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      <title>Linha do tempo constituições brasileiras. by Ana Lara Freire Reis</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1988.</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
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         <description><![CDATA[<p> <strong> A Constituição Vigente</strong></p><p><br/></p><p>●Promulgada em 5 de outubro de 1988</p><p>●Constituição cidadã</p><p>●Influenciada por diversos grupos sociais, além do conteúdo da nova Carta Magna</p><p>●Vigora até os dias de hoje</p><p><br/></p><p><strong>Principais características</strong></p><p><br/></p><p>●Direitos fundamentais</p><p>●Democracia</p><p>●Liberdade de expressão</p><p>●Direitos trabalhistas</p><p><br/></p><p><strong>Estrutura</strong></p><p><br/></p><p>●composta por 250 artigos e 70 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)</p><p>●Princípios fundamentais (Art. 1º ao 4º)</p><p>●Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17)</p><p>●Organização do Estado (Art. 18 ao 43)</p><p>●Organização dos Poderes (Art. 44 ao 135)</p><p>●Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (Art. 136 ao 144-A)</p><p>●Tributação e do Orçamento (Art. 145 ao 169)</p><p>●Ordem Econômica e Financeira (Art. 170 ao 192)</p><p>●Ordem Social (Art. 193 ao 232)</p><p>●Disposições Constitucionais Gerais (Art. 233 ao 250)</p><p>&nbsp;</p><p><strong>Organização dos poderes</strong></p><p><br/></p><p>JUDICIARIO</p><p><br/></p><p>Função: Julgar conflitos e garantir o cumprimento das leis. É formado por diversos tribunais e juízos, organizados em níveis e áreas específicas.</p><p><br/></p><p>Principais órgãos:</p><p><br/></p><p>● Supremo Tribunal Federal (STF): Guarda da Constituição, julga ações diretas de inconstitucionalidade, entre outras.</p><p>● Superior Tribunal de Justiça (STJ): Julga causas infraconstitucionais</p><p>● Tribunais Regionais Federais (TRFs): Julgam recursos das decisões dos juízes federais.</p><p>● Justiça do Trabalho (TST, TRTs, Varas do Trabalho)</p><p>● Justiça Eleitoral (TSE, TREs, zonas eleitorais)</p><p>● Justiça Militar (STM, tribunais militares, auditorias)</p><p>● Justiça Estadual: Juízes e Tribunais de Justiça dos estados (TJ).</p><p>&nbsp;</p><p>LEGISLATIVO</p><p><br/></p><p>Função: Criar leis, fiscalizar o Executivo e representar a população</p><p><br/></p><p>Principais órgãos:</p><p><br/></p><p>● Senado Federal (representa os estados – 81 senadores, 3 por estado)</p><p>● Câmara dos Deputados</p><p>● Assembleias Legislativas dos Estados</p><p>● Câmara Legislativa do Distrito Federal</p><p>● Câmaras Municipais (vereadores)</p><p>&nbsp;</p><p>EXECUTIVO</p><p><br/></p><p>Função: Administrar o país e executar as leis. É dividido em níveis (federal, estadual, municipal), cada um com um chefe do Executivo.</p><p><br/></p><p>Nível Federal:</p><p><br/></p><p>●Presidente da República</p><p>●Vice-Presidente</p><p>●Ministros de Estado</p><p><br/></p><p>Nível Estadual:</p><p><br/></p><p>●Governador</p><p>●Vice-Governador</p><p>●Secretários Estaduais</p><p><br/></p><p>Nível Municipal:</p><p><br/></p><p>●Prefeito</p><p>●Vice-Prefeito</p><p>●Secretários Municipais</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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         <title>EC n.1, de 17/10/1969 - &quot;Constituição de 1969&quot;</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440571429</link>
         <description><![CDATA[<p>A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, elaborada por uma junta militar durante o afastamento do presidente Costa e Silva, representou uma ruptura institucional, ao ser “promulgada sem a subscrição do Presidente da República Costa e Silva nem do Vice-Presidente Pedro Aleixo” e ao consolidar os Atos Institucionais como normas permanentes. O período consolidou um presidencialismo forte, aumento do controle autoritário e a supressão de liberdades civis.</p><p><br/></p><p>Durante o governo Médici (1969–1974), o país vivenciou o chamado “milagre econômico”, mas também o auge da repressão política, com censura e perseguições. Posteriormente, entre 1974 e 1979, o presidente Ernesto Geisel iniciou um processo de abertura lenta e gradual, com a substituição do ministro do Exército em 1977, fechamento temporário do Congresso e edição do “Pacote de Abril”, que visava preservar a maioria governista.</p><p><br/></p><p>Com a anistia em 1979, foi permitido o retorno de exilados políticos e o perdão a crimes de natureza política cometidos durante o regime. A mesma época viu a reforma partidária e o fim do bipartidarismo ARENA/MDB, dando origem a novas siglas como PMDB, PP, PT, PDT e PTB. A Emenda nº 15, de 1980, reestabeleceu eleições diretas para os governos estaduais, e as eleições de 1982 representaram um avanço democrático.</p><p><br/></p><p>O movimento “Diretas Já” (1983–1984) pressionou por eleições diretas para a presidência, mas, sem aprovação no Congresso, levou à eleição indireta de Tancredo Neves em 1985, marcando a transição para o regime civil. Tancredo faleceu antes de assumir e José Sarney tornou-se presidente, instaurando a chamada Nova República.</p><p><br/></p><p>Com a eleição da Assembleia Nacional Constituinte em 1986, iniciou-se o processo de elaboração da nova Constituição. A Comissão Afonso Arinos, embora tenha apresentado um anteprojeto, não teve seu texto aproveitado. A Constituição de 1988 foi finalmente promulgada em 5 de outubro daquele ano, sendo considerada democrática e cidadã, embora marcada por “superposições e o detalhismo minucioso, prolixo, com aspectos próprios de legislação ordinária”.</p><p><br/></p><p><strong>Alterações na Constituição de 1967</strong></p><p>A Emenda Constitucional nº 1 reeditou integralmente a Constituição de 1967, mantendo a estrutura básica, mas introduzindo mudanças significativas:</p><ul><li><p><strong>Forma de governo</strong>: manteve-se a República Federativa do Brasil.</p></li><li><p><strong>Sistema de governo</strong>: continuou o presidencialismo.