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      <title>Linha do Tempo  Yanomami by Nathalie Vinhas</title>
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      <description>EQUIPE1    2°D     </description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-04-24 21:48:09 UTC</pubDate>
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         <title>Quem são os Yanomami </title>
         <author>nvinhas2105</author>
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         <description><![CDATA[<div><br>"Os Yanomami são um povo indígena sul-americano que vive no norte da Floresta Amazônica, distribuindo-se por áreas entre o Brasil e a Venezuela. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a sociedade yanomami é composta por caçadores e agricultores, e parte dela se mantém relativamente isolada da população não indígena."</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 21:57:09 UTC</pubDate>
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         <title>População Yanomami</title>
         <author>nvinhas2105</author>
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         <description><![CDATA[<div>Hoje, sua população total é de cerca de 38.000 indígenas,sendo 19.338 a população na região brasileira, de acordo com a pesquisa de 2011.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 22:04:28 UTC</pubDate>
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         <title>Características</title>
         <author>nvinhas2105</author>
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         <description><![CDATA[<div>Os Yanomami são&nbsp;um dos maiores povos indígenas da&nbsp;América do Sul, e parte de suas comunidades vive em relativo isolamento das populações não indígenas, tanto no Brasil quanto na Venezuela. Essa condição é proporcionada não somente pelo modo de vida dos Yanomami, que conheceremos a seguir, mas também pelas condições físicas da região onde estão localizados, formada por florestas densas e relevo montanhoso.<br>No Brasil, os Yanomami vivem na Terra Indígena Yanomami, cujo processo de demarcação foi finalizado em 1992. As informações mais recentes do ISA indicam que essa Terra Indígena é habitada por 26.780 pessoas pertencentes a oito comunidades no total, entre as quais estão os Yanomami e os Ye’kwana.<br>Além de ser a maior terra indígena do Brasil: a Terra Indígena Yanomami é atualmente a maior reserva brasileira, com área de 96.650 km² e população de 26.780 indígenas pertencentes ao grupo etnolinguístico Yanomami."<br>Essas e outras características podem ser analisadas no Documentário "A última Floresta" encontrado na Netflix,obra em que mostra o estilo de vida do povo em meio as dificuldades de manter o espírito da floresta vivo contra a invasão do "Homem Ocidental" e as estigmas que ele traz.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 22:18:36 UTC</pubDate>
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         <title>Cultura </title>
         <author>nvinhas2105</author>
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         <description><![CDATA[<div>A cultura yanomami, como vimos, é baseada no coletivismo e na relação harmônica com a natureza. Nessa estrutura, os pajés (ou xamãs) têm grande importância por serem aqueles que se comunicam com os espíritos auxiliares e conseguem controlar fenômenos da natureza e garantir o bom funcionamento do grupo social em todos os seus aspectos e dinâmicas, o que inclui o lado espiritual.<br><br>As línguas faladas pelos grupos yanomamis pertencem a um mesmo grupo linguístico, sendo elas: yanomae, yanõmami, sanima e ninam.<br><br>Os indígenas yanomamis possuem um amplo conhecimento dos rios amazônicos e da flora local. No caso das plantas, elas são utilizadas para diversas finalidades, que vão desde a medicina até a construção das casas e aldeias.<br><br>Os costumes yanomamis incluem festivais e ritos que marcam momentos de importância para a comunidade, como nascimentos, noivados e mortes. A identidade dos Yanomami é expressa também por meio da pintura corporal e dos ornamentos utilizados tanto pelas mulheres quanto pelos homens, além de se fazer presente no trabalho artesanal por eles realizado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 22:20:32 UTC</pubDate>
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         <title>Localização</title>
         <author>nvinhas2105</author>
         <link>https://padlet.com/nvinhas2105/2ck45xfklr2iin7m/wish/2566326761</link>
         <description><![CDATA[<div>Yanomami formam uma sociedade de caçadores-agricultores da floresta tropical do Norte da Amazônia cujo contato com a sociedade nacional é, na maior parte do seu território, relativamente recente. Seu território cobre, aproximadamente, 192.000 km², situados em ambos os lados da fronteira Brasil-Venezuela na região do interflúvio Orinoco - Amazonas (afluentes da margem direita do rio Branco e esquerda do rio Negro). A população total dos Yanomami, no Brasil e na Venezuela, era estimada em cerca de 35.000 pessoas no ano de 2011.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 22:25:49 UTC</pubDate>
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         <title>Primeiros Contatos</title>
         <author>nvinhas2105</author>
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         <description><![CDATA[<div>Com o crescimento da população,ela acabou se espalhando para outras áreas a partir do século XIX, processo que se deveu, em parte, ao avanço dos não indígenas sobre a região.<br>Apesar do aumento da população e de sua área de abrangência, os Yanomami permaneceram isolados até, pelo menos, meados do século XX. Os contatos com não indígenas começaram de maneira esporádica, mas se tornaram permanentes a partir da década de 1940."</div><div><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 22:36:40 UTC</pubDate>
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         <title>Tempo de Desenvolvimento</title>
         <author>nvinhas2105</author>
         <link>https://padlet.com/nvinhas2105/2ck45xfklr2iin7m/wish/2566336395</link>
