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      <title>História da propriedade privada by Gabriel Lopes</title>
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      <description>Sociologia</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-08-06 19:13:17 UTC</pubDate>
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         <title>Função social e questão ambiental</title>
         <author>gabrielgl10lopes</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielgl10lopes/20eovaghoe999nxh/wish/671709745</link>
         <description><![CDATA[<div>A principal colaboração da década de 90 foi vincular ao conceito de Responsabilidade Social o aspecto normativo, ou seja, percebeu-se que todos os modelos de Responsabilidade Social possuíam ideias, moral e ética próprios da cultura que o originava. Isso levava à diferenciação entre os conceitos de Responsabilidade Social e de Responsividade Social. Enquanto o primeiro tratava da questão abstrata: valores, ética, aspecto filosófico; o segundo tratava das ferramentas teóricas que poderiam dar suporte às organizações, quando buscassem mecanismos de respostas às demandas sociais criadas.<br> É importante reparar que a Constituição Federal estabelece a função social da propriedade privada, não a limitando, portanto, às empresas, ao contrário estendendo-a a todos os proprietários de bens.<br> Normalmente vincula-se a Responsabilidade Social com o Desenvolvimento Sustentável. Embora exista uma articulação entre os dois temas, eles não se confundem. A Responsabilidade Social diz respeito basicamente a empresas, enquanto que o Desenvolvimento Sustentável é uma preocupação de toda a sociedade. Além disso, a Responsabilidade Social é uma visão mais restrita – pois se vincula às atividades da empresa e às atividades que possam beneficiar-lhe lucrativamente depois – enquanto o Desenvolvimento Sustentável possui uma preocupação ampliada que leva em conta perspectivas de longuíssimo prazo e temas como saúde pública, política monetária, equilíbrio ambiental, crescimento populacional, além, é claro, das questões sociais e ambientais como um todo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-06 19:23:33 UTC</pubDate>
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         <title>John Locke:</title>
         <author>gabrielgl10lopes</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielgl10lopes/20eovaghoe999nxh/wish/671711256</link>
         <description><![CDATA[<div>Considerado o pai do liberalismo, o filósofo inglês John Locke concebia a propriedade privada como um conceito central. Para ele, o fundamento da propriedade estava no próprio homem, em sua capacidade de transformar a natureza pelo trabalho. O cerne do conceito de propriedade em Locke é que ela é um direito natural, ou seja, já existia no estado de natureza, assim como o direito à vida e à liberdade. Esta ideia tem fundamento lógico, pois sendo o indivíduo senhor de seu corpo, ele é igualmente proprietário dos frutos de seu trabalho.<br>Na filosofia política de Locke a propriedade é a principal razão para a construção da sociedade civil, para a instituição do governo civil, o fim principal da união dos homens em comunidades.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-06 19:24:59 UTC</pubDate>
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         <title>Rousseau:</title>
         <author>gabrielgl10lopes</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielgl10lopes/20eovaghoe999nxh/wish/671711775</link>
         <description><![CDATA[<div>Jean-Jacques Rousseau explica, a partir do cultivo da terra, os seres humanos instituíram a propriedade individual, o que criou desigualdade, a concorrência, a rivalidade, o orgulho, a avareza, a inveja, a maldade e a guerra. Mas, como ele acreditava que os seres humanos, em seu estado de natureza, eram bons, ele responsabilizava os progressos humanos por degradação. Isso é que contribuiu para a origem do mito o ‘’bom selvagem’’. Povos que não conhecessem esses progressos não estariam degradados, não teriam esse sentimento de propriedade e, por isso, ainda seria, ‘’naturalmente’’ bons. Rousseau acreditava que a  propriedade privada introduz a desigualdade entre os homens, a diferença entre o rico e o pobre, o poderoso e o fraco, o senhor e o escravo, até a predominância do mais forte. O homem é corrompido pelo poder e esmagado pela violência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-06 19:25:30 UTC</pubDate>
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         <title>Engels:</title>
         <author>gabrielgl10lopes</author>
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         <description><![CDATA[<div>Friedrich Engels, teórico alemão que foi parceiro de Marx em ''O manifesto comunista'', também se debruçou sobre a questão da origem da propriedade. Para Engels, há uma contraposição entre a ''propriedade fruto do trabalho pessoal'' (armas, utensílios de caça ou pesca), cuja posse seria espontanea e a propriedade comum (casa, canoas e hortas), que engloba tudo que está ligado ao trabalho coletivo. No primeiro caso apenas, poderíamos falar em ''propriedade particular''. Mas, no mundo moderno, a partir da noção da propriedade como ''fruto do trabalho pessoal'', ampliou-se seu alcance e muito de tudo o que era coletivo, em certas sociedades antigas, foi-se tornando particular.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-06 19:32:47 UTC</pubDate>