</p></li><li><p><strong>Mandato presidencial</strong>: ampliado de 4 para 5 anos.</p></li><li><p><strong>Eleições indiretas</strong>: estabeleceu eleições indiretas para governadores de estado.</p></li><li><p><strong>Imunidades parlamentares</strong>: extinguiu as imunidades parlamentares.</p></li><li><p><strong>Direitos políticos</strong>: suspendeu direitos políticos por até 10 anos, conforme o artigo 151 da Constituição de 1967.</p></li><li><p><strong>Intervenção federal</strong>: autorizou a intervenção federal nos estados e municípios, nomeando interventores federais .</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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         <title>Golpe Militar de 1964.</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440571432</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>- A ditadura começou em 31 de março de 1964, quando tropas saíram de Minas Gerais em direção ao governo federal exigindo a renúncia do presidente João Goulart.  </p><p><br/></p><p>- João Goulart presidiu o Brasil de 1961 a 1964.  </p><p><br/></p><p>- Ele assumiu após a renúncia do presidente Jânio Quadros, que governou por apenas 7 meses em 1961.  </p><p><br/></p><p>- João Goulart era vice-presidente de Jânio Quadros e membro do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).  </p><p><br/></p><p>- Os militares tentaram impedir a posse de Goulart, acusando-o de ser simpático ao comunismo.  </p><p><br/></p><p>- Goulart contou com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, também do PTB.  </p><p><br/></p><p>- Havia temor de que o conflito entre Brizola e os adversários de Goulart desencadeasse uma guerra civil.  </p><p><br/></p><p>- Para evitar isso, o Congresso Nacional aceitou a posse de Goulart, mas limitou seus poderes, instituindo o parlamentarismo.  </p><p><br/></p><p>- No parlamentarismo, o chefe de governo é o primeiro-ministro nomeado pelo Congresso, não o presidente.  </p><p><br/></p><p>- Em 1963, um plebiscito decidiu pelo retorno ao presidencialismo, com a maioria dos votos favoráveis.  </p><p><br/></p><p>- Após o plebiscito, Goulart buscou implementar reformas sociais e econômicas.  </p><p><br/></p><p>- Essas reformas provocaram revoltas entre os grupos mais ricos, chefes militares e oposição política, que as associaram ao comunismo.  </p><p><br/></p><p>- Surgiu uma conspiração militar para derrubar o presidente.  </p><p><br/></p><p>- Em 31 de março de 1964, forças do Exército de Minas Gerais, governada por um membro da UDN, avançaram para o Rio de Janeiro para depor Goulart.  </p><p><br/></p><p>- Chefes militares apoiaram os golpistas, colocando tropas em prontidão.  </p><p><br/></p><p>- Para evitar uma guerra civil, Goulart optou por deixar o país.  </p><p><br/></p><p>- O golpe militar teve início, e o governo foi rapidamente ocupado pelos militares.  </p><p>- Começou uma ditadura que duraria 21 anos.  </p><p><br/></p><p>- Durante esse período, o Brasil viveu caos político, com suspensão de direitos políticos, prisões, espancamentos, torturas, desaparecimentos e outros abusos, caracterizando uma época de terror.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1946.</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440571433</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Introdução </strong></p><p>A Constituição de 1946 foi um marco importante na história política e jurídica do Brasil. Promulgada após o fim do Estado Novo, ela simbolizou o retorno à democracia e o restabelecimento das liberdades civis. Esta Carta Magna refletiu o espírito democrático do pós-guerra e reorganizou o Estado brasileiro com base em princípios liberais. </p><p> </p><p><strong>Contexto Histórico </strong></p><p>•	O Brasil vivia sob o regime do Estado Novo (1937–1945), uma ditadura chefiada por Getúlio Vargas. </p><p>•	Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a queda de regimes autoritários, cresceu a pressão por redemocratização no Brasil. </p><p>•	Em 1945, Getúlio Vargas foi deposto e convocadas eleições gerais. </p><p>•	Uma Assembleia Nacional Constituinte foi eleita, e o resultado foi a promulgação da nova Constituição em 18 de setembro de 1946. </p><p> </p><p><strong>Características Gerais da Constituição de 1946 </strong></p><p>1.	Natureza democrática e liberal </p><p>a.	Foi uma constituição promulgada, ou seja, elaborada por representantes eleitos do povo. </p><p>b.	Reafirmou os princípios democráticos, como a separação dos poderes, eleições diretas e periódicas, e a liberdade de expressão. </p><p>2.	Forma de Estado e Governo </p><p>a.	Manteve o Brasil como República Federativa. </p><p>b.	O sistema de governo permaneceu presidencialista. </p><p>3.	Divisão dos Poderes </p><p>a.	Reafirmação da separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. </p><p>b.	O Congresso Nacional voltou a ser bicameral, composto por Câmara dos Deputados e Senado Federal. </p><p>4.	Direitos e Garantias Individuais </p><p>a.	Restabeleceu os direitos civis suprimidos durante o Estado Novo. </p><p>b.	Garantiu: </p><p>i.	Liberdade de expressão, de imprensa, de crença e de associação. </p><p>ii.	Direito de habeas corpus. </p><p>iii.	Inviolabilidade do domicílio e da correspondência. </p><p>iv.	Proibição da pena de morte em tempos de paz. </p><p>5.	Trabalho e Justiça Social </p><p>a.	Manteve conquistas trabalhistas da era Vargas, como: </p><p>i.	Jornada de trabalho de 8 horas. </p><p>ii.	Direito à sindicalização e à greve (com algumas restrições). </p><p>iii.	Justiça do Trabalho foi incorporada ao Poder Judiciário. </p><p>6.	Eleições e Sufrágio </p><p>a.	Restabeleceu o voto direto e secreto para os principais cargos. </p><p>b.	Manteve o voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos. </p><p>c.	As mulheres continuaram tendo direito ao voto, garantido desde 1932. </p><p>7.	Educação e Cultura </p><p>a.	Estabeleceu o direito à educação para todos. </p><p>b.	Defendeu a liberdade de ensino e o respeito às diferentes crenças religiosas. </p><p>8.	Intervenção Federal </p><p>a.	