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      <title>Conceitos em PI - PROFNIT by Frederico Ramaiana Carreno Ribeiro</title>
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      <description>Atividade 01</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-04-10 23:37:59 UTC</pubDate>
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         <title>1236</title>
         <author>anagrilo4</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Primeira Proteção Industrial<br></strong><br>A noção de propriedade intelectual, surge com a revolução industrial, na França, quando na cidade de Bordeaux, foi concedido a Bonafusus de Sancta e Companhia um privilégio exclusivo para tecer e tingir tecidos de lã, segundo&nbsp; o método flamengo, pelo prazo de 15 anos (CORRÊA, 2004).</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 00:07:36 UTC</pubDate>
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         <title>1416</title>
         <author>anagrilo4</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Primeira Consessão de Direitos sobre Invenção<br></strong><br>Historiadores consideram que a primeira concessão dos direitos sobre uma invenção deu-se na <strong>República da Veneza</strong> no ano de 1416, quando Francisco Petri requereu a concessão de uma patente para que pudesse construir 24 moinhos os quais funcionavam com a utilização da força da água. (KAPPELER, 2005)</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 00:08:19 UTC</pubDate>
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         <title>1623</title>
         <author>anagrilo4</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>O estatuto dos Monopólios<br></strong><br></div><div>Até o início do século XVII, reis e governantes concediam a seus pares exclusividade para exercer um determinado comércio como forma de favorecê-los. O Estatuto dos Monopólios, promulgado pela Coroa Britânica em 1623, findou a existência e a concessão desses monopólios comerciais e, em contrapartida, <strong>criou o monopólio das invenções </strong>(MACEDO, 2000, p.17).&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 00:08:44 UTC</pubDate>
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         <title>1788</title>
         <author>anagrilo4</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Constituição dos Estados Unidos<br></strong><br>Na Seção 8 do Artigo I, declara que o Congresso deverá, dentre outras atribuições, <strong>promover o progresso da ciência e das artes úteis, garantindo, por tempo limitado, aos autores e inventores o direito exclusivo aos seus escritos ou descobertas </strong>(ESTADOS UNIDOS, [S.D.], tradução nossa). &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 00:09:02 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1790</title>
         <author>anagrilo4</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Primeira Lei de Patentes dos Estados Unidos (Patent Act)<br></strong><br>Os Estados Unidos criaram um sistema de patentes que se diferenciava dos aplicados na época. Segundo o site National Archives (2015), pela primeira vez na história, as patentes se tornaram um direito do inventor, não um privilégio concedido por um monarca. A lei, também, lançou um sistema de exame, que introduziu padrões para invenções patenteáveis (ESTADOS UNIDOS, 2015, tradução nossa).</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 00:09:25 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1791</title>
         <author>anagrilo4</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2549348774</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Lei de Patentes da França<br></strong><br>Após a Revolução Francesa, houve a consolidação do direito de patentes. Segundo Marinho (2011), "a lei francesa foi a primeira a reconhecer a natureza de propriedade do título de patentes" (MARINHO, 2011, p.77).</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 00:10:10 UTC</pubDate>
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         <title>1809</title>
         <author>anagrilo4</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2549349856</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Alvará do Príncipe Regente D. João VI<br></strong><br></div><div>Estabeleceu privilégios exclusivos, por 14 anos, aos autores de novas invenções. E que, após este período, toda a nação poderá usufruir desta invenção (BRASIL, 1891, p. 55).</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 00:11:12 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1824</title>
         <author>flaviamayrink</author>
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         <description><![CDATA[<div>1ª <strong>Constituição Brasileira<br></strong><br>Assegura aos inventores propriedade de<br>descobertas e invenções.<br>Art. 179: Os inventores terão a propriedade de suas descobertas ou produções. A lei assegura privilégio exclusivo temporário, ou lhes remunerará em ressarcimento da perda que hajam de sofrer pela vulgarização.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 12:32:55 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1830 </title>
         <author>flaviamayrink</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>1ª Lei Brasileira - Aspectos da Concessão de Patentes <br>28 de agosto de 1830<br><br></strong>Concede privilégio ao que descobrir, inventar ou melhorar uma indústria útil e um prêmio que introduzir uma indústria estrangeira e regula sua concessão.<br>Patente era deferida somente ao inventor nacional. <br>Brasil foi o 4º. país a ter Lei de proteção de direitos. Antecedido pela Inglaterra (1623), Estados Unidos (1790) e França (1791)<br>(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-28-8-1830.htm#:~:text=Concede%20privilegio%20ao%20que%20descobrir,e%20Defensor%20Perpetuo%20do%20Brasil.)<strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 13:18:53 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1882</title>
