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      <title>UFJF - CAEd - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA by Maria Helena Nogueira Fernandes</title>
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      <description>Legislação e Políticas Locais (LPL)</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-03-16 19:45:48 UTC</pubDate>
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         <title>CONSTITUIÇÃO DE 1824</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3369488994</link>
         <description><![CDATA[<p><br></p><p><strong>1ª Constituição do Brasil Independente. </strong></p><p><strong>Vigência: 1891</strong></p><p><strong>Duração: 65 anos.</strong></p><p><br></p><ul><li><p>Início de debates e projetos para a estruturação de uma educação nacional, ao ponto do Imperador D. Pedro I referir-se à necessidade de uma legislação particular para o tema.</p></li><li><p>As discussões nos seis primeiros meses na Constituinte eleita e na Comissão de Instrução Pública, produziram dois projetos de lei referentes à educação pública, infelizmente não incorporados à Carta Magna.</p></li><li><p>A primeira Constituição Brasileira teve em seu texto apenas dois parágrafos de um único artigo sobre educação, o que demonstra a pouca preocupação da matéria educativa naquele momento político e social.</p><p>- Elencou a instrução primária como gratuita aos cidadãos, embora a grande maioria da população fosse constituída por escravos;</p><p>- Criação de colégios e universidades onde serão ensinados os elementos das ciências, belas letras e artes.</p></li><li><p>A responsabilidade pela educação primária foi transferida para as províncias, isentando o Estado nacional. No entanto, a falta de recursos financeiros e técnicos dificultou a oferta educacional. Além disso, o conceito restrito de cidadania excluía grande parte da população do acesso à educação.</p></li><li><p>Conforme destaca (OLIVEIRA, 2002) embora o Brasil tenha sido um dos primeiros países a inscrever em sua legislação a gratuidade da educação para todos os cidadãos, não empreender para tornar acessível enquanto política pública, o conceito de cidadania se torna bastante limitado, visto que a maioria da população brasileira era de escravos e por consequência o acesso à educação e os beneficiários era restringido durante o período imperial.</p></li><li><p>Vale ressaltar que a referência à ideia de gratuidade da instrução primária para todos, não contemplada pela Lei de 15 de outubro de 1827 (criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do império) e nem na CF republicana de 1891, não deixa de surpreender.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-17 14:36:02 UTC</pubDate>
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         <title>CONSTITUIÇÃO DE 1891</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3369791942</link>
         <description><![CDATA[<p><br></p><p><strong>Constituição Republicana</strong></p><p><strong>Vigência: 1930</strong></p><p><strong>Duração: 39 anos.</strong></p><p><br></p><ul><li><p>Dispôs sobre a laicidade do ensino público, mas não afirmou que a educação seria obrigatória a todos.</p></li><li><p>Declaração de direitos, estabeleceu a laicidade do ensino público, mas não determinou a obrigatoriedade da educação a todos. Assim, as Constituições de 1824 e 1891, apesar de incluírem a educação em seus textos, não definiram como uma responsabilidade do estado, tratando o acesso à educação elementar como um direito individual.</p></li><li><p>Apresenta maior número de dispositivos sobre educação que a sua antecessora, mas não chega a ser pródiga.</p><p><br></p><p><strong>Medidas importantes:</strong></p><p>- Traz inscrita em seu texto a bandeira da laicidade (ruptura entre estado e igreja) e a separação entre os poderes.</p><p>- Atribuiu ao Congresso Nacional o poder de legislar sobre o ensino superior e os demais serviços na capital serem reservados para o Governo da União (responsabilidade limitada à esfera da União).</p><p>- Aponta o desenvolvimento das letras, artes e ciências, não exclusivamente pela União.</p><p>- Cria instituições de ensino superior e secundário nos Estados e prover à instrução primária e secundária no Distrito Federal.</p><p>- Os estados tinham autonomia para criar instituições de ensino primário, secundário e superior.</p><p>- Estímulo a reprodução de um sistema escolar organizado em moldes tradicionais e de base livresca (conhecimento baseado em livros desassociado da prática), posto que não há no país uma mentalidade de pesquisa.</p><p>- Proibição do voto dos analfabetos, denotando exclusão do direito à cidadania, superada apenas na CF 1988.</p><p>- Essa constituição foi considerada um retrocesso em relação ao direito à educação.</p><p>&nbsp;</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-17 18:07:20 UTC</pubDate>
