música “Xibom bombom”.&nbsp;</p><p><br/></p><p>Fontes: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://folhadolitoral.com.br/editorias/educacao/unespar-paranagua-tem-tres-vagas-para-mestrado-em-educacao-inclusiva/">https://folhadolitoral.com.br/editorias/educacao/unespar-paranagua-tem-tres-vagas-para-mestrado-em-educacao-inclusiva/</a></p><p><br/></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://outraspalavras.net/desigualdades-mundo/reforma-do-ensino-medio-um-crime-a-ser-barrado/">https://outraspalavras.net/desigualdades-mundo/reforma-do-ensino-medio-um-crime-a-ser-barrado/</a></p><p><br></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-07 04:27:11 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A PRESENÇA DO ESTADO NO QUE SE REFERE AO DIREITO À EDUCAÇÃO.</title>
         <author>simonicardosodossantos06</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2910110592</link>
         <description><![CDATA[<p>“(...) o direito a educação é especificado e detalhado de modo bastante abrangente. O dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de; _ educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.” (OLIVEIRA 2013, pg. 6)</p><p><br/></p><p>A educação básica é um direito fundamental para todas as crianças e adolescentes. A presença do Estado no Brasil em relação a educação básica gratuita para crianças a partir dos 4 anos de idade é regulamentada por leis e emendas constitucionais. É muito importante que as crianças comecem a sua jornada escolar desde cedo, pois aprendem mais cedo a se socializarem com outras crianças, a serem mais independentes, visando à inclusão e o desenvolvimento pleno de cada indivíduo.</p><p><br/></p><p><strong>Referências:</strong></p><p>OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de qualidade. In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública.CURITIBA:CRV, P.29-42, 2013.</p><p><br/></p><p><strong>Crianças deverão frequentar a escola a partir dos 4 anos,</strong>2015.   <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.educacao.assis.sp.gov.br/noticia/1383/criancas-deverao-frequentar-a-escola-a-partir-de-4-anos">https://www.educacao.assis.sp.gov.br/noticia/1383/criancas-deverao-frequentar-a-escola-a-partir-de-4-anos</a></p><p><br/></p><p>Acesso em 07/03/2024</p><p><br/></p><p><strong>Aluna: SIMONI CARDOSO DOS SANTOS</strong></p><p><strong>Polo: PARANAGUÁ</strong></p><p><strong>GRR: 20236262</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-07 16:42:29 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>AUSÊNCIA DO ESTADO NO QUE SE REFERE A EDUCAÇÃO.</title>
         <author>simonicardosodossantos06</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2910118187</link>
         <description><![CDATA[<p>“(...) pelo exposto, a constituição federal de 1988, além de formalizar qualitativamente melhor a declaração do direito á educação em relação aos textos anteriores, ampliou-o em muitos aspectos;_ a previsão dos programas suplementares de material didático- escolar, transporte e assistência médica.” ( OLIVEIRA, 2013, pg. 11)</p><p><br/></p><p><br/></p><p>A ausência do Estado nesses programas suplementares é uma questão relevante e deve ser abordada para garantir o acesso igualitário à educação e o bem-estar dos estudantes. É escancarado que nas escolas públicas do Brasil não existem assistência médica dentro das escolas, e os transportes escolares é uma coisa que quase não vemos e sabemos que não tem acesso para todos, e a cobrança pela implementação desses programas suplementares na educação pode ser realizado por meio de ações coletivas e individuais, e a participação ativa da comunidade é essencial para garantir que esses programas sejam cumpridas de maneira eficaz e equitativa.</p><p><br/></p><p><br/></p><p><strong>Referências:</strong></p><p>OLIVEIRA, R. </p><p>P.; ADRIÃO, T. Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de </p><p>qualidade. In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública. CURITIBA: CRV, P.29-42, 2013.</p><p><br/></p><p><strong>Estatuto da criança e do adolescente,</strong>2018. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.passeidireto.com/arquivo/52181782/eca-jovens-e-crianca">https://www.passeidireto.com/arquivo/52181782/eca-jovens-e-crianca</a></p><p><br/></p><p>Acesso em 07/03/2024</p><p><br/></p><p><strong>Aluna: SIMONI CARDOSO DOS SANTOS</strong></p><p><strong>Polo: PARANAGUÁ</strong></p><p><strong>GRR: 20236262</strong></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-07 16:47:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Meirieli Marques - Polo Paranaguá</title>
