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      <title>Racismo Ambiental, Colonialismos e Necropolítica: direitos territoriais quilombolas subjugados no Brasil - Resumo Crítico by Luiza Maziviero</title>
      <link>https://padlet.com/luizamaziviero/27d4nfr8p16zqc88</link>
      <description>Elaborado por Claire Chaves Cavalcante (050/2016) e Luiza Nobre Maziviero (060/2016)</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-11-17 12:24:25 UTC</pubDate>
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         <title>SILVA, Liana Amin Lima da; MORAES, Oriel Rodrigues de. Racismo Ambiental, Colonialismos e Necropolítica: direitos territoriais quilombolas subjugados no Brasil. In: LIMA, Emanuel Fonseca. Santos, Fernanda Fernades dos. NAKASHIMA, Henry Albert Yukio. TEDESCHI, Losadro Antonio. Ensaios sobre Racismo. Pensamento de Fronteira. São José do Rio Preto, SP: Balão Editorial, 2019. pp. 33-49.</title>
         <author>luizamaziviero</author>
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         <description><![CDATA[<div>Resumo Crítico elaborado por Claire Chaves Cavalcante (050/2016) e Luiza Nobre Maziviero (060/2016)</div>]]></description>
         <pubDate>2020-11-17 12:28:25 UTC</pubDate>
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         <title>&quot;Quilombo&quot; </title>
         <author>luizamaziviero</author>
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         <description><![CDATA[A expressão “quilombo” é própria dos africanos bantos, e vem sendo sistematicamente utilizada desde o período colonial, cujo significado seria “acampamento guerreiro na floresta” (LOPES; SIQUEIRA; NASCIMENTO, 1987, p. 27-28, apud LEITE, 2000, p. 336). Dependendo da época e do contexto, o conceito sofre mudanças. ]]></description>
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         <pubDate>2020-11-17 12:34:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>luizamaziviero</author>
         <link>https://padlet.com/luizamaziviero/27d4nfr8p16zqc88/wish/931355801</link>
         <description><![CDATA[Em 1740, o Conselho Ultramarino Português definiu como “toda habitação de negros fugidos que passem de cinco, em parte desprovida, ainda que não tenham ranchos levantados nem se achem pilões neles”.  Almeida (1999, p. 14-15) criticou essa conceituação, mostrando que é constituída basicamente de cinco elementos: 
(1) fuga; (2) quantidade mínima de fugidos; (3) isolamento geográfico, em locais de difícil acesso, distantes da chamada civilização; 4) moradia habitual, ou “rancho”; 5) autoconsumo e capacidade de reprodução. Para o autor, o conceito deve ser reinterpretado criticamente para assegurar que existe quilombo onde há autonomia.
]]></description>
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         <pubDate>2020-11-17 12:34:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>luizamaziviero</author>
         <link>https://padlet.com/luizamaziviero/27d4nfr8p16zqc88/wish/931363283</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição Federal de 1988 traz o conceito atual amplo de quilombo, como sendo toda área ocupada por comunidades remanescentes dos antigos quilombos. As comunidades passam por processo administrativo de identificação, autodefinição e certificação, realizado pela Fundação Cultural Palmares, para que sejam legalizadas e tenham posse inalienável de seus territórios.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-17 12:37:31 UTC</pubDate>
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         <title>O que é &quot;Necropolítica&quot;?</title>
         <author>luizamaziviero</author>
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         <description><![CDATA[Segundo Achille Mbembe (2016, p. 146), o conceito de “biopolítica” de Foucault é insuficiente para explicar as formas contemporâneas de subjugação da vida ao poder da morte, já que o terror é formado pela concatenação do biopoder com o estado de exceção (que adquire caráter permanente) e o estado de sítio (que não faz distinção entre inimigo interno e externo), formando, então, a necropolítica.]]></description>
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         <pubDate>2020-11-17 12:40:22 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>luizamaziviero</author>
         <link>https://padlet.com/luizamaziviero/27d4nfr8p16zqc88/wish/931373897</link>
         <description><![CDATA[Necropolítica, portanto, vai além da simples subjugação da vida ao poder da morte (biopolítica), existindo também pessoas cuja condição de vida lhes fornece status de “mortos-vivos”, criando “mundos da morte”, onde os limites entre resistência e suicídio, sacrifício e redenção, martírio e liberdade desaparecem.]]></description>
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         <pubDate>2020-11-17 12:41:17 UTC</pubDate>
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         <title>Referências adicionais para a elaboração do Resumo Crítico</title>
         <author>luizamaziviero</author>
         <link>https://padlet.com/luizamaziviero/27d4nfr8p16zqc88/wish/931375322</link>
         <description><![CDATA[<div>ALMEIDA, A.W. Os quilombos e as novas etnias. <em>In</em>: LEITÃO (org.) <strong>Direitos Territoriais das Comunidades Negras Rurais</strong>. São Paulo: Instituto Socioambiental, 1999.<br><br></div><div>LEITE, Ilka B. Os quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. <strong>Etnográfica</strong>, v. 4, n. 2, 2000, p. 333-354.<br><br></div><div>MBEMBE, Achille. Necropolítica. <strong>Revista Arte &amp; Ensaios</strong>, Revista do PPGAV/ EBA/ UFRJ, n. 32. Rio de Janeiro: Dezembro de 2016. p. 123-151.<br><br></div><div>RODA VIVA. <strong>No Roda Viva, Silvio de Almeida explica conceito de necropolítica</strong>. [S. I.: s. n.], 2020. 1 vídeo (3 min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Dykkb5aCszk. Acesso em 17 nov. 2020.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-17 12:41:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>luizamaziviero</author>
         <link>https://padlet.com/luizamaziviero/27d4nfr8p16zqc88/wish/933701135</link>