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         <title>CONSTITUIÇÃO DE 1934</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3369792404</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><strong>Constituição da Segunda República - menor tempo em vigor.</strong></p><p><strong>Vigência: 1937</strong></p><p><strong>Duração: 3 anos, mas apenas 1 oficialmente (suspensa pela Lei de Segurança Nacional).</strong></p><p><br/></p><ul><li><p>A Constituição da Segunda República, que esteve em vigor por pouco mais de três anos (sendo suspensa pela Lei de Segurança Nacional), foi a primeira a dedicar um espaço significativo à educação, com 17 artigos, sendo 11 deles em um capítulo específico sobre o tema. Ela manteve a estrutura educacional anterior, atribuindo à União a responsabilidade de traçar as diretrizes da educação nacional, fixar o PNE e manter a educação nos Territórios e no Distrito Federal. Os Estados e o Distrito Federal continuaram com a organização e manutenção dos sistemas educativos.</p></li><li><p>O PNE estabeleceu normas como a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, com tendências de gratuidade para o ensino subsequente. O ensino religioso foi incentivado, porém de frequência facultativa, e o ensino privado foi favorecido com isenção de impostos. Pela primeira vez, foram definidas vinculações de receitas para a educação, com percentuais mínimos destinados à União, Estados e municípios (Nunca menos que 10% para a União e os municípios e nunca menos que 20% para os Estados e o Distrito Federal).</p></li><li><p>A Constituição também abordou temas como a liberdade de ensino, o reconhecimento das escolas particulares, a exigência de concursos públicos para o magistério, e a isenção de impostos para professores. O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, influenciou a elaboração do Plano Nacional de Educação, defendendo uma educação pública, gratuita e obrigatória, e a descentralização da gestão educacional.</p></li><li><p>A Constituição de 1934, ao declarar a educação como direito de todos e atribuir ao Estado a responsabilidade pela sua efetivação, estabeleceu a base para a educação no Brasil, mas também gerou debates sobre o papel do Estado e da família na educação, além das questões sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado.</p></li><li><p>Constituição de 1934 ao dispor em seu Art.149: A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite e cientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana (BRASIL, 2005).</p></li><li><p>Á época, o debate constituinte direcionava-se à definição de qual seria a instituição responsável pela educação: família ou Estado e, nesse contexto, coube ao Estado criar as condições para sua efetivação enquanto que à família coube a escolha acerca do tipo de educação. Ao subentender-se que escolha do tipo de educação era primazia da família, criou-se condições para o estabelecimento de escolas particulares com subvenção do Estado ( OLIVEIRA, 2002).</p></li><li><p>Além de declarar a educação como direito de todos, a Constituição de 1934 estabeleceu em seu art. 150 as competências da União na elaboração de normas gerais e do Plano Nacional de Educação com vistas a declarar a extensão desse direito. Embora tenha vigorado por pouco mais de três anos, a Constituição de 1934 é considerada como uma referência fundamental no tocante ao direito à educação cujas polaridades políticas e debates educacionais duram até os dias de hoje, sobretudo no que concerne à destinação de recursos públicos educacionais aos setores privados.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-17 18:07:37 UTC</pubDate>
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         <title>CONSTITUIÇÃO DE 1937</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3369793772</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><strong>Constituição Polaca (inspirada na Constituição de Abril da Polônia)</strong></p><p><strong>Vigência: 1946</strong></p><p><strong>Duração: 8 anos</strong></p><p><br/></p><ul><li><p>Restrição à ideia de gratuidade indiscriminada de ensino; Papel do Estado subsidiário ao direito à educação.</p></li><li><p>A Constituição de 1937, inspirada nas constituições de regimes fascistas europeus, ampliou a competência da União para estabelecer as diretrizes da educação nacional, abordando a formação física, intelectual e moral da infância e juventude. Seu texto enfatizava a livre iniciativa de ensino, colocando o dever do Estado como uma função compensatória. O ensino pré-vocacional e profissional era considerado o primeiro dever do Estado, especialmente voltado para as classes menos favorecidas, enquanto outras modalidades de ensino eram negligenciadas.</p></li><li><p>Educação pública apenas àqueles que não puderem arcar com os custos. "A educação gratuita, é, pois, a educação dos pobres. O ensino religioso foi incluído como matéria obrigatória, resultando em uma imposição de frequência compulsória devido à predominância da religião católica no país. Isso contribuiu para a grande presença de escolas confessionais cenário brasileiro.</p></li><li><p>A Constituição de 1937, instaurada após o golpe de 1937 por Getúlio Vargas, foi substituída pela Constituição de 1946, elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte. A Constituição de 1937 atribuiu aos pais o dever e o direito natural de educar os filhos, conforme o artigo 125, colocando o Estado como colaborador subsidiário para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular (BRASIL, 2005).</p></li><li><p>Nessa época, o direito à educação era voltado principalmente para a escola particular, com o Estado desempenhando um papel secundário. Ao reconhecer a educação como um direito dos pais, a Constituição de 1937 ignorava o direito da criança como sujeito de direitos, subordinando-o à autoridade dos responsáveis.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-17 18:08:47 UTC</pubDate>