Previu possibilidade de intervenção da União nos Estados, mas com critérios mais restritivos que na Constituição anterior. </p><p>9.	Economia </p><p>a.	O modelo econômico manteve-se capitalista, mas com abertura para a atuação do Estado em áreas estratégicas. </p><p>b.	Reconheceu a função social da propriedade. </p><p> </p><p><strong>Importância da Constituição de 1946 </strong></p><p>•	Representou a transição do autoritarismo para a democracia. </p><p>•	Serviu de base para a institucionalização da Quarta República (1946–1964). </p><p>•	Foi a primeira constituição do Brasil a ser influenciada diretamente pelos ideais democráticos do pós-guerra. </p><p>•	Inspirou os debates jurídicos e políticos até o golpe militar de 1964. </p><p> </p><p>Fim da Constituição de 1946 </p><p>•	A Constituição de 1946 foi revogada em 1967, após o golpe militar de 1964. </p><p>•	O regime militar instituiu uma nova constituição com forte caráter autoritário. </p><p> </p><p><strong>Conclusão</strong> </p><p>A Constituição de 1946 simbolizou um momento de esperança e reconstrução democrática no Brasil. Apesar de sua curta duração, deixou um legado importante no que diz respeito à defesa das liberdades fundamentais, à organização dos poderes e à busca por justiça social. Ela continua sendo uma referência histórica essencial para</p><p> o entendimento da evolução constitucional brasileira. </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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         <title> Constituição de 1934.</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440571436</link>
         <description><![CDATA[<p>A constituição de 1934 foi essencial para a história política do Brasil. Surgiu depois da Revolução de 1930, que colocou Getúlio Vargas no poder e pôs fim à chamada República Velha.</p><p>Depois da revolução, o Brasil precisava reorganizar o seu sistema político. Vargas, que assumiu o governo provisoriamente, prometeu que convocaria uma Assembleia Constituinte para criar uma nova Constituição. E em 1933 ocorreu que os brasileiros elegeram representantes para elaborar a nova Carta Magna, que foi promulgada em 16 de julho de 1934.</p><p>Essa Constituição teve várias inovações essenciais para a época. Uma das principais foi a ampliação dos direitos trabalhistas. Por exemplo:</p><ul><li><p>Jornada de trabalho de 8 horas;</p></li><li><p>Férias remuneradas;</p></li><li><p>Descanso semanal obrigatório;</p></li><li><p>Proibição de trabalho infantil;</p></li><li><p>Igualdade salarial para trabalho de igual valor.</p></li></ul><p><br></p><p>Outra coisa foi o voto secreto e o voto feminino, que pela primeira vez foi garantido de forma ampla no país, isso marcou um avanço importantíssimo na participação política das mulheres brasileiras.</p><p>  Houve também a organização e Independência dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.</p><p><em>Poder Legislativo</em>: Era exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. O mandato dos Deputados era de 4 anos. Formado pelo voto direto, secreto e obrigatório e o número de deputados proporcional à população de cada estado. </p><p>Senado Federal: Representava os Estados e o Distrito Federal, composto por senadores eleitos diretamente com mandato de 8 anos, renovação parcial a cada 4 anos.</p><p><em>Poder Executivo</em>: Mandato de 4 anos. Para ser presidente precisa ser brasileiro nato, ter no mínimo 35 anos de idade e estar no pleno exercício dos direitos políticos.</p><p><em>Poder Judiciário</em>: Houve maior estabilidade dos juízes, que só perderiam o cargo em casos específicos previstos em lei.</p><p>A constituição de 1934 instituiu o voto feminino, e assegurou a fiscalização dos processos eleitorais pela Justica Eleitoral.</p><p>E das novidades dos remédios constitucionais, foi previsto, pela primeira vez, do mandado de segurança (art 113, n.33) e da ação popular (art.113, n.38).</p><p>A constituição de 1934 foi revogada em 10 de novembro de 1937, quando o presidente Getúlio Vargas deu um golpe de Estado e implantou a ditadura do Estado Novo.</p><p>Vargas temia perder o poder, que era as eleições presidenciais marcada para 1938 por isso deu um autogolpe, fechou o Congresso Nacional, suspendeu partidos políticos e impôs uma nova Constituição, extremamente centralizadora e autoritária.</p><p><br></p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>A Revolução de 1930 - Segundo Governo Provisório da República </title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440571437</link>
         <description><![CDATA[<p>Foi um movimento político-militar que resultou na deposição do presidente Washington Luís e pôs fim à chamada República Velha ou Primeira República no Brasil. Ela marcou o início da Era Vargas, com a chegada ao poder de Getúlio Vargas, que governou o país de forma provisória e, posteriormente, como presidente.</p><p><br></p><p><br></p><p><br></p><p><strong>Causas principais:</strong></p><p><br></p><ul><li><p>Crise do café: A quebra da Bolsa de Valores de Nova York, em 1929, afetou duramente a economia brasileira, que era dependente da exportação do café.</p></li><li><p>Política do café com leite: Alternância de poder entre São Paulo e Minas Gerais foi rompida quando Washington Luís apoiou Júlio Prestes, também paulista, para sua sucessão.</p></li><li><p>Aliança Liberal: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba se uniram e lançaram Getúlio Vargas como candidato à presidência, com João Pessoa como vice.</p></li><li><p>Fraude eleitoral: A vitória de Júlio Prestes nas eleições de 1930 foi considerada fraudulenta pela oposição.</p></li><li><p>Assassinato de João Pessoa: A morte do candidato a vice-presidente foi usada como estopim para justificar o movimento revolucionário.</p></li></ul><p><br></p><p><strong>Consequências:</strong></p><p><br></p><ul><li><p>Deposição de Washington Luís em outubro de 1930.</p></li><li><p>Impedimento da posse de Júlio Prestes.</p></li><li><p>Getúlio Vargas assume o poder, dando início a um governo provisório.