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      <title>Grupo 4 by Susana Isabel</title>
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      <description>Este é o porfólio do grupo número 4, constituídos pelos seguintes elementos: Erica Fortes, Sandra Charruadas e Susana Gaspar.4</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-07-03 18:29:15 UTC</pubDate>
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         <title>G4 - Reflexão sobre Inclusão e Práticas Pedagógicas em NEE</title>
         <author>susagaspar</author>
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         <pubDate>2025-07-03 18:47:28 UTC</pubDate>
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         <title>G4-Apresentação Sandra Charruadas </title>
         <author>sandracharruadas</author>
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         <pubDate>2025-07-03 20:16:29 UTC</pubDate>
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         <title>G4 - Apresentação Susana Gaspar</title>
         <author>susagaspar</author>
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         <title>G4 - Apresentação Erica Alves</title>
         <author>susagaspar</author>
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         <pubDate>2025-07-03 20:29:48 UTC</pubDate>
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         <title>G4 - Reflexão sobre Inclusão e práticas pedagógicas em NEE</title>
         <author>susagaspar</author>
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         <pubDate>2025-07-03 21:19:13 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>susagaspar</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Tecnologias de Apoio:</strong></p><p>Dispositivos ou sistemas que melhoram a funcionalidade e reduzem a incapacidade do aluno, promovendo a sua participação nas aprendizagens e na vida social/profissional.</p><p>Decreto-Lei n.º 54/2018</p><p>Estabelece o regime da educação inclusiva e regula a utilização das tecnologias de apoio com base na avaliação e acompanhamento por equipas multidisciplinares e CRTIC.</p><p>Passos para Utilização</p><p>1. Identificação das necessidades pela equipa multidisciplinar.<br>2. Pedido de avaliação ao CRTIC.<br>3. Avaliação e prescrição de tecnologias.<br>4. Implementação e monitorização.<br>5. Adaptação de processos de avaliação.</p><p>Função dos CRTIC</p><ul><li><p>Avaliam alunos e prescrevem produtos de apoio, prestando apoio técnico e formação a escolas e famílias. O serviço é gratuito.</p></li></ul><p>Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)</p><ul><li><p>Sistema através do qual são disponibilizadas as tecnologias de apoio prescritas pelos CRTIC.</p></li></ul><p>Relatório Técnico Pedagógico (RTP)</p><ul><li><p>Documento elaborado pela equipa multidisciplinar que fundamenta a utilização das tecnologias de apoio e define os seus objetivos e procedimentos.</p></li></ul><p>Onde Encontrar os CRTIC</p><ul><li><p>Distribuídos por todo o país, com contatos disponíveis no site da DGE. Cada centro atua numa região específica.</p></li></ul><p><br/></p><p><br/></p><p><strong>Tecnologias de Apoio na Educação Inclusiva em Portugal</strong></p><p><br/></p><p>No contexto do sistema educativo português, as tecnologias de apoio são entendidas como dispositivos, produtos, instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos que têm como principal objetivo melhorar a funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno, permitindo o desempenho de atividades e a participação plena nos domínios da aprendizagem, vida profissional e social.</p><p><strong>Como utilizar as tecnologias de apoio ao abrigo do Decreto-Lei 54/2018?</strong></p><p>Para utilizar tecnologias de apoio ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva em Portugal, deve seguir-se um conjunto de procedimentos e princípios, com destaque para a atuação das equipas multidisciplinares e dos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC):</p><p>•<strong> Identificação das necessidades: </strong>A escola, através da sua equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, avalia as necessidades de cada aluno, tendo em conta as dificuldades e potencialidades que apresenta no processo de aprendizagem.</p><p>• <strong>Envolvimento dos CRTIC:</strong> Os CRTIC constituem a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação. Estes centros, a pedido das escolas, avaliam as necessidades dos alunos e prescrevem as tecnologias de apoio mais adequadas, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).