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         <title>CONSTITUIÇÃO DE 1946</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3369795593</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><strong>Constituição Liberal (Redemocratização)</strong></p><p><strong>Vigência: 1967 (suspensa por seis meses em 1964, por meio do AI-1)</strong></p><p><strong>Duração: 21 anos</strong></p><ul><li><p>A Constituição de 1967, com vigência de 21 anos e suspensa por seis meses em 1964 pelo AI-1, retoma o espírito da Constituição de 1934 e introduz algumas novidades. Estabelece a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e reafirma a educação como direito de todos. O ensino é ministrado pelos Poderes Públicos, com liberdade para a iniciativa privada.</p></li><li><p>A Constituição de 1946 declarou a educação como um direito de todos e um dever do Estado, estabelecendo que a União e os Estados seriam responsáveis pela organização dos sistemas educativos. </p></li><li><p>Em 1961, foi sancionada a Lei nº 4.024, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determinou normas para o ensino primário, incluindo a obrigatoriedade de quatro séries mínimas e qualificações para os professores. Ela também tornou a matrícula obrigatória nos quatro primeiros anos, permitiu o ensino experimental e religioso facultativo e combateu discriminação e preconceito. A LDB reforçou a educação como direito universal e buscou flexibilizar o sistema educacional.</p></li><li><p>O ensino primário é oficial e gratuito para todos, enquanto a instrução subsequente é gratuita apenas para quem comprovar a falta de recursos. O ensino religioso é uma disciplina facultativa nas escolas oficiais, respeitando a laicidade. A vinculação de recursos para a educação permanece nas mesmas proporções anteriores, com o Fundo Nacional como principal fonte de financiamento. Estados e Distrito Federal organizam seus sistemas de ensino, enquanto a União cuida do sistema federal e dos Territórios. A organização escolar mantém características das primeiras determinações legais da administração educacional no Brasil.</p></li><li><p>A Constituição de 1946, inspirada na de 1934, reafirmou que a educação seria dada tanto no lar quanto na escola, fundamentada nos princípios de liberdade e solidariedade humana. O artigo 168 estabeleceu que o ensino primário seria obrigatório e gratuito, e o ensino posterior ao primário seria gratuito apenas para aqueles que comprovassem a falta de recursos.</p></li><li><p>Em 1961, foi sancionada a Lei nº 4.024, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determinou normas para o ensino primário, incluindo a obrigatoriedade de quatro séries mínimas e qualificações para os professores. Ela também tornou a matrícula obrigatória nos quatro primeiros anos, permitiu o ensino experimental e religioso facultativo e combateu discriminação e preconceito. A LDB reforçou a educação como direito universal e buscou flexibilizar o sistema educacional.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-17 18:10:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3372016389</link>
         <description><![CDATA[<p><br></p><p>ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS.<strong> <em>25 anos da Constituição Mineira</em></strong>. TV Assembleia, 2024. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.almg.gov.br/comunicacao/tv-assembleia/videos/video?id=856085">https://www.almg.gov.br/comunicacao/tv-assembleia/videos/video?id=856085&gt;</a>. Acesso em: 19 mar. 2025.</p><p><br></p><p>BRASIL ESCOLA<strong>.</strong> <strong>Constituição de 1891.</strong> Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://brasilescola.uol.com.br/historiab/constituicao-1891.htm">https://brasilescola.uol.com.br/historiab/constituicao-1891.htm</a>. Acesso em 17 mar. 2025</p><p><br></p><p>Mundo Educação. <strong>Constituição de 1891</strong>. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/constituicao-1891.htm">https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/constituicao-1891.htm</a>. Acesso em: 20 mar. 2025.</p><p><br></p><p>OLIVEIRA, M. dos S. de; SANTELLI, I. H. da S<strong>. O direito à educação na ordem constitucional brasileira</strong>: texto e contexto. <em>Jornal de Políticas Educacionais</em>, v. 14, n. 53, dez. 2020. Disponível em:&lt; <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://revistas.ufpr.br/jpe/article/view/77550/42262">https://revistas.ufpr.br/jpe/article/view/77550/42262</a>.&gt; Acesso em, 17 de mar. 2025.</p><p><br></p><p>VIEIRA, Sofia Lerche<strong>. A educação nas constituições brasileiras: texto e contexto (2007).</strong></p><p><br></p><p>VEIRA, M. dos S. de; SANTELLI, I. H. da S. <strong>O direito à educação na ordem constitucional brasileira:</strong> texto e contexto. <em>Jornal de Políticas Educacionais</em>, v. 14, n. 53, dez. 2020. Disponível em:&lt; <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://revistas.ufpr.br/jpe/article/view/77550/42262">https://revistas.ufpr.br/jpe/article/view/77550/42262</a>.&gt; Acesso em, 17 de mar. 2025.</p><p><br></p><p><br></p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-18 23:53:05 UTC</pubDate>