         <author>elias_meirieli961</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2910267259</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2024-03-07 18:51:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Délise Angel Fernandes Ota</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Presença e Ausência do Estado ao Direito á Educação</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-07 23:10:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Mariana Barbosa - Polo Paranaguá - Presença do Estado na Educação</title>
         <author>MarianaBarbosaPires</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2911848343</link>
         <description><![CDATA[<p>“(...)no discurso dominante sobre a importância da educação apenas a contribuição desta para o desenvolvimento econômico, e não sua implicação para a cidadania, a participação política e os estabelecimentos de uma sociedade mais democrática e menos desigual. Trata-se de um uso instrumental da educação.” (OLIVEIRA, 2013, p. 3)&nbsp;</p><p>“(...)A concepção de educação para o desenvolvimento econômico pode ser para todos ou não, dependendo da funcionalidade que venha a ter em vista dos requisitos de mão-de-obra determinados pelo mercado de trabalho. Aqui, o fundamental é que a educação forneça, ao mercado, mão-de-obra adequadamente qualificada. A polaridade quantidade - qualidade tem, em educação, significados distintos para cada uma destas duas concepções.” (OLIVEIRA, 2013, p. 3) &nbsp;</p><p>A nova forma como estão organizando a educação no Brasil, chamada de Base Nacional Comum Curricular (BNCC), está gerando muita conversa. Há indivíduo que critica porque parece que estão focando só no lado econômico, esquecendo de coisas importantes, como preparar as pessoas para serem cidadãs ativas e participativas na sociedade.&nbsp;</p><p>Oliveira comenta&nbsp;que, às vezes, a educação parece estar sendo usada apenas para formação de trabalhadores, como se estivéssemos virando uma fábrica de operários para o sistema econômico, sem se importar muito com a qualidade da formação.&nbsp;</p><p>A presença do governo na educação também está sendo discutida. Por um lado, é bom que o governo esteja envolvido para garantir que todos tenham oportunidades iguais, mas, por outro lado, precisamos ter cuidado para não deixar a educação virar só uma preparação para o mercado de trabalho, esquecendo de ensinar coisas importantes para a vida toda.&nbsp;</p><p>Oliveira fala sobre o perigo de usar a educação como uma ferramenta só para fins econômicos. Alertando que focar só nisso pode fazer a gente esquecer o verdadeiro propósito da educação, que é formar pessoas pensantes e participativas na sociedade.&nbsp;</p><p>Resumindo, a BNCC e as políticas educacionais precisam ser discutidas não apenas pelo quanto podem ajudar na produção de trabalhadores, mas também pelo quanto estão preparando as pessoas para serem cidadãs críticas e ativas. O governo precisa cuidar para não perder de vista o objetivo maior da educação: construir uma sociedade mais justa e democrática.&nbsp;</p><p><br/></p><p>Referências&nbsp;</p><p>Nova BNCC transformara escola em mero espaço de formação de mão de obra barata. Publicado em 08/12/2018. Disponível em <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://confetam.org.br/noticias/nova-bncc-transformara-escola-em-mero-espaco-de-formacao-de-mao-de-obra-barata-d-994c/">https://confetam.org.br/noticias/nova-bncc-transformara-escola-em-mero-espaco-de-formacao-de-mao-de-obra-barata-d-994c/</a>&nbsp;Acesso em 07/03/2024&nbsp;</p><p>OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de qualidade. In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública. CURITIBA: CRV, P.29-42, 2013.&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-08 22:26:25 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Mariana Barbosa - Polo Paranaguá - Ausência do Estado na Educação</title>
         <author>MarianaBarbosaPires</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2911851990</link>