         <author>flaviamayrink</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Lei nº 3.129, de 14 de outubro de 1882 - Regula a concessão de patentes aos autores de invenção ou descoberta industrial<br><br></strong>Artigo 1°: A lei garante pela concessão de uma patente ao autor de qualquer invenção ou descoberta a sua propriedade e uso exclusivo.<br>§ 4º O privilégio exclusivo da invenção principal vigorará até 15 anos, e o do melhoramento da invenção concedido ao seu autor terminará ao mesmo tempo que aquele. Se durante o privilégio, a necessidade ou utilidade pública exigir a vulgarização da invenção, ou o seu uso exclusivo pelo Estado, poderá ser desapropriada a patente, mediante as formalidades legais.&nbsp;<br>...&nbsp;<br>Art. 2º Os inventores privilegiados em outras nações poderão obter a confirmação de seus direitos no império.&nbsp;</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3129.htm" />
         <pubDate>2023-04-11 13:19:48 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1883</title>
         <author>flaviamayrink</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2550512919</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Convenção da União de Paris (CUP) <br></strong><br>1º Acordo internacional para harmonizar os sistemas jurídicos, assinado originalmente por 14 países: Bélgica, Brasil, Espanha, El Salvador, França, Guatemala, Itália, Holanda, Portugal, Sérvia e Suíça.<br>Os princípios mais significativos acordados na CUP são: <strong>prioridade, independência legislativa de cada Estado e territorialidade.</strong><br>Convenções se sucederam ao longo do século XX: <br>Bruxelas (1900);<br>Washington (1911); <br>Haia (1925); <br>Londres (1934); <br>Lisboa (1958);<br>Estocolmo (1967). <br><strong>CUP: É o mais antigo Acordo Internacional em vigência.</strong></div><div>173 países signatários.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/CUP.pdf" />
         <pubDate>2023-04-11 17:37:48 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1891</title>
         <author>flaviamayrink</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2550517718</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Constituição de 1891<br></strong><br>Inventos industriais pertencerão aos autores... Aos autores de obras literárias e artísticas é garantido o direito exclusivo de reproduzi-Ias... Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei determinar... A lei assegurará também a propriedade das marcas de fábrica.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-11 17:41:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1923</title>
         <author>flaviamayrink</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2550525022</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Diretoria Geral de Propriedade Intelectual<br></strong><br>Decreto nº 16.264, de 19/12/1923, cvinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.<br>A Diretoria tinha como responsabilidade a concessão de privilégios de invenção e o registro de marcas de indústrias e de comércio. Respondia pelo exame e encaminhamento dos registros de marcas daqueles que quisessem gozar da proteção legal nos países que participavam das convenções internacionais.</div><div><strong>A Diretoria Geral da Propriedade Industrial foi extinta em 1931 e suas atribuições foram repassadas ao Departamento Nacional da Indústria até a criação do Departamento Nacional da Propriedade Industrial (DNPI).</strong></div><div><br>https://legislacao.presidencia.gov.br/ficha?/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2016.264-1923&amp;OpenDocument<br>Criação da Diretoria Geral de Propriedade Intelectual</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-16264-19-dezembro-1923-505763-publicacaooriginal-1-pe.html" />
         <pubDate>2023-04-11 17:47:26 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>1477</title>
         <author>anagrilo4</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2551571365</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Lei Veneziana<br></strong><br>Segundo Macedo (2000), "a idéia de incentivar as invenções mediante a concessão do monopólio de uso - a patente - surgiu na República de Veneza, em 1477" (MACEDO, 2000, p.17).</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 12:50:51 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1873</title>
         <author>anagrilo4</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2551587514</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Exposição Universal de Viena e o Congresso Internacional sobre Patentes de 1873 <br></strong><br>1º Encontro internacional para estabelecer parâmetros comuns para PI.<br>Constituíram espaços importantes para a construção de foros de discussão e deliberação sobre temas de PI.<br>As exposições universais refletiam e consolidavam&nbsp;</div><div>a expansão das relações econômicas internacionais, reunindo periodicamente em um só lugar as maiores realizações&nbsp;</div><div>industriais e tecnológicas das mais importantes nações do mundo. (MALAVOTA, 2021, p. 23)<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 13:02:45 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Referências</title>
         <author>anagrilo4</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2551637078</link>