         <description><![CDATA[<div>Nas décadas de 1970 e 1980, os projetos de desenvolvimento do Estado começaram a submeter os Yanomami a formas de contato maciço com a fronteira econômica regional em expansão, principalmente no oeste de Roraima: estradas, projetos de colonização, fazendas, serrarias, canteiros de obras e primeiros garimpos. Esses contatos provocaram um choque epidemiológico de grande magnitude, causando altas perdas demográficas, uma degradação sanitária generalizada e, em algumas áreas, graves fenômenos de desestruturação social.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 22:43:59 UTC</pubDate>
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         <title>Situação Atual dos Yanomami</title>
         <author>nvinhas2105</author>
         <link>https://padlet.com/nvinhas2105/2ck45xfklr2iin7m/wish/2566339429</link>
         <description><![CDATA[<div>O avanço da fronteira agro mineral (que compreende o extrativismo e a agropecuária) para a região Norte do Brasil fez com que a situação dos Yanomami se agravasse com o passar dos anos. Informações do ISA mostram que, durante o final da década de 1980, dezenas de milhares de pessoas se instalaram na região para desenvolverem atividades econômicas como o garimpo do ouro, criando núcleos permanentes de exploração, principalmente no estado de Roraima.<br>Questões como o crescimento da população não indígena nas áreas próximas das terras yanomamis e a intensificação das atividades de garimpo, agropecuária e caça e pesca ilegal têm impactado diretamente o modo de vida das comunidades indígenas.<br>A disputa pela posse das terras com a escalada da violência, a introdução de doenças até então desconhecidas pelas populações indígenas, a contaminação das águas e do solo resultante das atividades econômicas e o desmatamento são alguns dos problemas enfrentados pelos Yanomami.<br>Nos últimos anos, o esvaziamento de órgãos públicos destinados ao cuidado com as comunidades indígenas e a negligência para com os povos originários brasileiros fizeram com que se instalasse uma grave crise sanitária e humanitária entre os Yanomami.<br>Foram registradas centenas de mortes de crianças por desnutrição severa, além de sintomas e doenças tratáveis, como diarreia e pneumonia. Mais de 11 mil casos de malária foram confirmados no ano de 2022, o que afetou principalmente a população idosa e os indígenas mais jovens. A gravidade da situação fez com que, em janeiro de 2023, o governo brasileiro decretasse emergência em saúde pública.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 22:49:41 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos Garantidos pela Constituição Federal</title>
         <author>nvinhas2105</author>
         <link>https://padlet.com/nvinhas2105/2ck45xfklr2iin7m/wish/2566346170</link>
         <description><![CDATA[<div>Segundo a C.F de 1988,os yanomami,sendo um povo indígena tem como principal virtude o &nbsp; Art. 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."&nbsp; Que não garante direitos somente a eles,mais aos indígenas ou povos originários como um todo.<br>Além de que,recentemente, pelo Presidente de República Luís Inácio Lula da Silva,em 2023, decretou:<br><br>Art. 1º&nbsp; Para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência de desassistência à população Yanomami e combate ao garimpo ilegal, ficam os Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários:<br>I - ao transporte de equipes de segurança, de saúde e de assistência;<br>II - ao abastecimento de água potável, à alocação de cisternas e à perfuração de poços artesianos;<br>III - ao fornecimento de alimentos relacionados com a cultura, as crenças e as tradições indígenas;<br>IV - ao fornecimento de vestuário, de calçados e outros gêneros semelhantes; e<br>V - à abertura ou à reabertura de postos de apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e de unidades básicas de saúde do Ministério da Saúde.<br>Parágrafo único. Na hipótese de ser necessário o uso de propriedade particular, caberá indenização, na forma prevista no inciso XXV do caput do art. 5º da Constituição, observado disposto na legislação.<br>Art. 2º&nbsp; Fica o Comando da Aeronáutica autorizado a criar Zona de Identificação de Defesa Aérea – ZIDA sobre o espaço aéreo sobrejacente e adjacente ao território Yanomami durante o período que durar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.<br><br>§ 1º&nbsp; Na Zona de Identificação de Defesa Aérea, compete ao Comando da Aeronáutica a adoção de medidas do controle do espaço aéreo contra todo os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito, conforme previsto no art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no inciso VII do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.<br><br>§ 2º&nbsp; Na hipótese prevista no § 1º, compete aos agentes da Polícia Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal a adoção de medidas de polícia administrativa, como a interdição de aeronaves e de equipamentos de apoio às atividades ilícitas.<br><br>&nbsp;3º&nbsp; Compete ao Comando da Aeronáutica regulamentar a aplicação das medidas de controle do espaço aéreo previstas no § 2º, notadamente quanto ao disposto no 1º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 1986.<br><br>Art. 3º A Força Nacional de Segurança poderá atuar na segurança das equipes de saúde e assistência no território Yanomami.<br>Art. 4º O Ministério da Defesa atuará no fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.<br>Art. 5º&nbsp; O acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo Ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos.<br>Art. 6º&nbsp; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 23:02:30 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Referências </title>
         <author>nvinhas2105</author>
         <link>https://padlet.com/nvinhas2105/2ck45xfklr2iin7m/wish/2566351812</link>
         <description><![CDATA[<div>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11405.htm#:~:text=no%20territ%C3%B3rio%20Yanomami.-,Art.,doen%C3%A7as%20e%20de%20outros%20agravos<br><br>https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Yanomami<br>https://brasilescola.uol.com.br/brasil/yanomami.htm<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-24 23:12:43 UTC</pubDate>
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