         <description><![CDATA[<p>“(...) uma contradição ainda maior e mais complexa no que diz respeito à garantia do direito à educação: trata-se dos processos profundamente desiguais com que se ensina e se aprende no interior de nosso sistema escolar. Isto nos permite afirmar que a nova e mais urgente luta pelo direito à educação é estabelecer parâmetros de qualidade de ensino que sejam estendidos a todos. (...)” (OLIVEIRA, 2013, p. 12)&nbsp;</p><p>“A Carta de 1988 determina que o direito à educação refere-se não só à garantia do acesso e da permanência no ensino fundamental, mas também à garantia de padrão de qualidade como um dos princípios segundo o qual se estruturará o ensino (Inciso VII do Artigo 206).” (OLIVEIRA, 2013, p. 12)&nbsp;</p><p>“Identificar em que consiste a qualidade a que todos têm direito, de forma a que seja possível exigi-la na justiça, como se faz com a vaga, é um desafio de pesquisa de amplo impacto democratizador, permanecendo como questão fundante do debate sobre política educacional contemporâneo. (OLIVEIRA, 2013, p. 12)</p><p>&nbsp;</p><p>A ausência do Estado na educação e os baixos índices de aprendizagem no&nbsp;Brasil são preocupações sérias que afetam diretamente o direito à educação de muitas pessoas. Como Oliveira (2013) destaca, a qualidade do ensino é fundamental, e a falta de intervenção adequada do Estado pode levar a processos profundamente desiguais no sistema escolar.&nbsp;</p><p>A Carta de 1988 ressalta que o direito à educação não se resume apenas ao acesso à escola, mas também à garantia de um padrão de qualidade no ensino (Oliveira, 2013). No entanto, enfrentamos desafios significativos na concretização desse direito. A ausência de uma presença efetiva do Estado pode resultar em lacunas na oferta educacional, prejudicando principalmente aqueles que já enfrentam condições desfavoráveis.&nbsp;</p><p>Os baixos índices de aprendizagem no Brasil refletem, em parte, as deficiências na qualidade do ensino. A falta de investimentos, estrutura precária e a ausência de políticas educacionais eficazes contribuem para esse cenário. A busca por uma educação de qualidade para todos os brasileiros implica não apenas em garantir o acesso à escola, mas também em assegurar que o ensino oferecido seja efetivo e equitativo.&nbsp;</p><p>Para enfrentar esses desafios, é crucial que o Estado assuma um papel mais ativo na formulação e implementação de políticas educacionais. Identificar em que consiste a qualidade na educação, como sugere Oliveira (2013), é um passo essencial. Isso envolve investir em infraestrutura, formação adequada para professores, materiais didáticos atualizados e métodos pedagógicos eficientes.&nbsp;</p><p>Em resumo, a ausência do Estado na educação no Brasil tem contribuído para os baixos índices de aprendizagem, impactando negativamente o direito à educação. Para reverter esse quadro, é fundamental que o governo assuma um compromisso mais robusto na promoção de uma educação de qualidade, assegurando que todos tenham acesso a um ensino que realmente prepare os estudantes para enfrentar os desafios da vida e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.&nbsp;</p><p><br/></p><p>Referência</p><p>Educação de qualidade e desafio para brasil retomar crescimento. Publicado em 11/11/2019. Disponível em <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/trabalho-e-formacao/2019/11/11/interna-trabalhoeformacao-2019,805350/educacao-de-qualidade-e-desafio-para-brasil-retomar-crescimento.shtml">https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/trabalho-e-formacao/2019/11/11/interna-trabalhoeformacao-2019,805350/educacao-de-qualidade-e-desafio-para-brasil-retomar-crescimento.shtml</a> Acesso em 07/03/2024&nbsp;</p><p>OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de qualidade. In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública. CURITIBA: CRV, P.29-42, 2013.&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-08 22:34:25 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Cassia Domiciano</title>
         <author>cassiadomiciano75</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2912670466</link>
         <description><![CDATA[<p>Que mural rico encontrei em Paranaguá!</p><p>Destaques sobre o Direito das Pessoas com Deficiência ou de aquelas com neurodivergência; ausência do Estado nas condições de qualidade, na garantia do acesso dos mais vulneráveis, na disputa entre quem deve ser o maior garantidor do direito - estados ou municípios? Enfim, destaques de aquilo que nos faz ser coletivos, seja para buscar a efetividade e a manutenção de direitos adquiridos, seja na busca de aqueles ainda não efetivados de forma plena. Localizaram pelo texto base e o da CF de 1988 e até da LDB 9394/1996 o que nos une como nação. Como futuras pedagogas e pedagogos, que esse seja um exercício constante da profissão.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-10 13:06:20 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluna: Karina F. C. Ambrósio - Polo: Paranaguá - Ausência e Presença do Estado referente ao Direito à Educação.</title>
         <author>karinarederd</author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2912789494</link>