</p></li><li><p>Fim da hegemonia política das oligarquias cafeeiras e início de um processo de modernização do Estado brasileiro.</p></li><li><p>Reorganização das forças políticas e sociais, culminando posteriormente na Constituição de 1934.</p></li></ul><p><br></p><p><br></p><p>A Revolução de 1930 é considerada um dos marcos mais importantes da história política do Brasil, dando início a profundas transformações econômicas, sociais e institucionais.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Constituição de 1891.</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440571439</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Primeira Constituição da Republica do Brasil.</strong></p><p>( A segunda do constitucionalismo pátrio)</p><ul><li><p>Promulgada;</p></li><li><p>Relator: Senador Rui Barbosa;</p></li><li><p>Influência da Constituição norte-americana (1787);</p></li><li><p>Reformada em 1926;</p></li><li><p>Vigorou até 1930.</p></li></ul><p><strong>Forma de governo :</strong></p><ul><li><p>República Federativa (Art.1 da Constituição de 1891), proclamada em 15 de Novembro de 1889;</p></li><li><p>União indissolúvel e perpétua;</p></li><li><p>Estados Unidos do Brasil.</p></li></ul><p><strong>Distrito Federal :</strong></p><ul><li><p>Capital do Brasil, Rio de Janeiro ( Art.2 da Constituição de 1891);</p></li><li><p>Rio de Janeiro - Permanece  constituído município; </p></li><li><p>Provisório até estabelecer-se a futura Capital Federal , O Distrito Federal. ( Art.3 da Constituição de 1891).</p></li></ul><p><strong>Religião :</strong></p><ul><li><p>Não há religião oficial<strong> </strong>( Decreto n.119-A, de 07.01.1890);</p></li><li><p>País laico/não confessional;</p></li><li><p>Retira-se os efeitos civis do casamento religiosos;</p></li><li><p>Cemitérios administrados por autoridades municipais , antes correspondia as igrejas;</p></li><li><p>Proibição de ensino religioso nas escolas públicas; </p></li><li><p>Preâmbulo- Não se invocou a expressão '' Sob a proteção de Deus '';</p></li><li><p>Fim do Padroado (Art.4 do Decreto n.119-A de 07.01.1890);</p></li><li><p>Extinção do recurso à Coroa. </p></li></ul><p><strong>Organização dos " Poderes"</strong></p><ul><li><p>Extinção do poder moderador;</p></li><li><p>Adotou-se a teoria clássica de Montesquieu da tripartição dos "Poderes";</p></li><li><p>Art.15 da Constituição de 1891- ''São órgãos da soberania nacional o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si.''                                                                                                         <strong><em>Poder Legislativo:</em></strong></p><p> Instituição do sistema bicameral:</p></li><li><p>Senado Federal (com mandato de 9 anos).</p></li><li><p>Câmara dos Deputados (mandato de 3 anos).</p></li><li><p>Representação proporcional ao número de eleitores.</p></li><li><p>Legisladores eleitos diretamente pelo povo, fortalecendo a separação dos poderes.                                       </p></li></ul><p><strong><em>Poder Executivo:    </em></strong></p><p>Estabelecimento do presidencialismo:</p><ul><li><p>Presidente eleito por voto direto (mandato de 4 anos, sem reeleição).</p></li><li><p>Vice-presidente eleito juntamente com o presidente.</p></li><li><p>Centralização de poderes na figura presidencial (inclusive controle das forças armadas)                                </p></li></ul><p><strong><em>Poder Judiciário:</em></strong></p><p>Criação do Supremo Tribunal Federal (STF):</p><ul><li><p>Inspirado no modelo norte-americano.</p></li><li><p>Autonomia do Judiciário.</p></li><li><p>Garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios para os juízes<strong>.                                                </strong></p></li></ul><p><strong><em>Constituição Rígida</em></strong>:                                                                  </p><ul><li><p>A Constituição de 1891 <strong>não podia ser alterada por leis ordinárias</strong>.</p></li><li><p>Alterações exigiam o <strong>procedimento especial previsto na própria Constituição</strong> (processo de emenda).</p></li><li><p>Isso conferia estabilidade e segurança jurídica, sendo classificada como <strong>Constituição rígida</strong>.                                                                                                                       <strong><em>Declaração de Direitos                                                                </em></strong>Ampla influência liberal:                                                    Direitos individuais assegurados: vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança.</p></li><li><p>Garantias de habeas corpus, inviolabilidade de domicílio e de correspondência.</p></li><li><p>Liberdade de culto e separação entre Igreja e Estado.</p></li><li><p><strong>Fim do padroado</strong> (relação entre Igreja e Estado vigente no Império).                                                                                                                                                                     <strong><em>Reforma Constitucional de 03/09/1926                                 </em></strong>Alterou significativamente a Constituição de 1891:</p><ul><li><p><strong>Introdução de instrumentos de controle da constitucionalidade das leis</strong>.</p></li><li><p><strong>Possibilidade de reeleição para cargos executivos</strong> (incluindo a presidência).</p></li><li><p>Previsão de <strong>intervenção federal em estados</strong> por razões de ordem constitucional e legal.</p></li><li><p>Reforçou a autoridade do Executivo e diminuiu o federalismo exagerado da versão original.</p></li></ul></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Decreto n. 1 , de 15/11/1889</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
