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      <title>Direitos Humanos by Grupo 2</title>
      <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks</link>
      <description>Ajuda a conhecer um pouco da nossa história</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-11-30 11:13:58 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos Fundamentais</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/970768297</link>
         <description><![CDATA[<div>Os direitos fundamentais são as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo direito português, europeu e internacional com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e coletivas em Portugal, independentemente da nacionalidade que tenham (ou até, no caso dos apátridas, de não terem qualquer nacionalidade).<br><br></div><div>O Estado tem a obrigação respeitar os direitos fundamentais e de tomar medidas para os concretizar, quer através de leis, quer nos domínios administrativo e judicial. Estão obrigadas a respeitá‑los tanto as entidades privadas quanto as públicas, e tanto os indivíduos quanto as pessoas coletivas. Mesmo os cidadãos portugueses que residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos direitos fundamentais, desde que isso não seja incompatível com a ausência do país.<br><br></div><div><br></div><div>À luz da nossa Constituição, existem duas grandes categorias de direitos fundamentais: os  direitos, liberdades e garantias, por um lado, e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais, por outro. Os primeiros — por ex., o direito à liberdade e à segurança, à integridade física e moral, à propriedade privada, à participação política e à liberdade de expressão, a participar na administração da justiça — correspondem ao núcleo fundamental da vivência numa sociedade democrática. Independentemente da existência de leis que os protejam, são sempre invocáveis, beneficiando de um regime constitucional específico que dificulta a sua restrição ou suspensão.<br><br></div><div><br></div><div>Em contraste, os direitos económicos, sociais e culturais — por exemplo, o direito ao trabalho, à habitação, à segurança social, ao ambiente e à qualidade de vida — são, muitas vezes, de aplicação diferida. Dependem da existência de condições sociais, económicas ou até políticas para os efetivar. A sua não concretização não atribui a um cidadão, em princípio, o poder de obrigar o Estado ou terceiros a agir, nem o direito de ser indemnizado.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 11:16:02 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Tráficos de escravos</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/971080552</link>
         <description><![CDATA[<div>É chamado de Tráfico negreiro o envio arbitrário de negros africanos na condição de escravos para as Américas e outras colônias de países europeus durante o período caracterizado como colonialista.<br><br></div><div>Durante a Idade Moderna,  depois que se descobriu a América, intensificou-se o comércio escravo, sem qualquer limite quanto à crueldade praticada, visava-se somente o lucro que se obteria com a venda de homens, mulheres e crianças vindas direto da África para a América.<br><br></div><div>A escravidão ocorre desde a origem de nossa história, quando os povos que eram derrotados em combates entre exércitos ou armadas eram aprisionados e transformados em escravos por seus dominadores. O povo hebreu é um exemplo disso, foram comercializados como escravos desde os primórdios da História. Os escravos eram usados nos trabalhos mais pesados.<br><br></div><div>A explicação encontrada para o uso da mão-de-obra escrava fazia alusão a questões religiosas e morais e à suposta preeminência racial e cultural dos europeus.<br><br></div><div>Os portugueses já utilizavam o negro como escravo desde o ano de 1432, trazido pelo português Gil Eanes, utilizando-os nas ilhas da Madeira, de Açores e Cabo Verde, anteriormente à efetivação da colonização brasileira.<br><br></div><div>No Brasil a escravidão passou a ser utilizada na primeira metade do século XVI, devido à produção de açúcar. Os portugueses transportavam os negros oriundos da África para serem usados como mão-de-obra escrava nos moinhos de cana-de-açúcar do Nordeste.<br><br></div><div>Os africanos aprisionados pelos portugueses quando aqui chegavam eram cedidos por um determinado preço, como se fossem uma mercadoria qualquer. Os que tinham uma saúde mais perfeita chegavam a ser comercializados pelo dobro do valor em comparação aos velhos e fracos.<br><br></div><div>A travessia do continente africano para o Brasil era feita nos porões dos navios negreiros, com os negros empilhados da maneira mais insalubre e desumana possível, sendo que muitos deles nem sequer chegavam vivos, tendo seus corpos atirados ao mar.<br><br></div><div>Nas fazendas açucareiras os escravos trabalhavam de sol, recebendo para vestir apenas um pedaço de pano ou qualquer peça de vestuário velha, dormiam nas senzalas – barracões escuros, húmidos e com quase nenhuma higiene, acorrentados para não fugirem.<br><br></div><div>Os castigos eram frequentes, sendo o chicote a punição mais utilizada no Brasil nas colônias. Aos negros era vedado o direito de exercer sua religião de ascendência africana e manter a sua cultura – festas e rituais africanos eram terminantemente proibidos – eram obrigados a professar a religião católica, determinação dos senhores de engenho, e a comunicar-se utilizando a língua portuguesa.