         <description><![CDATA[<div>Os autores discorrem sobre o atual contexto do racismo estrutural, institucional e epistêmico vivido pelos povos tradicionais residentes no país. Nesse contexto, iniciam o estudo dando ênfase às violações à territorialidade quilombola como reflexo do racismo ambiental.</div><div>O texto explica que a omissão do Estado quanto ao reconhecimento, demarcação e titulação coletiva da terra aos quilombolas, bem como a expulsão dessas comunidades dos seus “territórios de vida” para fins de exploração e destruição da natureza com objetivos capitalistas, demonstra a clara existência do racismo ambiental na nossa sociedade. </div><div>Os autores concluem que a realidade do racismo estrutural, institucional, epistêmico e ambiental que os povos negros e indígenas vêm enfrentando não surgiu de forma repentina, mas é, na realidade, uma herança do período colonial escravocrata. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-17 19:51:30 UTC</pubDate>
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         <title>I.	Des-envolvimento: Zonas de sacrifício, zonas de morte</title>
         <author>luizamaziviero</author>
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         <description><![CDATA[<div>O racismo ambiental vem afetando o modo de vida indígena, quilombola e de outros povos tradicionais do país, com a finalidade explícita de esvaziamento de suas terras para transformá-las em mercadoria, prejudicando a qualidade de vida e a sobrevivência desses povos.</div><div>As chamadas “áreas de controle” se tornam “zonas de sacrifício”, pois se mostram estratégicas para o Estado e para empreendimentos capitalistas, mas que, ao serem ocupadas, acabam causando conflitos socioambientais com fortes conotações racistas e antiecológicas, representando um verdadeiro etnocídio.<br>Além dos projetos desenvolvimentistas que afetam esses povos tradicionais, as políticas ambientais de preservação também configuram racismo visto que muitas vezes excluem os povos e comunidades, como os casos de sobreposição das Unidades de Conservação de Uso Integral, que proíbem a presença humana, mas são estabelecidas em territórios de povos tradicionais. <br>"A perversidade do racismo ambiental é tão grande que segue em um processo continuado de violação dos direitos das vítimas” (p. 39)</div><div>Diante disso, é essencial considerar que o direito aos “territórios de vida” deve ser enxergado como necessário à <em>existência</em> das comunidades tradicionais, uma vez que é nestes locais que as comunidades podem existir, ser, produzir a vida, encontrar a sociobiodiversidade e conciliar natureza com a sua cultura. </div><div><strong>a)</strong>      <strong>A ecologia da sobrevivência e do sustento</strong></div><div>Nos processos constantes de lutas visando garantir a sua própria sobrevivência, os povos tradicionais acabam apontando caminhos alternativos ao modelo hegemônico que os oprime, optando pela sustentabilidade como modo de superação ao capitalismo predatório. Assim, a ideia de ecologia da sobrevivência e do sustento surge por meio dos protestos contra a apropriação estatal ou privada dos recursos naturais comunitários e do meio ambiente, o qual se entende ser, na verdade, uma fonte de sustento humano.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-17 19:52:38 UTC</pubDate>
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         <title>II.	Ausência de titulações das terras quilombolas como expressão do racismo ambiental e institucional</title>
         <author>luizamaziviero</author>
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         <description><![CDATA[No artigo 68 do ADCT da Constituição Federal brasileira é assegurada a propriedade definitiva às comunidades quilombolas que estejam ocupando as suas terras, sendo dever do Estado a emissão dos respectivos títulos de terra. A partir do reconhecimento constitucional, as comunidades quilombolas passaram a ser visíveis perante a normatividade do Estado, com os seus direitos à existência e liberdade em evidência. 
Entretanto, os autores chamam atenção para a nomenclatura dada aos indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas no artigo supracitado: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos”, criticando o termo “remanescentes” pela ideia pejorativa de que esses povos são somente parte de algumas comunidades que restaram até os dias atuais, o que liga a sua existência ao passado, e não ao presente, sendo mais um reflexo do racismo. 
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         <pubDate>2020-11-18 12:44:52 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>luizamaziviero</author>
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         <description><![CDATA[As comunidades quilombolas do Brasil ainda sofrem violência sistêmica devido à morosidade e omissão estatal quanto aos processos de titulação das terras, verifica-se a persistência do racismo ambiental e institucional na nossa sociedade.
Atualmente, o país tem passado por diversos retrocessos democráticos que escancaram o racismo institucional desde as primeiras medidas tomadas pelo atual governo, como, por exemplo, pela declaração pública do presidente afirmando ser contrário às políticas de demarcação de terras, e pela a edição da MP 870 e do Decreto 9.667/2019, que alteram totalmente a estrutura dos ministérios, esvaziando a competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), transferindo para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas.
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         <pubDate>2020-11-18 12:47:34 UTC</pubDate>
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         <title>Considerações finais acerca do texto</title>
         <author>luizamaziviero</author>
         <link>https://padlet.com/luizamaziviero/27d4nfr8p16zqc88/wish/936379459</link>
         <description><![CDATA[O racismo estrutural praticado pelas instituições governamentais contra quilombolas (e povos indígenas) é prática da necropolítica, que Silvio Almeida (2020) define como a produção da morte em nome da economia, contra os que não se incluem mais no nosso sistema neoliberal, e Achille Mbembe (2016) conceitua como declaração de “status” de “mortos-vivos, isto é, a subjugação da vida.
Isso vai de encontro, portanto, com o que determina a Constituição Federal quando trata da proteção dos povos quilombolas e do dever de assegurar a sua propriedade dos seus “territórios de vida”. 
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         <pubDate>2020-11-18 12:58:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>luizamaziviero</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-11-18 13:04:56 UTC</pubDate>
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