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         <description><![CDATA[<p>DECRETO Nº1 DE 15 DE NOVEMBRO DE 1889. </p><p> </p><p>O Decreto nº1, foi decretado em razão do fim da monarquia no Brasil, e este ter se transformado em uma República. O Marechal Deodoro da Fonseca, que estava a frente do Novo Governo, no mesmo dia, o governo provisório, estabeleceu as primeiras normas de sua administração, e assim foi criado o Decreto nº1 de 15 de novembro de 1889, que estabelecia o seguinte: </p><p>ART. 1º- Fica Proclamada provisoriamente e decretada como forma de governo da nação brasileira- a República Federativa. </p><p>ART. 2º- As províncias do Brasil ficam constituído os Estados Unidos do Brasil. </p><p>ART. 3º- Cada um desses estados, no exercício de sua soberania posteriormente decretará sua constituição definitiva elegendo seus governantes locais. </p><p>ART. 4º- enquanto não houver eleição para eleger o congresso constituinte do Brasil, bem como para legislativa de cada estado, a nação Brasileira será regida pelo governo provisório da República; e os estados pelos governadores ou delegados do governo provisório. </p><p>ART.5º- Os governos dos estados adotarão as providências necessárias para manutenção da ordem e da segurança pública. Defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos, quer nacionais, quer estrangeiros.  </p><p>ART. 6º- Em qualquer dos Estados, onde a ordem pública for perturbada e onde faltam ao governo local meios eficazes para reprimir as desordens, o governo provisório efetuará intervenção para com o apoio da força pública, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e das autoridades constituídas. </p><p>ART. 7º- Sendo a República Federativa Brasileira, proclamada como forma de governo, o governo provisório não reconhecerá nenhum governo local contrário à forma republicana, aguardando o voto definitivo da nação livremente expressado pelo sufrágio popular. </p><p>ART. 8º- A força pública representada pelas três armas do Exército e pela armada nacional, continuará subordinada e dependente do governo provisório, podendo os governos locais decretar a organização de uma guarda cívica destinada ao policiamento do território de cada estado. </p><p>Art. 9º- Ficam igualmente subordinados ao governo provisório todas as repartições civis e militares. </p><p>10º- O território do município neutro fica provisoriamente sob a administração imediata do governo provisório e da cidade do Rio de Janeiro constituída, também provisoriamente sede do poder Federal. </p><p>ART. 11º- Ficam encarregados da execução deste Decreto, os secretários de estado das diversas repartições ou ministérios do atual governo provisório. </p><p>Sala das sessões do governo provisório 15 de novembro de 1889, 1º da República. </p><p>Marechal Manuel Deodoro da Fonseca- Chefe do governo Provisório. S. Lobo – Ruy Barbosa – Q. Bocaiúva – Benjamim Constant</p><p> – Wandenkolk. </p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Constituição de 1824.</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440571443</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Introdução</strong></p><ul><li><p>  A primeira Carta Magna brasileira foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824, durou 65 anos - até a proclamação da república em 1889, que deu fim à monarquia -, sendo a constituição com o maior tempo de vigência no Brasil até hoje.</p></li></ul><p><br/></p><p><strong>Contexto Histórico</strong></p><ul><li><p>Em 1808, as tropas napoleônicas ocuparam as terras portuguesas, pois Portugal não aderiu ao Bloqueio Continental imposto por Napoleão, porque mantinha uma forte aliança comercial com a Inglaterra.</p></li><li><p>Devido à invasão, a Família Real Portuguesa se transferiu para o Brasil, que de colônia passou a ser designado Reino Unido a Portugal e Algarves.</p></li><li><p>Em decorrência da Revolução do Porto e por exigência dos nobres portugueses, o rei de Portugal, Dom João VI retornou a Lisboa em abril de 1821, deixando no Brasil o seu filho, D. Pedro de Alcântara, como Príncipe Real do Reino Unido e Regente brasileiro.</p></li><li><p>Esses acontecimentos intensificaram os movimentos pela independência. </p></li><li><p>Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I desrespeitou a ordem da Corte portuguesa que exigia seu retorno imediato para efetivar a recolonização brasileira, e disse que para o bem de todos e felicidade da nação, ele ficaria no Brasil (o que ficou conhecido como "Dia do Fico").</p></li><li><p>Depois de ter declarado a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I, em 1823, convocou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa que logo foi dissolvida, já que seus ideais liberais de limitação de poder divergiam dos ideais autoritários do imperador.</p></li><li><p>Então, como substituto, D. Pedro I criou um Conselho<strong> </strong>de Estado para trabalhar num projeto que atendesse a sua vontade.</p></li><li><p>Assim, a Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, e, elaborada pelo Conselho de Estado, ela tinha como princípios base o centralismo administrativo e político, o unitarismo e o absolutismo.</p></li></ul><p><br/></p><p><strong>Características</strong></p><ul><li><p><mark>Governo:</mark> monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Poder centralizado no Estado.</p></li><li><p><mark>Território:</mark> as antigas capitanias hereditárias transformam-se em províncias, as quais podem ser subdivididas, são subordinadas ao Poder Central e possuem um "presidente".</p></li><li><p><mark>Dinastia Imperante:</mark> Primeiro Reinado de D. Pedro I (1822-1831), Período Regencial (1831-1840), e Segundo Reinado de D. Pedro II (1840-1889).</p></li><li><p><mark>Religião Oficial do Império:</mark> Católica Apostólica Romana. Outras religiões eram permitidas apenas em culto doméstico ou particular,em locais destinados a isso, enquanto manifestação externa podia somente do catolicismo.</p></li><li><p><mark>Capital do Império brasileiro:</mark> foi a cidade do Rio de Janeiro de 1822 a 1889. Com o Ato Adicional n.16, de 12.08.1834, a cidade do Rio de Janeiro transformou-se em Município Neutro ou Município da Corte, entidade territorial para a sede da Monarquia. Mas permitindo a autoridade da Assembleia Legislativa da Província também nessa capital.