         <description><![CDATA[<div>BRASIL. <strong>Collecção das Leis do Brazil de 1809</strong>. Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias. Rio de Janeiro: Imprensa Régia, 1891. Disponível em: <a href="https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18321">https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18321</a>. Acesso em: 12 abr. 2023.<br><br></div><div>CORRÊA, C. M. de Ávila. <strong>O direito internacional frente ao Instituto da Propriedade Intelectual : OMC/Trips (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights)</strong>. Revista Paradigma, [S. l.], n. 17, 2004. Disponível em: <a href="https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/20">https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/20</a>. Acesso em: 11 abr. 2023.<br><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.289-2018?OpenDocument">DECRETO Nº 9.289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 </a>, Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9289.htm. Acesso em: 13/04/2023.<br><br></div><div>ESTADOS UNIDOS. National Archives. <strong>Inventing in Congress: Patent Law since 1790</strong>. [S. I.] 2015. Disponível em: <a href="https://prologue.blogs.archives.gov/2015/03/11/inventing-in-congress-patent-law-since-1790/">https://prologue.blogs.archives.gov/2015/03/11/inventing-in-congress-patent-law-since-1790/</a>. Acesso em: 11 abr. 2023.</div><div><br>ESTADOS UNIDOS. National Archives. <strong>The Constitution of the United States: A Transcription</strong>. [S. I.] [S. D.]. Disponível em: <a href="https://www.archives.gov/founding-docs/constitution-transcript">https://www.archives.gov/founding-docs/constitution-transcript</a>. Acesso em: 12 abr. 2023.</div><div><br></div><div>KAPPELER, C. <strong>Histórico da Propriedade Intelectual: como surgiu a Propriedade Intelectual no mundo e sua importância</strong>. [S. I.] 2005. Disponível em: <a href="https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2113/Historico-da-Propriedade-Intelectual">https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2113/Historico-da-Propriedade-Intelectual</a>. Acesso em: 11 abr. 2023.<br><br></div><div>MACEDO, M. F. G.; BARBOSA, A. L. <strong>Patentes, pesquisa &amp; desenvolvimento: um manual de propriedade intelectual</strong>. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000. Disponível em: <a href="https://portal.fiocruz.br/livro/patentes-pesquisa-desenvolvimento-um-manual-de-propriedade-intelectual">https://portal.fiocruz.br/livro/patentes-pesquisa-desenvolvimento-um-manual-de-propriedade-intelectual</a>. Acesso em: 11 abr. 2023.<br><br>MALAVOTA, L.; MARTINS, M. A Exposição Universal de Viena de 1873 e o Congresso Internacional sobre Patentes. Revista Brasileira de História da Ciência, v. 14, n. 1, p. 22-35, 2021. Disponível em: https://rbhciencia.emnuvens.com.br/revista/article/view/466/434. Acesso em: 12 abr. 2023.<br><br></div><div>MARINHO, M. E. P. <strong>As justificativas comuns para o direito de patentes</strong>. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.31, n.2, 2011, p.73-85. Disponível em: <a href="https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/12169">https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/12169</a>. Acesso em: 12 abr. 2023.<br><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.456-1997?OpenDocument">LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997</a>, Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9456.htm. Acesso em: 13/04/2023.<br><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.609-1998?OpenDocument">LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998</a>, Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm. Acesso em: 13/04/2023.<br><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument">LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998</a>, Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 13/04/2023.<br><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.973-2004?OpenDocument">LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 </a>, Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 13/04/2023.<br><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.484-2007?OpenDocument">LEI Nº 11.484, DE 31 DE MAIO DE 2007</a>, Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11484.htm. Acesso em: 13/04/2023.<br><br></div><div>VANIN, C. E. <strong>Propriedade Intelectual: conceito, evolução histórica e normativa, e sua importância. [S. I.]</strong> 2016. Disponível em: <a href="https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/407435408/propriedade-intelectual-conceito-evolucao-historica-e-normativa-e-sua-importancia">https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/407435408/propriedade-intelectual-conceito-evolucao-historica-e-normativa-e-sua-importancia</a>. Acesso em: 11 abr. 2023.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 13:39:32 UTC</pubDate>
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         <title>1934</title>
         <author>frcribeiro</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Constituição Brasileira de 1934</strong><br><br>Constituição inclui função social da propriedade.<br>Garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo.<br>Desapropriação far-se-á mediante prévia e justa<br>indenização.<br><br>Art 113 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à subsistência, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:&nbsp;<br>...<br>17) É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública far-se-á nos termos da lei, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, poderão as autoridades competentes usar da propriedade particular até onde o bem público o exija, ressalvado o direito à indenização ulterior.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 16:12:36 UTC</pubDate>
