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      <title>Atividade opcional - 1° Bimestre by João Vitor Medeiros Albano Lourenço</title>
      <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv</link>
      <description>Atividade com o intuito de substituir uma das notas do primeiro bimestre.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-12-31 01:20:49 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2024-05-26 12:01:46 UTC</lastBuildDate>
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         <title>Respostas:</title>
         <author>lourencovitor</author>
         <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv/wish/1047049237</link>
         <description><![CDATA[<div><br> 2- Como destinatário final, compreendemos ser a pessoa (física ou jurídica) que tira o bem de circulação, fazendo uso do mesmo ou aquele que coloca fim em uma cadeia de produção. <br><br>4 - Entendemos por fornecedor a pessoa física ou jurídica que possui costume, reincidência ou consistência na produção e entrega de um produto ou serviço, sendo observado como "responsável" pelo que foi entregue. <br><br>6 - O defeito seria um problema intrínseco ao produto (vício), acrescido de um dano moral ou material ao consumidor, logo, a condição do produto é considerada defeituosa quando o vício que ele apresenta, não afeta apenas o funcionamento do produto, mas causa danos ao seu usuário. Os tipos de feitos são: Defeito de informação; Defeito de concepção ou construção e Defeito de fabricação. <br><br>8 - Os vícios são as características de quantidade ou qualidade intrínsecas ao produtos que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados para serem consumidos. Logo, são características díspares ao que o produto ou serviço foi programado. Os vícios podem ser de quantidade ou qualidade. Exemplos seriam: embalagens que informam determinada quantidade de um produto e ao abrir não condiz com o informado. <br><br>10 - No caso da Monique, tanto o profissional que prestou o serviço, como o fornecedor do produto, podem ser acionados judicialmente, pois o defeito pode ter ocorrido tanto na prestação do serviço, como na produção do produto, sendo danoso à cliente. <br><br>12 - No caso de Manoel, por ser um bem durável, ele possui 90 dias para reclamar sobre os vícios apresentados pelo produto. Nesse caso, o responsável é o fornecedor do produto. Manoel também terá direito à reparação do bem ou como ao ressarcimento.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-31 01:22:43 UTC</pubDate>
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         <title>1- O que são os princípios do direito do consumidor? Na sua opinião (ou do grupo), qual é o princípio do direito do consumidor mais desrespeitado pelos fornecedores? Justifique com exemplos. </title>
         <author>jehansaraiva</author>
         <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv/wish/1047672422</link>
         <description><![CDATA[<div>Os <strong>princípios do direito do consumidor </strong>são fundamentos que sustentam o sistema adotado pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Têm como objetivo a proteção das partes vulneráveis na relação de consumo. Alguns exemplos são: vulnerabilidade, hipossuficiência</div><div> É típico das relações de consumo o <strong>abismo entre o consumidor e o fornecedor, com isso, o consumidor é uma figura passiva, não tento como reagir contra um poderio econômico.</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-31 14:23:40 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3- O CDC apresenta outros conceitos de consumidor além do descrito no Art. 2º. Quais são? Exemplifique. </title>
         <author>jehansaraiva</author>
         <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv/wish/1047673964</link>
         <description><![CDATA[<div>Em interpretação literal, o consumidor pode ser: pessoa física, pessoa jurídica ou coletividade de pessoas (consumidor por equiparação), desde que adquira produto ou serviço como destinatário final. Ou seja, pequenas empresas, com vulnerabilidade, também podem se encaixar como consumidores.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-31 14:27:08 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>5- Quanto uma pessoa física pode ser considerada fornecedora? Exemplifique. </title>
         <author>jehansaraiva</author>
         <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv/wish/1047674434</link>
         <description><![CDATA[<div>A lei diz que fornecedor é “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.</div><div> Da definição acima, verifica-se, em suma, que o fornecedor é aquele que fornece produtos e presta serviços a terceiros, sendo que nossos tribunais têm entendido que a finalidade de lucro está intrínseca no conceito acima.</div><div>Portanto, se uma pessoa física tem o hábito de obter lucro com a comercialização, ela é considerada fornecedora.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-31 14:28:15 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>7- O que é fato do produto ou serviço? Cite exemplos.</title>
         <author>jehansaraiva</author>
         <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv/wish/1047675024</link>
         <description><![CDATA[<div>É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. </div><div>O fato do produto pode ser um ventilador cuja hélice se solta, ferindo o consumidor; um refrigerante contaminado por larvas ou um alimento estragado que venha a causar intoxicação. O fato serviço pode ser uma pintura realizado com tinta tóxica, igualmente causando intoxicação. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-31 14:29:37 UTC</pubDate>
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         <title>9- João comprou um smartphone que explodiu no momento em que estava carregando. Com a explosão, João sofreu graves queimaduras. Considerando esse caso de João, quem é o responsável quando há acidente de consumo, no caso de um produto? Justifique.</title>
         <author>jehansaraiva</author>
         <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv/wish/1047677153</link>
         <description><![CDATA[<div>Esse é um caso típico caso descrito na questão 7. O usuário deve procurar o fabricante do produto e exigir reparação de todo o mal ocasionado, inclusive o psicológico. Segundo CDC o fabricante é responsável pelos produtos que coloca no mercado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-31 14:34:31 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>11- Vagner comprou uma blusa para presentear a namorada no natal. Mas ela não gostou da cor. O que a legislação menciona sobre trocas nesse caso? Justifique.</title>
         <author>jehansaraiva</author>
         <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv/wish/1047677508</link>
         <description><![CDATA[<div>O Artigo 26 do CDC determina que, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90, para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, o Artigo 18 do código descreve que, quando o produto tem algum defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria. </div><div><br><br></div><div> A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. E é a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-31 14:35:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>13- Judith enviou seu vestido de festa para lavanderia, pois iria a um casamento. No dia da festa ela percebeu que o vestido estava com uma mancha de alvejante. No caso desse tipo de vício de serviço, qual o prazo que Judith tem para reclamar? Quem é o responsável pelo vício do serviço? E qual a reparação que Judith terá direito?</title>
         <author>jehansaraiva</author>
         <link>https://padlet.com/lourencovitor/266vouxrreygozwv/wish/1047678233</link>
         <description><![CDATA[<div>O prestador de serviço, a lavanderia. O Prazo para arguir responsabilidade por fato do produto ou do serviço:<strong> </strong>É prescricional, pois diz respeito a uma pretensão a ser deduzida em juízo. No caso, o prazo é de 5 (cinco) anos, iniciando-se sua contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, consoante disposto no art. 27do CDC. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-31 14:36:40 UTC</pubDate>
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         <title>CORREÇÃO</title>
         <author>tatianealmeida1</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-01-04 14:19:20 UTC</pubDate>
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