</p></li><li><p><mark>Organização dos Poderes:</mark> seguindo as ideias de Benjamin Constant, os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Legislativo, o Moderador, o Executivo, e o Judicial.</p><p><br/></p><ul><li><p><strong>Poder Legislativo:</strong> exercido pela Assembleia Geral, sancionada pelo Imperador, composta por Câmara dos Deputados (eletiva e temporária) e a Câmara dos Senadores ou Senado (vitalícia, membros nomeados pelo Imperador). Eleições para o Legislativo eram indiretas e o sufrágio censitário (dependia das condições financeiras dos titulares).</p><p><br/></p></li><li><p><strong>Poder Executivo:</strong> exercido pelo Imperador, Chefe do Poder Executivo, por intermédio de seus Ministros de Estado, durante o Primeiro Reinado. Porém, a partir do Segundo Reinado, instituiu-se a Monarquia Parlamentarista, em que D. Pedro II escolhia o Presidente do Conselho de Ministros e este, por sua vez, escolhia os demais Ministros, os quais deveriam ter a confiança dos Deputados e do Imperador.</p><p><br/></p></li><li><p><strong>Poder Judicial:</strong> era independente e composto de juízes e jurados. Os juízes aplicavam a lei, e os jurados se pronunciavam sobre os fatos. Os juízes de direito detinham da vitaliciedade, mas não lhes era assegurado a inamovibilidade. Para julgar as causas em segunda e última instância, nas províncias, criou-se as Relações. Enquanto na capital, foi estabelecido o Supremo Tribunal de Justiça, como órgão de cúpula do Judicial.</p></li></ul><p><br/></p><ul><li><p><strong>Poder Moderador: </strong>era a chave de toda a organização política, delegado exclusivamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, para que ele velasse sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos. Com esse poder, o Imperador era o "Defensor Perpétuo do Brasil", sua pessoa inviolável e sagrada, e detentor da irresponsabilidade total do Estado ("o rei não erra"). O Moderador sancionava e vetava proposições e ações dos outros Poderes, estando numa hierarquia acima deles.</p><p><br/></p></li></ul></li><li><p><mark>Alterabilidade Constitucional:</mark> era uma Constituição semirrígida, pois a parte material era rígida (normas que para serem alteradas necessitavam de um processo mais dificultoso), enquanto a parte formal era flexível (normas mais fáceis de serem alteradas, por um processo sem muita formalidade).</p></li><li><p><mark>Liberdades públicas:</mark> por forte influência das Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789), com a difusão do constitucionalismo liberal, a Constituição de 1824 continha um tópico de direitos civis e políticos. Assim, isso serviu de base para as declarações de direitos e garantias das Constituições seguintes.</p></li></ul><p><br/></p><p><strong>Conclusão</strong></p><ul><li><p>   Vale ressaltar que o regime social e econômico da época desta Constituição, se baseava no sistema de Plantation (monocultura latifundiária e escravocrata voltada à exportação). </p></li><li><p>Sendo essa uma das razões para a manutenção da escravidão durante quase toda a vigência da Carta Magna em questão, mais precisamente até 13 de maio de 1888, com a abolição da escravatura por meio da Lei Áurea assinada pela Princesa Isabel.</p></li><li><p>Por fim, a Constituição Brasileira de 1824, teve consequências significativas para a organização política, social, econômica e cultural do país, influenciando o pensamento e vida da sociedade brasileira durante décadas.</p></li></ul><p>   </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Introdução </title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440571444</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Um dos documentos mais importantes de uma nação -  </strong></p><p><strong>A Constituição.</strong></p><ul><li><p>Desde a independencia , 1822, a constituição representa o país;</p></li><li><p>Relações políticas e jurídicas;</p></li><li><p>Direitos e deveres dos cidadãos e do Estado;</p></li><li><p>O Dia da Constituição Brasileira - 25 de Março </p></li><li><p>Constituição em vigor: 1988.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 21:50:12 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Referências </title>
         <author>analarafreirereis583</author>
         <link>https://padlet.com/analarafreirereis583/2n8tseifoh0ihqgw/wish/3440589535</link>
         <description><![CDATA[<p>MURAL DE HISTORIA. <strong>PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1891</strong>. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.muraldehistoria.com.br/2021/11/primeira-constituicao-da-republica-1891.html">https://www.muraldehistoria.com.br/2021/11/primeira-constituicao-da-republica-1891.html</a>&gt;. Acesso em: 15 maio. 2025.</p><p><strong>Constituições Brasileiras</strong>. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.todamateria.com.br/constituicoes-brasileiras/">https://www.todamateria.com.br/constituicoes-brasileiras/</a>&gt;.</p><p><br></p><p><strong>Constituição de 1934</strong></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.todamateria.com.br/constituicao-de-1934/">https://www.todamateria.com.br/constituicao-de-1934/</a></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://blog.grancursosonline.com.br/constituicao-de-1934/">https://blog.grancursosonline.com.br/constituicao-de-1934/</a></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm">https://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm</a></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://youtu.be/QgM_WWQWAGQ?si=agEm1-gXRooeoK2K">https://youtu.be/QgM_WWQWAGQ?si=agEm1-gXRooeoK2K</a></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://youtu.be/B4BIkETeQ8k?si=k1EdjdTB46YfkyF_">https://youtu.be/B4BIkETeQ8k?si=k1EdjdTB46YfkyF_</a></p><p><br></p><p><br></p><p><strong>Constituição de 1967</strong></p><p><br></p><p>Constituição 1967. Disponível em:https://querepublicaeessa.an.gov.br/index.php/que-republica-e-essa/assuntos/secoes-especiais/76-serie-especial-constituicao-e-cidadania/452-a-carta-de- . Acesso em 11 de maio de 2025. </p><p> </p><p>BEZERRA, Juliana. Constituição de 1967. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/constituicao-de-1967/. Acesso em: 11 mai. 2025 </p><p>Disponível em:https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137603/Constituicoes_Brasileiras_v6_1967.pdf?sequence=9&amp;isAllowed=y Acesso em 11 de maio de 2025. </p><p> </p><p>Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3o_Goulart, Acesso em 11 de maio de 2025. </p><p> </p><p>Foto de Castelo Branco, Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/castelo-branco.htm Acesso em 11 de maio de 2025. </p><p> </p><p>PAULA, Cassio Remus de. "Governo Castello Branco"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/castelo-branco.htm. Acesso em 11 de maio de 2025. </p><p>BARROS, ROGERIO. UMA ANÁLISE DO ROL DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS VIGENTE DURANTE O REGIME MILITAR NO BRASIL (1964-1985) Disponivel em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/rdcic/article/view/24816. . Acesso em 11 de maio de 2025. </p><p>Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado </p><p>José Afonso -Direito Constitucional Positivo </p><p>ARRUDA, Marcos; CALDEIRA, Cesar. Como Surgiram as Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: FASE (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional). Projeto Educação Popular para a Constituinte, 1986. </p><p>BARROS, Gabriel. Constituição de 1967. Disponivel Em: Constituição Federal de 1967: principais aspectos, página 2 - Jus.com.br | Jus Navigandi . Acesso em 11 de </p><p>maio de 2025. </p><p><strong>EC N. 1, de 17.10.1969</strong></p><p>BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Altera a Constituição de 1967. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 out. 1969. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc01-69.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc01-69.htm</a>&gt;. Acesso em: 27 maio 2025.</p><p>CONTEÚDO JURÍDICO. Um breve histórico sobre as Constituições Brasileiras.</p><p>FOLHA DE S.PAULO<strong>.</strong> [No Palácio das Laranjeiras, governo outorga nova Constituição Federal: fotografia da Junta Militar composta por Aurélio Lira Tavares, Augusto Rademaker e Márcio de Sousa Melo]. 1969. Fotografia. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www1.folha.uol.com.br/banco-de-dados/2019/10/1969-no-palacio-das-laranjeiras-governo-outorga-nova-constituicao-federal.shtml">https://www1.folha.uol.com.br/banco-de-dados/2019/10/1969-no-palacio-das-laranjeiras-governo-outorga-nova-constituicao-federal.shtml</a>. Acesso em: 27 maio 2025.</p><p><br></p><p><strong>Constituição de 1824</strong></p><p><br></p><p><strong>Constituição de 1824 - resumo e principais características</strong>. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.todamateria.com.br/constituicao-de-1824/">https://www.todamateria.com.br/constituicao-de-1824/</a>&gt;.</p><p><br></p><p><strong>Constituição de 1824: contexto e determinações</strong>. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://brasilescola.uol.com.br/historiab/primeira-constituicao.htm">https://brasilescola.uol.com.br/historiab/primeira-constituicao.htm</a>&gt;.</p><p>‌</p><p>Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm</a>&gt;.</p><p>‌</p><p>‌</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-07 22:21:22 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1967.</title>
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         <description><![CDATA[<p> Início da Formulação da Nova Constituição </p><p><br></p><p>•	Ato Institucional nº 4 (AI-4) – Dezembro:  </p><p>Estabelece a necessidade de uma nova Constituição para institucionalizar o regime militar. </p><p>   </p><p> <strong>Promulgação da Constituição </strong></p><p><br></p><p>•	12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967:  </p><p>•	Projeto apresentado para discussão no Congresso Nacional, redigido pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, junto com juristas como Francisco Campos, Levi Carneiro, Temístocles Cavalcanti e Orozimbo Nonato. </p><p>•	Congresso Nacional debate e vota o texto constitucional. </p><p>•	Apesar da votação, muitos estudiosos consideram a Constituição "outorgada", pois o texto já estava previamente elaborado pelo governo antes de ser levado a votação. </p><p> </p><p>  <strong>Poderes</strong> </p><p><br></p><p>•	Teve a divisão clássica dos três poderes: <strong>Executivo</strong>, <strong>Legislativo</strong> e <strong>Judiciário</strong> </p><p>•	O presidente governava por meio de decretos e intervenções diretas, enfraquecendo o papel do Legislativo </p><p>•	O  Judiciário se torno um instrumento de legitimação das ações do Executivo. </p><p><br></p><p><strong>Forma de Governo </strong></p><p><br></p><p>•	Mantém o Brasil como uma República Federativa, mas concentrando poder no Executivo. </p><p>•	Fortalecimento da Presidência, com amplos poderes para decretar estado de sítio e editar novos atos institucionais. </p><p> </p><p>  <strong>Religião</strong>  </p><p><br></p><p>•	Liberdade Religiosa: A Constituição manteve o princípio da liberdade de culto, permitindo que os cidadãos escolhessem e praticassem sua fé sem interferência do Estado. </p><p>•	Estado Laico: O Brasil continuou sendo um Estado laico, sem uma religião oficial, mas com forte influência da Igreja Católica na sociedade. </p><p>•	Ensino Religioso: A Constituição permitia o ensino religioso nas escolas públicas, desde que fosse facultativo e respeitasse a diversidade de crenças. </p><p>•	Interferência do Regime Militar: Apesar da liberdade religiosa formal, o governo militar monitorava grupos religiosos que se opunham ao regime, especialmente aqueles ligados à Teologia da Libertação. </p><p><br></p><p><strong>Pontos diferenciais </strong></p><p><br></p><p>•	Instauração do bipartidarismo e eleições indiretas para presidente. </p><p>•	Possibilidade de restringir direitos civis por decreto, sem necessidade de aprovação do Congresso. </p><p>•	Distrito Federal mantido como a capital da União </p><p>•	Flexibilidade e Atos institucionais: A Constituição de 1967 foi redigida de forma vaga, permitindo a edição de Atos Institucionais que alteravam a lei fundamental e legitimavam ações do governo.  </p><p>•	Direitos e Garantias: Enquanto a Constituição de 1988 reforçou os direitos e garantias fundamentais, a de 1967 permitia que esses direitos fossem restringidos por decreto, sem a necessidade de aprovação do Congresso.  </p><p>•	Sistema Eleitoral: A Constituição de 1967 estabeleceu o bipartidarismo e as eleições indiretas para presidente, enquanto a Constituição de 1988 manteve o pluripartidarismo e as eleições diretas.  </p><p>•	Estado de Sítio: A Constituição de 1967 permitia o decreto de estado de sítio pelo presidente, sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional, o que foi usado para restringir direitos e realizar prisões políticas.  </p><p>•	Nome Oficial: A Constituição de 1967, em seu texto original, não utilizava a expressão "República Federativa do Brasil", mas sim "Constituição do Brasil". A mudança ocorreu com a Emenda Constitucional nº 1, de 1969 </p><p> </p><p><strong>Fim da constituição</strong> </p><p><br></p><p>•	A Constituição de 1967 foi oficialmente substituída em 17 de outubro de 1969 pela Emenda Constitucional nº 1, que aprofundou o </p><p>autoritarismo do regime militar </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-19 01:02:08 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1937</title>
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         <description><![CDATA[<p>🕰️ <strong>Linha do Tempo da Constituição de 1937</strong></p><p>📍 <strong>Antecedentes</strong></p><ul><li><p><strong>1937</strong> – Vargas alega ameaça comunista (Plano Cohen) e dá um golpe para manter-se no poder.</p></li></ul><p>📅 <strong>10 de Novembro de 1937</strong></p><p>📜 <strong>Promulgação da Constituição de 1937</strong></p><ul><li><p>Imposta por Vargas sem votação.</p></li><li><p>Marca o início do regime ditatorial do <strong>Estado Novo</strong>.</p></li></ul><p>🧩 Elementos principais da Constituição de 1937</p><p>🏛️ <strong>Estado Novo (1937–1945)</strong></p><ul><li><p>Período de <strong>regime autoritário</strong>.</p></li><li><p>Controle total do Estado sobre a sociedade.</p></li><li><p>Supressão de liberdades civis e políticas.</p></li></ul><p>🏟️ <strong>Forma de Governo</strong></p><ul><li><p><strong>República com governo ditatorial.</strong></p></li><li><p>Poder altamente concentrado no presidente da República.</p></li></ul><p>🗳️ <strong>Organização dos Poderes</strong></p><ul><li><p><strong>Poder Executivo</strong>: amplamente fortalecido.</p><ul><li><p>Vargas podia legislar por decretos.</p></li><li><p>Intervenção federal nos estados.</p></li></ul></li><li><p><strong>Poder Legislativo</strong>: <strong>Congresso Nacional fechado</strong>.</p></li><li><p><strong>Poder Judiciário</strong>: submetido ao Executivo.</p></li><li><p>Supressão da separação de poderes.</p></li></ul><p>📍 <strong>Distrito Federal</strong></p><ul><li><p>O <strong>Distrito Federal continuava sendo o Rio de Janeiro</strong>, que era a capital do Brasil na época.</p></li></ul><p>✝️ <strong>Religião</strong></p><ul><li><p>O Estado continuava <strong>laico</strong>, mas havia forte influência do catolicismo.</p></li><li><p>Ensino religioso <strong>facultativo nas escolas públicas</strong>, como na Constituição de 1934.</p></li></ul><p>⚙️ <strong>Características Gerais</strong></p><ul><li><p><strong>Autoritária</strong> e <strong>centralizadora</strong>.</p></li><li><p>Inspirada na constituição da Polônia (por isso, “<strong>Polaca</strong>”).</p></li><li><p>Extinguiu os <strong>partidos políticos</strong>.</p></li><li><p>Censura à imprensa e perseguição a opositores.</p></li><li><p><strong>Instituiu a pena de morte</strong> em casos de subversão da ordem.</p></li><li><p>Vargas poderia <strong>convocar um plebiscito</strong>, o que nunca ocorreu.</p></li></ul><p>📜 <strong>Declaração de Direitos</strong></p><ul><li><p>Existia formalmente, mas <strong>com limitações práticas</strong>:</p><ul><li><p>Liberdade de expressão e reunião <strong>condicionadas à segurança do Estado</strong>.</p></li><li><p>Direito de greve <strong>proibido</strong>.</p></li><li><p>Trabalhadores tiveram <strong>alguns direitos mantidos</strong>, como carteira de trabalho, salário mínimo, descanso semanal e férias (já garantidos por leis anteriores).</p></li><li><p><strong>Direitos políticos restringidos</strong> (não havia eleições livres).</p></li></ul></li></ul><p>🔚 <strong>Fim da Constituição de 1937</strong></p><ul><li><p><strong>1945</strong> – Vargas é deposto.</p></li><li><p><strong>1946</strong> – Promulgada nova Constituição, restaurando a democracia.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-27 12:44:54 UTC</pubDate>
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         <title>Tema : Histórico das Constituições Brasileiras .</title>
         <author>analarafreirereis583</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Alunos </strong>: </p><p><strong>Ana Lara Freire Reis </strong></p><p><strong>André Luiz Oliveira Neves </strong></p><p><strong>Beatriz Carneiro Shigeto </strong></p><p><strong>Eliária Priscila Góis Silva Moraes </strong></p><p><strong>João Pedro Filgueiras Brito </strong></p><p><strong>Lais Nascimento da Cruz </strong></p><p><strong>Lara Vitoria Rodrigues Hovi </strong></p><p><strong>Marilene Ferreira de Andrade </strong></p><p><strong>Mariana Silva Lopes </strong></p><p><strong>Melquiades Moreira Damacena </strong></p><p><strong>Mirele da Silva Oliveira </strong></p><p><strong>Rafaela Leão Ramos </strong></p><p><strong>Rômulo Ludovino Morais</strong></p><p><br></p><p><strong>Professora : Priscila  Gonçalves Aragão Belém</strong></p><p><br></p><p><strong>Matéria : Teoria Geral do Direito Constitucional </strong></p><p><br></p><p><strong>Semestre : 2025.1</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-10 18:29:04 UTC</pubDate>
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