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         <title>1937</title>
         <author>frcribeiro</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Constituição brasileira de 1937</strong><br><br>Competência privativa da União o poder de legislar sobre os privilégios de invento, a proteção dos modelos, marcas e outras designações de mercadorias.<br><br>Art 16 - Compete privativamente à União o poder de legislar sobre as seguintes matérias:<br>...<br>XXI - os privilégios de invento, assim como a proteção dos modelos, marcas e outras designações de mercadorias;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 16:26:37 UTC</pubDate>
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         <title>1945</title>
         <author>frcribeiro</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2551892203</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Decreto 7.903 de 1945. 1º. Código de Propriedade Industrial</strong><br><br>Art. 1º: Este Código regula os direitos e obrigações<br>concernentes à propriedade industrial; cuja proteção<br>assegura.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 16:44:24 UTC</pubDate>
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         <title>1970</title>
         <author>ivertonfernandes</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2551901233</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Criação do INPI<br><br></strong>O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que "tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial". (Lei 5.648 de 11 de dezembro de 1970).<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 16:52:07 UTC</pubDate>
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         <title>1946</title>
         <author>frcribeiro</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2551956670</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Constituição brasileira de 1946</strong><br><br>Dos Direitos e das Garantias individuais<br>Art 141 – A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:<br>...<br>§ 17 – Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio.<br>§ 18 – É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 17:38:51 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1967</title>
         <author>frcribeiro</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2551970355</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Constituição brasileira de 1967</strong><br><br>Dos Direitos e Garantias Individuais<br><br>Art 150 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br>...<br>§ 24 - A lei garantirá aos autores de inventos Industriais privilégio temporário para sua utilização e assegurará a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do nome comercial.<br>§ 25 - Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 17:50:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1967</title>
         <author>frcribeiro</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2551975458</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Decreto Lei 254 de 1967. Código de Propriedade Industrial</strong><br><br>Art. 1º A proteção dos direitos reativos à propriedade industrial se efetua mediante:<br><br>a) concessão de privilégios de patentes de invenção, de desenhos e de modelos industriais;<br><br>b) concessão de registros de marcas de indústria e de comércio ou de serviços, de nomes de emprêsa, de títulos de estabelecimento, de insígnias, de expressões ou sinais de propaganda e de recompensas industriais;<br><br>c) repressão a falsas indicações de proveniência;<br><br>d) repressão à concorrência desleal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 17:55:09 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Marcos Legais Internacionais e Nacionais em Propriedade Intelectual</title>
         <author>anagrilo4</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2552033169</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>PROFNIT</strong><br>Conceitos e Aplicações da Propriedade Intelectual<br><em>Profa Natália Lima de Oliveira</em><br><br><strong>Equipe de trabalho:</strong><br>Ana Rita Grilo<br>Flávia Mayrink<br>Frederico Ribeiro<br>Iverton Fernandes<br>Romaiana Martins<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 18:48:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1969</title>
         <author>ivertonfernandes</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2552135690</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969</strong><br><br></div><div><strong>Art. 153.</strong> A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos têrmos seguintes:</div><div><strong>§ 24.</strong> À lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 20:54:10 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1971</title>
         <author>ivertonfernandes</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2552153695</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Lei nº 5.772, de 21 de Dezembro de 1971.<br><br></strong>Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.<br><br><strong>Art. 5º</strong> Ao autor de invenção, de modelo de utilidade, de modelo industrial e de desenho industrial será assegurado o direito de obter patente que lhe garanta a propriedade e o uso exclusivo, nas condições estabelecidas neste Código.<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 21:21:35 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1988</title>