         <description><![CDATA[<p>1° Imagem:</p><p>“Este detalhamento legal permite, do ponto de vista jurídico, amplo apoio a ações até mesmo por parte de associações da sociedade civil, para representarem ao Sistema de Justiça visando garantir o direito à educação.” (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2013, p. 11)</p><p><br/></p><p>A 1° imagem trata-se de uma escola pública situada no estado de Rio Grande do Sul, onde mostra o tamanho descaso para com os alunos e profissionais que ali frequentam. Esta notícia ocorreu no ano de 2021, onde as situações de algumas escolas eram deploráveis, com risco que comprometia a estrutura do prédio, com infiltrações, algumas com falta de energia por roubo de fios, falta de água, salas interditadas e falta de profissionais.</p><p>&nbsp;A qualidade de educação nada mais é do que um conjunto de fatores, que garantem uma aprendizagem eficiente para todos, isto inclui também, uma infraestrutura adequada e segura para os estudantes e demais profissionais.</p><p><br/></p><p>2° Imagem:</p><p>“Isto nos permite afirmar que a nova e mais urgente luta pelo direito à educação é estabelecer parâmetros de qualidade de ensino que sejam estendidos a todos.” (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2013, p. 12)</p><p><br/></p><p>A 2° imagem mostra a parceria do governo de estado com o Senai, de cursos técnicos gratuitos para estudantes do ensino médio. Esses cursos profissionalizantes é um grande incentivo para os estudantes, tanto para conclusão dos estudos, até mesmo para a busca do primeiro emprego.</p><p>Como aluna que fez parte deste projeto do governo do estado, posso afirmar, que foi de grande valia o curso técnico ao ensino médio, nos traz novas experiencias, como alunos e futuros profissionais. No curso aprendi a me desenvolver melhor para apresentar trabalhos frente a turma, e isso me ajudou muito quando havia trabalhos na escola. Esta parceria me fez uma aluna melhor, e ao final do curso, ainda tínhamos a possibilidade de conseguir um estágio na área.</p><p>&nbsp;</p><p>Referências:</p><p>FERREIRA, M. Situação de diversas escolas estaduais é caótica, afirma dossiê do CPERS Sindicato. <strong>Brasil de Fato</strong>, Porto Alegre, dez 2021. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.brasildefators.com.br/2021/12/02/situacao-de-diversas-escolas-estaduais-e-caotica-afirma-dossie-do-cpers-sindicato">https://www.brasildefators.com.br/2021/12/02/situacao-de-diversas-escolas-estaduais-e-caotica-afirma-dossie-do-cpers-sindicato</a>&gt;.</p><p>Acesso em 10 mar 2024.</p><p>&nbsp;</p><p>PARANÁ GOVERNO DO ESTADO. Rede estadual ofertará 13 novos cursos técnicos em parceria com o Senai Paraná. <strong>Educação</strong>, Paraná, 8 jan de 2024. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Rede-estadual-ofertara-13-novos-cursos-tecnicos-em-parceria-com-o-Senai-Parana">https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Rede-estadual-ofertara-13-novos-cursos-tecnicos-em-parceria-com-o-Senai-Parana</a>&gt;.</p><p>Acesso em 10 mar 2024.</p><p>&nbsp;</p><p>OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. <strong>Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de qualidade</strong>. In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública. CURITIBA: CRV, P.29-42, 2013.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-10 16:28:11 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluna: Thielyn Malheiros Somar Marques POLO: PARANAGUÁ</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2914504768</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Aluna: Thielyn Malheiros Somar Marques GRR: 20236457</strong></p><p><strong>Polo: Paranaguá.</strong></p><p><strong>&nbsp;</strong></p><p><strong>Direito à educação: Ausência do Estado.</strong></p><p>No inciso IV do mesmo artigo, afirma-se a “gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais.” Este dispositivo inova a formulação da gratuidade, assegurando-a para todos os níveis. Amplia-se a gratuidade para o ensino médio, antes tratada como exceção e declara-se, explicitamente, a gratuidade também para o ensino superior. (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2013, p.5).