<br><br></div><div>Apesar das proibições, os negros, ocultamente, realizavam seus rituais e suas festas; foi neste período que se desenvolveu um tipo de luta que ficou muito conhecida no Brasil: a capoeira. Eles também desenvolveram o candomblé, a umbanda, e outras religiões, nas quais ritos africanos eram mesclados a elementos do catolicismo, dando origem ao famoso sincretismo religioso brasileiro.<br><br></div><div>O negro não aceitou a escravidão pacificamente, as agitações ocorriam quase regularmente nas fazendas, escravos em bandos fugiam, criando nas florestas os célebres quilombos- lugares aonde habitavam apenas escravos fugitivos - ali viviam em liberdade para realizar seus rituais, suas festas e também para falar sua própria língua.<br><br></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 13:27:19 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Fim da escravidão em alguns países</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/971113010</link>
         <description><![CDATA[<div>Em 1850 foi aprovada a Lei Eusébio de Queiroz, a qual punha um fim ao comércio negreiro; em 28 de setembro de 1871 foi sancionada a Lei do Ventre Livre, concedendo liberdade aos filhos de escravos que nascessem a partir daquele momento. Finalmente, no ano de 1885, foi anunciada a Lei dos Sexagenários, que contemplava com a liberdade os escravos com mais de 60 anos.<br><br></div><div>Foi só no final do século XIX que definitivamente a escravidão, a nível mundial, foi abolida de vez do quadro negro da história. No Brasil a Abolição só se deu no dia 13 de maio de 1888, com o anúncio público e oficial da Lei da Áurea, assinada pela Princesa Isabel.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 13:35:39 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Violência Doméstica</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/971170708</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência doméstica é um dos mais graves problemas a serem enfrentados pela sociedade contemporânea…<br><br></div><div>Entende-se por violência doméstica, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais à pessoa particularmente indefesa, de forma contínua ou não.<br><br></div><div>Os alvos mais frágeis a este tipo de violência são os idosos, devido à sua vulnerabilidade; e as mulheres, considerando o facto de o mundo ainda não estar desprovido da desigualdade de género. No entanto, qualquer um pode ser vítima, independentemente do seu sexo, idade, grupo étnico, orientação sexual, estado civil, religião e cultura.<br><br></div><div>Tipos de violência<br><br></div><ul><li>Violência psicológica – comportamentos que causam danos emocionais e diminuição da autoestima ao companheiro(a), incluindo ameaças e humilhações;</li></ul><div><br></div><ul><li>Violência social – comportamentos que intentam controlar a vida social do(a) companheiro(a);</li></ul><div><br></div><ul><li>Violência física – forma de violência física que um agressor inflige ao seu companheiro(a);</li></ul><div><br></div><ul><li>Violência sexual – comportamentos em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar atos sexuais que não deseja;</li></ul><div><br></div><ul><li>Violência financeira – comportamentos que intentem controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o queira;</li></ul><div><br></div><ul><li>Perseguição – comportamentos que visam intimidar ou aterrorizar o outro, como por exemplo, segui-lo e controlar os seus movimentos.</li></ul><div><br></div><div>O ciclo da violência é composto por três etapas: a fase da tensão, a fase da agressão e a fase da lua de mel, ciclo este que se repete e vai se tornando sempre mais violento.<br><br></div><div>As marcas que deixam nas vítimas ficam sempre nas suas lembranças e são impossíveis de ser apagadas.<br> <br><mark>Intervenção</mark><strong><br></strong>A polícia tem a missão e obrigação de proteger e ajudar todas as vítimas. Não hesite em fazer valer os seus direitos, <strong>denuncie!<br></strong><br></div><div>O provérbio tradicional “entre marido e mulher não se mete a colher”, já não é aceitável nos tempos de hoje, <strong>agir é um dever de todos nós!<br></strong><br></div><div>Linhas de apoio:<br><br></div><div><strong>CIG</strong> – Serviço de informação às Vítimas de Violência Doméstica: <strong>800 202 148 </strong>(gratuito)<br><br></div><div><strong>Linha Nacional de Emergência Social </strong>(LNES): <strong>144 </strong>(gratuito)<br><br></div><div><strong>Linha do Cidadão Idoso</strong>:<strong> 800 203 531 </strong>(gratuito)<br><br></div><div><strong>APAV</strong>: <strong>707 200 077 </strong>(não gratuito)<br><br></div><div>Estatísticas<br><br></div><div>A APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) registou, no que diz respeito a 2019, mais de 23 mil crimes de violência doméstica.<br><br></div><div>Legislação (artº152 do código penal)<br><br></div><div>Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais ao conjuge/ex-conjuge, à pessoa com quem mantenha ou tenha mantido uma relação ainda que sem coabitação, ao progenitor ou a uma pessoa indefesa com quem coabite, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.<br><br></div><div>No caso de o agente praticar o facto contra um menor ou na presença de um, é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.<br><br></div><div>Se dos factos previstos ainda houver ofensa à integridade física grave ou mesmo morte, a pena de prisão já aumenta para três a dez anos.<br><br></div><div>Fora isso, ainda podem ser também aplicadas penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição do uso e porte de armas pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de violência doméstica. <br><br></div><div>Ainda pode ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por períodos de um a dez anos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 13:47:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2º exemplo de personalidade que lutou pelos Direitos Humanos</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/972262588</link>