         <author>ivertonfernandes</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2552161895</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Constituição de 1988</strong><br><br><strong>Art. 5 - .....</strong><br><strong>XXVII</strong> - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;<br><strong>XXIX - </strong>a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-12 21:35:29 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1996</title>
         <author>ivertonfernandes</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2553416721</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Lei de Propriedade Industrial</strong>&nbsp;<br><br>A Lei de Propriedade Industrial, conhecida pela sigla LPI, foi criada em 1996 pela lei 9.279 que especifica os direitos e obrigações referentes à utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-13 16:14:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1994</title>
         <author>ivertonfernandes</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2553434276</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Decreto nº 1.355</strong><br><br>O Decreto nº 1.355 incorpora os resultados da Rodada Uruguai&nbsp; de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio). Ele trata dos aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (TRIPS).<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-13 16:30:05 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1997                                                                                                                           </title>
         <author>romaiana</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2553713750</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Lei de Cultivares<br></strong>Lei nº 9.456, de&nbsp; 25 de abril de 1997&nbsp; &nbsp;&nbsp;<br>&nbsp; &nbsp;<br>Essa lei veio dar forte amparo às empresas de pesquisa agropecuária e grande impacto no agronegócio, uma vez que fica reconhecida a propriedade intelectual das novas cultivares e garantido o direito da exclusividade aos obtentores de plantas para sua exploração comercial. Os obtentores têm que seguir as normas para obtenção do Certificado de Proteção de uma nova cultivar.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-13 21:25:39 UTC</pubDate>
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         <title>1998</title>
         <author>romaiana</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Lei de Direitos Autorais</strong><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument">LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.</a><br><br>Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-13 21:34:58 UTC</pubDate>
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         <title>1998</title>
         <author>romaiana</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Lei de Programa de Computador</strong><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.609-1998?OpenDocument">LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.</a><br><br>Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.</div><div><br></div><div>Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.</div><div><br></div><div><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-13 21:45:31 UTC</pubDate>
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         <title>2004</title>
         <author>romaiana</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Lei de Inovação</strong><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.973-2004?OpenDocument">LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 </a><br><br>Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências<br><br>Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos dos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art23">&nbsp;arts. 23, </a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art24"> 24, </a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art167"> 167, </a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art213"> 200, 213, </a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art218"> 218, </a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art219"> 219 </a>e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art219a">&nbsp;219-A da Constituição Federal. </a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm#art2"> (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)</a>.<strong><br><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-13 21:50:16 UTC</pubDate>
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         <title>2007</title>
         <author>romaiana</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2553731219</link>
         <description><![CDATA[<div>Lei Topografia de Circuitos Integrados<br><br>Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD&nbsp;<br><br>Art. 26. Para os fins deste Capítulo, adotam-se as seguintes definições:&nbsp;<br><br>&nbsp; &nbsp; &nbsp;I - circuito integrado significa um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica;&nbsp;<br><br>&nbsp; &nbsp; &nbsp;II - topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-13 21:57:26 UTC</pubDate>
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         <title>2018</title>
         <author>romaiana</author>
         <link>https://padlet.com/conceitospi/38h8k4s22n31yc1x/wish/2553734433</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.289-2018?OpenDocument">DECRETO Nº 9.289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018<strong>&nbsp;</strong></a> -&nbsp; Promulga o Protocolo de<br>Emenda do TRIPS<br><br>Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-13 22:03:50 UTC</pubDate>
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