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         <title>MEMBROS:</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3372037412</link>
         <description><![CDATA[<p><br></p><p>Maria Helena Nogueira Fernandes</p><p>Rafael Baptista</p><p>Rafilda Fernandes Sousa</p><p>Raquel Ribeiro de Azevedo</p><p>Regiane Beatriz Correa</p><p>Ricardo Ribeiro dos Santos</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-19 00:11:41 UTC</pubDate>
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         <title>1891 – PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO MINEIRA</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3372062445</link>
         <description><![CDATA[<p><br></p><ul><li><p>Promulgada depois da Proclamação da República, em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1891.</p></li><li><p>Estabeleceu a autonomia estadual e a organização dos poderes.</p></li><li><p>Uma das determinações que faziam parte da normativa era que a educação primária seria gratuita, mas sem a obrigação de ser universal.</p></li><li><p>Teve sua revogação em 1930, em decorrência da Revolução de 1930, que dissolveu as Assembleias Legislativas estaduais.</p></li></ul><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-19 00:27:04 UTC</pubDate>
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         <title>1935 – SEGUNDA CONSTITUIÇÃO MINEIRA</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3373226261</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><ul><li><p>Promulgada após a Constituição Federal de 1934.</p></li><li><p>Trouxe avanços na organização do Estado e na garantia de direitos sociais.</p></li></ul><ul><li><p>No que tange a Educação, determinou a gratuidade do ensino público e que o Estado deveria estimular o ensino técnico e profissional em todas as regiões do estado.</p></li><li><p>Foi revogada em 1937, com o Estado Novo de Getúlio Vargas, que centralizou o poder e suspendeu as constituições estaduais.</p></li></ul><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-19 14:28:31 UTC</pubDate>
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         <title>1947 – TERCEIRA CONSTITUIÇÃO MINEIRA</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3373226571</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><ul><li><p>Formulada após a redemocratização do Brasil e baseada na Constituição Federal de 1946.</p></li><li><p>Garantiu a descentralização administrativa e o papel da educação como direito fundamental.</p></li><li><p>Estabeleceu a gratuidade do ensino primário e a obrigatoriedade da educação pública.</p></li><li><p>Teve sua revogação em 1967, com a promulgação de uma nova Constituição estadual alinhada ao regime militar.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-19 14:28:43 UTC</pubDate>
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         <title>1967 – QUARTA CONSTITUIÇÃO MINEIRA</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3373227224</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><ul><li><p>Elaborada sob influência da Constituição Federal de 1967, durante o regime militar.</p></li><li><p>Impactou na redução dos direitos sociais e centralizou o poder no Executivo estadual.</p></li><li><p>A educação passou a ser tratada como instrumento de desenvolvimento econômico e formação de mão de obra em uma visão mais de mercado para atender o capitalismo em uma visão mais industrial.</p></li><li><p>Foi revogada em 1969, quando foi imposta uma nova Constituição estadual pelo governo militar.</p></li></ul><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-19 14:28:58 UTC</pubDate>
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         <title>1969 – QUINTA CONSTITUIÇÃO MINEIRA</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
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         <description><![CDATA[<p><br></p><ul><li><p>A Constituição de 1969 foi outorgada, e não promulgada, e conferiu amplos poderes ao poder executivo federal.&nbsp;</p></li><li><p>Teve seu alinhamento com o Ato Institucional nº 5 (AI-5), determinando uma restrição aos direitos civis e aumentando o controle do governo estadual sobre diversas áreas, incluindo a educação, que sofreu dura intervenção política, econômica e ideológica.</p></li><li><p>Manteve a estrutura centralizadora da Constituição de 1967.</p></li><li><p>Teve sua revogação em 1989, com a promulgação da nova Constituição estadual no contexto da redemocratização do Brasil.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-19 14:29:12 UTC</pubDate>