</p><p><br/></p><p><br/></p><p>Fonte: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2022/05/24/a-gratuidade-da-universidade-publica-e-inquestionavel/">https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2022/05/24/a-gratuidade-da-universidade-publica-e-inquestionavel/</a></p><p>Essa imagem traduz o que foi proposto na PEC 206. Onde o deputado Kim Kataguiri (Democratas-SP) colocou em pauta esse projeto visando modificar a constituição. <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2231221">A PEC 206</a> foi redigida em 2019 pelo deputado General Peternelli (PSL-SP), propondo então a cobrança de mensalidade dentro das universidades públicas para todos os estudantes, e aqueles que não puderem pagar, podem usufruir da universidade pública gratuitamente. O progresso científico e tecnológico brasileiro é diretamente afetado e atacado com esse projeto, que antes de tudo, é deturpado e usa de pressupostos errôneos. Primeiramente, a PEC usa pressupostos completamente equivocados, afirmando que a maior parte da classe universitária tem condições e recursos para pagar pelos estudos. A maior ideia era que o estudante com condições financeiras favoráveis pagassem mensalidades para frequentar as universidades públicas e os menos favorecidos pudessem ser isentos. Mas afinal quais seriam os critérios para fundamentar esse direito? Não faz o menor sentido, sendo que atualmente as universidades tem modalidade de ingresso por concurso vestibular. Os estudantes mais favorecidos teriam que concorrer vagas em qual modalidade afinal privada ou pública? Entre vários aspectos também considero que a gratuidade da Universidade pública é inquestionável, por isso a comunidade universitária se uniu e movimentou através de vários espaços políticos e garantir o direito da educação gratuita a todos.</p><p><br/></p><p><strong>Direito a educação: presença do Estado.</strong></p><p>No capítulo da educação, no Art. 205, afirma-se que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Este artigo reafirma a precedência do Estado no dever de educar, como no Texto de 1969. (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2013, p.5).</p><p>&nbsp;</p><p><br/></p><p>Fonte: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.seti.pr.gov.br/ugf/usf/apresentacao">https://www.seti.pr.gov.br/ugf/usf/apresentacao</a></p><p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Programa Universidade Sem Fronteiras (Lei Estadual nº 16.643, de 24 de novembro de 2010), executa uma política de extensão nas instituições públicas e privadas, com intuito de distribuir conhecimentos através dos projetos de extensão. O financiamento dos projetos se executa nas áreas consideradas estratégicas que são aquelas que privilegiam os municípios com baixo Índice de&nbsp;Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM e também em áreas com índice de pobreza principalmente em periferias urbanas. As ações desse Programa visam desenvolver a extensão, associada ao ensino e à pesquisa, incluindo a capacitação e a produção tecnológica e cultural, bem como o desenvolvimento social com inovação para melhorar a qualidade de vida populacional. Todas as instituições de ensino superior que sejam públicas ou privadas sem fins lucrativos podem participar. A coordenadoria do projeto fica a encargo dos docentes efetivos que tenham formação que corresponda com a área do Subprograma. A equipe deve ser multidisciplinar e formada pelo coordenador vinculado à instituição proponente&nbsp;e também por professores orientadores, profissionais que sejam recém-formados e estudantes do ensino superior de instituições do Paraná. O programa tem recursos através de bolsas, onde os estudantes e orientadores podem ser remunerados para executar o projeto. A população universitária agrega e contribui com diversas áreas da ciência, pesquisa e extensão no âmbito social, o Estado acaba promovendo com esse tipo de programa a inserção da universidade frente aos mais diversos problemas e demandas sociais. Desse modo pode-se afirmar a importância de aproximar a universidade, o universitário e a realidade social em que estamos inseridos.</p><p>&nbsp;</p><p>Referencias:</p><p>: OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. <strong>Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de qualidade.</strong> In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública. CURITIBA: CRV, P.29-42, 2013. Acesso em 10/03/2024.</p><p>&nbsp;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.seti.pr.gov.br/ugf/usf/apresentacao">https://www.seti.pr.gov.br/ugf/usf/apresentacao</a></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2022/05/24/a-gratuidade-da-universidade-publica-e-inquestionavel/">https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2022/05/24/a-gratuidade-da-universidade-publica-e-inquestionavel/</a></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-11 20:40:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluna: Thielyn Malheiros Somar Marques GRR: 20236457 Polo: Paranaguá.