</p><p>• <strong>Medidas de suporte: </strong>As tecnologias de apoio podem ser mobilizadas como parte das medidas universais, seletivas ou adicionais, consoante o grau de necessidade do aluno. Estas medidas são decididas pela equipa multidisciplinar, que elabora um Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) detalhando as razões, objetivos e procedimentos para a implementação das tecnologias de apoio.</p><p>• <strong>Implementação e monitorização: </strong>Após a prescrição e aquisição dos produtos de apoio, estes são integrados no processo educativo do aluno. A equipa multidisciplinar monitoriza regularmente a eficácia das medidas, ajustando-as sempre que necessário, em articulação com os docentes, técnicos e famílias.</p><p>• <strong>Adaptações no processo de avaliação: </strong>O Decreto-Lei prevê explicitamente a possibilidade de utilização de tecnologias de apoio em situações de avaliação, como, por exemplo, enunciados em formatos acessíveis, utilização de produtos de apoio, tempo suplementar, entre outros, para garantir a equidade no acesso e participação dos alunos.</p><p>“Os CRTIC procedem à avaliação das necessidades dos alunos, a pedido das escolas, para efeitos da atribuição de produtos de apoio de acesso ao currículo.”</p><p><br/></p><p>Em resumo, a utilização das tecnologias de apoio ao abrigo do Decreto-Lei 54/2018 deve ser feita de forma articulada, centrada nas necessidades do aluno, envolvendo avaliação, prescrição por entidades especializadas (CRTIC), implementação no contexto escolar e monitorização contínua pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.</p><p><br/></p><p><strong>Como aceder aos Centros de Recursos TIC (CRTIC) para apoio à inclusão escolar?</strong></p><p><br/></p><p>Os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) são uma rede nacional de 25 centros, sedeados em agrupamentos de escolas, que avaliam as necessidades de alunos com necessidades educativas especiais e prescrevem tecnologias de apoio adequadas, promovendo a inclusão escolar.</p><p>Passos para aceder aos CRTIC:</p><p><strong>1. Identificação da necessidade</strong></p><p>• O processo começa na escola do aluno, geralmente através do docente de educação especial ou da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.</p><p><strong>2. Pedido formal pela escola</strong></p><p>• A escola deve contactar o CRTIC da sua área para solicitar a avaliação do aluno. O pedido deve ser feito pela escola, não diretamente pelos encarregados de educação, embora estes possam solicitar à escola que faça esse contacto.</p><p><strong>3. Avaliação e prescrição</strong></p><p>• O CRTIC realiza uma avaliação das necessidades do aluno, em colaboração com a escola, família e outros técnicos envolvidos. Após a avaliação, é elaborado um relatório com recomendações sobre as tecnologias de apoio a implementar.</p><p><strong>4. Implementação e acompanhamento</strong></p><p>• Com base no relatório do CRTIC, a escola implementa as soluções recomendadas e acompanha a sua eficácia, podendo recorrer novamente ao centro para ajustes ou formação adicional.</p><p><br/></p><p><strong>Onde encontrar os CRTIC:</strong></p><p>• Os CRTIC estão distribuídos por todo o país, cada um com um raio de ação regional.</p><p>• A lista completa de CRTIC, com contactos (telefone e e-mail) e agrupamentos sede, está disponível no site da Direção-Geral da Educação (DGE).</p><p>• O serviço de avaliação e prescrição prestado pelos CRTIC é gratuito para as famílias e escolas.</p><p>• Os CRTIC também disponibilizam formação e apoio técnico a docentes, técnicos e famílias.</p><p>• Cada CRTIC pode ter formulários próprios online para facilitar o pedido de avaliação.</p><p>“Os CRTIC procedem à avaliação das necessidades dos alunos, a pedido das escolas, para efeitos da atribuição de produtos de apoio de acesso ao currículo.”</p><p><br/></p><p>Em resumo, a utilização das tecnologias de apoio ao abrigo do Decreto-Lei 54/2018 deve ser feita de forma articulada, centrada nas necessidades do aluno, envolvendo avaliação, prescrição por entidades especializadas (CRTIC), implementação no contexto escolar e monitorização contínua pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.</p><p>&nbsp;</p><p><br/></p><p><strong>Referências Bibliográficas</strong></p><ul><li><p>Ministério da Educação, Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho de 2018</p></li></ul><ul><li><p>Guia de funcionamento dos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial, 2015</p></li><li><p>gov.pt</p></li></ul><p><br/></p><p><br/></p><p>Erica Fortes</p><p>Sandra Charruadas</p><p>Susana Gaspar</p><p>&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-10 21:15:37 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>susagaspar</author>
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         <title>Powerpoint GRUPO 4</title>
         <author>susagaspar</author>
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