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         <title>1989 – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ATUAL</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3373227941</link>
         <description><![CDATA[<p><br></p><ul><li><p>Teve sua promulgação após a Constituição Federal de 1988, garantindo direitos fundamentais e sociais.</p></li><li><p>Estabeleceu a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família.</p></li><li><p>Definiu a obrigatoriedade do ensino fundamental e a gratuidade nos níveis públicos de ensino.</p></li><li><p>Facilitou e criou mecanismos de financiamento da educação e valorização dos profissionais da área, assim como sua capacitação para melhor eficiência nos serviços oferecidos.</p></li><li><p>Ainda vigente.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-19 14:29:25 UTC</pubDate>
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         <title>CONSTITUIÇÃO DE 1967</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3375133635</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><strong>Constituição (Regime Militar)</strong></p><p><strong>Fim de vigência - 1987</strong></p><p><strong>Duração - 20 anos</strong></p><p><br/></p><ul><li><p>Cenário inicial sem uma supressão da liberdade aguda, assim os dispositivos da Carta Magna de 67 não chegam a traduzir uma ruptura com conteúdos anteriores.</p></li><li><p>"A liberdade de ensino", tema chave do conflito entre o público e o particular, desde a década de 50, é visível no texto</p></li><li><p>Medidas mantidas da CF 46: </p><p>- União permanece como legislação sobre as diretrizes e bases da educação nacional.</p><p>- O ensino primário em língua nacional.</p><p>- Obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário.</p><p>- Ensino religioso de matrícula facultativa.</p><p>- Educação como "direito de todos".</p></li><li><p>Iniciativa privada passa a receber subsídio do setor público (bolsas de estudo).</p></li><li><p>Supressão da determinação de percentuais financeiros aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que só reaparece com a EC de 83, passando para 13% a obrigação de investimento da União e 25% demais entes federativos.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-20 15:05:45 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>CONSTITUIÇÃO DE 1988</title>
         <author>mariahnppgp2024fund</author>
         <link>https://padlet.com/mariahnppgp2024fund/1kmxhe02svqgmu7i/wish/3375138127</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><strong>A Constituição de 1988 é a carta magna do Brasil </strong></p><p><strong>Vigência - Em vigor</strong></p><p><strong>Número de Emendas - 108</strong></p><p><br/></p><ul><li><p>Conhecida como Constituição Cidadã, é a mais extensa em matéria de educação, com 10 artigos específicos e figurando em 4 outros dispositivos. </p></li><li><p>Sintonia com o momento de abertura política do país, propõe:</p><p>- Incorporação de sujeitos historicamente excluídos do direito à educação (igualdade de condições de acesso e permanência na escola).</p><p>- Educação como direito público subjetivo.</p><p>- Princípio da gestão democrática de ensino.</p><p>- Dever do Estado em prover creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos.</p><p>- Oferta de ensino noturno regular. </p><p>- Ensino fundamental obrigatório e gratuito.</p><p>- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.</p></li><li><p>Reafirmada e reeditada (texto mais completo) a noção de educação como direito de todos. </p></li><li><p>Acréscimo de princípios norteadores:</p><p>- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. </p><p>- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. </p><p>- Coexistência de Instituições públicas e privadas de ensino.</p><p>- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.</p><p>- Valorização dos profissionais de ensino (carreira, piso salarial, regime jurídico único e acesso via concurso público).</p><p>- Garantia do padrão de qualidade. </p></li><li><p>Inserção de programas suplementares na educação: material didático escolar gratuito, transporte, alimentação e assistência à saúde. </p></li><li><p>Recenseamento estudantil periódico. </p></li><li><p>Primeira carta a tratar da autonomia universitária. </p></li><li><p>Mantém a competência privada da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, compartilhada com os Estados, Distrito Federal e Municípios - articulação entre as esferas de poder.</p></li><li><p>Vinculação de recursos para a educação com tratamento prioritário. Aumento para 18% a contribuição obrigatória da União. </p></li><li><p>Fonte adicional de financiamento (programas suplementares)</p></li><li><p>Financiamento público em instituições privadas (bolsas de estudo) quando houver falta de vaga na rede pública e para atividades universitárias de pesquisa e extensão.</p></li><li><p>Previsão da Lei para estabelecer o PNE, votado e aprovado em 2001.</p></li><li><p>Concentração de esforços para eliminação do analfabetismo e da universalização do EF. </p></li></ul><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-20 15:08:46 UTC</pubDate>
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