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/noxiousnamecorporation/3lc2hn2vm18ew7xk/wish/2914541531</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Direito à educação: Ausência do Estado.</strong></p><p><strong>&nbsp;Imagem 1</strong></p><p>No inciso IV do mesmo artigo, afirma-se a “gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais.” Este dispositivo inova a formulação da gratuidade, assegurando-a para todos os níveis. Amplia-se a gratuidade para o ensino médio, antes tratada como exceção e declara-se, explicitamente, a gratuidade também para o ensino superior. (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2013, p.5).</p><p><br/></p><p><br/></p><p>Fonte: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2022/05/24/a-gratuidade-da-universidade-publica-e-inquestionavel/">https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2022/05/24/a-gratuidade-da-universidade-publica-e-inquestionavel/</a></p><p>Essa imagem traduz o que foi proposto na PEC 206. Onde o deputado Kim Kataguiri (Democratas-SP) colocou em pauta esse projeto visando modificar a constituição. <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2231221">A PEC 206</a> foi redigida em 2019 pelo deputado General Peternelli (PSL-SP), propondo então a cobrança de mensalidade dentro das universidades públicas para todos os estudantes, e aqueles que não puderem pagar, podem usufruir da universidade pública gratuitamente. O progresso científico e tecnológico brasileiro é diretamente afetado e atacado com esse projeto, que antes de tudo, é deturpado e usa de pressupostos errôneos. Primeiramente, a PEC usa pressupostos completamente equivocados, afirmando que a maior parte da classe universitária tem condições e recursos para pagar pelos estudos. A maior ideia era que o estudante com condições financeiras favoráveis pagassem mensalidades para frequentar as universidades públicas e os menos favorecidos pudessem ser isentos. Mas afinal quais seriam os critérios para fundamentar esse direito? Não faz o menor sentido, sendo que atualmente as universidades tem modalidade de ingresso por concurso vestibular. Os estudantes mais favorecidos teriam que concorrer vagas em qual modalidade afinal privada ou pública? Entre vários aspectos também considero que a gratuidade da Universidade pública é inquestionável, por isso a comunidade universitária se uniu e movimentou através de vários espaços políticos e garantir o direito da educação gratuita a todos.</p><p><br/></p><p><strong>Direito a educação: presença do Estado.</strong></p><p><strong>Imagem 2</strong></p><p>No capítulo da educação, no Art. 205, afirma-se que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Este artigo reafirma a precedência do Estado no dever de educar, como no Texto de 1969. (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2013, p.5).</p><p>&nbsp;</p><p><br/></p><p>Fonte: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.seti.pr.gov.br/ugf/usf/apresentacao">https://www.seti.pr.gov.br/ugf/usf/apresentacao</a></p><p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Programa Universidade Sem Fronteiras (Lei Estadual nº 16.643, de 24 de novembro de 2010), executa uma política de extensão nas instituições públicas e privadas, com intuito de distribuir conhecimentos através dos projetos de extensão. O financiamento dos projetos se executa nas áreas consideradas estratégicas que são aquelas que privilegiam os municípios com baixo Índice de&nbsp;Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM e também em áreas com índice de pobreza principalmente em periferias urbanas. As ações desse Programa visam desenvolver a extensão, associada ao ensino e à pesquisa, incluindo a capacitação e a produção tecnológica e cultural, bem como o desenvolvimento social com inovação para melhorar a qualidade de vida populacional. Todas as instituições de ensino superior que sejam públicas ou privadas sem fins lucrativos podem participar. A coordenadoria do projeto fica a encargo dos docentes efetivos que tenham formação que corresponda com a área do Subprograma. A equipe deve ser multidisciplinar e formada pelo coordenador vinculado à instituição proponente&nbsp;e também por professores orientadores, profissionais que sejam recém-formados e estudantes do ensino superior de instituições do Paraná. O programa tem recursos através de bolsas, onde os estudantes e orientadores podem ser remunerados para executar o projeto. A população universitária agrega e contribui com diversas áreas da ciência, pesquisa e extensão no âmbito social, o Estado acaba promovendo com esse tipo de programa a inserção da universidade frente aos mais diversos problemas e demandas sociais. Desse modo pode-se afirmar a importância de aproximar a universidade, o universitário e a realidade social em que estamos inseridos.