         <description><![CDATA[<div>Malala Yousafzai é uma ativista paquistanesa. A jovem se tornou conhecida por lutar pelos das meninas de acesso á educação no nordeste do Paquistão, região dominada pelo regime Talibã. Em outubro de 2012, enquanto voltava da escola, Malala foi vítima de um ataque e foi baleada na cabeça.</div><div>Nove meses depois, ela afirma que não seria silenciada por terroristas, e pediu mais reforços globais para permitir que as crianças tenham acesso á educação seu encorajamento fez com que ela se tornasse, aos 17 anos, a pessoa mais jovem a ganhar o Nobel da Paz, em 2014 .</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 17:05:56 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1º exemplo de personalidade que lutou pelos Direitos Humanos</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/972276894</link>
         <description><![CDATA[<div>Nelson Rolihlahla Mandela, foi um líder político da África do Sul, que lutou contra o sistema de apartheid no país. O apartheid foi um regime de segregação racial na África do Sul no qual os brancos controlavam o poder e obrigavam os povos negros a viverem sem diversos direitos políticos, económicos e sociais.</div><div>Mandela ficou preso entre 1964 e 1990. Após a sua libertação em 1993, recebeu o prémio Nobel da Paz pelo seu esforço em acabar com a segregação racial na África do Sul, e em 1994 eles e tornou o 1º presidente negro da África do Sul.  </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 17:08:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3º exemplo de Personalidade que lutou pelo Direitos Humanos</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/972305340</link>
         <description><![CDATA[<div>Kailash Styarthi é um ativista indiano que luta pelos direitos das crianças. Nos anos 80,<br>Styarthi criou a organização Bachpan Bachao Andolan (BBA), que desde 2001 já libertou mais<br>de 80 mil crianças de diversas formas de escravidão e ajudou-as na reintegração, reabilitação e<br>educação. Em 2014, o ativista ganhou o Prémio Nobel da Paz pela sua determinação contra o<br>trabalho e a exploração infantil e juvenil, e por optar pelo direito de todas as crianças à<br>educação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 17:11:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>4º exemplo de Personalidade que lutou pelos Direitos Humanos</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/972326126</link>
         <description><![CDATA[<div>Martin Luther King Jr (1929-1968) foi um líder e ativista dos direitos civis dos negros nos EUA,<br>lutando pela lei dos direitos civis, que proibiu a discriminação social nos Estados Unidos. Em<br>1964, recebeu o Prémio Nobel da Paz pelo combate à desigualdade racial por meio da não-<br>violência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 17:13:20 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Liberdade de Expressão</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/972412894</link>
         <description><![CDATA[<div>Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.</div><div>A preservação dos direitos de expressão deve ser assegurada em qualquer meio de comunicação. </div><div>A Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla o direito à liberdade de expressão, considerando que a mesma seja uma peça fundamental da democracia.</div><div> “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras.” <em>(artigo 19 da declaração universal dos direitos humanos)</em></div><div>No entanto, a restrição legítima é bem diferente do abuso de poder e ilegalidade. O direito de se expressar não indica que não haja imposição de limites éticos e morais. Assim, a calúnia não é permitida, bem como atos de difamação ou injúria, pois desta forma há direitos que deixariam de ser preservados. </div><div>Sempre que esta garantia sofrer determinada restrição, esta deve ser caracterizada em parâmetros claros, estritos e inseridos dentro de uma conjuntura definida. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 17:28:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A presença da liberdade de expressão na lei foi uma conquista de toda a humanidade...</title>
         <author>grupo2cidadania92</author>
         <link>https://padlet.com/grupo2cidadania92/Bookmarks/wish/972423109</link>
         <description><![CDATA[<div>Um exemplo dessa liberdade foi a posse das mulheres do direito ao voto. </div><div>Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar no país. Ela<br>conseguiu-o pelo facto de na lei eleitora, vigente em 1911, os parâmetros<br>considerados necessários para esse direito estarem-lhe associados, visto<br>que era ela uma pessoa culta e moderna e chefe de família, em virtude da<br>morte do seu marido em 1910. Com isto, o caso chegou ao tribunal, que<br>aceitou como válidos todos os seus argumentos.<br>Por forma a evitar que tal exemplo pudesse ser repetido, a lei foi alterada<br>no ano seguinte, com a especificação que apenas os chefes de família do<br>sexo masculino poderiam votar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-30 17:30:39 UTC</pubDate>
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