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      <title>ADVOCACIA PRO-BONO by Julia Fonseca</title>
      <link>https://padlet.com/jfmerenciano/juliafonseca</link>
      <description>Principais pontos, fatos, permissões e proibições.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-03-23 16:09:27 UTC</pubDate>
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         <title>PONTOS PRINCIPAIS:</title>
         <author>jfmerenciano</author>
         <link>https://padlet.com/jfmerenciano/juliafonseca/wish/1343909472</link>
         <description><![CDATA[<div>- A atividade da advocacia pro bono está regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Há um capítulo específico apenas para tratar do tema, tamanha a importância que o benefício adquiriu hoje na profissão. De acordo com a norma, em seu capítulo V, art. 30;<br>- Sabe-se que a advocacia pro bono é a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional, de acordo com o  § 1º do art. 30 da norma;<br>- Importante ressaltar o que diz o caput do art. 30. Para a OAB, o advogado que se dispõe a participar e realizar a advocacia pro bono se compromete a se dedicar aquela causa tanto quanto as que lhe são pagas;<br><br>QUEM PODE SER BENEFICIADO COM A ADVOCACIA PRO BONO?<br>De acordo com o capítulo V do Código de Ética da OAB, elas podem ser feitas a favor de pessoas físicas que não possuem condições de pagar um advogado, e também pessoas jurídicas que estejam em um estado de hipossuficiência econômica.<br>É possível também a permição de exercer a defesa pro bono para organizações com fins sociais e sem fins lucrativos, como por exemplo ONGs (Organizações não governamentais), OSs (Organizações sociais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).<br>Além disso, há uma questão importante, a OAB não permite que o advogado que presta serviços pagos a determinado cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, não podendo atuar voluntariamente em nenhuma outra causa relacionada ao mesmo. Também não é permitido realizar a advocacia pro bono em troca de favores ou futuras contratações para serviços remunerados.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-03-23 16:32:12 UTC</pubDate>
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         <title>PERMISSÕES:</title>
         <author>jfmerenciano</author>
         <link>https://padlet.com/jfmerenciano/juliafonseca/wish/1344049730</link>
         <description><![CDATA[<div>- Como falado anteriormente, o art. 30, § 1º, CED-OAB, traz em sua redação "Considera-se advocacia pro bonoa prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos, em favor de instituições sociais sem fins econômicos aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional."<br>- O art. 30, §2, CED-OAB, traz em seu texto:<br>" A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuseram de recursos para, sem prejuízodo próprio sustento, contratar advogados."<br>- Os estagiários também poderão exercer advocacia pro bono, tendo respaldo na definição legal do art. 3, §2, do Estatuto da Advocacia e da OAB. É indispensável que os estagiários estejam praticando atos da advocacia em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade do mesmo;<br>- É permitido a publiciade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, desde que tal ação seja realizada de forma moderada, sem intenção de captar clientes;<br>- De acordo com o novo Código de Ética e Disciplina da OAB, é permitida a atuação pro bono em favor das organizações com fins sociais e sem fins lucrativos, também como foi citado anteriormente nos pontos principais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-03-23 16:55:49 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/jfmerenciano/juliafonseca/wish/1344049730</guid>
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         <title>PROIBIÇÕES:</title>
         <author>jfmerenciano</author>
         <link>https://padlet.com/jfmerenciano/juliafonseca/wish/1344145144</link>
         <description><![CDATA[<div>Citado devidamente no art. 30, § 3º,(CED-OAB), a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins políticos, partidários e eleitorais, ou seja, para nenhum fim lucrativo. <br>É vedado atuar de maneira pro bono em prol de instituições que tenham objetivos políticos-partidários ou eleitorais. Também é proibido utilizar a advocacia pro bono como uma forma de propaganda/publicidade para atrair clientes.<br>É vedado exercer a advocacia pro bono com objetivo único de captar clientes. <br>Os advogados que prestarem serviços relacionados à advocacia pro bono ficam impedidos de exercer a advocacia remunerada para o cliente hipossuficiente pelo prazo de 3 (três) anos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-03-23 17:11:27 UTC</pubDate>
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