</p><p>&nbsp;</p><p>Referencias:</p><p>: OLIVEIRA, R. P.; ADRIÃO, T. <strong>Os 25 anos da Constituição de 1988: reflexões sobre o direito à educação de qualidade.</strong> In: LEITE, Y.; MILITÃO, S. E LIMA, V. Políticas educacionais e qualidade da escola pública. CURITIBA: CRV, P.29-42, 2013. Acesso em 10/03/2024.</p><p>&nbsp;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.seti.pr.gov.br/ugf/usf/apresentacao">https://www.seti.pr.gov.br/ugf/usf/apresentacao</a></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2022/05/24/a-gratuidade-da-universidade-publica-e-inquestionavel/">https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2022/05/24/a-gratuidade-da-universidade-publica-e-inquestionavel/</a></p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-11 21:28:47 UTC</pubDate>
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         <title>Aluna: Rosangela dos Santos / Polo Paranaguá - A ausência e a presença do Estado no Direito à Educação</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2024-03-11 22:02:20 UTC</pubDate>
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         <title>Aluna Solange H. Ventura - Polo Paranaguá Presença e ausência do Estado no que se refere direito a educação</title>
         <author>langinha</author>
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         <description><![CDATA[<p>A presença do Estado no âmbito da educação é fundamental para garantir o acesso de todos os cidadãos a uma educação de qualidade. O Estado possui o papel de regulamentar, financiar e fiscalizar o sistema educacional, promovendo a igualdade de oportunidades e a democratização do ensino.</p><p>Elaboração e implementação de políticas educacionais: O Estado é responsável por formular diretrizes, metas e programas educacionais que orientam as práticas pedagógicas em todo o país.</p><p>Financiamento da educação: O Estado destina recursos financeiros para manter e ampliar a infraestrutura escolar, garantir a formação e valorização dos profissionais da educação, além de oferecer programas de assistência estudantil.</p><p>Regulamentação do sistema educacional: O Estado estabelece normas e diretrizes que orientam o funcionamento das escolas, os currículos escolares, as avaliações educacionais e outros aspectos do sistema educacional. A ausência do Estado no que se refere ao direito à educação é um cenário preocupante que pode acarretar em diversos impactos negativos na sociedade. Quando o Estado não cumpre seu papel de garantir uma educação de qualidade para todos, a desigualdade de acesso e de oportunidades aumenta significativamente. Além disso, a ausência do Estado na regulação e fiscalização das instituições de ensino pode favorecer práticas inadequadas, prejudicando o desenvolvimento dos estudantes.</p><p>A falta de incentivo à educação também pode contribuir para o aumento da evasão escolar, da desigualdade social e do baixo desenvolvimento humano. Existem diversos exemplos que evidenciam a ausência do Estado no que se refere ao direito à educação. Esses são apenas alguns exemplos que demonstram como a ausência do Estado no âmbito educacional pode prejudicar o pleno exercício do direito à educação. É fundamental que haja um compromisso por parte das autoridades governamentais em garantir uma educação pública inclusiva, equitativa e de qualidade para todos os cidadãos.</p><p>Apesar de aperfeiçoados do ponto de vista jurídico, os mecanismos declaratórios</p><p>e garantidores do Direito à Educação ainda encontram obstáculos práticos para sua</p><p>efetivação, que acabam restringindo a abrangência da noção de cidadania. (Oliveira,</p><p>1995, 2007, Machado, 2004, Silveira, 2006)</p><p>Referencias: </p><p><br/></p><p>Aluno de escola pública poderá ter segunda refeição garantida, <strong>Agência Senado</strong>, 18 de julho de 2022. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/18/aluno-de-escola-publica-podera-ter-segunda-refeicao-garantida">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/18/aluno-de-escola-publica-podera-ter-segunda-refeicao-garantida</a></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-13 01:31:54 UTC</pubDate>
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         <title>Juliana da Quinta Raimundo Polo Paranaguá</title>
         <author></author>
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