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         <title>Sociedade Moderna:</title>
         <author>gabrielgl10lopes</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielgl10lopes/20eovaghoe999nxh/wish/671719387</link>
         <description><![CDATA[<div>O novo contexto histórico, assinalado pelo fim da Idade Média e pelo empenho para encontrar novos valores sociais, foi determinante para a</div><div>recuperação do antigo conceito de propriedade. Esses novos valores sociais, fortemente influenciados pelas ideias iluministas, sobretudo aqueles de liberdade, igualdade e fraternidade culminaram com a Revolução Francesa. </div><div>      A nova concepção de propriedade surgida e inspirada nos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade fizeram com que o direito de propriedade – tido como individualista - fosse excessivamente idolatrado, a prescindir dos interesses coletivos. De acordo com essa concepção, o indivíduo vem antes, inclusive do corpo social. A partir dessas ideias iluministas foi se formando uma concepção muito protecionista do direito de propriedade. Aos proprietários eram dadas armas para defender-se dos inimigos, identificados como sendo todos aqueles que não tinham alguma terra. Desse modo a liberdade se transformou em opressão, a igualdade em diversidade e a fraternidade em ódio. Deste modo, em harmonia com a mencionada Declaração, o direito de propriedade vinha concebido como absoluto, exclusivo e quase ilimitado.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-06 19:33:01 UTC</pubDate>
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         <title>Período Medieval:</title>
         <author>gabrielgl10lopes</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielgl10lopes/20eovaghoe999nxh/wish/671719830</link>
         <description><![CDATA[<div>Na Idade Média, a “propriedade privada” era feudal, existindo a terra do senhor e do servo e, a dominação sobre a propriedade, teve como fundamento a moral e a religião. Por isso, o fato de a propriedade feudal não ser possuída como nas relações capitalistas, não a tornavam mercadoria, uma vez que tinha como base a relação feudal de lealdade. </div><div>A queda do Império Romano do Ocidente (476 d.C.), considerada o momento inicial da Idade Média, trouxe consigo um novo modelo político, denominado sistema feudal. As invasões bárbaras e o declínio do Império Romano causaram modificações profundas no direito de propriedade vigente naquela época. Enquanto na Antiguidade Clássica do Direito Romano a propriedade era concebida como absoluta e individual, durante a Idade Média, caracterizada pelo feudalismo, essa ideia é abandonada em favor de uma visão coletiva . Durante esse período a propriedade perde o caráter unitário e exclusivista. Nessa época intermediária, a propriedade é largamente influenciada por instituições nova. Durante a época intermediária a exclusividade e a ausência de limites não eram características normais da propriedade. <br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-06 19:33:23 UTC</pubDate>
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         <title>Antiguidade Clássica:</title>
         <author>gabrielgl10lopes</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielgl10lopes/20eovaghoe999nxh/wish/671720139</link>
         <description><![CDATA[<div> Durante XIII séculos a concepção de propriedade no Direito Romano não permaneceu estática, ao contrário, esteve em contínuo desenvolvimento em paralelo com as evoluções políticas, sociais e culturais. Tendo a propriedade se tornado sacra para as famílias fez surgir nos romanos a ideia de que ela fosse um bem absoluto e inalienável, fortemente ligado ao conceito de família. A propriedade privada fazia parte da própria religião. Todavia, do momento em que o Império Romano começou a se expandir, essa visão familiar e religiosa do território começou a enfraquecer; de fato a conquista de novas terras pertencentes a outros Estados fazia com que a propriedade perdesse a concepção sacra, uma vez que o vínculo sentimental-religioso com a terra não era mais o mesmo. </div><div>        A partir de então, a terra foi considerada alienável. O direito de propriedade romano no curso inteiro de sua longa evolução, ou seja, em alguns períodos particulares dela, apresenta como características o caráter implícito, a individualidade, a unidade da categoria, a exclusividade do direito e a ausência de limites. Mesmo com todas essas modificações, se pode afirmar, em termos gerais, que a propriedade privada no Direito Romano era concebida como absoluta, exclusiva e perpétua, sendo caracterizada pelos seus elementos constitutivos: o ius utendi, fruendi et abutendi [Direito de usar (utilizar), fruir, “abusar” e dispor].<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-06 19:33:41 UTC</pubDate>
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